| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2636 / 2007 |
| Date | 2007-11-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 2.574, de 28 de março de 2007, que cria o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (C.M.H.I.S.) e o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (F.M.H.I.S.). |
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Pam Prefeitura Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2636, de 28 de novembro de 2007. Altera a Lei Municipal nº 2.574, de 28 de março de 2.007, que cria o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (C.M.H.1.S.) e o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (F.M.HI:;S.). O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O Art. 7º e o Art. 9º da Lei Municipal nº 2.574, de 28 de março de 2.007, passam a vigorar com a seguinte redação: Art 7º - O CMHI.S. será presidido por membro eleito entre seus componentes, na forma determinada por seu Regimento Interno. 81º - A Vice-Presidência do C.M.H.1.S. será exercida por membro eleito entre seus componentes. : $2º - O Vice-Presidente e o Presidente do C.M.H.1.S. deverão ser eleitos de maneira que um deles, indistintamente, represente o poder público e o outro represente a sociedade civil organizada. Art 9º - A Secretaria Executiva do Conselho, órgão de suporte administrativo do C.M.H.1.S, será exercida por representante do poder público, eleito em reunião ordinária, presente a maioria absoluta dos membros do Conselho, e considerando-se eleito o membro que obtiver a maioria simples dos votos válidos. É Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | a Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de novembro de 2007. íáldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av: Queiroz Júnior, 635,.Centro CEP 35450-000. - Itabirito | MG Fone (31) 3561 4000 + Fax (31) 3561 2412