| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2632 / 2007 |
| Date | 2007-11-20 |
| Ementa | "Concede isenção do pagamento de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano à CASEMI - Caixa de Assistência dos Servidores Municipais de Itabirito, referente à utilização do Clube da AMISEG, em Itabirito, e autoriza a remissão dos créditos tributários oriundos desse tributo." |
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e Itabirito fee Cidade Viva LEI Nº 2632, de 20 de novembro de 2007. “Concede isenção do pagamento de IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano à CASEMI — Caixa de Assistência dos Servidores Municipais de Itabirito, referente à utilização do Clube da AMISEG, em Itabirito, e autoriza a remissão dos créditos tributários oriundos desse tributo.” O povo do Município 'de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica isenta do pagamento de IPTU — Imposto Predial e Territorial “Urbano a CASEMI - Caixa de Assistência dos Servidores Municipais: de Itabirito, referente à utilização do Clube da AMISEG, em Itabirito. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à CASEMI - Caixa | “de Assistência dos Servidores Municipais de Itabirito, a remissão do pagamento de IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, referentes à utilização do Clube da AMISEG, em Itabirito. Parágrafo Primeiro - A remissão ora autorizada inclui, além do valor principal do tributo, eventuais multas e juros incidentes sobre o mesmo. Parágrafo Segundo - A isenção ora autorizada vigorará somente no período em que o Clube da AMISEG estiver arrendado à beneficiária. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 20 d bro de 2007. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL