br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 2800/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2800 / 2011
Date 2011-02-21
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Unidos para Recuperar Vidas - UPREVI
native_id14

Originating matéria

matéria 405 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

LF CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 2800
Declara de Utilidade Pública a Associação Unidos
para Recuperar Vidas — UPREVI.
O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 31, inciso V, da Lei Orgânica do Município de
Itabirito e pelo artigo 198, parágrafo 1º do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itabirito, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Unidos para
Recuperar Vidas — UPREVI, situada na Avenida Queiroz Júnior, 1040, Loja 06,
Bairro Praia, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itabirito, em 21 de fevereiro de 2011.
ES MENDANHA
CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Publicado em «27 142 12041
Conforme Le: Municipal 2469
de 22/12/2005
“LÃ Wk -). Pre amEnTaR
7 Assinatura “Camara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Ofício nº 075/2011- GC Itabirito, 1º de março de 2011.
PREFEMURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
RECEBEMOS
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
02 MAR 2011 Vá
Considerando o parecer do Assessor
Parlamentar desta Casa, Dr. Bernardo Romanizio de Carvalho, que menciona
que as leis promulgadas pelo Presidente da Câmara devem receber
numeração sequencial às sancionadas pelo Executivo;
Considerando o que reza a Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro
de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a
consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da
Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos
normativos que menciona, especificamente em seu artigo 2º, parágrafo 2º;
Considerando que, em consulta realizada ao CEAC — Centro de Apoio
às Câmaras da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, pelo
Diretor Parlamentar desta Casa, Sr. José Roberto Vaz, foi emitida opinião
orientando a Casa a seguir a numeração sequencial do Executivo, em
observância à Lei Complementar 95;
mM
Ed E Comunicamos a Vossa Excelência que o Autógrafo de Lei 59/2010,
o fui” A que Declara de Utilidade Pública a Associação Unidos para Recuperar Vidas
qi qu! — UPREMVI, com veto rejeitado por esta Casa de Leis, foi promulgado em 21
5 As! de fevereiro de 2011, recebendo a numeração de LEI 2800, conforme cópia
91 PRN id em anexo.
ASS
Ko
hn | Atenciosamente,
(0/2]
GERALDO G S MENDANHA
Presidente d ra Municipal
Excelentissimo Senhor
MANOEL DA MOTA NETO
Prefeito Municipal
ITABIRITO/MG
Av. Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG
Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camaraDitanetcdl.com.br

open original →