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norma nº 2651/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2651 / 2008
Date 2008-02-19
EmentaDispõe sobre Compensação de débitos tributários e não tributários contra a Fazenda Municipal nos termos que especifica, e dá outras providências.
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Itabirito
LEI Nº 2651, de 19 de fevereiro de 2008.
Dispõe sobre Compensação de débitos tributários e
não tributários contra a Fazenda Municipal nos termos
que especifica, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à
compensação nos termos dos artigos 174 e 175 do CTM — Código Tributário
Municipal, dos créditos tributários e não tributários e com créditos líquidos e certos,
vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública Municipal.
Art. 2º - Para apuração da exigibilidade do crédito do sujeito passivo,
proceder-se-á a processo administrativo com levantamento dos fatos com sua
devida comprovação e mediante avaliação pela Comissão Permanente de
Avaliação.
Art. 3º - As compensações somente poderão ocorrer em créditos não
superiores a 10 (dez) UPFI — Unidade Padrão Fiscal de Itabirito.
Art. 4º - O procedimento das compensações obedecerá o princípio da
prescrição e decadência, e poderá ser admitido quanto a trabalhos desenvolvidos
pelo contribuinte para conservação de equipamento público, abertura de vias
públicas ou desapropriações indiretas, ou outros em que a Administração Pública
entender como relevante interesse coletivo.
Art. 5º - O cancelamento do crédito ocorrerá após despacho do Secretário da
Fazenda, em parecer conclusivo pela compensação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 19 de fevereiro de 2008.
Waldir Silva Salvador de Oliveira”
PREFEITO MUNICIPAL

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