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norma nº 2654/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2654 / 2008
Date 2008-03-26
EmentaAltera a Lei Municipal n° 2547, de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
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Itabirito
LEI Nº 2654, de 26 de março de 2008.
“Altera a Lei Municipal nº 2.547, de 12 de dezembro de
2006, que dispõe sobre a política municipal de atendimento
dos direitos da criança e do adolescente”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 36 da Lei Municipal nº 2.574, de 12 de dezembro de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 — O Conselheiro Tutelar terá remuneração fixada pelo Executivo Municipal.
$ 1º - A remuneração do Conselheiro Tutelar será proporcional aos dias
efetivamente trabalhados, inclusive para suplente, quando convocado a substituir o
titular em caso de afastamento ou vacância.
$ 2º - Fica assegurado ao servidor municipal no exercício da função de Conselheiro
Tutelar o direito de optar pela remuneração e pelas vantagens de seu cargo efetivo, .
nos termos da legislação municipal que rege a matéria, vedada a acumulação de
vencimentos.
S 3º - Sobre a remuneração do Conselheiro Tutelar incidirá o desconto do da
Contribuição Previdenciária junto ao INSS — Instituto Nacional de Seguro Social,
em conformidade com o Regulamento da Previdência Social.
$ 4º - Os recursos necessários à remuneração dos membros do conselho tutelar
terão origem em dotação orçamentária vigente”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de mar

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