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norma nº 2649/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2649 / 2008
Date 2008-02-19
Ementa“Altera a Lei Municipal nº. 2566, de 15 de fevereiro de 2007”.
native_id1401

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texto integral #

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A
P.
Itabirito
LEI Nº 2649, de 19 de fevereiro de 2008.
“Altera a Lei Municipal nº. 2566, de 15 de
fevereiro de 2007”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Ar. 1º da Lei Municipal nº. 2566, de
15 de fevereiro de 2007, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica autorizada a concessão, aos servidores municipais que
trabalharem durante a realização dos festejos carnavalescos e da Julifest,
um abono correspondente a 37% da UPFI, a ser pago em parcela única, no
mês subsequente ao da realização dos eventos”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo ao dia 30 de janeiro de 2008.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 19 de fevereiro de 2008.
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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