| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2649 / 2008 |
| Date | 2008-02-19 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº. 2566, de 15 de fevereiro de 2007”. |
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A P. Itabirito LEI Nº 2649, de 19 de fevereiro de 2008. “Altera a Lei Municipal nº. 2566, de 15 de fevereiro de 2007”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do Ar. 1º da Lei Municipal nº. 2566, de 15 de fevereiro de 2007, passando o mesmo a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica autorizada a concessão, aos servidores municipais que trabalharem durante a realização dos festejos carnavalescos e da Julifest, um abono correspondente a 37% da UPFI, a ser pago em parcela única, no mês subsequente ao da realização dos eventos”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 30 de janeiro de 2008. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 19 de fevereiro de 2008. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL