| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2676 / 2008 |
| Date | 2008-05-21 |
| Ementa | “Cria no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itabirito, cargos de provimento efetivo de Guardas Municipais e dá outras providências”. |
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* Itabirito LEI Nº 2676, de 21 de maio de 2008. “Cria no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itabirito, cargos de provimento efetivo de Guardas Municipais e dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itabirito, 14 (quatorze) cargos de guardas municipais, de provimento efetivo, conforme autorização contida no Art. 4º da Lei Municipal nº 2380, de 08 de abril de 2005. Parágrafo Único - A Guarda Municipal passará a ser composta por 74 (setenta e quatro) Guardas Municipais permanentes. Art. 2º - As atribuições e os requisitos para a investidura no cargo de Guarda Municipal são os definidos na Lei Municipal nº 2380, de 08 de abril de 2005 e alterações posteriores. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 21 de maio de 2008. Ps Waldir Silva Salvador ras PREFEITO MUNICIPAL