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norma nº 2659/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2659 / 2008
Date 2008-03-27
EmentaInstitui Adicional por Função e dá outras providências.
native_id1408

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a
Itabirito
LEI Nº 2659, de 27 de março de 2008.
Institui Adicional por Função e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído adicional por Função aos servidores municipais que
participarem como membros nomeados para a Comissão Processante Disciplinar,
designada através de Portaria. ;
Parágrafo Único — O adicional autorizado no Art. 1º só terá validade
enquanto o servidor estiver nomeado para a mencionada comissão.
Art. 2º - O valor do adicional fica estipulado em 50% (cinquenta por cento) da
UPFM - Unidade Padrão Fiscal Municipal, a ser pago mensalmente a cada
membro nomeado.
Art. 3º - Nenhuma vantagem, benefício ou gratificação, inclusive
quinguênios, incidirão sobre o adicional por função, concedido aos servidores
nomeados como membros da Comissão Processante Disciplinar.
Parágrafo Único — O adicional autorizado no Art. 1º somente integrará o
valor da remuneração correspondente às férias e à gratificação natalina devidas a
esses servidores.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária já existente, podendo a mesma ser suplementada, se
necessário.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 27 de março de 2008.
> LCA
Waldif Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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