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norma nº 2674/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2674 / 2008
Date 2008-05-12
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 2407, de 24 de maio de 2005, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder vale alimentação a servidores e autoriza abertura de crédito adicional especial”.
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Itabirito
LEI Nº 2674, de 12 de maio de 2008.
“Altera a Lei Municipal nº 2407, de 24 de maio de 2005,
que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder vale alimentação a servidores e “autoriza
abertura de crédito adicional especial”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único do art. 2º da, Lei Municipal nº 2407,
de 24 de maio de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - (...)
Parágrafo Único - O valor do vale alimentação será corrigido
anualmente, sempre na mesma data, a critério da administração,
com base na dotação orçamentária e financeira disponibilizada
para este fim.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, retroagindo-se
seus efeitos a 1º de maio de 2006.
Art. 3º - revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de maio de 2098.
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Waldir Silva Salvador dé Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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