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norma nº 2648/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2648 / 2007
Date 2007-12-26
EmentaDispõe sobre Vantagem Pessoal e dá outras providências.
native_id1399

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Itabirito
LEI Nº 2648, de 26 de dezembro de 2007.
Dispõe sobre Vantagem Pessoal e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica mantida e incorporada aos vencimentos dos
servidores efetivos municipais a vantagem pessoal adquirida através da
aprovação em concurso público, realizado conforme Edital n. 001/95 e
assegurada à incidência sobre a mesma de horas extras, férias, quinquênio e
13º Salário.
Art. 2º - Ficam convalidados todos os atos administrativos
decorrentes da aplicação do Art. 29 da Lei 2.056, de 1º de junho de 1998.
Art. 3º - Esta Lei será regulamentada através de Decreto
Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PREFEITO MUNICIPAL

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