| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2751 / 2009 |
| Date | 2009-12-14 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Itabirito para o exercício de 2010 |
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7752 ITABIRITO 1975 Prefeitura de Itabirito O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2010, compreendendo o orçamento referente aos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 2º - O orçamento do Município de Itabirito, estima a receita em R$ 103.700.000,00 (cento e três milhões e setecentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições, transferências de outras esferas de governo e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: LEI Nº 2751, de 14 de dezembro de 2009. Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Itabirito para o exercício de 2010 e dá outras RECEITAS POR FONTES Receitas Correntes Receita Tributaria 9.410.000,00 Receita de Contribuições 1.000,00 Receita Patrimonial 1.092.375,00 Receita de Serviço 6.287.853,00 Transferências Correntes 89.203.000,00 Outras Receitas Correntes 2.481.772,00 Sub total 108.476.000,00 Dedução para o Fundeb (11.036.000,00) Sub total 97.440.000,00 Receitas de Capital Operações de Credito 6.200.000,00 Alienação de Bens 60.000,00 Sub total 6.260.000,00 TOTAL GERAL 103.700.000,00 Art. 4º - As despesas do Município de Itabirito serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG - Fone: 31 3561.4000 1 LE co VD Ss Prefeitura de Itabirito DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO Legislativa 3.831.000,00 Administração 28.236.038,00 Segurança Publica 1.000,00 Assistência Social 3.306.100,00 Saúde 18.338.900,00 Educação 20.219.700,00 Cultura 3.208.900,00 Urbanismo 7.119.062,00 Habitação 6.000.000,00 Saneamento 6.500.000,00 Gestão ambiental 1.502.200,00 Agricultura 644.100,00 Industria 1.590.000,00 Comercio e Serviços 325.000,00 Energia 420.000,00 Transporte 602.000,00 Desporto e Lazer 1.304.000,00 Encargos Especiais 550.000,00 Reserva de Contingência 2.000,00 TOTAL 103.700.000,00 DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO Câmara Municipal 3.831.000,00 Gabinete do Prefeito 849.050,00 Procuradoria Jurídica 627.700,00 Controladoria Interna 110.100,00 Secretaria de Administração 15.933.028,00 Secretaria da Fazenda 1.689.200,00 Secretaria de Educação 20.219.700,00 Secretaria de Esporte e lazer 1.054.000,00 Secretaria de Patrimônio Cultural / Turismo 3.206.900,00 Secretaria de Saúde 18.338.900,00 Secretaria de Obras e Serviços 13.110.362,00 Secretaria de Urbanismo 7.294.030,00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 2.902.130,00 Secretaria de Meio Ambiente / Desenvolvimento 1.502.200,00 Sustentável Secretaria de Assistência Social 3.306.100,00 Secretaria de Comunicação Social 829.000,00 Secretaria de Segurança e Transito 2.235.000,00 SEPLAN 161.000,00 SAAE 6.500.000,00 | . TOTAL 103.700.000,00 Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000 a 7752 ITABIRITO 197% Prefeitura de Itabirito DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONOMICAS Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais 51.782.679,00 Juros e Encargos da Dívida 321.000,00 Outras Despesas Correntes 37.677.278,00 Subtotal 89.780.957,00 Despesas de Capital Investimentos 13.059.203,00 Amortizações da Dívida 857.840,00 Subtotal 13.917.043,00 Reserva de Contingência Reserva de Contingência 2.000,00 Subtotal 2.000,00 TOTAL GERAL 103.700.000,00 Art. 5º - Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa a ser suplementada, podendo para tanto: o Presidente da Câmara, remanejar dotações do orçamento próprio do Poder Legislativo por ato próprio; . O Prefeito: a) utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43, 81º, |, Il, Ill e IV da Lei nº 4.320/64; b) realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária até o limite das despesas de capital, observado o disposto no art. 38, IV, “b” da Lei Complementar nº 101/2000. promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custo das unidades administrativas. Parágrafo Único - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. a: Art. 6º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado, por analogia às Leis de Orçamento da União e do Estado de Minas Gerais, quando o crédito se destina Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 (Vy eg 2 Prefeitura de Itabirito I. Atender insuficiências de dotações do grupo de pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas no orçamento; Il. Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante a utilização de recursos de anulações de dotações; ll. Quando se tratar de remanejamento de dotações dentro do orçamento para atender aos dispositivos legais de cumprimento dos limites e quando estas dotações se tornarem insuficientes; IV. Atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, Assistências e Previdência e em Programas de Trabalho relacionados à manutenção e desenvolvimento do Ensino, mediante remanejamento e cancelamento de dotações. Art. 7º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinárias só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa. Art. 8º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou O seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, vinculado ao respectivo convênio, por ato do Executivo que deles dará conhecimento ao Poder Legislativo. $ 1º - Os créditos adicionais abertos decorrentes da autorização contida no caput desse artigo não onerarão o limite estabelecido no artigo 6º desta Lei. 8 2º - As receitas decorrentes do autorizado no caput deste artigo não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art. 9º - Durante o exercício de 2010 o executivo municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, desde que autorizado por Lei específica. Art. 10 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2010, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. N y Manoel dã Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000