| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2659 / 2008 |
| Date | 2008-03-27 |
| Ementa | Institui Adicional por Função e dá outras providências. |
| native_id | 1408 |
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a Itabirito LEI Nº 2659, de 27 de março de 2008. Institui Adicional por Função e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído adicional por Função aos servidores municipais que participarem como membros nomeados para a Comissão Processante Disciplinar, designada através de Portaria. ; Parágrafo Único — O adicional autorizado no Art. 1º só terá validade enquanto o servidor estiver nomeado para a mencionada comissão. Art. 2º - O valor do adicional fica estipulado em 50% (cinquenta por cento) da UPFM - Unidade Padrão Fiscal Municipal, a ser pago mensalmente a cada membro nomeado. Art. 3º - Nenhuma vantagem, benefício ou gratificação, inclusive quinguênios, incidirão sobre o adicional por função, concedido aos servidores nomeados como membros da Comissão Processante Disciplinar. Parágrafo Único — O adicional autorizado no Art. 1º somente integrará o valor da remuneração correspondente às férias e à gratificação natalina devidas a esses servidores. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária já existente, podendo a mesma ser suplementada, se necessário. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 27 de março de 2008. > LCA Waldif Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL