| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2655 / 2008 |
| Date | 2008-03-26 |
| Ementa | Desafeta área pública municipal e autoriza a permuta de imóvel situado na sede do Município de Itabirito/MG. |
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Ea 3. Itabirito “LEI Nº 2655, de 26 de março de 2008. “Desafeta área pública municipal e autoriza a permuta de imóvel situado na sede do Município de Itabirito/MG”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetada a área pública municipal correspondente a 360,0 m? (trezentos e sessenta metros quadrados), destinada à proteção ambiental, e situada ao lado do lote nº 56 (cinquenta e seis), da quadra nº 07 (sete), do loteamento Residencial Novo Itabirito, com planta aprovada pela Prefeitura Municipal de Itabirito em 08/04/1980, e registrada sob o nº 02, da matrícula nº 2.386, às fls. 01-v, do Livro nº 02, do Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito/MG (Anexo |). 81º - Fica autorizada a permuta da área descrita no caput deste artigo pelo lote de terreno nº 55 (cinquenta e cinco), da quadra nº 07 (sete), com área de 360,0 m? (trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade de Itamar de Oliveira Costa, situado no loteamento Residencial Novo Itabirito e registrado sob o registro nº 05, da matrícula nº 2.439, as fls. 01-v, do Livro nº 02, do Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito/MG (documento constante do Anexo Il da presente Lei). 82º - Conforme laudo avaliatório constante do Anexo IIl da presente Lei e elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação, instituída pela Portaria nº 823, de 09 de agosto de 2005, os imóveis referidos no presente artigo ficam assim avaliados: Lote com área correspondente a 360,0 m?, situado em área verde do loteamento Residencial Novo Itabirito — R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais); Lote nº 55 (cinquenta e cinco), da quadra nº 7 (sete), do loteamento Residencial Novo Itabirito - R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). a E R Art. 2º - O lote nº 55 (cinquenta e cinco), da quadra nº 07 (sete), do Loteamento Residencial Novo Itabirito, neste Município, registrado sob o registro nº 05, da matrícula nº 2.439, às fls. 01-v, do Livro nº 02, do Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito/MG, será destinado à área de proteção ambiental. Art. 3º - O Executivo Municipal fará as alterações no cadastro e mapas oficiais, procedendo-se ao registro da área desafetada, da permuta prevista no artigo 1º desta Lei, e da área verde, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de março de 2008. SO dal Waldir Silvá Salvador de Oliveira PRÉFEITO MUNICIPAL a Itabirito ANEXO |: CERTIDÃO DE REGISTRO DA ÁREA VERDE, COM ÁREA CORRESPONDENTE A 360,0m?, PERTENCENTE AO LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVO ITABIRITO, NESTE MUNICÍPIO. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ITABIRITO MINAS GERAIS CARTÓRIO ILDEFONSO 2º Ofício Notarial - Registro de: Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59 - SI. 05 - Centro. Telefax: (031) 3561-2692 Lincoln Ildefonso Guimarães da Silva TITULAR ia , Emois METIEM Rejiane dos Reis Braga Tx Fisc 78,97 SUBSTITUTA Rec. 34 go SERVIÇO REGISTRAL DE || 1S — ITABIRITO = MG CU em Registrado sob o nº o Livro nº 141, fls. 297 à 300 deste Cartório do 2º Ofício- Notas Comarca de Itabirito, Estado de Minas Gerais, , etc. 1º (PRIME )JTRASLADO ESCRITURA PÚBLICA DE , SERVIÇO NOTARIAL DO 2º OFÍCIO | COMPRA E VENDA QUE A | Lincoln lidefonso Guimarães da Siva ITABIRITO EMPREENDIMENTOS o IMOBILIÁRIOS LTDA., faz ao Sr. - CLÁUDIO ANTÔNIO LIMA, na forma abaixo: SAIBAM quantos este instrumento de escritura pública virem, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 2.007 (dois mil e sete), aos 10 (dez) dias do mês de Setembro, em Cartório, nesta cidade de Itabirito, Estado de Minas Gerais, perante mim Tabelião, compareceram partes entre si justas e contratadas a saber: de um lado como outorgante vendedora e mandatária: ITABIRITO | REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TESSSSESGSALICAA PA DO BRASIL ITABIRITO MINAS GERAIS CARTÓRIO ILDEFONSO 2º Ofício Notarial - Registro de: Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59 - S]. 05 - Centro. Telefax: (031) 3561-2692 Lincoln Ildefonso Guimarães da Silva TITULAR Rejiane dos Reis Braga SUBSTITUTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRI s LTDA, estabelecida à rua Laudicena Silva de Oliveira, nº 42, bairro Novo Itabirito, nesta cidade de Itabirito/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.144.571/0001-70, representada neste ato por seus Diretores: Sr. JO SE EDUARDO SILYA, brasileiro, divorciado, técnico em mecânica, portador da C.I. M- 630.547 - SSP/MG e do C.P.F. de nº 010.143.156-20, residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG; neste ato representado por seu bastante procurador: Sr. ELEBER SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, autônomo, portador da CI. M- 3.272.084 - SSP/MG e do C.P.F. de nº 123.958.466- 00, residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG: conforme Procuração pública lavrada no Cartório do 1º Ofício de Notas da Coniarca de Itabira/MG, no livro nº 064, às fls. 221, cujo traslado fica devidamente arquivado neste Cartório; e Sr. FLÁVIO ORSINI NUNES DE LIMA, brasileiro, residente em Belo Horizonte/MG, neste representado por seu bastante procurador: Sr. GERALDO LlUurz MOREIRA, brasileiro, casado, contador, portador da CI M- 1.186.423 - SSP/MG e do CPF . de nº 256.01 1.136-53, residente nesta cidade; conforme procuração pública lavrada neste Cartório do 2º Ofício de Notas, no livro nº 080, às fls. 244. E, de outro lado como outorgado comprador e mandante: Sr. ITAMAR DE OLIVEIRA COSTA, casado, operador de equipamentos, portador da C.I. M- SSAEIRA COSTA, 2.222.244 - SSPIMG e do CPF. de nº 377.950.406-59, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Paraopoeba, nº 543, bairro Tombadouro. Pessoas conhecidas pelas próprias de que trato e dou fé. E, pelas partes contratantes me foi dito que em virtude de transcrição sob o nº 02, da matrícula 2439, do livro 02 » do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ETA SCENASTA DO BRASIL ITABIRITO MINAS GERAIS CARTÓRIO ILDEFONSO 2º Ofício Notarial - Registro de: Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59 - SI. 05 - Centro. Telefax: (031) 3561-2692 Lincoln Ildefonso Guimarães da Silva TITULAR Rejiane dos Reis Braga SUBSTITUTA relacionados acima com Pessoa e/ou empresas especializadas na execução dos mesmos serviços e obras. 3) Fica estabelecido que na hipótese da outorgante vendedora e mandatária para cumprimento do mandato supra citado ter que efetuar adiantamentos e/ou antecipações O custo das antecipações e/ou adiantamentos deverão ser atualizados e computados no custo geral das obras, aplicando-se aos adiantamentos e/antecipações de pagamento a taxa idêntica comprovada elevação do respectivo custo das obras ou serviços. 5) Pelo exercício do mandato supra citado à outorgante vendedora e mandatária atribui-lhe o outorgado comprador e mandante uma remuneração equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o Susto das obras e que se inclui nos adiantamentos a que se refere este item. PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese do outorgado comprador e mandante desejar poderá optar pelo Pagamento a outorgante vendedora e mandatária do valor que lhe tocar pro-rata nas obras e serviços descritos no item 1 acima em até 10 (dez) prestações mensais e consecutivas desde que acrescidas de juros bancários. 6) O presente mandato é pelo outorgado comprador e mandante conferido a outorgante vendedora e mandatária em caráter irrevogável e CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Cláudio Manoel Simões Oficial do Registro o Domingos Sávio Lopes Simões Vera Lúcia de Faria Rodrigues Substitutos ua : Rosalino Gonçalves Magalhães, n.º 59 - Lj. 04 - Centro. Itabirito / MG Telefax: (31) 3561-3279 CERTIDÃO Cláudio Manoel Simões, Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito, Estado de Minas Gerais, na forma da lei. N CERTIFICO que, foi registrada à fl. 1v do Livro 2 de Registro ral, nesta data, sob o n.º 5 da matrícula 2439, a Escritura Pública de 10 de Setembro de .007, lavrada pelo Cartório do 2º Ofício de Notas desta Comarca, às fls. 297 à 300, do ivro nº 141, pela qual ITAMAR DE OLIVEIRA COSTA, casado, operador de quipamentos, portador da CI M-2.222.244 SSP/MG e do CPF nº 377.950.406-59, sidente nesta cidade de Itabirito, à Rua Paraopeba, n.º 543, bairro Tombadouro, omprou da Itabirito Empreendimentos Imobiliários Ltda., o seguinte : “ O lote de eno de n.º 55 (cingúenta e cinco) da quadra 07 (sete), com a área de 360,00m? ezentos e sessenta metros quadrados), situado no loteamento “Residencial Novo birito”, zona urbana desta cidade, com as confrontações constantes da planta aprovada ela Prefeitura Municipal de Itabirito” VALOR da venda : R$7.000,00 ; fiscal 12.240,00. Obs.: A empresa vendedora declarou na escritura que exerce atividade de mercialização de imóveis e que o objeto da venda não faz parte do seu ativo obilizado. Demais cláusulas e condições constantes na escritura ficam fazendo parte tegrante deste registro. O referido é verdade de dou fé. Emols.: R$8,44 Itabirito, 15 de Outubro de 2007. Recivil : R$0,51 O Oficial Substituto, Tx.Fisc.: R$3,17 Cartório Registro de Imóveis Cláudio Manoel Simões . Oficial Domingos Sávio Lopes Simões Vera Lúcia Faria Rodrigues REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ITABIRITO MINAS GERAIS CARTÓRIO ILDEFONSO 2º Ofício Notarial - Registro de: Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59 - SI. 05 - Centro. Telefax: (031) 3561-2692 Lincoln Ildefonso Guimarães da Silva TITULAR Refiane dos Reis Braga SUBSTITUTA Municipal desta cidade, certidão de nº 390/2007, datada de 12.07.2007, válida até 31/12/2007, assinada por (a) Márcio José Rodrigues — Chefe da Divisão De Tributação; a Certidão Negativa de Ônus Reais, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca; a Guia de Arrecadação no valor de R$264,92, referente ao recolhimento do imposto de transmissão (LTBI) e taxa de avaliação recolhidos na Prefeitura Municipal desta cidade, sobre o tributo fiscal de R$12.240,00, atribuído pela mesma. Emitida a D.O!, conforme art. 15, do Decreto-lei 1510, de 27.12.76 eart. 71 e 72, da Lei 9532, de 10.12.97. Pela empresa sob as penas da lei civil e criminal; e, bem como, dispensada da apresentação da Certidão Negativa de Débito Estadual, em virtude da Liminar concedida na ADIN nº 1.0000.04.410.449-5/000 que suspendeu a eficácia do artigo 32 da Lei Estadual nº 14.699/03. À Sutorgante vendedora, Por seus representantes legais, declara sob as penas da lei que não existe contra a mesma quaisquer ações de execuções fiscais ou outras que REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ITABIRITO MINAS GERAIS CARTÓRIO ILDEFONSO 2º Oficio Notarial - Registro de: Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59 - SI. 05 - Centro. Telefax: (031) 3561-2692 Lincoln Ildefonso Guimarães da Silva TITULAR Rejiane dos Reis Braga SUBSTITUTA a outorgante vendedora e mandatária é senhora e legítima possuidora do loteamento “Residencial Novo Itabirito”, localizado na zona urbana de Itabirito-MG, aprovado pela Prefeitura Municipal de Itabirito em 15 de junho de 1.978, entre outros do imóvel constituído pelo lote de terreno de nº 55 (cinqiienta e cinco), da quadra 07 (sete), com a área de 360,00 m? (trezentos e Sessenta metros quadrados), situado no mandante pelo Preço convencionado de R$7.000,00 (sete mil reais), que confessa já haver recebido e do qual dá plena, rasa e geral quitação, transferindo-lhe como ora transfere toda Posse, domínio, direito e ação que exercia sobre o aluido imóvel ora vendido, desde já por força desta escritura e em virtude da cláusula “CONSTITUTP”, obrigando-se a fazer esta venda boa, firme e valiosa sa responder pela evicção de direito. Pelo outorgado comprador e mandante me foi dito que, aceita esta escritura em todos OS Seus termos e que se obriga por si e seus herdeiros e/ou Sucessores a pagar “Pro-rata”, juntamente com os outros adquirentes REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL ITABIRITO MINAS GERAIS CARTÓRIO ILDEFONSO 2º Ofício Notarial - Registro de: Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59 - SI. 05 - Centro. Telefax: (031) 3561-2692 Lincoln Ildefonso Guimarães da Silva TITULAR Rejiane dos Reis Braga SUBSTITUTA que trata a Lei Federal de nº 7.433 de 18.12.85. Assim O disseram, dou fé, lavrei este instrumento que sendo-lhes lido em voz alta, aceitaram, outorgaram e assinam comigo Tabelião que a escrevi, assino e dou fé. Lincoln Ildefonso Guimarães da Silva. Itabirito, 10 de setembro de 2007. (aa) KLEBER SILVA DE OLIVEIRA, GERALDO LUIZ À | público e Taso. Em Tas emu cedo E => + Uso || D Et da e — = SERVIÇO NOTARIAL DO 22 OFicu. Lincoln lidefonso Guimarães da Silva Tabelião Titular Centro — ttabirito - MG Telotax: (31) 3561-2592 . Itabirito ANEXO Il: CERTIDÃO DE REGISTRO DO LOTE DE TERRENO Nº 55 (CINQUENTA E CINCO), DA QUADRA Nº 07 (SETE), COM ÁREA CORRESPONDENTE A 360,0m?, SITUADO NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVO ITABIRITO. E DE REGISTRO DE IMÓVEIS Cláudio Manoel Simões Oficial do Registro Domingos Sávio Lopes Simões Vera Lúcia de Faria Rodrigues Substitutos Rua :Rosalino Gonçalves Magalhães, n.º 59 - Lj. 04 - Centro.Itabirito/MG-Telefax: (31) 3561-3279 ( - o CERTIDÃO Cláudio Manoel Simões, Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito, Estado de Minas Gerais, na forma da lei. CERTIFICO que à fl. 1v. do Livro 2, de Registro Geral, foi registrado em 08 de abril de 1.980, sob o nº 2 da Matrícula 2.386, de conformidade com a Lei 6.766, de 19-12-1979, o loteamento denominado “Residencial Novo Itabinto”, município de Itabinto, hoje de propriedade de Itabirito Empreendimentos Imobiliários Ltda., que é composto de 28 quarteirões, dos quais 24 são subdivididos em 771 lotes, com áreas, medidas e confrontações constantes da planta aprovada pela Préfestura local em 25 de outubro de 1.979; sendo que foram destinadas área de 66.719,00m? para o sistema viário e 74.059,00m? de áreas verdes e de uso institucional, formadas pelos 4 quarteirões restantes, as quais se acham desenhadas na planta com respectiva nomenclatura das vias de comunicação, sendo que estas e os espaços livres ficarão inalienáveis. A faixa de terra onde se localiza a Av. Tiradentes é área de servidão da CEMIG. CERTIFICO mais, que alguns lotes se acham caucionados à Emos Ju2) Prefeitura local e outros foram alienados a terceiros. O referido é verdade e dou fé. Tx Fisc. 2,/)+ e Rec. , $ Itabirito, 30 de novembro de 2.007. O Oficial Substituto, í E . T + Ca rório Registro de Imóveis Cláudio Manoel Simões Oficial Substitutos | NABIRITO = MG | a Itabirito ANEXO III: LAUDO AVALIATÓRIO CORRESPONDENTE AOS TERRENOS PERMUTADOS Prefeitura LR .. 2. Itabirito Cidade Viva SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO LAUDO AVALIATÓRIO CI. 162/07 PORTARIA 1901 DE 27 DE MARÇO DE 2007. Avaliação de Área Verde do Loteamento Residencial Novo Itabirito, com área total de 360,00 m2 e o lote de nº. 55, quadra 07 da mesma área, situado no Residencial Novo Itabirito, com a finalidade de permuta de área dos terrenos citados. 1. Área verde do loteamento Residencial Novo Itabirito com 360 m?: Valor do imóvel: R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). 2. Lote nº. 55, quadra 07, Loteamento Residencial Novo Itabirito: Valor do Imóvel: R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). Conforme vistoria realizada “in loco” e pesquisa de mercado, concluímos que o valor de cada imóvel acima descrito foi avaliado em R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). Itabirito, 10 de dezembro de 2007. (9 Octávio João $ TN) êta Júnior ) VA Rousemtra Lopes dama, h laio . l tolo, Wandir AlfenasNidigal * VA << 3. Itabirito ANEXO IV: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 138/2007, LAVRADO EM DESFAVOR DO SR. ITAMAR DE OLIVEIRA COSTA E PARECER DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE (MEMORANDO SEMAM Nº 064/2007) +. itabirito ANEXO IV: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 138/2007, LAVRADO EM DESFAVOR DO SR. ITAMAR DE OLIVEIRA COSTA E PARECER DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE (MEMORANDO SEMAM Nº 064/2007) Av, Queiroz Júnior, 635 — Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-000 — Tel.: (31) 3561-4000 Fax: (31) 3561-2412 01/03/2007 08:46 (IADPSR] PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Sistema de Controle do Protocolo Abaixo assinado a seguir, qualificando, vem requerer : PROTOCOLO GERAL Data de Abertura : 01/03/2007 Assunto * DEFESA DO AUTO DE INFRACAO Interessado : ITAMAR OLIVEIRA COSTA Endereco * RUA PARAOPEBA, 543, TOMBADOURO, 35450000 Telefone 3 3135633760 Fax : E-Mail +. Observacao: CONFORME REQUERIMENTO EM ANEXO Termos em que P. Deferimento I I ] Guia no Bco. No PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO ] Valor Em PARA ] Em a (no A po A À I => Ds >>> SS ITABIRITO, 01 de Marco de 2007 Bona duma CA ASSINATURA REQUERENTE ASSINATURA SERVIDO / CARIMBO CONSULTAR SEU PROCESSO PROCURE O SETOR DE PROTOCOLO NA PREFEITURA. O Requerente exi «unE com a municipalidade Prefeitira Muniei=- otica C2 MAR 2007 Tributaçau PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIR TO SEMURB - Secretaria Municipal de Urbanismo à a AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00138 o FTIFICADOR DO INFRATOR nm) CÁ DRICA, ÇÃO COMETIDA: ção de obra sem projeto arquitetônico aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanismo 517818; capitulo IV, Código de Obras Mumiciparaatarsas” 4 59/05 - ção de obra em desacordo com projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanismo 539, capítulo V, Código de Obras Municipardatersss— IMSG/OS, Depósito de material de construção em via pública. SASIGÃOS krtigo 92/93; capítulo IV tei-Municipai-1615--Código.de Postura domunicípio.. o TOS. ção de obra em desacordo com código de obras do município. des complementares: NALIDADES: bargo de obra; Multa; [] Apreensão do material. ira Como houve infrigência das leis municipais, lavrei o presente, que terá o prazo de tSdias para &r defesa ou tomar as providências que se fizerem necessárias. / ue =. Pá (EA Rd 9 7 / / ARNS . / 27 Requerimento n ——— E , fabirito aa Cidade Vivo Prefeitura Municipal de Itabirito arms cdr EAR 977.20.0, Nome do(a) requerente/empresa (completo e legível) Identidade: m 2 222 2Aitu CPEFCNP| gyx. 950. 406 SG Endereço: 069 THrcquone dou nº: SG Bairro: dorbodauss Cidade: Bobo — DÓ OS” Cep:. 3Sbso 100 Fone: 2543- 3%60 Pede defeérimento:- Itabirito, 04 JO fps rm Ayers Lata (Nome legívei) E (Assinatura) | | Sim CTT DD Há débitos se | de tributos? [] a [Jem parcelamento . ” | (Nome legível) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO ARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E o “DETRAN - MG Nome ITAMAR DE OLIVEIRA COSTA A PEREIRA DE OLIVEIRA a HABILITAÇÃO —, 023195872 19/05/200: 12/02/1993 Fl ozsissavasa )( asfosvã os USO OBRIG.DE LENTES CORRETIVAS; lh Bonmas de dlivica Leda ASSINATURA DO PORTADOR ASSINATURA DO EXPEDIGOR dá fpStalaas E É PROIBIDO P| * RASA N Termo de Cessão e Transferência Ny Aditivo ao Contrato nº 0440/3743 Eu, abaixo assinado, qualificado conforme Contrato de Promessa de compra e venda Firmado junto a esta empresa, objeto do imóvel constituído pelo lote nº 55. (Cinquenta e cinco), da quadra nº 07 (Sete), no “RESIDENCIAL Hovo ITABIRITO”, declaro que transfiro nesta data todos os direitos e obrigações do imóvel descrito para: ITAMAR DE . OLIVEIRA COSTA , brasileiro, casado, Operador de é Equipamentos, portador da cédula de identidade nº m-. 2.222.244, expedida pela SSP/MG, e do CIC/ceF nº 377.950.406-59, residente a domiciliado na Rua Paraopeba, nº. 543 - Bairro Rosário, Cep.:35.450.000, em Itabirito/MG. Itabirito, 19 de Agosto de 2000. Cedente: tomas Po PEL k “uA AR Cônjude Cedentê: Sua Loo Cessionário: ITANAR DE OLIVEIRA COSTA h A 2 TA De acordo: ITABIRITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Rua Laudicena Silva de Oliveira, nº 42 - Novo Itabirito Cep.:35.450-000 - Itabirito/MG E D[)D————— a imporanca do EIDEELTL ias o presente e». — SC) Grática Ribamar - Gratimar - Mod. 154 - Belo Horizonte - MG. OTA PROMISSÓRI ou à sua ordem a quantia de 4 É q em moeda corrente deste país. [>' CE qo , pt de me - BANCO REAL sa. 275 RECIBO DO SACADO [e : NEGO SEMENTE EEE pa [557ss TETE E Trator VALOR DS CSCUNENTE - x - T+ MORAULTA CEA CEDENTE [DATA DO DOCUMENTO USO DO BANCO PaETESEs gs “E, (sxaDo de. B s « E) “ ” . 8 * À sacaDOR/AVALISTA: RE DO. DE BAIXA: Do AUTENTICAÇÃO MECÂNICA DAINCO REALSAa. 275 RECIBO DO SACADO (COCA DE PAGAMENTO T YVENCIMENTO e CEDENTE AGICOD. CESENTE E ' DATA DO DOCUMENTO Nº DO DOCUMENTO ESPÉCIE DOC. ACEITE DATA PROCESSAMENTO NOSSO NUMERO USO DO BANCO [CARTEIRA ESPECIE [QUANTIDADE VALOR VALOR DO DOCYMENTO E x - um ne, — INSTRUÇÕES TH DESCONTO/ESATIMENTO [= TOUTAASDESUCÕE |] ; f=MORAMULA id T+ OUTROS ACSESCIMOS SACADO [De =) VALOR COS ZADO , (O ed) | RESIDENCIAL NOVO ITABIRITOC 1 Propriedade Administração e Vendas : Itabirito Emprendimentos Imobiliários Ltda. Rua Laudicena Silva de Oliveira, 42 Bairro Residencial Novo Itabirito CEP 35450 - ITABIRITO - MG —— — Ficha de Qualificação e Reserva No Uiinas st «a Ridra. o neto ÁREA (S) RESERVADA (S) Quadra: FORMA DE PAGAMENTO sindl 618... I1S0.000:DD. Ássinatara do Comprador a 67 us condições acima: 2. vestes Ros sm 4 EVA mm 3 E RECIBO Recebi do Sr. (0). EIMÃO YO Gime dos & importância supra de E — MO ode - . 1º Via Cliento = 2º Via - Controls + . CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE - « PROPRIEDADE LOTEADA PROMITENTE VENDEDOR 3921 ITABIRITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,, com sede à Ru Rabirito, Itabirito/Minas Gerais, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes . PROMISSÁRIO CÔMPRADOR . . ANTONIO QUIE LOS SANTOS, brasileiro, casado, lavrador, Portador da cédula " de identidade nº M-4.820.263 — SSP/MG e do CIC/CPF 298. 79000668, residente e domiciliado à rua Joaquim Luiz Feria,. s/nº - Novo Horizonte, Itabirito/ng OBJETO ” «pl sa p anta do Residencial Novo Itabirito, Minas Gerais, - O Cartório de Registro de Imóveis de Itabirito, 2 o Quadra(s) de E o. Área aproximadaS Cn É registrado em 08 de Abril de 1980, matrícula nº 2.386 nº 2, fis. Iv, livro 2, d , j ilhões e quinhentos mil cruzeiros) Sorrigidas nos termos da cisusula l4(guatorze) CLÁUSULAS DO CONTRATO 8-A Promitente Vendedora se obriga pela outorga da escritura definitiva do imóvel ora compromissado ao Promissário Comprador, depois de satisfeitas todas as obrigações estipuladas neste contrato. A escritura definitiva deverá ser Providenciada e recebida pelo Promissário Comprador ou herdeiros dentro do Prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do Pagamento da última prestação, sob pena de ser feito depósito judicial da coisa, correndo as despesas e encargos por conta do Promissário €omprador. Da escritu- ra, constará a íntegra das Pendências e ônus de urbanização complementar. me. PROMITENTE VENDEDORA I E Í ' , PANCO REAL sa. DATADO DM Nº DO DOCUMENTO sa . [= DATA PROCESSAMENTO sms] DO CS] qraina SACADOR/AVALISTA. ” COD. DE BAIXA: AUTENTICAÇÃO MECÂNICA Tt RECIBO DO SACADO VENCIMENTO - png ' NOSSO NUMERO VALOR DO DOCUMENTO (=) DESCONTO/ABATIMENTO [NS DO DOCUMENTO anna q ESPÉCIE ai AGE T | ESPÉCIE DOC. ( -IOUTRAS DEDUÇÕES T+] MORAJMULTA ! + OUTROS ACRÉSCIMOS SACADOR/AVALISTA: EAnvO REALsa. 275 E . RECIBO DO SACADO [DATADO DOCUMENTO — [NE DO SSCUMENTO ESPERE Doc DATA PROCESSAMENTO == fiooguaas OANTOADE ToRaa VALES CSSUNENTO : NSTADESEE Rê 1 -TDESCONTO/ABATIMENTO y ! = OUTRAS DEDUÇÕES PE t+ IOUTROS ACRÉSCIMOS | SACADOR/AVALISTA, EMEB 91 093%x**xxxi 1.901, 14R539060I9 9119041 25 (TT AGTENTICAÇÃO MECÂNICA Ses Fls. * Página 1 de 3 CAM SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO de DESTE AAA MUNICILAL DE URBANISMO DESPACHO CONCLUSIVO Processo Administrativo SEMURB (Secretaria Municipal de Urbanismo) Autuado: Itamar Oliveira Costa Endereço: Rua Paraopeba, nº 543, bairro Tombadouro, município de Itabirito/MG. Local da Infração: Rua Rui Barbosa, lote nº 55 (cingienta e cinco), quadra nº 07 (Sete), bairro Novo Kabirito, município de Itabirito/MG. 1) RELATÓRIO: No dia 01 de março de 2007, os Agentes de Fiscalização da SEMURB compareceram ao lote nº 55 (cinquenta e cinco), da quadra nº 07 (sete), do bairro Novo Itabirito, neste Município, e constataram que o Sr. Itamar Oliveira Costa havia construído uma residência em área verde, independentemente de projeto arquitetônico aprovado Junto à Prefeitura Municipal de Itabirito. Tais condutas deram ensejo à expedição do Auto de Infração nº 138/2007, lavrado em decorrência de violação aos arts. 12, 13 e 245, 1 da Lei Municipal nº 2.459/05, in verbis: Art 12. Depende de licença, mediante a aprovação do respectivo projeto, a execução de toda e qualquer obra de construção, de reforma, de ampliação ou de demolição. (.) Art. 13. A licença será concedida por meio de alvará, e o interessado deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itabirito o projeto arquitetônico acompanhado dos seguintes documentos: (.:) Art. 245. As infrações aos preceitos estabelecidos neste Código serão punidas com as seguintes multas, aplicadas sobre o valor da Unidade Fiscal Municipal (UFM), vigente na data em que tenha sido contratada a infração: | 1—Iniciar ou executar obras sem licença da Prefeitura Municipal de Itabirito: a) Edificações com até 60m? de área construída 09,3 UFM b) Edificações acima de 60mº e até 100mº de construção 0,6 UFM c) Edificações acima de 100m? de construção 9,9 UFM (.) Ante O exposto, resta evidente a legalidade do Auto de Infração lavrado. h | Av. Queiroz Júnior, nº 635, Centro, Itabirito/MG — Tel: 3569 1007. r 2) DA DEFESA APRESENTADA: No Auto de Infração de fls. 02 do Processo administrativo, consignou-se que o autuado teria Página Q de 3 prazo de 72 (setenta e duas) horas para apresentar sua defesa escrita junto à Secretaria Municipal d Urbanismo. No prazo consignado, o autuado protocolizou sua defesa (requerimento administrativo n 2091/2007), aduzindo, fundamentalmente, que: 1) Não sabia que a área em que construiu é uma área verde, haja vista que o vendedor de se lote informou-lhe que aquele era o seu lote. O vendedor teria lhe acompanhado até o local e indicade que aquela área verde corresponderia ao lote nº 55 (cinquenta e cinco), da quadra nº 07 (sete), do bairro Novo Itabirito. Apenas com a expedição do Auto de Infração nº 138/2007, o Sr. Itamar Oliveira Costa teria tomado ciência da invasão área em verde. Afirmou que confiou no vendedor e que não poderia imaginar que a indicação do lote nº 55, da quadra nº 07, do Novo Itabirito, estaria errada. Aliás, o lote nº 55, da quadra nº 07, do Novo Itabirito, encontra-se vazio, já que a construção foi feita em local distinto. 2) Já foi construído um barracão de 4 (quatro) cômodos na área verde; 3) A construção em área verde não foi proposital; , 4) Não pode demolir o que foi construído, já que tal conduta lhe traria evidentes prejuízos financeiros. 3) DA ANÁLISE DA DEFESA APRESENTADA: Pois bem, conforme alegações do autuado, a construção em área verde não foi intencional, tendo sido efetivada em virtude de um equívoco do vendedor na indicação do lote nº 55 (cinquenta e cinco), da quadra nº 07 (sete), do bairro Novo Itabirito. O fato do lote nº 55, da quadra nº 07, do Novo Itabirito, encontrar-se vazio, confere força aos argumentos do autuado. Ocorre, porém, que tal equívoco não justifica o início da construção sem projeto arquitetônico aprovado junto à Prefeitura Municipal de Itabirito. Aliás, a aprovação prévia do projeto arquitetônico | permitiria, inclusive, a constatação do equivoco em tempo hábil. Av. Queiroz Júnior, nº 635, Centro, Itabirito/MG — Tel.: 3569 1007. 2) Fis A De qualquer modo, a Secretaria Municipal de Urbanismo, ainda que exija ua projeto arquitetônico da casa construída, não poderá aprovar tal projeto, tendo em vista tratar-se d ocupação de área verde. Por esse motivo, faz-se necessário que a Secretaria Municipal de Meio-Ambiente determin, qual medida será adotada em relação à área verde (ex.: se deverá ser desocupada; se pode se; indenizada; se pode ser permutada com o lote nº 55, da quadra nº 07, etc), para que, a partir desse decisão, possa ser solicitada a apresentação do projeto arquitetônico da casa construída, por parte da Secretaria Municipal de Urbanismo. 4) CONCLUSÃO: Por todo o exposto, encaminhamos, à Secretaria Municipal de Meio-Ambiente, o presente processo administrativo, a fim de que a mesma determine qual medida será adotada em relação à área verde (ex.: se deverá ser desocupada; se pode ser indenizada; se pode ser permutada com o lote nº 55, da quadra nº 07, etc), para que, a partir dessa decisão, possa ser solicitada a apresentação do projeto arquitetônico da casa construída, por parte da Secretaria Municipal de Urbanismo. De fato, ainda que exija a apresentação do projeto arquitetônico da casa construída, a Secretaria Municipal de Urbanismo não poderá aprovar tal projeto, tendo em vista tratar-se de ocupação de área verde. Após a decisão da Secretaria Municipal de Meio-Ambiente, a ser tomada com base nas alegações do autuado e podendo até considerar suas condições sócio-econômicas, o presente processo administrativo deverá ser devolvido à Secretaria Municipal de Urbanismo, para que esta adote as providências necessárias à regularização da obra. Termos em que; Pede deferimento. Itabirito, 09 de março de 2007. 4 ROUS LOPES Secretária Cr de Urbanismo Av. Queiroz Júnior, nº 635, Centro, Itabirito/MG — Tel.: 3569 1007. Ea Prefeitura L Memorando Nº. 064 - 18 de Abril de 2007 De: Elizabeth de Almeida / SEMAM Para: Rousemara Lopes / SEMURB Assunto: Auto de Infração N.º 138 / Itamar Oliveira Costa - Invasão em Área Verde. Prezada Rousemara, De acordo com o Auto de Infração citado acima, verificamos que, o Lote N.º 55 da Quadra 07, do Loteamento Residencial Novo Itabirito é constituído de vegetação de pequeno porte. A SEMAM é favorável à permuta da área verde invadida peio Lote 55 da Quadra 07, porém ainda deverá ser estabelecido como penalidade que o infrator efetue a revegetação do lote que será permutado. Ressaltamos ainda a necessidade de verificar se o Lote 55 da Quadra 07 não foi vendido à terceiros. Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de ltabir Recebemos ELIZASB IDA Secretária | de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 18 ABR 2007 Avenida Queiroz Júmior, 635, Centro ' CEP: 35.450-000” Itabirito / MG " Fone: (031) 3561-4009 E-mail: meioambiente(Dpmi.mg.gov.br