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norma nº 2640/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2640 / 2007
Date 2007-12-21
EmentaDenomina as ruas do loteamento Marzagão, aprovado pelo Decreto Municipal n° 8.170, de 03 de dezembro de 2007.
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Itabirito
LEI Nº 2640, de 21 de dezembro de 2007.
Denomina as ruas do loteamento Marzagão,
aprovado pelo Decreto Municipal nº 8.170, de 03 de
dezembro de 2.007.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas, pela presente Lei, as ruas do
loteamento Marzagão, aprovado pelo Decreto Municipal nº 8.170, de 03 de
dezembro de 2.007, e com planta constante do Anexo |:
81º - As vias coletoras do loteamento, definidas pelo art. 47 da Lei
Municipal nº 2.460/05, serão assim denominadas:
e A Rua A será denominada Fazenda Marzagão;
e A Rual será denominada Fazenda Campestre.
82º - As vias locais do loteamento, definidas pelo art. 49 da Lei
Municipal nº 2.460/05, receberão a seguinte denominação:
e A Rua B será denominada Francisco Brás Assis;
e A RuacC será denominada João Meneghin Filho;
e A Rua D será denominada Aristides Estevam;
e A Rua E será denominada Sebastião Geraldo;
e A Rua F será denominada Paula Alves do Nascimento;
e A Rua G será denominada Jacinto Rodrigues;
e A Rua H será denominada Célio Bernardo de Aguiar,
né
tabirito
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal determinará a colocação de
placa com a nomenclatura das ruas, e comunicará a promulgação desta Lei
ao SAAE, Cemig, Telemar, Correios e demais órgãos, garantindo a
publicidade necessária.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de pas ss de 2007.
Ea
A” [A :
A
Waldir Silva Salvador de Olivéira
PREFEITO MUNICIPAL
| Itabirito
ANEXO |:
PLANTA DO LOTEAMENTO MARZAGÃO,
APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº
8.170, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007.

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