| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2638 / 2007 |
| Date | 2007-11-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 2580, de 18 de abril de 2007, que "Autoriza a concessão de bolsas de estudo nas condições que especifica" e dá outras providências". |
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a Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2638, de 28 de novembro de 2007. “Altera a Lei Municipal nº 2580, de 18 de abril de 2007, que “Autoriza a concessão de bolsas de estudo nas condições que especifica” e dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: , Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2580, de 18 de abril de 2007, passando o mesmo a ter a seguinte redação: “Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, nos exercícios de 2.007 e 2.008, bolsas de estudo a alunos carentes, matriculados nos estabelecimentos de ensino privado. da cidade de Itabirito. $1º - São considerados carentes, para os fins previstos nesta lei, os estudantes que se enquadrarem nos critérios da Lei Orgânica de Assistência Social. ; $2º - Não serão contemplados pelo benefício autorizado pela presente Lei os estudantes que já recebem benefícios ou ajuda de custo concedidos por empresas privadas ou. outras entidades não governamentais.” Art. 2º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 2580, de 18 de abril de 2007, passando o mesmo a ter a seguinte redação: “Art. 2º - A concessão das bolsas de estudo destina-se aos estudantes. do ensino infantil, ensino fundamental e do ensino médio, residentes no Município de Itabirito há no mínimo três anos, mediante comprovação.” Art. 3º - Fica alterado o art. 9º da Lei Municipal nº 2580, de 18 de abril de 2007, passando o mesmo a ter a seguinte redação: * PS Av» Queiroz Júnior, 635, 'Centro (Z) CEP 35450-000 “Itabirito | MG Fone (31) 3561 4000 + Fax (31) 3561 2412 ER “a Prefeitura Itabirito Cidade Viva “Art 9º - O Poder Executivo consignará no orçamento de 2008, dotações suficientes para o custeio das despesas, resultantes do cumprimento desta Lei. Parágrafo Único - A autorização prevista na presente Lei não será estendida para os próximos exercícios, limitando-se ao exercício de 2008.” Art. 4º - Revogadas -as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. é Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de novembro de 2007. . Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000-- Itabirito. | MG Fone (31) 3561 4000 * Fax (31) 3561 2412