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norma nº 2635/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2635 / 2007
Date 2007-11-28
EmentaAltera a Lei Municipal n° 2454, de 29 de novembro de 2005, que "Dispõe sobre a concessão de Auxílio Transporte para Estudantes e dá outras providências".
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ER
“a
Prefeitura
ltabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2635, de 28 de novembro de 2007.
Altera a Lei Municipal nº 2454, de 29 de
novembro de 2.005, que “Dispõe sobre a
concessão de Auxílio Transporte para
Estudantes e dá outras providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 2454, de 29 de
novembro de 2.005, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
transporte a estudantes regularmente “matriculados, em cursos técnicos
regulares e escolas de nível superior, sediados em cidades localizadas num
raio de até 100 Km de Itabirito. :
$1º- A criação e instalação de quaisquer cursos correlatos na
cidade de Itabirito eliminarão a possibilidade de concessão desse auxílio.
$2º - O auxílio de que trata este Artigo será concedido somente
aos estudantes residentes e domiciliados em Itabirito e aos servidores da
Prefeitura Municipal de Itabirito, residentes e domiciliados em outra cidade.
: 8 3º - A concessão desse auxílio ficará condicionada à
comprovação de matrícula semestral, em conformidade com o calendário de
cada escola.
& 4º - Não farão jus ao auxílio ora autorizado:
- Os estudantes já graduados em qualquer curso superior;
|l- Os estudantes de pós-graduação, lato sensu ou strictu sensu;
>
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3561 4000 * Fax (31) 3561 2412
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“a
Prefeitura
Itabirito
Cidade Viva
Art. 2º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 2454, de 29 de
novembro de 2.005, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art 2º - O auxílio transporte obedecerá aos seguintes critérios
para sua concessão:
1) Cadastramento e Preenchimento do Formulário Cadastral para
Concessão do Auxílio Transporte para Estudante na Secretaria Municipal de
Educação;
Il) Submeter-se à análise sócio-econômica, a ser realizada por
Assistentes Sociais, bem como atender aos demais requisitos estabelecidos
na presente lei e no seu respectivo Regulamento. - à
$ 1º - Serão consideradas para a composição da renda familiar a
unidade mononuclear, nos termos da Lei Orgânica de Assistência Social- Lei
Federal nº 8.742.
$ 2º - O tempo de residência em. Itabirito será levado em
consideração quando da análise para a concessão do auxílio autorizado na
presente lei, sendo considerado tempo mínimo de três anos. 4
Art. 3º - Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº 2454, de 29 de
novembro de 2.005, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
““Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a uma
revisão do valor do benefício, nas seguintes hipóteses:
I- Queda acentuada na arrecadação;
|l- Aumento significativo das despesas;
Hll- Alteração da situação sócio-econômica do estudante
beneficiado.
Parágrafo Único - Em ambos os casos previstos acima, a
- Comissão de Avaliação será previamente comunicada.”
Art. 4º - Fica alterado o art. 8º da Lei Municipal nº 2454, de 29 de
novembro de 2.005, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
Av: Queiroz: Júnior, 635, Centro Ce
- CEP 35450-000 «Itabirito | MG
Fone (31) 3561 4000 + Fax (31) 3561 2412
se
BM
Prefeitura
Itabirito
Cidade Viva
“Art 8º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a firmar
contratos, mediante prévio processo licitatório ou processo de inexigibilidade
de licitação nos casos de exclusividade da concessão, com: empresas que
“ tenham como objeto social o transporte de pessoas ou transporte coletivo de
passageiros, para a contratação dos serviços de transporte escolar
subsidiados.” :
Art. 5º - O Regulamento para a concessão de Auxílio Transporte
para Estudantes, a vigorar para o exercício de 2008, será aprovado por
Decreto do Executivo, no prazo máximo de 30 dias, contados do início da
vigência da presente lei. E
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entra em vigor na data de sua publicação. -
Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de novembro de 2007.
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 + Itabirito | MG
Fone (31) 3561 4000 Fax (31) 3561 2412

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