| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2674 / 2008 |
| Date | 2008-05-12 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 2407, de 24 de maio de 2005, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder vale alimentação a servidores e autoriza abertura de crédito adicional especial”. |
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Itabirito LEI Nº 2674, de 12 de maio de 2008. “Altera a Lei Municipal nº 2407, de 24 de maio de 2005, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder vale alimentação a servidores e “autoriza abertura de crédito adicional especial”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único do art. 2º da, Lei Municipal nº 2407, de 24 de maio de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - (...) Parágrafo Único - O valor do vale alimentação será corrigido anualmente, sempre na mesma data, a critério da administração, com base na dotação orçamentária e financeira disponibilizada para este fim. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de maio de 2006. Art. 3º - revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de maio de 2098. Eta 2 ss <A fa Waldir Silva Salvador dé Oliveira PREFEITO MUNICIPAL