| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2637 / 2007 |
| Date | 2007-11-28 |
| Ementa | Altera as Leis Municipais n° 2.460/05, de 14 de dezembro de 2005, 2.466/05, de 14 de dezembro de 2005. |
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CR BM Prefeitura Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2637, de 28 de novembro de 2007. Altera as Leis Municipais nº 2.460/05, de 14 de dezembro de 2.005, 2.465/05, de 14 de dezembro de 2.005, e “2.466/05, de 14 de dezembro de 2.005. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 17 da Lei Municipal nº 2.460/05, de 14 de dezembro de 2.005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17 - As Zonas de Uso Misto 2 - ZUM 2 - permitirão os usos urbanos residenciais uni e multifamiliares de baixa densidade, com até 3 pavimentos, os usos econômicos (comerciais de varejo e de atacado, de prestação de serviços e industriais) de porte local e os usos institucionais de baixo impacto no meio urbano e nas suas vias. á - 81º - Fica autorizado, na Zona de Uso Misto 2 (ZUM 2) correspondente ao. Loteamento Santa Efigênia, registrado sob a matrícula nº 3.784, do Livro nº 02, do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito, o uso residencial multifamiliar de baixa densidade, com até 3 (três) pavimentos, em lotes com área igual ou superior a 300,0m? (trezentos metros quadrados) e inferior a 360,0m? (trezentos e sessenta metros quadrados), desde que seja edificada apenas uma unidade habitacional por pavimento; $2º - No caso especificado no parágrafo anterior, deverão ser observados todos os parâmetros urbanísticos constantes do Anexo X desta Lei, excetuando-se os afastamentos laterais, que serão correspondentes a 1,50m (um metro e cingúenta centímetros); $3º - Usos institucionais de portes diferenciados dos citados no caput e no parágrafo anterior do presente artigo deverão. ter sua implantação avaliada pelos Conselhos Municipais de Política Urbana — COMPURB, e de Desenvolvimento Sustentável e Melhoria do Ambiente — CODEMA. Art. 2º - O Anexo XII da Lei Municipal nº 2.460/05, de 14 de dezembro de 2.005, * passa a vigorar nos exatos termos do Anexo | da presente Lei. Art. 3º - Fica acrescida a alínea “c” ao inciso Il, do 81º, do art. 38 da Lei Municipal nº 2.460/05, de 14 de dezembro de 2.005, com a seguinte redação: Av. Queiroz Júnior, 635, Centro aee CEP 35450-000 * Itabirito | MG Fone (31) 3561 4000 * Fax(31) 3561.2412 4, Prefeitura Itabirito Cidade Viva * Artigo 38 - As Áreas Urbanas Especiais — URBE, correspondem às áreas que apresentam características urbanas incipientes ou que têm potencialidade para tal, sendo aptas à ocupação urbana diversificada, conforme os perfis de uso previstos nesta Lei. E E..J $1º- As Áreas Urbanas Especiais - URBE, dividem-se em: E Il - Áreas Urbanas Especiais de Desenvolvimento Econômico — URBE-DE, que correspondem às áreas adequadas à instalação de atividades econômicas de médio e grande porte, em função de suas características de relevo, acessibilidade e possibilidades de fornecimento de infra-estrutura básica, sendo classificadas como URBE DE: y [29 c) Córrego do Bação. Art. 4º - Fica acrescido o inciso IX ao art. 3º da Lei Municipal nº 2.465/05, de 14 de dezembro de 2.005, com a seguinte redação: Art. 3º - Ficam criadas as seguintes Áreas Urbanas Especiais — URBE, em consonância com o que dispõe o Plano Diretor: E...) IX— Córrego do Bação — de Desenvolvimento Econômico; | Art. 5º - O mapa/imagem constante do Anexo Il da presente Lei passa a integrar -a Lei Municipal nº 2.465/05, de 14 de dezembro de 2.005, como seu anexo 9; Art. 6º - Fica alterada a redação dos arts. 12, 13 e 14 da Lei Municipal nº 2.465/05, de 14 de dezembro de 2.005, passando avigorar com a seguinte redação: Ar. 12 - O perímetro urbano da Área Urbana Especial de Desenvolvimento Econômico — URBE-DE — de Córrego do Bação, passa a ser descrito nos termos do parágrafo seguinte. ; 81º - Partindo do marco MO, situado no limite com MG ITA 340, definido pela coordenada plana UTM 7.757.145 348m Norte -e 623.166, 704m Leste; deste, confrontando neste trecho com A RODOVIA CITADA. no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 5,390m e azimute plano de 111º46'36" Av. Queiroz Júnior, 635, Centro ET CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3564 4000 + Fax (31) 3561 2412 a Prefeitura Itabirito Cidade Viva chega-se ao marco M1, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 8.253m e azimute plano de 193º59'31" chega-se ao marco M2 , deste confrontando neste trecho com M3, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 23,372m e azimute plano de 189º52'24" chega-se ao marco MG 020, deste confrontando neste trecho com A: RODOVIA CITADA, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 50,310 m e azimute plano de 185º42'35" chega-se ao marco M4, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 16,296m e azimute plano de 190º36'50" chega-se ao marco M5, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 31,085 m e azimute plano de 194º56'31" chega-se ao marco M6, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 26,950m e azimute plano de 195º03'23" chega-se ao marco MT, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 24,025m e azimute plano de 180º00'00" chega-se ao marco M8, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 22.499m e azimute plano de 159º09'10" chega-se ao marco M9, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 26,027m e azimute plano de 157º22'49" chega-se ao marco M10, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 23,882 m e azimute plano de 146º59'10" chega-se ao marco M11, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 21,118m e azimute plano de 148º33'20" chega-se ao marco M12, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 25,521m e azimute plano de 168º41'22" chega-se ao marco M13, no quadrante Nordeste * seguindo com distância de 56,292m e azimute plano de 174º53'55" chega- se ao marco M14, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 16,142m e azimute plano de 187º07'51" chega-se ao marco M15, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 65,678m e azimute plano de 217º33:57" chega-se ao marco M16, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 20,636m e azimute plano de 255º58'50" chega-se ao marco M17, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 26,032m e azimute plano de 270º00'00" chega-se ao marco M18, no quadrante Sudeste seguindo com distância de 30,298m e azimute plano de 262º23'46" chega- se ao marco M19, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 29,157 m e azimute plano de 254º03'29" chega-se ao marco M20, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 21,414m e azimute plano de 232º35'50" chega-se ao marco M21, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 29. 103m e azimute plano de 220º49'00" chega-se ao marco M22, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 189,113m e azimute plano de 218º36'09" chega-se ao marco M23, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 282,841m e azimute plano de 324º57'20" chega-se ao marco M24, deste confrontando neste trecho com MG 340, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 124,263m e azimute plano de 47º12'37" chega-se ao marco M25, deste confrontando neste trecho com A RODOVIA CITADA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 126,789 m e azimute plano de 38º35'29" chega-se ao marco M26, deste, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 121,065 m e azimute plano de 46º00'14" chega-se ao marco M27, no quadrante Noroeste, seguindo Av. Queiroz Júnior; 635, Centro ? CEP 35450-000 » Itabirito | MG K Fone (31) 3561 4000 * Fax (31) 3561 2412 1 Itabirito Cidade Viva com distância de 122,632m e azimute plano de 47º58'37" chega-se ao marco M28, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 34,525m e azimute plano de 60º28'11" chega-se ao marco M29, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 28,492m e azimute plano de 71º34'07!: chega-se ao marco M30, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 29,301m e azimute plano de 82º08'08" chega-se ao marco MO, ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme imagem/mapa nº09, em anexo. $2º - A URBE-DE de Córrego do Bação encontra-se subdivida em Zona de Atividades Econômicas (ZAE) e em Zona de Proteção Ambiental, conforme imagem/mapa nº 9, anexo a esta Lei. Art. 13 - As descrições perimétricas das Áreas Urbanas Especiais do Município de Itabirito/MG foram elaboradas tendo como referência as seguintes bases cartográficas: Geominas — CEMIG — PRÓ-CITTA e Imagens de Satélite lkonos 2002/2008. Art. 14 - Objetivando ilustrar a descrição geográfica contida neste artigo, fazem parte desta Lei, os.Mapas 1 a 9, em anexo, constituídos por Mapas/Imagens, elaborados com base nas fontes citadas no artigo anterior. Art. 7º - A Lei Municipal nº 2.465/05, de 14 de dezembro de 2.005, passa a vigorar acrescida do art. 15, nos termos seguintes: Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na baia de publicação, revogando-se as . disposições em contrário. Art. 8º - O inciso Il, do 81º do art. 43 da Lei Municipal nº 2.466/05, de 14 de dezembro de 2.005, fica acrescido da alínea “c”, nos seguintes termos: Artigo 43 - As Áreas Urbanas Especiais - URBE - correspondem às áreas que apresentam características urbanas incipientes ou que têm potencialidade para tal, sendo aptas à ocupação urbana diversificada, conforme os perfis de uso previstos nesta Lei. $1º- As Áreas Urbanas Especiais — URBE, dividem-se em: E] Il - Áreas Urbanas Especiais de Desenvolvimento Econômico — URBE-DE, que correspondem às áreas adequadas à instalação de atividades econômicas de médio e grande porte, em função de suas características de relevo, acessibilidade e possibilidades de fornecimento de infra-estrutura básica, sendo classificadas como URBE DE; Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP-35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3561,4000 * Fax (31) 3561 2412 * “a Prefeitura Itabirito Cidade Viva LJ c) Córrego do Bação. Art: 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de novembro de 2.007. PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 » Itabirito | MG Fone (31) 3561 4000 + Fax (31) 3561 2412 LAR º Itabirito Cidade Viva ANEXO |: Parâmetros de Parcelamento LOTEMINIMO | TESTADA MÍNIMA (m) (m? (=) : Zonas Especiais de Interesse ZONA NÃO ZONA NÃO Histórico — ZEIH 1 e 2 (*) PARCELÁVEL PARCELÁVEL ZonesdeUsoMisii=ZUMT | 30 [| do Zonas deUsoMicto2-ZUM2 E | oO | 2 | Zonas de Uso Misto 2b — ZUM 2b EEE REEER UEREES Zonas de Uso Misto 3 - ZUM 3 ESSES Zonas de Uso Misto 3b — ZUM 3b ERES Zonas de Atividades Econômicas — ode Aderamendo Rerio =ZAR | 1900 [0 A. Zonas de Proteção Ambiental - ZPA ZONA NÃO ZONA NÃO PARCELÁVEL PARCELÁVEL ET IR Zonas Especiais de Interesse Social — 10 ZEIS (*) Zonas Especiais de Interesse Urbano- ZONA NÃO ZONA NÃO Ambiental - ZEIUA PARCELÁVEL PARCELÁVEL Condomínios nas Zonas Urbanas, em Área É Área Máx. 3.000 Testada Mín. Testada Max. 50 especial nas ZAR e URBE DU 20 Condomínios na Zona Rural Área Min. Área Máx. 200.000 Testada Testada Max. INCRA Mín.100 400 (*) Salvo interesse público, resguardadas as condições de proteção ao patrimônio natural. (**) Parâmetros a serem adotados no caso de novos empreendimentos; em caso de regularização de assentamentos existentes, deverão ser desenvolvidos parâmetros específicos caso a caso. (***) Será admitido o desmembramento resultante em parâmetros inferiores, desde que a parcela desmembrada tenha por objetivo incorporar-se a outro terreno, de maneira que todos os terrenos resultantes do desmembramento atendam ao módulo mínimo de parcelamento exigido para a Zona em que se situem. . (****) Na Zona de Uso Misto 2 (ZUM 2) correspondente ao Loteamento Santa Efigênia, registrado sob a matrícula nº 3.784, do Livro nº 02 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito, fica autorizado o uso residencial multifamiliar de baixa densidade, com até 3 (três) pavimentos, em lotes com área igual ou superior a 300,0m? e inferior a 360,0m?, desde que seja edificada apenas uma unidade habitacional por pavimento e desde que sejam observados os demais parâmetros urbanísticos. E Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3561 4000-*.Fax (31) 3561 2412 PER Itabirito Cidade Viva ANEXO Il: MAPA/IMAGEM DA URBE-DE CÓRREGO DO BAÇÃO E SEU RESPECTIVO ZONEAMENTO [EE] ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (Z.P.A.) E] ZONA DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (Z.A.E.) LIMITES DA URBE-DE CÓRREGO DO BAÇÃO Av: Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 * Itabirito | MG Fone (31) 3561 4000 * Fax (31) 3561 2412