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norma nº 2638/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2638 / 2007
Date 2007-11-28
EmentaAltera a Lei Municipal n° 2580, de 18 de abril de 2007, que "Autoriza a concessão de bolsas de estudo nas condições que especifica" e dá outras providências".
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a
Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2638, de 28 de novembro de 2007.
“Altera a Lei Municipal nº 2580, de 18 de abril
de 2007, que “Autoriza a concessão de bolsas
de estudo nas condições que especifica” e dá
outras providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: ,
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2580, de 18 de
abril de 2007, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder,
nos exercícios de 2.007 e 2.008, bolsas de estudo a alunos carentes,
matriculados nos estabelecimentos de ensino privado. da cidade de Itabirito.
$1º - São considerados carentes, para os fins previstos nesta lei,
os estudantes que se enquadrarem nos critérios da Lei Orgânica de
Assistência Social. ;
$2º - Não serão contemplados pelo benefício autorizado pela
presente Lei os estudantes que já recebem benefícios ou ajuda de custo
concedidos por empresas privadas ou. outras entidades não
governamentais.”
Art. 2º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 2580, de 18 de
abril de 2007, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - A concessão das bolsas de estudo destina-se aos
estudantes. do ensino infantil, ensino fundamental e do ensino médio,
residentes no Município de Itabirito há no mínimo três anos, mediante
comprovação.”
Art. 3º - Fica alterado o art. 9º da Lei Municipal nº 2580, de 18 de
abril de 2007, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
* PS
Av» Queiroz Júnior, 635, 'Centro (Z)
CEP 35450-000 “Itabirito | MG
Fone (31) 3561 4000 + Fax (31) 3561 2412
ER
“a
Prefeitura
Itabirito
Cidade Viva
“Art 9º - O Poder Executivo consignará no orçamento de 2008,
dotações suficientes para o custeio das despesas, resultantes do
cumprimento desta Lei.
Parágrafo Único - A autorização prevista na presente Lei não será
estendida para os próximos exercícios, limitando-se ao exercício de 2008.”
Art. 4º - Revogadas -as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. é
Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de novembro de 2007. .
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000-- Itabirito. | MG
Fone (31) 3561 4000 * Fax (31) 3561 2412

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