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norma nº 2673/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2673 / 2008
Date 2008-05-06
EmentaAltera o Anexo I da Lei Municipal nº 2656, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre “alteração da Lei Municipal nº 2413, 01 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Municipal nº 2607, de 11 de julho de 2007; cria gratificação de cumprimento de jornada de trabalho especial e dá outras providências”.
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isa a
Itabirito
LEI Nº 2673, de 06 de maio de 2008.
Altera o Anexo | da Lei Municipal nº 2656, de
26 de março de 2008, que dispõe sobre
“alteração da Lei Municipal nº 2413, 01 de
julho de 2005, com a redação dada pela Lei
Municipal nº 2607, de 11 de julho de 2007; cria
gratificação de cumprimento de jornada de
trabalho especial e dá outras providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica substituído o Anexo | da Lei Municipal nº 2656, de 26 de
março de 2008, pelo Anexo | constante da presente Lei.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra
em vigor a partir de 1º de maio de 2008.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 de Feio de SE
Waldir Siva Salvador bas Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
*
ANEXO |
“Jornada de trabalho Valor da gratificação |
| 12h x 36h 8% do vencimento base
[—24nx48h 34% do vencimento base
|
| ei A et
Av. Queir or, 635, Centro
to |! MG
31) 3561 2412

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