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norma nº 2637/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2637 / 2007
Date 2007-11-28
EmentaAltera as Leis Municipais n° 2.460/05, de 14 de dezembro de 2005, 2.466/05, de 14 de dezembro de 2005.
native_id1389

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texto integral #

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CR
BM
Prefeitura
Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2637, de 28 de novembro de 2007.
Altera as Leis Municipais nº 2.460/05, de 14 de dezembro
de 2.005, 2.465/05, de 14 de dezembro de 2.005, e
“2.466/05, de 14 de dezembro de 2.005.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 17 da Lei Municipal nº 2.460/05, de 14 de dezembro de 2.005, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17 - As Zonas de Uso Misto 2 - ZUM 2 - permitirão os usos urbanos
residenciais uni e multifamiliares de baixa densidade, com até 3 pavimentos, os
usos econômicos (comerciais de varejo e de atacado, de prestação de serviços
e industriais) de porte local e os usos institucionais de baixo impacto no meio
urbano e nas suas vias. á
- 81º - Fica autorizado, na Zona de Uso Misto 2 (ZUM 2) correspondente ao.
Loteamento Santa Efigênia, registrado sob a matrícula nº 3.784, do Livro nº 02,
do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito, o
uso residencial multifamiliar de baixa densidade, com até 3 (três) pavimentos,
em lotes com área igual ou superior a 300,0m? (trezentos metros quadrados) e
inferior a 360,0m? (trezentos e sessenta metros quadrados), desde que seja
edificada apenas uma unidade habitacional por pavimento;
$2º - No caso especificado no parágrafo anterior, deverão ser observados todos
os parâmetros urbanísticos constantes do Anexo X desta Lei, excetuando-se os
afastamentos laterais, que serão correspondentes a 1,50m (um metro e
cingúenta centímetros);
$3º - Usos institucionais de portes diferenciados dos citados no caput e no
parágrafo anterior do presente artigo deverão. ter sua implantação avaliada
pelos Conselhos Municipais de Política Urbana — COMPURB, e de
Desenvolvimento Sustentável e Melhoria do Ambiente — CODEMA.
Art. 2º - O Anexo XII da Lei Municipal nº 2.460/05, de 14 de dezembro de 2.005,
* passa a vigorar nos exatos termos do Anexo | da presente Lei.
Art. 3º - Fica acrescida a alínea “c” ao inciso Il, do 81º, do art. 38 da Lei Municipal
nº 2.460/05, de 14 de dezembro de 2.005, com a seguinte redação:
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro aee
CEP 35450-000 * Itabirito | MG
Fone (31) 3561 4000 * Fax(31) 3561.2412
4,
Prefeitura
Itabirito
Cidade Viva *
Artigo 38 - As Áreas Urbanas Especiais — URBE, correspondem às áreas que
apresentam características urbanas incipientes ou que têm potencialidade para
tal, sendo aptas à ocupação urbana diversificada, conforme os perfis de uso
previstos nesta Lei. E
E..J
$1º- As Áreas Urbanas Especiais - URBE, dividem-se em:
E
Il - Áreas Urbanas Especiais de Desenvolvimento Econômico — URBE-DE,
que correspondem às áreas adequadas à instalação de atividades
econômicas de médio e grande porte, em função de suas características de
relevo, acessibilidade e possibilidades de fornecimento de infra-estrutura
básica, sendo classificadas como URBE DE: y
[29
c) Córrego do Bação.
Art. 4º - Fica acrescido o inciso IX ao art. 3º da Lei Municipal nº 2.465/05, de 14
de dezembro de 2.005, com a seguinte redação:
Art. 3º - Ficam criadas as seguintes Áreas Urbanas Especiais — URBE, em
consonância com o que dispõe o Plano Diretor:
E...)
IX— Córrego do Bação — de Desenvolvimento Econômico; |
Art. 5º - O mapa/imagem constante do Anexo Il da presente Lei passa a integrar
-a Lei Municipal nº 2.465/05, de 14 de dezembro de 2.005, como seu anexo 9;
Art. 6º - Fica alterada a redação dos arts. 12, 13 e 14 da Lei Municipal nº
2.465/05, de 14 de dezembro de 2.005, passando avigorar com a seguinte redação:
Ar. 12 - O perímetro urbano da Área Urbana Especial de Desenvolvimento
Econômico — URBE-DE — de Córrego do Bação, passa a ser descrito nos
termos do parágrafo seguinte. ;
81º - Partindo do marco MO, situado no limite com MG ITA 340, definido pela
coordenada plana UTM 7.757.145 348m Norte -e 623.166, 704m Leste; deste,
confrontando neste trecho com A RODOVIA CITADA. no quadrante
Nordeste, seguindo com distância de 5,390m e azimute plano de 111º46'36"
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro ET
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3564 4000 + Fax (31) 3561 2412
a
Prefeitura
Itabirito
Cidade Viva
chega-se ao marco M1, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de
8.253m e azimute plano de 193º59'31" chega-se ao marco M2 , deste
confrontando neste trecho com M3, no quadrante Sudeste, seguindo com
distância de 23,372m e azimute plano de 189º52'24" chega-se ao marco MG
020, deste confrontando neste trecho com A: RODOVIA CITADA, no
quadrante Sudeste, seguindo com distância de 50,310 m e azimute plano
de 185º42'35" chega-se ao marco M4, no quadrante Sudeste, seguindo com
distância de 16,296m e azimute plano de 190º36'50" chega-se ao marco M5,
no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 31,085 m e azimute plano
de 194º56'31" chega-se ao marco M6, no quadrante Sudeste, seguindo com
distância de 26,950m e azimute plano de 195º03'23" chega-se ao marco MT,
no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 24,025m e azimute plano
de 180º00'00" chega-se ao marco M8, no quadrante Nordeste, seguindo
com distância de 22.499m e azimute plano de 159º09'10" chega-se ao
marco M9, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 26,027m e
azimute plano de 157º22'49" chega-se ao marco M10, no quadrante
Nordeste, seguindo com distância de 23,882 m e azimute plano de
146º59'10" chega-se ao marco M11, no quadrante Nordeste, seguindo com
distância de 21,118m e azimute plano de 148º33'20" chega-se ao marco
M12, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 25,521m e azimute
plano de 168º41'22" chega-se ao marco M13, no quadrante Nordeste
* seguindo com distância de 56,292m e azimute plano de 174º53'55" chega-
se ao marco M14, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de
16,142m e azimute plano de 187º07'51" chega-se ao marco M15, no
quadrante Sudeste, seguindo com distância de 65,678m e azimute plano de
217º33:57" chega-se ao marco M16, no quadrante Sudeste, seguindo com
distância de 20,636m e azimute plano de 255º58'50" chega-se ao marco
M17, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 26,032m e azimute
plano de 270º00'00" chega-se ao marco M18, no quadrante Sudeste
seguindo com distância de 30,298m e azimute plano de 262º23'46" chega-
se ao marco M19, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 29,157
m e azimute plano de 254º03'29" chega-se ao marco M20, no quadrante
Sudeste, seguindo com distância de 21,414m e azimute plano de 232º35'50"
chega-se ao marco M21, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de
29. 103m e azimute plano de 220º49'00" chega-se ao marco M22, no
quadrante Sudeste, seguindo com distância de 189,113m e azimute plano
de 218º36'09" chega-se ao marco M23, no quadrante Sudoeste, seguindo
com distância de 282,841m e azimute plano de 324º57'20" chega-se ao
marco M24, deste confrontando neste trecho com MG 340, no quadrante
Noroeste, seguindo com distância de 124,263m e azimute plano de
47º12'37" chega-se ao marco M25, deste confrontando neste trecho com A
RODOVIA CITADA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de
126,789 m e azimute plano de 38º35'29" chega-se ao marco M26, deste, no
quadrante Noroeste, seguindo com distância de 121,065 m e azimute plano
de 46º00'14" chega-se ao marco M27, no quadrante Noroeste, seguindo
Av. Queiroz Júnior; 635, Centro ?
CEP 35450-000 » Itabirito | MG K
Fone (31) 3561 4000 * Fax (31) 3561 2412
1
Itabirito
Cidade Viva
com distância de 122,632m e azimute plano de 47º58'37" chega-se ao
marco M28, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 34,525m e
azimute plano de 60º28'11" chega-se ao marco M29, no quadrante
Noroeste, seguindo com distância de 28,492m e azimute plano de 71º34'07!:
chega-se ao marco M30, no quadrante Noroeste, seguindo com distância
de 29,301m e azimute plano de 82º08'08" chega-se ao marco MO, ponto
inicial da descrição deste perímetro, conforme imagem/mapa nº09, em
anexo.
$2º - A URBE-DE de Córrego do Bação encontra-se subdivida em Zona de
Atividades Econômicas (ZAE) e em Zona de Proteção Ambiental, conforme
imagem/mapa nº 9, anexo a esta Lei.
Art. 13 - As descrições perimétricas das Áreas Urbanas Especiais do
Município de Itabirito/MG foram elaboradas tendo como referência as
seguintes bases cartográficas: Geominas — CEMIG — PRÓ-CITTA e Imagens
de Satélite lkonos 2002/2008.
Art. 14 - Objetivando ilustrar a descrição geográfica contida neste artigo,
fazem parte desta Lei, os.Mapas 1 a 9, em anexo, constituídos por
Mapas/Imagens, elaborados com base nas fontes citadas no artigo anterior.
Art. 7º - A Lei Municipal nº 2.465/05, de 14 de dezembro de 2.005, passa a
vigorar acrescida do art. 15, nos termos seguintes:
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na baia de publicação, revogando-se as .
disposições em contrário.
Art. 8º - O inciso Il, do 81º do art. 43 da Lei Municipal nº 2.466/05, de 14 de
dezembro de 2.005, fica acrescido da alínea “c”, nos seguintes termos:
Artigo 43 - As Áreas Urbanas Especiais - URBE - correspondem às áreas
que apresentam características urbanas incipientes ou que têm
potencialidade para tal, sendo aptas à ocupação urbana diversificada,
conforme os perfis de uso previstos nesta Lei.
$1º- As Áreas Urbanas Especiais — URBE, dividem-se em:
E]
Il - Áreas Urbanas Especiais de Desenvolvimento Econômico — URBE-DE,
que correspondem às áreas adequadas à instalação de atividades
econômicas de médio e grande porte, em função de suas características de
relevo, acessibilidade e possibilidades de fornecimento de infra-estrutura
básica, sendo classificadas como URBE DE;
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP-35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3561,4000 * Fax (31) 3561 2412
*
“a
Prefeitura
Itabirito
Cidade Viva
LJ
c) Córrego do Bação.
Art: 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de novembro de 2.007.
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 » Itabirito | MG
Fone (31) 3561 4000 + Fax (31) 3561 2412
LAR º
Itabirito
Cidade Viva
ANEXO |: Parâmetros de Parcelamento
LOTEMINIMO | TESTADA MÍNIMA (m)
(m? (=) :
Zonas Especiais de Interesse ZONA NÃO ZONA NÃO
Histórico — ZEIH 1 e 2 (*) PARCELÁVEL PARCELÁVEL
ZonesdeUsoMisii=ZUMT | 30 [| do
Zonas deUsoMicto2-ZUM2 E | oO | 2 |
Zonas de Uso Misto 2b — ZUM 2b EEE REEER UEREES
Zonas de Uso Misto 3 - ZUM 3 ESSES
Zonas de Uso Misto 3b — ZUM 3b ERES
Zonas de Atividades Econômicas —
ode Aderamendo Rerio =ZAR | 1900 [0 A.
Zonas de Proteção Ambiental - ZPA ZONA NÃO ZONA NÃO
PARCELÁVEL PARCELÁVEL
ET IR
Zonas Especiais de Interesse Social — 10
ZEIS (*)
Zonas Especiais de Interesse Urbano- ZONA NÃO ZONA NÃO
Ambiental - ZEIUA PARCELÁVEL PARCELÁVEL
Condomínios nas Zonas Urbanas, em Área É Área Máx. 3.000 Testada Mín. Testada Max. 50
especial nas ZAR e URBE DU 20
Condomínios na Zona Rural Área Min. Área Máx. 200.000 Testada Testada Max.
INCRA Mín.100 400
(*) Salvo interesse público, resguardadas as condições de proteção ao patrimônio natural.
(**) Parâmetros a serem adotados no caso de novos empreendimentos; em caso de
regularização de assentamentos existentes, deverão ser desenvolvidos parâmetros
específicos caso a caso.
(***) Será admitido o desmembramento resultante em parâmetros inferiores, desde que a
parcela desmembrada tenha por objetivo incorporar-se a outro terreno, de maneira que
todos os terrenos resultantes do desmembramento atendam ao módulo mínimo de
parcelamento exigido para a Zona em que se situem.
. (****) Na Zona de Uso Misto 2 (ZUM 2) correspondente ao Loteamento Santa Efigênia,
registrado sob a matrícula nº 3.784, do Livro nº 02 do Registro Geral do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito, fica autorizado o uso residencial multifamiliar
de baixa densidade, com até 3 (três) pavimentos, em lotes com área igual ou superior a
300,0m? e inferior a 360,0m?, desde que seja edificada apenas uma unidade habitacional
por pavimento e desde que sejam observados os demais parâmetros urbanísticos.
E
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3561 4000-*.Fax (31) 3561 2412
PER
Itabirito
Cidade Viva
ANEXO Il:
MAPA/IMAGEM DA URBE-DE CÓRREGO DO BAÇÃO E SEU RESPECTIVO
ZONEAMENTO
[EE] ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (Z.P.A.)
E] ZONA DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (Z.A.E.)
LIMITES DA URBE-DE CÓRREGO DO BAÇÃO
Av: Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 * Itabirito | MG
Fone (31) 3561 4000 * Fax (31) 3561 2412

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