| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2749 / 2009 |
| Date | 2009-12-14 |
| Ementa | Altera art. 71 da Lei n° 2479/2005, do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do SAAE. |
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LF es ne Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2749, de 14 de dezembro de 2009. Altera art. 71 da Lei nº 2479/2005, do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do SAAE. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Ficam suprimidos os termos “do Padrão Admissional correspondente ao nível | da Tabela de Vencimentos de Cargos Efetivos, Anexo IV” do art. 71 da Lei do Plano de Cargos, Carreira e vencimentos do SAAE, passando o caput do art. 71 a vigorar com a seguinte redação: “Art 71. Todo servidor fará jus, a cada 05 anos de efetivo serviço prestado à Autarquia, ao valor correspondente a 10% do vencimento-base a título de adicional por tempo de serviço — Adicional Quingúenal, pago em verba à parte, e que integrará sua remuneração, para todos os efeitos legais.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manoel f Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Ay. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000