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norma nº 2632/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2632 / 2007
Date 2007-11-20
Ementa"Concede isenção do pagamento de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano à CASEMI - Caixa de Assistência dos Servidores Municipais de Itabirito, referente à utilização do Clube da AMISEG, em Itabirito, e autoriza a remissão dos créditos tributários oriundos desse tributo."
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Itabirito fee
Cidade Viva
LEI Nº 2632, de 20 de novembro de 2007.
“Concede isenção do pagamento de IPTU —
Imposto Predial e Territorial Urbano à CASEMI —
Caixa de Assistência dos Servidores Municipais
de Itabirito, referente à utilização do Clube da
AMISEG, em Itabirito, e autoriza a remissão dos
créditos tributários oriundos desse tributo.”
O povo do Município 'de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica isenta do pagamento de IPTU — Imposto Predial e Territorial
“Urbano a CASEMI - Caixa de Assistência dos Servidores Municipais: de Itabirito,
referente à utilização do Clube da AMISEG, em Itabirito.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à CASEMI - Caixa |
“de Assistência dos Servidores Municipais de Itabirito, a remissão do pagamento de
IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, referentes à utilização do Clube da
AMISEG, em Itabirito.
Parágrafo Primeiro - A remissão ora autorizada inclui, além do valor
principal do tributo, eventuais multas e juros incidentes sobre o mesmo.
Parágrafo Segundo - A isenção ora autorizada vigorará somente no
período em que o Clube da AMISEG estiver arrendado à beneficiária.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 20 d bro de 2007.
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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