| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2648 / 2007 |
| Date | 2007-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre Vantagem Pessoal e dá outras providências. |
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Itabirito LEI Nº 2648, de 26 de dezembro de 2007. Dispõe sobre Vantagem Pessoal e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica mantida e incorporada aos vencimentos dos servidores efetivos municipais a vantagem pessoal adquirida através da aprovação em concurso público, realizado conforme Edital n. 001/95 e assegurada à incidência sobre a mesma de horas extras, férias, quinquênio e 13º Salário. Art. 2º - Ficam convalidados todos os atos administrativos decorrentes da aplicação do Art. 29 da Lei 2.056, de 1º de junho de 1998. Art. 3º - Esta Lei será regulamentada através de Decreto Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITO MUNICIPAL