| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2635 / 2007 |
| Date | 2007-11-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 2454, de 29 de novembro de 2005, que "Dispõe sobre a concessão de Auxílio Transporte para Estudantes e dá outras providências". |
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ER “a Prefeitura ltabirito Cidade Viva LEI Nº 2635, de 28 de novembro de 2007. Altera a Lei Municipal nº 2454, de 29 de novembro de 2.005, que “Dispõe sobre a concessão de Auxílio Transporte para Estudantes e dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 2454, de 29 de novembro de 2.005, passando o mesmo a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio transporte a estudantes regularmente “matriculados, em cursos técnicos regulares e escolas de nível superior, sediados em cidades localizadas num raio de até 100 Km de Itabirito. : $1º- A criação e instalação de quaisquer cursos correlatos na cidade de Itabirito eliminarão a possibilidade de concessão desse auxílio. $2º - O auxílio de que trata este Artigo será concedido somente aos estudantes residentes e domiciliados em Itabirito e aos servidores da Prefeitura Municipal de Itabirito, residentes e domiciliados em outra cidade. : 8 3º - A concessão desse auxílio ficará condicionada à comprovação de matrícula semestral, em conformidade com o calendário de cada escola. & 4º - Não farão jus ao auxílio ora autorizado: - Os estudantes já graduados em qualquer curso superior; |l- Os estudantes de pós-graduação, lato sensu ou strictu sensu; > Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3561 4000 * Fax (31) 3561 2412 R “a Prefeitura Itabirito Cidade Viva Art. 2º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 2454, de 29 de novembro de 2.005, passando o mesmo a ter a seguinte redação: “Art 2º - O auxílio transporte obedecerá aos seguintes critérios para sua concessão: 1) Cadastramento e Preenchimento do Formulário Cadastral para Concessão do Auxílio Transporte para Estudante na Secretaria Municipal de Educação; Il) Submeter-se à análise sócio-econômica, a ser realizada por Assistentes Sociais, bem como atender aos demais requisitos estabelecidos na presente lei e no seu respectivo Regulamento. - à $ 1º - Serão consideradas para a composição da renda familiar a unidade mononuclear, nos termos da Lei Orgânica de Assistência Social- Lei Federal nº 8.742. $ 2º - O tempo de residência em. Itabirito será levado em consideração quando da análise para a concessão do auxílio autorizado na presente lei, sendo considerado tempo mínimo de três anos. 4 Art. 3º - Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº 2454, de 29 de novembro de 2.005, passando o mesmo a ter a seguinte redação: ““Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a uma revisão do valor do benefício, nas seguintes hipóteses: I- Queda acentuada na arrecadação; |l- Aumento significativo das despesas; Hll- Alteração da situação sócio-econômica do estudante beneficiado. Parágrafo Único - Em ambos os casos previstos acima, a - Comissão de Avaliação será previamente comunicada.” Art. 4º - Fica alterado o art. 8º da Lei Municipal nº 2454, de 29 de novembro de 2.005, passando o mesmo a ter a seguinte redação: Av: Queiroz: Júnior, 635, Centro Ce - CEP 35450-000 «Itabirito | MG Fone (31) 3561 4000 + Fax (31) 3561 2412 se BM Prefeitura Itabirito Cidade Viva “Art 8º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a firmar contratos, mediante prévio processo licitatório ou processo de inexigibilidade de licitação nos casos de exclusividade da concessão, com: empresas que “ tenham como objeto social o transporte de pessoas ou transporte coletivo de passageiros, para a contratação dos serviços de transporte escolar subsidiados.” : Art. 5º - O Regulamento para a concessão de Auxílio Transporte para Estudantes, a vigorar para o exercício de 2008, será aprovado por Decreto do Executivo, no prazo máximo de 30 dias, contados do início da vigência da presente lei. E Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de novembro de 2007. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 + Itabirito | MG Fone (31) 3561 4000 Fax (31) 3561 2412