| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2640 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | Denomina as ruas do loteamento Marzagão, aprovado pelo Decreto Municipal n° 8.170, de 03 de dezembro de 2007. |
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Itabirito LEI Nº 2640, de 21 de dezembro de 2007. Denomina as ruas do loteamento Marzagão, aprovado pelo Decreto Municipal nº 8.170, de 03 de dezembro de 2.007. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam denominadas, pela presente Lei, as ruas do loteamento Marzagão, aprovado pelo Decreto Municipal nº 8.170, de 03 de dezembro de 2.007, e com planta constante do Anexo |: 81º - As vias coletoras do loteamento, definidas pelo art. 47 da Lei Municipal nº 2.460/05, serão assim denominadas: e A Rua A será denominada Fazenda Marzagão; e A Rual será denominada Fazenda Campestre. 82º - As vias locais do loteamento, definidas pelo art. 49 da Lei Municipal nº 2.460/05, receberão a seguinte denominação: e A Rua B será denominada Francisco Brás Assis; e A RuacC será denominada João Meneghin Filho; e A Rua D será denominada Aristides Estevam; e A Rua E será denominada Sebastião Geraldo; e A Rua F será denominada Paula Alves do Nascimento; e A Rua G será denominada Jacinto Rodrigues; e A Rua H será denominada Célio Bernardo de Aguiar, né tabirito Art. 3º - O Poder Executivo Municipal determinará a colocação de placa com a nomenclatura das ruas, e comunicará a promulgação desta Lei ao SAAE, Cemig, Telemar, Correios e demais órgãos, garantindo a publicidade necessária. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de pas ss de 2007. Ea A” [A : A Waldir Silva Salvador de Olivéira PREFEITO MUNICIPAL | Itabirito ANEXO |: PLANTA DO LOTEAMENTO MARZAGÃO, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 8.170, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007.