| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2664 / 2008 |
| Date | 2008-03-27 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Secretários Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 1416 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Itabirito LEI Nº 2664, de 27 de março de 2008. Fixa os subsídios dos Secretários Municipais e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam fixados em R$ 5.262,60 (cinco mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), os subsídios dos Secretários Municipais, em conformidade com a Lei Municipal nº 2361, de 13 de setembro de 2004. Parágrafo Único — A presente fixação dar-se-á em virtude de reposição de perda salarial, tendo como indicador econômico o IGPM anual acumulado em 2007. Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias da Lei Orçamentária anual. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2008. Prefeitura Municipal de Itabirito, 2 demarço de 2008. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL