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norma nº 2655/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2655 / 2008
Date 2008-03-26
EmentaDesafeta área pública municipal e autoriza a permuta de imóvel situado na sede do Município de Itabirito/MG.
native_id1415

Documents (1)

texto integral #

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Ea
3.
Itabirito
“LEI Nº 2655, de 26 de março de 2008.
“Desafeta área pública municipal e autoriza a
permuta de imóvel situado na sede do Município
de Itabirito/MG”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada a área pública municipal correspondente
a 360,0 m? (trezentos e sessenta metros quadrados), destinada à proteção
ambiental, e situada ao lado do lote nº 56 (cinquenta e seis), da quadra nº 07
(sete), do loteamento Residencial Novo Itabirito, com planta aprovada pela
Prefeitura Municipal de Itabirito em 08/04/1980, e registrada sob o nº 02, da
matrícula nº 2.386, às fls. 01-v, do Livro nº 02, do Registro Geral, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito/MG (Anexo |).
81º - Fica autorizada a permuta da área descrita no caput deste
artigo pelo lote de terreno nº 55 (cinquenta e cinco), da quadra nº 07 (sete),
com área de 360,0 m? (trezentos e sessenta metros quadrados), de
propriedade de Itamar de Oliveira Costa, situado no loteamento Residencial
Novo Itabirito e registrado sob o registro nº 05, da matrícula nº 2.439, as fls.
01-v, do Livro nº 02, do Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Itabirito/MG (documento constante do Anexo Il da presente
Lei).
82º - Conforme laudo avaliatório constante do Anexo IIl da
presente Lei e elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação, instituída
pela Portaria nº 823, de 09 de agosto de 2005, os imóveis referidos no
presente artigo ficam assim avaliados:
Lote com área correspondente a 360,0 m?, situado em área verde
do loteamento Residencial Novo Itabirito — R$ 16.500,00 (dezesseis mil e
quinhentos reais);
Lote nº 55 (cinquenta e cinco), da quadra nº 7 (sete), do
loteamento Residencial Novo Itabirito - R$ 16.500,00 (dezesseis mil e
quinhentos reais). a
E
R
Art. 2º - O lote nº 55 (cinquenta e cinco), da quadra nº 07 (sete),
do Loteamento Residencial Novo Itabirito, neste Município, registrado sob o
registro nº 05, da matrícula nº 2.439, às fls. 01-v, do Livro nº 02, do Registro
Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito/MG, será
destinado à área de proteção ambiental.
Art. 3º - O Executivo Municipal fará as alterações no cadastro e
mapas oficiais, procedendo-se ao registro da área desafetada, da permuta
prevista no artigo 1º desta Lei, e da área verde, no Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de março de 2008.
SO dal
Waldir Silvá Salvador de Oliveira
PRÉFEITO MUNICIPAL
a
Itabirito
ANEXO |:
CERTIDÃO DE REGISTRO DA ÁREA VERDE, COM
ÁREA CORRESPONDENTE A 360,0m?,
PERTENCENTE AO LOTEAMENTO RESIDENCIAL
NOVO ITABIRITO, NESTE MUNICÍPIO.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ITABIRITO MINAS GERAIS
CARTÓRIO ILDEFONSO
2º Ofício Notarial - Registro de: Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas
Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59 - SI. 05 - Centro. Telefax: (031) 3561-2692
Lincoln Ildefonso Guimarães da Silva
TITULAR
ia , Emois METIEM
Rejiane dos Reis Braga Tx Fisc 78,97
SUBSTITUTA Rec. 34 go
SERVIÇO REGISTRAL DE || 1S — ITABIRITO = MG
CU em
Registrado sob o nº
o
Livro nº 141, fls. 297 à 300
deste Cartório do 2º Ofício-
Notas Comarca de Itabirito,
Estado de Minas Gerais,
,
etc.
1º (PRIME )JTRASLADO
ESCRITURA PÚBLICA DE
, SERVIÇO NOTARIAL DO 2º OFÍCIO | COMPRA E VENDA QUE A
| Lincoln lidefonso Guimarães da Siva ITABIRITO EMPREENDIMENTOS
o IMOBILIÁRIOS LTDA., faz ao Sr. -
CLÁUDIO ANTÔNIO LIMA, na forma
abaixo:
SAIBAM quantos este instrumento de escritura
pública virem, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 2.007 (dois mil e
sete), aos 10 (dez) dias do mês de Setembro, em Cartório, nesta cidade de Itabirito, Estado
de Minas Gerais, perante mim Tabelião, compareceram partes entre si justas e contratadas a
saber: de um lado como outorgante vendedora e mandatária: ITABIRITO
|
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TESSSSESGSALICAA PA DO BRASIL
ITABIRITO MINAS GERAIS
CARTÓRIO ILDEFONSO
2º Ofício Notarial - Registro de: Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas
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Lincoln Ildefonso Guimarães da Silva
TITULAR
Rejiane dos Reis Braga
SUBSTITUTA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRI s LTDA,
estabelecida à rua Laudicena Silva de Oliveira, nº 42, bairro Novo Itabirito, nesta cidade de
Itabirito/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.144.571/0001-70, representada neste ato por seus
Diretores: Sr. JO SE EDUARDO SILYA, brasileiro, divorciado, técnico
em mecânica, portador da C.I. M- 630.547 - SSP/MG e do C.P.F. de nº 010.143.156-20,
residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG; neste ato representado por seu bastante
procurador: Sr. ELEBER SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro,
casado, autônomo, portador da CI. M- 3.272.084 - SSP/MG e do C.P.F. de nº 123.958.466-
00, residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG: conforme Procuração pública lavrada
no Cartório do 1º Ofício de Notas da Coniarca de Itabira/MG, no livro nº 064, às fls. 221,
cujo traslado fica devidamente arquivado neste Cartório; e Sr. FLÁVIO
ORSINI NUNES DE LIMA, brasileiro, residente em Belo
Horizonte/MG, neste representado por seu bastante procurador: Sr. GERALDO
LlUurz MOREIRA, brasileiro, casado, contador, portador da CI M- 1.186.423
- SSP/MG e do CPF . de nº 256.01 1.136-53, residente nesta cidade; conforme procuração
pública lavrada neste Cartório do 2º Ofício de Notas, no livro nº 080, às fls. 244. E, de outro
lado como outorgado comprador e mandante: Sr. ITAMAR DE
OLIVEIRA COSTA, casado, operador de equipamentos, portador da C.I. M-
SSAEIRA COSTA,
2.222.244 - SSPIMG e do CPF. de nº 377.950.406-59, residente e domiciliado nesta
cidade, à Rua Paraopoeba, nº 543, bairro Tombadouro. Pessoas conhecidas pelas próprias de
que trato e dou fé. E, pelas partes contratantes me foi dito que em virtude de transcrição sob
o nº 02, da matrícula 2439, do livro 02 » do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ETA SCENASTA DO BRASIL
ITABIRITO MINAS GERAIS
CARTÓRIO ILDEFONSO
2º Ofício Notarial - Registro de: Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas
Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59 - SI. 05 - Centro. Telefax: (031) 3561-2692
Lincoln Ildefonso Guimarães da Silva
TITULAR
Rejiane dos Reis Braga
SUBSTITUTA
relacionados acima com Pessoa e/ou empresas especializadas na execução dos mesmos
serviços e obras. 3) Fica estabelecido que na hipótese da outorgante vendedora e mandatária
para cumprimento do mandato supra citado ter que efetuar adiantamentos e/ou antecipações
O custo das antecipações e/ou adiantamentos deverão ser atualizados e computados no custo
geral das obras, aplicando-se aos adiantamentos e/antecipações de pagamento a taxa idêntica
comprovada elevação do respectivo custo das obras ou serviços. 5) Pelo exercício do
mandato supra citado à outorgante vendedora e mandatária atribui-lhe o outorgado
comprador e mandante uma remuneração equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o
Susto das obras e que se inclui nos adiantamentos a que se refere este item. PARÁGRAFO
ÚNICO: Na hipótese do outorgado comprador e mandante desejar poderá optar pelo
Pagamento a outorgante vendedora e mandatária do valor que lhe tocar pro-rata nas obras e
serviços descritos no item 1 acima em até 10 (dez) prestações mensais e consecutivas desde
que acrescidas de juros bancários. 6) O presente mandato é pelo outorgado comprador e
mandante conferido a outorgante vendedora e mandatária em caráter irrevogável e
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Cláudio Manoel Simões
Oficial do Registro o
Domingos Sávio Lopes Simões
Vera Lúcia de Faria Rodrigues
Substitutos
ua : Rosalino Gonçalves Magalhães, n.º 59 - Lj. 04 - Centro. Itabirito / MG Telefax: (31) 3561-3279
CERTIDÃO
Cláudio Manoel Simões, Oficial de Registro de Imóveis
da Comarca de Itabirito, Estado de Minas Gerais, na
forma da lei.
N
CERTIFICO que, foi registrada à fl. 1v do Livro 2 de Registro
ral, nesta data, sob o n.º 5 da matrícula 2439, a Escritura Pública de 10 de Setembro de
.007, lavrada pelo Cartório do 2º Ofício de Notas desta Comarca, às fls. 297 à 300, do
ivro nº 141, pela qual ITAMAR DE OLIVEIRA COSTA, casado, operador de
quipamentos, portador da CI M-2.222.244 SSP/MG e do CPF nº 377.950.406-59,
sidente nesta cidade de Itabirito, à Rua Paraopeba, n.º 543, bairro Tombadouro,
omprou da Itabirito Empreendimentos Imobiliários Ltda., o seguinte : “ O lote de
eno de n.º 55 (cingúenta e cinco) da quadra 07 (sete), com a área de 360,00m?
ezentos e sessenta metros quadrados), situado no loteamento “Residencial Novo
birito”, zona urbana desta cidade, com as confrontações constantes da planta aprovada
ela Prefeitura Municipal de Itabirito” VALOR da venda : R$7.000,00 ; fiscal
12.240,00. Obs.: A empresa vendedora declarou na escritura que exerce atividade de
mercialização de imóveis e que o objeto da venda não faz parte do seu ativo
obilizado. Demais cláusulas e condições constantes na escritura ficam fazendo parte
tegrante deste registro.
O referido é verdade de dou fé. Emols.: R$8,44
Itabirito, 15 de Outubro de 2007. Recivil : R$0,51
O Oficial Substituto, Tx.Fisc.: R$3,17
Cartório Registro de Imóveis
Cláudio Manoel Simões
. Oficial
Domingos Sávio Lopes Simões
Vera Lúcia Faria Rodrigues
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Lincoln Ildefonso Guimarães da Silva
TITULAR
Refiane dos Reis Braga
SUBSTITUTA
Municipal desta cidade, certidão de nº 390/2007, datada de 12.07.2007, válida até
31/12/2007, assinada por (a) Márcio José Rodrigues — Chefe da Divisão De Tributação; a
Certidão Negativa de Ônus Reais, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca; a Guia de Arrecadação no valor de R$264,92, referente ao recolhimento do
imposto de transmissão (LTBI) e taxa de avaliação recolhidos na Prefeitura Municipal
desta cidade, sobre o tributo fiscal de R$12.240,00, atribuído pela mesma. Emitida a D.O!,
conforme art. 15, do Decreto-lei 1510, de 27.12.76 eart. 71 e 72, da Lei 9532, de 10.12.97.
Pela empresa sob as penas da lei civil e criminal; e, bem como, dispensada da apresentação
da Certidão Negativa de Débito Estadual, em virtude da Liminar concedida na ADIN nº
1.0000.04.410.449-5/000 que suspendeu a eficácia do artigo 32 da Lei Estadual nº
14.699/03. À Sutorgante vendedora, Por seus representantes legais, declara sob as penas da
lei que não existe contra a mesma quaisquer ações de execuções fiscais ou outras que
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Lincoln Ildefonso Guimarães da Silva
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Rejiane dos Reis Braga
SUBSTITUTA
a outorgante vendedora e mandatária é senhora e legítima possuidora do loteamento
“Residencial Novo Itabirito”, localizado na zona urbana de Itabirito-MG, aprovado pela
Prefeitura Municipal de Itabirito em 15 de junho de 1.978, entre outros do imóvel
constituído pelo lote de terreno de nº 55 (cinqiienta e cinco), da quadra 07 (sete),
com a área de 360,00 m? (trezentos e Sessenta metros quadrados), situado no
mandante pelo Preço convencionado de R$7.000,00 (sete mil reais), que confessa já haver
recebido e do qual dá plena, rasa e geral quitação, transferindo-lhe como ora transfere toda
Posse, domínio, direito e ação que exercia sobre o aluido imóvel ora vendido, desde já por
força desta escritura e em virtude da cláusula “CONSTITUTP”, obrigando-se a fazer esta
venda boa, firme e valiosa sa responder pela evicção de direito. Pelo outorgado comprador
e mandante me foi dito que, aceita esta escritura em todos OS Seus termos e que se obriga por
si e seus herdeiros e/ou Sucessores a pagar “Pro-rata”, juntamente com os outros adquirentes
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ITABIRITO MINAS GERAIS
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Lincoln Ildefonso Guimarães da Silva
TITULAR
Rejiane dos Reis Braga
SUBSTITUTA
que trata a Lei Federal de nº 7.433 de 18.12.85. Assim O disseram, dou fé, lavrei este
instrumento que sendo-lhes lido em voz alta, aceitaram, outorgaram e assinam comigo
Tabelião que a escrevi, assino e dou fé. Lincoln Ildefonso Guimarães da Silva. Itabirito, 10
de setembro de 2007. (aa) KLEBER SILVA DE OLIVEIRA, GERALDO LUIZ
À | público e Taso. Em Tas emu
cedo E
=>
+ Uso
||
D
Et da e — =
SERVIÇO NOTARIAL DO 22 OFicu.
Lincoln lidefonso Guimarães da Silva
Tabelião Titular
Centro — ttabirito - MG
Telotax: (31) 3561-2592
.
Itabirito
ANEXO Il:
CERTIDÃO DE REGISTRO DO LOTE DE TERRENO
Nº 55 (CINQUENTA E CINCO), DA QUADRA Nº 07
(SETE), COM ÁREA CORRESPONDENTE A
360,0m?, SITUADO NO LOTEAMENTO
RESIDENCIAL NOVO ITABIRITO.
E DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Cláudio Manoel Simões
Oficial do Registro
Domingos Sávio Lopes Simões
Vera Lúcia de Faria Rodrigues
Substitutos
Rua :Rosalino Gonçalves Magalhães, n.º 59 - Lj. 04 - Centro.Itabirito/MG-Telefax: (31) 3561-3279
( - o
CERTIDÃO
Cláudio Manoel Simões, Oficial de Registro de Imóveis
da Comarca de Itabirito, Estado de Minas Gerais, na
forma da lei.
CERTIFICO que à fl. 1v. do Livro 2, de Registro Geral, foi
registrado em 08 de abril de 1.980, sob o nº 2 da Matrícula 2.386, de conformidade com a
Lei 6.766, de 19-12-1979, o loteamento denominado “Residencial Novo Itabinto”,
município de Itabinto, hoje de propriedade de Itabirito Empreendimentos Imobiliários
Ltda., que é composto de 28 quarteirões, dos quais 24 são subdivididos em 771 lotes, com
áreas, medidas e confrontações constantes da planta aprovada pela Préfestura local em 25
de outubro de 1.979; sendo que foram destinadas área de 66.719,00m? para o sistema
viário e 74.059,00m? de áreas verdes e de uso institucional, formadas pelos 4 quarteirões
restantes, as quais se acham desenhadas na planta com respectiva nomenclatura das vias
de comunicação, sendo que estas e os espaços livres ficarão inalienáveis. A faixa de terra
onde se localiza a Av. Tiradentes é área de servidão da CEMIG.
CERTIFICO mais, que alguns lotes se acham caucionados à
Emos Ju2)
Prefeitura local e outros foram alienados a terceiros.
O referido é verdade e dou fé. Tx Fisc. 2,/)+
e Rec. , $
Itabirito, 30 de novembro de 2.007.
O Oficial Substituto,
í E .
T +
Ca rório Registro de Imóveis
Cláudio Manoel Simões
Oficial
Substitutos
| NABIRITO = MG |
a
Itabirito
ANEXO III:
LAUDO AVALIATÓRIO CORRESPONDENTE
AOS TERRENOS PERMUTADOS
Prefeitura
LR ..
2. Itabirito
Cidade Viva
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
LAUDO AVALIATÓRIO CI. 162/07
PORTARIA 1901 DE 27 DE MARÇO DE 2007.
Avaliação de Área Verde do Loteamento Residencial Novo Itabirito, com
área total de 360,00 m2 e o lote de nº. 55, quadra 07 da mesma área, situado
no Residencial Novo Itabirito, com a finalidade de permuta de área dos terrenos
citados.
1. Área verde do loteamento Residencial Novo Itabirito com 360 m?:
Valor do imóvel: R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).
2. Lote nº. 55, quadra 07, Loteamento Residencial Novo Itabirito:
Valor do Imóvel: R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).
Conforme vistoria realizada “in loco” e pesquisa de mercado, concluímos
que o valor de cada imóvel acima descrito foi avaliado em R$16.500,00
(dezesseis mil e quinhentos reais).
Itabirito, 10 de dezembro de 2007.
(9
Octávio João $ TN) êta Júnior
)
VA
Rousemtra Lopes
dama, h laio . l
tolo,
Wandir AlfenasNidigal * VA <<
3.
Itabirito
ANEXO IV:
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 138/2007, LAVRADO EM
DESFAVOR DO SR. ITAMAR DE OLIVEIRA COSTA
E PARECER DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO-AMBIENTE (MEMORANDO SEMAM Nº
064/2007)
+. itabirito
ANEXO IV:
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 138/2007, LAVRADO EM
DESFAVOR DO SR. ITAMAR DE OLIVEIRA COSTA
E PARECER DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO-AMBIENTE (MEMORANDO SEMAM Nº
064/2007)
Av, Queiroz Júnior, 635 — Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-000 — Tel.: (31) 3561-4000 Fax: (31) 3561-2412
01/03/2007 08:46
(IADPSR] PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Sistema de Controle do Protocolo
Abaixo assinado a seguir, qualificando, vem requerer :
PROTOCOLO GERAL
Data de Abertura : 01/03/2007
Assunto * DEFESA DO AUTO DE INFRACAO
Interessado : ITAMAR OLIVEIRA COSTA
Endereco * RUA PARAOPEBA, 543, TOMBADOURO, 35450000
Telefone 3 3135633760 Fax :
E-Mail +.
Observacao: CONFORME REQUERIMENTO EM ANEXO
Termos em que P. Deferimento
I
I
] Guia no Bco. No PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
] Valor Em PARA ] Em
a (no A po A À I
=> Ds >>> SS
ITABIRITO, 01 de Marco de 2007
Bona duma CA
ASSINATURA REQUERENTE
ASSINATURA SERVIDO / CARIMBO
CONSULTAR SEU PROCESSO PROCURE O SETOR DE PROTOCOLO NA PREFEITURA.
O Requerente exi «unE
com a municipalidade
Prefeitira Muniei=- otica
C2 MAR 2007
Tributaçau
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIR TO
SEMURB - Secretaria Municipal de Urbanismo à a
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00138 o
FTIFICADOR DO INFRATOR
nm)
CÁ DRICA,
ÇÃO COMETIDA:
ção de obra sem projeto arquitetônico aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanismo
517818; capitulo IV, Código de Obras Mumiciparaatarsas” 4 59/05 -
ção de obra em desacordo com projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanismo
539, capítulo V, Código de Obras Municipardatersss— IMSG/OS,
Depósito de material de construção em via pública. SASIGÃOS
krtigo 92/93; capítulo IV tei-Municipai-1615--Código.de Postura domunicípio.. o TOS.
ção de obra em desacordo com código de obras do município.
des complementares:
NALIDADES:
bargo de obra; Multa; [] Apreensão do material.
ira
Como houve infrigência das leis municipais, lavrei o presente, que terá o prazo de tSdias para
&r defesa ou tomar as providências que se fizerem necessárias.
/
ue
=. Pá (EA Rd 9
7 / / ARNS
. /
27


Requerimento n ——— E , fabirito
aa Cidade Vivo
Prefeitura Municipal de Itabirito
arms cdr EAR 977.20.0,
Nome do(a) requerente/empresa (completo e legível)
Identidade: m 2 222 2Aitu CPEFCNP| gyx. 950. 406 SG
Endereço: 069 THrcquone dou nº: SG
Bairro: dorbodauss Cidade: Bobo
— DÓ OS”
Cep:.
3Sbso 100
Fone: 2543- 3%60
Pede defeérimento:-
Itabirito, 04 JO fps
rm Ayers Lata
(Nome legívei)
E
(Assinatura)
| | Sim CTT DD
Há débitos se
| de tributos? [] a
[Jem parcelamento . ” |
(Nome legível)
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
ARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
E o “DETRAN - MG
Nome
ITAMAR DE OLIVEIRA
COSTA
A PEREIRA DE OLIVEIRA
a HABILITAÇÃO —,
023195872 19/05/200: 12/02/1993
Fl ozsissavasa )( asfosvã os
USO OBRIG.DE LENTES CORRETIVAS;
lh
Bonmas de dlivica Leda
ASSINATURA DO PORTADOR
ASSINATURA DO EXPEDIGOR dá
fpStalaas
E É PROIBIDO P|
* RASA

N
Termo de Cessão e Transferência Ny
Aditivo ao Contrato nº 0440/3743
Eu, abaixo assinado, qualificado conforme
Contrato de Promessa de compra e venda Firmado junto a esta
empresa, objeto do imóvel constituído pelo lote nº 55.
(Cinquenta e cinco), da quadra nº 07 (Sete), no “RESIDENCIAL
Hovo ITABIRITO”, declaro que transfiro nesta data todos os
direitos e obrigações do imóvel descrito para: ITAMAR DE .
OLIVEIRA COSTA , brasileiro, casado, Operador de é
Equipamentos, portador da cédula de identidade nº m-.
2.222.244, expedida pela SSP/MG, e do CIC/ceF nº
377.950.406-59, residente a domiciliado na Rua Paraopeba, nº.
543 - Bairro Rosário, Cep.:35.450.000, em Itabirito/MG.
Itabirito, 19 de Agosto de 2000.
Cedente:
tomas Po PEL k “uA AR
Cônjude Cedentê:
Sua Loo
Cessionário: ITANAR DE OLIVEIRA COSTA
h A 2
TA
De acordo:
ITABIRITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Rua Laudicena Silva de Oliveira, nº 42 - Novo Itabirito
Cep.:35.450-000 - Itabirito/MG
E D[)D—————
a imporanca do EIDEELTL ias
o presente
e». —
SC) Grática Ribamar - Gratimar - Mod. 154 - Belo Horizonte - MG.
OTA PROMISSÓRI
ou à sua ordem
a quantia de
4
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em moeda corrente deste país. [>'
CE qo , pt
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- BANCO REAL sa. 275 RECIBO DO SACADO
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NEGO SEMENTE EEE pa [557ss
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USO DO BANCO
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Do AUTENTICAÇÃO MECÂNICA
DAINCO REALSAa. 275 RECIBO DO SACADO
(COCA DE PAGAMENTO T YVENCIMENTO e
CEDENTE AGICOD. CESENTE
E '
DATA DO DOCUMENTO Nº DO DOCUMENTO ESPÉCIE DOC. ACEITE DATA PROCESSAMENTO NOSSO NUMERO
USO DO BANCO [CARTEIRA ESPECIE [QUANTIDADE VALOR VALOR DO DOCYMENTO
E x -
um ne, —
INSTRUÇÕES TH DESCONTO/ESATIMENTO
[= TOUTAASDESUCÕE |] ;
f=MORAMULA id
T+ OUTROS ACSESCIMOS
SACADO
[De =) VALOR COS ZADO
, (O ed) |
RESIDENCIAL NOVO ITABIRITOC 1
Propriedade Administração e Vendas :
Itabirito Emprendimentos Imobiliários Ltda.
Rua Laudicena Silva de Oliveira, 42
Bairro Residencial Novo Itabirito
CEP 35450 - ITABIRITO - MG
—— —
Ficha de Qualificação e Reserva
No Uiinas
st «a Ridra. o
neto
ÁREA (S) RESERVADA (S)
Quadra:
FORMA DE PAGAMENTO
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Ássinatara do Comprador
a 67 us condições acima: 2. vestes Ros sm 4 EVA mm
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E RECIBO
Recebi do Sr. (0). EIMÃO YO Gime dos
& importância supra de E — MO ode
- . 1º Via Cliento = 2º Via - Controls
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. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE
- « PROPRIEDADE LOTEADA
PROMITENTE VENDEDOR
3921
ITABIRITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,, com sede à Ru
Rabirito, Itabirito/Minas Gerais, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes
. PROMISSÁRIO CÔMPRADOR . .
ANTONIO QUIE LOS SANTOS, brasileiro, casado, lavrador, Portador da cédula "
de identidade nº M-4.820.263 — SSP/MG e do CIC/CPF 298. 79000668, residente
e domiciliado à rua Joaquim Luiz Feria,. s/nº - Novo Horizonte, Itabirito/ng
OBJETO ”
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p anta do Residencial Novo Itabirito, Minas Gerais, -
O Cartório de Registro de Imóveis de Itabirito,
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Quadra(s) de E o. Área aproximadaS Cn É
registrado em 08 de Abril de 1980, matrícula nº 2.386 nº 2, fis. Iv, livro 2, d
, j ilhões e quinhentos mil cruzeiros)
Sorrigidas nos termos da cisusula l4(guatorze)
CLÁUSULAS DO CONTRATO
8-A Promitente Vendedora se obriga pela outorga da escritura definitiva do imóvel ora compromissado ao Promissário Comprador,
depois de satisfeitas todas as obrigações estipuladas neste contrato. A escritura definitiva deverá ser Providenciada e recebida pelo
Promissário Comprador ou herdeiros dentro do Prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do Pagamento da última prestação,
sob pena de ser feito depósito judicial da coisa, correndo as despesas e encargos por conta do Promissário €omprador. Da escritu-
ra, constará a íntegra das Pendências e ônus de urbanização complementar.
me.
PROMITENTE VENDEDORA
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SACADOR/AVALISTA. ”
COD. DE BAIXA:
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CAM
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO de
DESTE AAA MUNICILAL DE URBANISMO
DESPACHO CONCLUSIVO
Processo Administrativo SEMURB (Secretaria Municipal de Urbanismo)
Autuado: Itamar Oliveira Costa
Endereço: Rua Paraopeba, nº 543, bairro Tombadouro, município de Itabirito/MG.
Local da Infração: Rua Rui Barbosa, lote nº 55 (cingienta e cinco), quadra nº 07 (Sete), bairro Novo
Kabirito, município de Itabirito/MG.
1) RELATÓRIO:
No dia 01 de março de 2007, os Agentes de Fiscalização da SEMURB compareceram ao lote nº
55 (cinquenta e cinco), da quadra nº 07 (sete), do bairro Novo Itabirito, neste Município, e constataram
que o Sr. Itamar Oliveira Costa havia construído uma residência em área verde, independentemente de
projeto arquitetônico aprovado Junto à Prefeitura Municipal de Itabirito.
Tais condutas deram ensejo à expedição do Auto de Infração nº 138/2007, lavrado em
decorrência de violação aos arts. 12, 13 e 245, 1 da Lei Municipal nº 2.459/05, in verbis:
Art 12. Depende de licença, mediante a aprovação do respectivo projeto, a execução de toda e
qualquer obra de construção, de reforma, de ampliação ou de demolição.
(.)
Art. 13. A licença será concedida por meio de alvará, e o interessado deverá apresentar à Prefeitura
Municipal de Itabirito o projeto arquitetônico acompanhado dos seguintes documentos:
(.:)
Art. 245. As infrações aos preceitos estabelecidos neste Código serão punidas com as seguintes multas,
aplicadas sobre o valor da Unidade Fiscal Municipal (UFM), vigente na data em que tenha sido
contratada a infração: |
1—Iniciar ou executar obras sem licença da Prefeitura Municipal de Itabirito:
a) Edificações com até 60m? de área construída 09,3 UFM
b) Edificações acima de 60mº e até 100mº de construção 0,6 UFM
c) Edificações acima de 100m? de construção 9,9 UFM
(.)
Ante O exposto, resta evidente a legalidade do Auto de Infração lavrado. h |
Av. Queiroz Júnior, nº 635, Centro, Itabirito/MG — Tel: 3569 1007.
r
2) DA DEFESA APRESENTADA:
No Auto de Infração de fls. 02 do Processo administrativo, consignou-se que o autuado teria
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prazo de 72 (setenta e duas) horas para apresentar sua defesa escrita junto à Secretaria Municipal d
Urbanismo.
No prazo consignado, o autuado protocolizou sua defesa (requerimento administrativo n
2091/2007), aduzindo, fundamentalmente, que:
1) Não sabia que a área em que construiu é uma área verde, haja vista que o vendedor de se
lote informou-lhe que aquele era o seu lote. O vendedor teria lhe acompanhado até o local e indicade
que aquela área verde corresponderia ao lote nº 55 (cinquenta e cinco), da quadra nº 07 (sete), do bairro
Novo Itabirito.
Apenas com a expedição do Auto de Infração nº 138/2007, o Sr. Itamar Oliveira Costa teria
tomado ciência da invasão área em verde.
Afirmou que confiou no vendedor e que não poderia imaginar que a indicação do lote nº 55, da
quadra nº 07, do Novo Itabirito, estaria errada.
Aliás, o lote nº 55, da quadra nº 07, do Novo Itabirito, encontra-se vazio, já que a construção foi
feita em local distinto.
2) Já foi construído um barracão de 4 (quatro) cômodos na área verde;
3) A construção em área verde não foi proposital; ,
4) Não pode demolir o que foi construído, já que tal conduta lhe traria evidentes prejuízos
financeiros.
3) DA ANÁLISE DA DEFESA APRESENTADA:
Pois bem, conforme alegações do autuado, a construção em área verde não foi intencional, tendo
sido efetivada em virtude de um equívoco do vendedor na indicação do lote nº 55 (cinquenta e cinco),
da quadra nº 07 (sete), do bairro Novo Itabirito.
O fato do lote nº 55, da quadra nº 07, do Novo Itabirito, encontrar-se vazio, confere força aos
argumentos do autuado.
Ocorre, porém, que tal equívoco não justifica o início da construção sem projeto arquitetônico
aprovado junto à Prefeitura Municipal de Itabirito. Aliás, a aprovação prévia do projeto arquitetônico
| permitiria, inclusive, a constatação do equivoco em tempo hábil.
Av. Queiroz Júnior, nº 635, Centro, Itabirito/MG — Tel.: 3569 1007.
2)
Fis A
De qualquer modo, a Secretaria Municipal de Urbanismo, ainda que exija ua
projeto arquitetônico da casa construída, não poderá aprovar tal projeto, tendo em vista tratar-se d
ocupação de área verde.
Por esse motivo, faz-se necessário que a Secretaria Municipal de Meio-Ambiente determin,
qual medida será adotada em relação à área verde (ex.: se deverá ser desocupada; se pode se;
indenizada; se pode ser permutada com o lote nº 55, da quadra nº 07, etc), para que, a partir desse
decisão, possa ser solicitada a apresentação do projeto arquitetônico da casa construída, por parte da
Secretaria Municipal de Urbanismo.
4) CONCLUSÃO:
Por todo o exposto, encaminhamos, à Secretaria Municipal de Meio-Ambiente, o presente
processo administrativo, a fim de que a mesma determine qual medida será adotada em relação à área
verde (ex.: se deverá ser desocupada; se pode ser indenizada; se pode ser permutada com o lote nº 55,
da quadra nº 07, etc), para que, a partir dessa decisão, possa ser solicitada a apresentação do projeto
arquitetônico da casa construída, por parte da Secretaria Municipal de Urbanismo. De fato, ainda que
exija a apresentação do projeto arquitetônico da casa construída, a Secretaria Municipal de Urbanismo
não poderá aprovar tal projeto, tendo em vista tratar-se de ocupação de área verde.
Após a decisão da Secretaria Municipal de Meio-Ambiente, a ser tomada com base nas
alegações do autuado e podendo até considerar suas condições sócio-econômicas, o presente processo
administrativo deverá ser devolvido à Secretaria Municipal de Urbanismo, para que esta adote as
providências necessárias à regularização da obra.
Termos em que;
Pede deferimento.
Itabirito, 09 de março de 2007.
4
ROUS LOPES
Secretária Cr de Urbanismo
Av. Queiroz Júnior, nº 635, Centro, Itabirito/MG — Tel.: 3569 1007.
Ea Prefeitura L
Memorando
Nº. 064 - 18 de Abril de 2007
De: Elizabeth de Almeida / SEMAM
Para: Rousemara Lopes / SEMURB
Assunto: Auto de Infração N.º 138 / Itamar Oliveira Costa - Invasão
em Área Verde.
Prezada Rousemara,
De acordo com o Auto de Infração citado acima,
verificamos que, o Lote N.º 55 da Quadra 07, do Loteamento
Residencial Novo Itabirito é constituído de vegetação de pequeno porte.
A SEMAM é favorável à permuta da área verde invadida
peio Lote 55 da Quadra 07, porém ainda deverá ser estabelecido como
penalidade que o infrator efetue a revegetação do lote que será
permutado.
Ressaltamos ainda a necessidade de verificar se o Lote
55 da Quadra 07 não foi vendido à terceiros.
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição
para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente, Prefeitura Municipal de ltabir
Recebemos
ELIZASB IDA
Secretária | de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
18 ABR 2007
Avenida Queiroz Júmior, 635, Centro ' CEP: 35.450-000” Itabirito / MG " Fone: (031) 3561-4009
E-mail: meioambiente(Dpmi.mg.gov.br

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