| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2639 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 732, de 31 de dezembro de 1969, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabirito”. |
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Itabirito LEI Nº 2639, de 21 de dezembro de 2007. “Altera a Lei Municipal nº 732, de 31 de dezembro de 1969, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabirito”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 79, da Lei Municipal nº 732, de 31 de dezembro de 1969, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabirito, passando o mesmo a ter a seguinte redação: “Art. 79 - Após cada 05 (cinco) anos ininterruptos de exercício, o servidor efetivo fará jus a 03 (três) meses de férias-prêmio, com a remuneração do cargo em exercício, admitida sua conversão em espécie, mediante solicitação do servidor e disponibilidades financeiras dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Itabirito, obedecidas as condições constantes de Regulamento específico, aplicando-se, no que couber, à Autarquia Municipal”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 14 de março de 2007. Art. 3º - Revogam-se as disposições em.contrário. ir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Itabirito, 21 de dezembro de 2007.