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norma nº 2670/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2670 / 2008
Date 2008-05-06
EmentaDispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária - LOA de 2009 e dá outras providências.
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Prefeitura *
LEI Nº 2670, de 06 de maio de 2008.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária — LOA de 2009 e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
- CAPÍTULO!
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do
Município de Itabirito, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de-março de 1964, na CF, art. 165,
Parágrafo 2, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei nº 2441/2005,
de 17 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Ações do Governo
para o quadriênio 2006-2009, as diretrizes para a elaboração do Orçamento do Município
para o exercício de 2009, compreendendo:
I- As prioridades e as metas da administração pública municipal;
H- A estrutura e organização dos orçamentos,
HI- As diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município
e suas alterações,
IV- As disposições relativas a despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
V- As disposições sobre alteração na Legislação Tributária;
VI- As disposições finais.
CAPITULO Il
Das Metas e Prioridades da Administração Publica Municipal
Art. 2º - As prioridades e as metas da Administração Pública Municipal para O
exercício de 2009, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou
legal, as ações relativas aos programas sociais existentes e as de funcionamento regular
das Secretarias do Município, respeitadas as disposições” constitucionais e legais e em
consonância com o Plano Diretor do Município e com O Plano Plurianual de Ações do
Governo — PPA para o período de 2006-2009, terão as diretrizes discriminadas no Anexo |
desta Lei;
81º - O Poder Executivo justificará, na mensagem que encaminhar o Projeto de
Lei Orçamentária para 2009, o atendimento de outras despesas discricionárias em
detrimento daquelas constantes do Anexo a que se refere o caput, admitido apenas em
razão de impossibilidade de ordem técnica ou legal de execução daquelas programações.
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Itabirito
Cidade Viva
82º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover ajustes na classificação
das ações e na estrutura do Anexo de que trata O caput deste artigo, com O objetivo de
compatibilizá-lo com o Projeto de Lei do Plano Plurianual para o período de 2006-2009.
83º - Fica vedada a adoção, pelo Poder Executivo, durante a execução
orçamentária, de categorias de prioridades que não estejam contempladas nesta Lei.
84º - O Município divulgará na Internet, dentro de sessenta dias após o final de
cada semestre, relatórios simplificados de gestão orçamentária, com O acompanhamento
e a avaliação dos principais programas e ações de governo, por área ou órgão, no âmbito
do Municipio, contendo a execução orçamentária e financeira, inclusive de restos a pagar,
bem como os produtos ou resultados obtidos com a aplicação dos recursos, quando
disponíveis. e
Art. 3º - Além de contemplar as prioridades e metas de que trata o art. 20 desta
Lei, a elaboração da proposta orçamentária para 2009 contemplará, pela sua relevância
no âmbito de cada área de governo, as seguintes diretrizes:
H- Promoção do desenvolvimento urbano, social e econômico do Município por
meio da ampliação e do aprimoramento de ações em saneamento, gestão
urbana e ambiental, política habitacional, transporte, cultura, saúde, educação,
política social, segurança pública, infra-estrutura e turismo;
H- Promoção do planejamento integrado e da gestão urbana e ambiental
democrática, promovendo a conscientização da sociedade quanto aos
objetivos sociais, econômicos, ambientais e culturais e adotando o
monitoramento como instrumento de planejamento e gestão do
desenvolvimento urbano e ambiental no Município.
IV- Promoção da reestruturação do espaço urbano, mediante requalificacão dos
espaços públicos, remoção de barreiras arquitetônicas de locomoção,
recuperação de áreas degradadas, desconcentração urbana, fortalecimento de
centros e centralidades e adequação do sistema viário e de transporte
municipal.
V- Tratamento especial da área central, considerando sua complexidade funcional
e simbólica, e a sua importância do uso residencial em seu espaço,
VI- Promoção de medidas de proteção ambiental, preservação, recuperação e
valorização do patrimônio ambiental e cultural e dos marcos e espaços de
referencia simbólica e histórica da cidade com destaque para O aproveitamento
do seu potencial para recreação e turismo ecológico;
VII- Manutenção preventiva e recuperação das vias urbanas, garantindo o
cumprimento das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT
— versando sobre acessibilidade, mediante implementação de política de
regulação urbana e ambiental no' Município; com especial atenção à
manutenção de condições ideais de trafego e transito;
vill- | Promoção e implementação da Política Municipal de Saneamento e Educação
Sanitária, com vistas à universalização das ações e dos serviços, à promoção
da saúde e à proteção do meio ambiente, de acordo com as metas e diretrizes
da Legislação Federal, k
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Av. Queiroz Júnior, 635; Centro 1)
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Itabirito
XI-
XII-
XII-
XIV-
XV-
XVI-
XViIl-
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XIX-
XX-
Continuidade dos programas de limpeza urbana, com mobilização social e
educação visando à conscientização dos cidadãos, articulando-os com ações
municipais no tocante a transporte, tratamento reciclagem e destinação final
dos resíduos sólidos;
Integração e expansão das políticas de inclusão social, destinadas a ampliar o
acesso da população aos bens e serviços públicos municipais, por meio de
programas sociais,
Promoção da universalização da Educação, com a adequação da Rede
Municipal, implantação de programas na área Educacional e o aumento do
número de vagas em escola de Educação Infantil, bem como a promoção de
programas de integração escola / comunidade com atividades de educação,
saúde e lazer;
Garantia da continuidade das ações de implantação do Sistema Único da
Assistência Social - SUAS, com a expansão e O aprimoramento das políticas
de prevenção, proteção e promoção voltadas para a criança, o adolescente, o
idoso, as famílias em situação de risco social, a população de rua e O portador
de deficiência;
Enfrentamento do desemprego a partir da reestruturação da Política Municipal
de Geração de Emprego e Renda, com o aprimoramento dos programas de
Intermediação ao Mercado de Trabalho, Economia Popular e Solidária e
Qualificação Profissional;
Promoção de acesso aos bens culturais e à produção artístico-cultural,
incluindo as iniciativas artísticas e culturais das escolas municipais, das
creches, dos asilos, das comunidades terapêuticas, das casas de recuperação
e centros de apoio comunitário, buscando a inclusão da população menos
favorecida e dos jovens;
Garantia do acesso da população às práticas esportivas e de lazer mediante a
criação, ampliação e adequação de espaços e equipamentos de uso coletivo e
incentivo ao desenvolvimento e à prática de esportes nas escolas municipais;
Promoção dos direitos e das garantias fundamentais com a continuidade dos
projetos de formação para a cidadania, de promoção de ações afirmativas e de
acesso à orientação jurídica e psicossocial,
Ampliação das ações voltadas à melhoria das condições de segurança pública,
por meio do desenvolvimento: de programas como à prevenção de violência
juvenil, a ampliação de programas de voltados para a Segurança Publica, o
treinamento, aparelhamento e ampliação da guarda municipal,
Promoção do acesso aos serviços públicos e à informação, com a
modernização e ampliação dos sistemas de atendimento informacionais e
estatísticos e o aperfeiçoamento da política de comunicação social da
Administração Municipal;
Implementação de plános de carreira, da capacitação e regualificacão do
servidor público municipal, á
Ampliação dos programas com participação popular, com a efetiva ação dos
Conselhos Municipais, visando ao controle social da ação pública pela
população;
Implementação de projetos de infra-estrutura e incentivo aos serviços
especializados, à indústria, ao turismo e à cultura, por meio de ações
tabirito
integradas junto aos órgãos nacionais e internacionais de fomento, e
continuação da instalação de parque tecnológico;
XXIl- Otimização da gestão tributária mobiliária e imobiliária da Administração
Pública Municipal.
a CAPITULO Ill
DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I- Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, “sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual,
H- Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
HI- Projeto, um instrumento de programação para alcançar O objetivo de um |
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para à expansão ou aperfeiçoamento da
ação de governo; ;
IV- Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um
produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
V- Unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada
em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da
classificação institucional;
81º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no
Projeto de Lei Orçamentária de 2009 e na respectiva Lei por programas e respectivos
projetos, atividades ou operações especiais.
82º - Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o projeto e a
operação especial, identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.
83º - As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão
observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.
84º - Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um
programa.
85º - A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função, deverá
evidenciar cada área da atuação do Município.
Art. 5º - A Proposta Orçamentária para 2009 discriminará a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com
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a
suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de
despesa, a modalidade de aplicação, e a fonte de recursos.
81º - Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos
de despesa de mesmas características, quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir
discriminado:
I- Pessoal e encargos sociais - 1;
H- Juros e encargos da divida - 2;
WI- Outras despesas correntes - 3;
IV- Investimentos - 4;
V- Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição
ou aumento de capital de empresas - D;
VI- Amortização da dívida - 6.
82º - A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no
mínimo, o seguinte detalhamento:
I- Governo estadual - 30;
I- Administração municipal - 40;
HI- Entidade privada sem fins lucrativos - 50;
IV- Consórcios públicos - 71;
V- Aplicação direta - 90;
83º - É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação
indefinida.
84º - As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação
segundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas à seguridade
social.
85º - Os créditos adicionais, ainda que abertos por decreto, obedecerão ao
disposto na Lei 4.320/64.
Art. 6º - A proposta orçamentária, não conterá dispositivo estranho à previsão
da receita e à fixação da despesa face à Constituição Federal e à Lei de
Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à
participação comunitária e compreenderá:
I- O- orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal,
seus fundos e ao SAAE;
H- O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde,
previdência e assistência social, quando couber.
81º - O Poder Legislativo e o SAAE encaminharão ao Poder Executivo, sua
proposta orçamentária até 31 de agosto de 2008.
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Fone (31) 3561 4000 F
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82º - O Poder Executivo disponibilizará ao Poder Legislativo, até 31 de julho, os
estudos e as estimativas da receita para O exercício de 2009 inclusive da receita corrente
líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 7º - A Lei orçamentária dispensará, na estimativa da receita e na fixação da
despesa, atenção aos princípios de:
I- Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
| — Austeridade na gestão dos recursos públicos;
|ll- | Modernização. na ação governamental.
Art. 8º - A Lei Orçamentária não “consignará novos projetos se não estiverem
adequadamente atendidos aqueles em andamento.
Parágrafo Único - Considera-se adequadamente atendido o projeto cuja
realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência.
Art. 9º - Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de
dezembro de 2008, a programação nele constante poderá ser executada para O
atendimento das seguintes despesas:
I- Pessoal e encargos sociais;
H- Serviço da dívida;
HI- Outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês.
Art. 10º - O Projeto de Lei do Orçamento Anual a ser encaminhado pelo
Executivo à Câmara Municipal de Itabirito, será constituído de:
I- Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas
(Anexo | da Lei 4.320/64 e adendo Il da Portaria SOF nº 8/1985);
H- Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (anexo 2 da Lei
4.320/64 e adendo Ill da portaria SOF nº 8/1985);
WI- Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas (anexo 2 da
Lei 4320/64 e adendo Ill da portaria SOF nº 8/1985);
IV- Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, Grupos de Natureza de
Despesa e Modalidade de Aplicação em cada Unidade Orçamentária (anexo 3
da Lei 4320/64 e adendo Ill da Portaria SOF Nº 8/1985);
V- Programa de Trabalho (adendo 5 da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985);
VI- Programa de Trabalho de Governo — Demonstrativo da Despesa por Funções,
Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (anexo
6 da Lei 4.320/64 e adendo V da Portaria SOF/SEPLAN nº8/1985);
Vil- Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos,
Atividades e Operações Especiais (anexo 7 da Lei 4.320/64 e adendo 6 da
Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985);
vil | Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas, conforme
o Vínculo com os Recursos (anexo 8 da Lei 4.320/64 e adendo VII da Portaria
SOF/SEPLAN Nº 8/1985);
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Fone (31) 3561-4000": Fox (31) 3561 2412
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XIV-
XV-
XVI-
XVil-
XVIlI-
XIX-
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (anexo 9 da Lei 4.320/64 e
adendo VIll da Portaria SOF/ISEPLAN Nº 8/1985);
Quadro Demonstrativo da Despesa — QDD por Categoria de Programação,
com: identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática,
Categoria Econômica, Diagnóstico do Programa, Diretrizes, Objetivos, Metas
Físicas e indicação das fontes de financiamento, denominada QDD;
Demonstrativo da Evolução da Receita por Fontes, conforme disposto no art.
4º, 8 2º inciso Ill da Lei Complementar 101/2000;
Demonstrativo das Renúncias de Receitas e Estimativa do seu Impacto
Orçamentário-Financeiro, na forma estabelecida no art. 14 da LRF (art. 5º, Il da
LRF);
Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que serão
geradas em 2008 com indicação das medidas de compensação (art. 5º, Il da
LRF);
Demonstrativo da Evolução da Despesa no mínimo por Categoria Econômica,
conforme disposto no art. 22 da Lei 4.320/64;
Demonstrativo das Receitas e Despesas dos Orçamentos Fiscais,
Investimentos das empresas e da Seguridade Social (Art. 165, 8 5º da
Constituição Federal);
Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com as
Metas Fiscais e Físicas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Art.
5º, Ida LRF);
Demonstrativo dos Riscos Fiscais considerados para 2009 (art. 5º, HI);
Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Derivados da Alienação
de Bens e-Direitos que integram o Patrimônio Público (art. 44 da LRF);
Demonstrativo da Apuração do Resultado Primário e Nominal previsto para O
exercício de 2009 (art. 4º, 8 1ºe 9º da LRF);
81º - Os Orçamentos da Autarquia que acompanha o Orçamento Geral do
Município evidenciará suas receitas e despesas, conforme disposto no caput deste artigo.
conterá:
Art. 11 - A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2009
Resumo da política econômica do Município, análise da conjuntura econômica
e atualização das informações de que trata o 8 40 do art4o da Lei
Complementar Nº 101, de 2000, com indicação do cenário macroeconômico
para 2009, e suas implicações sobre a Proposta Orçamentária de 2009;
Resumo das políticas a serem priorizadas;
Indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal, para fins de
avaliação do cumprimento das metas;
Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais
agregados da receita e da despesa;
Medidas adotadas pelo Poder Executivo, para redução e controle das
despesas primárias correntes, obrigatórias e discricionárias, destacando-se,
dentre essas, os gastos com diárias, passagens, locomoção & publicidade.
Av: Queiroz Júhior, 635, Centro (2)
CEP 35450
00 “Itabirito ! MG
Fone (31) 3561 4000 * Fax (31) 3561 2412
tabiito
Art. 12 - A despesa com precatórios judiciais e cumprimento de sentenças
judiciais, se houver, será programada, na lei orçamentária, em dotação específica da
unidade orçamentária responsável pelo débito.
Parágrafo Único - Os recursos alocados para os fins previstos no “caput” deste
artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra
finalidade.
CAPITULO IV
Das Diretrizes para a Elaboração e para a Execução do Orçamento do Município e
suas alterações
Art. 13 - A Elaboração do Projeto de Lei do Orçamento para 2009, a aprovação
da respectiva lei, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão
fiscal, observando-se o principio da publicidade, e a permitir o amplo acesso da sociedade
a todas as informações relativas a cada uma das etapas.
81º - A estimativa da Receita e a fixação da despesa constante do Projeto de
Lei Orçamentária de 2009 serão elaboradas a preços correntes do mês de julho de 2008,
projetados ao exercício a que se referem.
82º - Os Poderes Legislativo e Executivo e SAAE terão como parâmetro para
as despesas classificadas nos grupos de natureza de despesa 3 - Outras Despesas
Correntes, 4 - Investimentos e 5 - Inversões Financeiras, em 2009, para efeito de
elaboração de suas respectivas propostas orçamentárias, O conjunto das dotações
fixadas na Lei Orçamentária de 2008, com as alterações decorrentes dos créditos
suplementares e especiais, aprovados até 30 de junho de 2008.
83º - Aos limites estabelecidos de acordo com o caput deste artigo poderá ser
aplicada a correção, desde que demonstrada a metodologia de calculo, excluídas as
despesas com os benefícios assistenciais decorrentes da criação e reestruturação de
cargos e funções previstas em leis específicas, e a compensação de que trata O art. 17,8
20, da Lei Complementar nº 101, de 2000, quando da criação ou aumento de despesas
obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo poderá
ser realizada a partir do aproveitamento da margem de expansão prevista no art. 4º: 8:28;
inciso V, da mesma Lei Complementar, desde que observados:
I- O limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2009 e
seus créditos adicionais;
H- Os limites estabelecidos nos Arts. 20 e 22, parágrafo único, da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 14 - Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários
ao pagamento da divida publica Municipal.
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81º - O Município, através de seus órgãos, subordinar-se-á às normas
estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites
globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em
atendimento ao disposto no art. 52, inciso Vl e IX da Constituição Federal.
Art. 15 - A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de
operações de credito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento
das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e resolução nº 43/2001 do
Senado Federal.
Art. 16 - A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de
operações de credito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o
disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/2000 e atendidas as exigências necessárias
estabelecidas na resolução 43/2001 do Senado Federal.
Art. 17 - Fica proibida a fixação de despesa sem que esteja definida a fonte de
recurso correspondente e legalmente instituída a unidade executora.
Art. 18 - O montante de recursos consignados na proposta orçamentária para
custeio e para investimentos da Câmara Municipal de Itabirito obedecerá ao disposto na
Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000.
Art.19 - Alem de observar as demais diretrizes nesta Lei, a alocação de
recursos na Lei do Orçamento anual e em seus créditos adicionais será feita de forma a
propiciar o controle dos custos de ações e a avaliação dos resultados de programas de
governo.
Art. 20 - Alem da observância das prioridades fixadas nos termos do Art. 2º e 6º
desta Lei, a Lei do Orçamento anual somente incluirá novos projetos se:
I- Tiverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em
andamento;
H- Estiverem em consonância com o Plano Plurianual de Ações do Governo -
PPA;
HI- Apresentarem viabilidade ética, técnica, econômica e financeira.
Art. 21 — A Lei do Orçamento Anual poderá conter dotação para Reserva de
Contingência, no valor de 2% da Receita Corrente Liquida fixada para o exercício de 2008
para atendimento ao disposto no inciso Ill do Art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 22 - A Lei do Orçamento Anual não destinará recursos para atender ações
que não sejam de competência exclusiva do Município.
81º - A vedação disposta no caput deste artigo não se aplica às ações
decorrentes de processos de municipalização dos encargos da prestação de saúde, de
educação e de transito.
Itabirito
82º - O Município poderá contribuir, observado o Art. 62 da Lei Complementar
101/2000, para efetivação de ações de segurança publica local.
Art. 23 - É obrigatória a consignação de recursos na Lei do Orçamento Anual
para pagamento de contrapartida a empréstimos contratados, bem como para o
pagamento de amortizações, de juros, de precatórios oriundos de ações com sentença
transitada em julgado e de outros encargos da divida publica.
Seção | ;
Da Execução e das Alterações da Lei do Orçamento Anual
Art. 24 - O Executivo poderá, mediante instrumento jurídico específico, fazer
transferências, nos termos do art. 25 da Lei Complementar 101/2000, observado o
interesse do Município.
Art. 25 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
orçamentária serão orientados no sentido de alcançar o superávit primário necessário
para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme
discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.
Art. 26 - Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento
de despesa do município no exercício de 2009 deverão estar acompanhados de
demonstrativos que diminuem o montante estimado da diminuição da receita ou do
aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2006 a
2009, demonstrando a memória de calculo respectiva;
Parágrafo Único - Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento
de despesas sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos Arts. 16 e 17 da
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 27 — As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as
receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
I- Para elevação das receitas:
a- Implementação das medidas previstas nos artigos 39, 40, 41 e 42 desta Lei;
b- Atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c- | Chamamento geral dos contribuintes inscritos na Divida Ativa.
l- Para redução das despesas:
a- Implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e
qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b- “Revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Art. 28 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a titulo de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas
mediante lei especifica que sejam destinadas: fas
Av. Queiroz Júnior, 635, € o (2)
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itabirito
I- Às entidades que prestem atendimento direto ao publico, de forma gratuita, nas
áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura;
Hl- Às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada;
Hll- Às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade
publica. y
Parágrafo Único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular
funcionamento, emitida no exercício de 2008 e/ou 2009 por, no mínimo, uma autoridade
competente, e comprovante de regularidade-do mandato de sua diretoria.
Art. 29 - A transferência de recursos a entidades públicas ou privadas, inclusive
da Administração Indireta Municipal, a título de cooperação, subvenção, auxílio ou
congêneres; dependerá de:
I- Específica autorização legislativa;
HI- Previsão de recursos orçamentários;
H- Prestação de contas pela entidade beneficiada;
IV- Situação de regularidade fiscal da entidade beneficiada e
Art. 30 - O Município poderá contribuir para o custeio de despesas de
competência de outros entes da federação desde que haja lei autorizando, celebração do
respectivo convênio, ajuste, acordo ou congênere e crédito orçamentário próprio.
Art. 31 - As entidades beneficiadas com os recursos. públicos previstos nesta
seção, a qualquer titulo, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a
finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 32 - É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas,
ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei complementar 101/2000 e
sejam observadas as condições definidas na lei especifica.
Parágrafo Único - As normas do caput deste artigo não se aplicam à ajuda a
pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Unico de Saúde.
Art. 33 - A transferência de recursos financeiros da Prefeitura Municipal para o
SAAE e para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual
e em seus créditos adicionais.
Parágrafo Único - O aumento da transferência de recursos financeiros de um
órgão para outro somente poderá ocorrer mediante previa autorização legislativa,
conforme determina o Art. 167, inciso Vl da Constituição Federal.
Av. Queiroz júnior, 635, Centro /)
«CEP 35450
14000 + Fax (31) 3561 2412
Fone (31)
AR
Itabirito
Seção Il
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenhos
Art. 34 - Na hipótese de ocorrência das circunstancias estabelecidas no caput
do art. 9º, e no inciso Il do 8 1º do art. 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder
Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de
movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no
total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2009, utilizando para tal fim
as cotas orçamentárias e financeiras.
81º - Excluem do caput deste artigo às despesas que constituem obrigação
constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da divida;
82º - O Poder Executivo comunicara ao Poder Legislativo o montante que lhe
caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeiros, conforme
proporção estabelecida no caput deste artigo.
83º - Os Poderes Executivo e Legislativo e SAAE com base na comunicação de
que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os
montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da
movimentação financeira.
84º - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não
será suficiente para garantir o equilíbrio das contas publicas, adaptar-se-ão as mesmas
medidas previstas neste artigo.
Seção III
Da Autorização para o Município auxiliar no Custeio de Despesas de Competência
de Outros Entes da Federação
Art. 35 - É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais,
de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência
de outro ente da federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e que
sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse
local.
Parágrafo Único - A realização da despesa definida no caput deste artigo
deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e de celebração de convenio.
Seção IV
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma
Mensal de Desembolso
Art. 36 - Para atender o disposto na Lei nº. 101/2000, o Poder Executivo se
incumbirá do seguinte:
Av. Que 01,635; €
a
o
Prefeitura *
tabirito
I- Estabelecer, 30 dias após a publicação dos orçamentos, a programágeão
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;
H- Publicar, até 30 dias após o encerramento do bimestre, o relatório resumido da
execução orçamentária, verificando o alcance das metas e se não atingidas
deverá realizar as limitações de empenho na forma do art. 32 desta Lei;
HI- Emitir, ao final de cada quadrimestre, o Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o
cumprimento das Metas Fiscais;
IV- Divulgação ampla, inclusive pela Internet, dos Planos, Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Orçamentária, prestação de contas e pareceres do Tribunal
de Contas do Estado.
CAPITULO V
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Art. 37 - Fica autorizado, ao Município, para o exercício de 2009, a concessão
de vantagem ou aumento da remuneração, o pagamento de horas extras, a criação de
cargos, empregos ou funções, a alteração da estrutura das carreiras bem como a
admissão ou contratação de pessoal, desde que:
I- Haja prévia dotação orçamentária para atender as projeções de despesa de
pessoal e os acréscimos dela decorrentes;
H- A despesa total com pessoal atenda ao disposto nos artigos 15, 16, 17, 18, 19,
20, 22 e 71 da Lei 101/2000, que dispõem sobre os limites e controle da
despesa com pessoal.
Parágrafo Único — Se à despesa total com pessoal ultrapassar os limites
estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar 101/2000, serão adotadas as medidas de
que tratam os 88 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 38 - As despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes Legislativo
e Executivo e do SAAE, terão como limite, na elaboração de suas propostas
orçamentárias, a despesa com a folha de pagamento do mês de maio de 2008, projetada
para o exercício de 2009, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive os
decorrentes de implantação dos planos de carreira e de reestruturação orgânica,
mediante autorização legislativa, quando for o caso.
$1º - A política remuneratória dos servidores públicos, na forma da lei, dar-se-á
com base em reajustes gerais e/ou em aprovação de tabelas salariais dos planos de
carreiras específicos, obedecendo aos limites constitucionais.
82º - Serão considerados como contratos de terceirização de mão-de-obra,
para efeito do disposto no 8 1º do art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2000, as despesas provenientes de contratação de pessoal para substituição a
categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal do órgão ou
entidade, sendo tais despesas contabilizadas como “Outras Despesas de Pessoal”.
Av. Queiroz Júnior, 635 fe a (o)
CEP Ra Ro 000 +
ak
Art. 39 - As despesas com auxílio doença, funeral, cestas básicas,
medicamentos, kit de materiais de construção civil, projeto de renda e doações em geral
serão concedidas mediante lei municipal específica.
Art. 40 — Se durante o exercício de 2009 a despesa com pessoal atingir o limite
de que trata o parágrafo único do Art. 22 da Lei Complementar 101/2000, a realização de
serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de
relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de
prejuízo para a sociedade.
Parágrafo Único — A autorização para a realização de serviço extraordinário
para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é
de exclusiva competência do Secretario de Administração ou do Prefeito Municipal, no
âmbito do SAAE, do seu Diretor Presidente e no âmbito do Poder Legislativo é de
exclusiva competência do Presidente da Câmara.
CAPITULO VI
Das Disposições sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributaria do Município
Art. 41 - A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária
para o exercício de 2009, com vistas à expansão da base tributaria e consequente
aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, dentre as quais:
I- Aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de
tributos, objetivando a sua maior exatidão;
l-' Aperfeiçoamento do sistema -de formação, tramitação e julgamento dos
processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e
agilização e modernização;
Hl- ' Aperfeiçoamento dos processos por meio de revisão e racionalização das rotinas
e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a
melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
Iv- A aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da pratica de
infração da legislação tributaria
Art. 42 - A estimativa da receita de que trata o artigo anterior, levará em
consideração adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observados
a capacidade econômica do contribuinte, com destaque para:
I- Atualização da planta genérica de Valores do Município;
l-' Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre imposto Predial e
territorial Urbano, suas alíquotas, forma de calculo, condições de pagamentos,
descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
Hil- Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal;
Iv- - Revisão da legislação referente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza;
(g)
x,
Prefeituro *
V- . Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre transmissível Inter-vivos de
bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis;
VI- - Instituição de taxas pela utilização efetiva de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; ;
Vil- Revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de policia;
Vill- Revisão das isenções de tributos municipais, para manter o interesse público e a
justiça fiscal;
IX- A instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações
legais, daqueles já instituídos.
Art. 43 - O projeto de lei que concede ou amplie incentivo ou beneficio de
natureza tributaria somente será aprovado se atendidas as exigências do Art. 14 da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 44 — Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam
em tramitação na Câmara Municipal
CAPITULO VII
Das Disposições Gerais
Art. 45 - As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária e em
seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às
necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou
econômica da execução do credito, através de Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo Único - As modificações a que se refere este artigo também poderão
ocorrer quando da abertura de créditos adicionais autorizados na lei orçamentária, os
quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 46 - A abertura de créditos suplementares e especiais dependera de previa
autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos
termos da Lei Federal nº 4320/64.
81º - A Lei orçamentária conterá autorização e disporá o limite e condições
gerais para a abertura de créditos adicionais suplementares.
82º - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais
exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as
conseguências das anulações de dotações propostas.
Art. 47 - Ao Projeto de Lei do Orçamento Anual não poderão ser apresentadas
emenda que aumentem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de:
I- Recursos vinculados;
H- - Recursos próprios de entidades da Administração Indireta; /
Av. Quei únior. 635, Centro ; (4,
CEP 35450 * Itabirito | MG ae”
« Fax (31) 3561 2412
X
abirito
ll- Contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao
Município;
IV- - Recursos destinados a pagamento de precatórios e de sentenças judiciais;
V- Recursos destinados ao serviço da dívida, compreendendo amortização e
encargos, aos desembolsos dos recursos relativos aos projetos executados
mediante parcerias públicas/privadas, se for o caso, e às despesas com pessoal
e com encargos sociais.
Art. 48 - Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas
correspondentes ou alterarem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados
mediante crédito suplementar e especial, com prévia e específica autorização legislativa,
nos termos do $ 8º do Art. 166 da Constituição da República.
Art. 49 - Para os efeitos do $ 3º do Art. 16 da Lei Complementar nº 101/00,
considera-se despesa irrelevante aquela que não ultrapasse, para bens e serviços, os
limites dos incisos | e Il do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 50- Ao Projeto de Lei do Orçamento Anual não poderão ser apresentadas
emendas com recursos insuficientes para a conclusão de uma etapa da obra ou para o
cumprimento de parcela do contrato de entrega do bem ou do serviço.
Art. 51 — São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa
que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de
dotação orçamentária
Parágrafo Único — A contabilidade registrará tempestivamente os atos e fatos
relativos à gestão orçamentária - financeira efetivamente ocorridos.
Art. 52 - Caberá ao órgão incumbido pelo planejamento do Município a
coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente lei.
Parágrafo Único - O órgão mencionado no caput deste artigo elaborará o
calendário das atividades de elaboração dos orçamentos, devendo incluir reuniões com o
secretariado para intercâmbio do orçamento fiscal.
Art. 53 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do chefe do
Poder Executivo, na conformidade do disposto no $ 2º do art. 167 da CF/88.
Art. 54 — A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme
disposto no artigo anterior, se necessária, será efetivada mediante decreto do Prefeito
Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 55 — O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder
Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não
iniciada a sua votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta.
Av: Queiroz Júnior,
CEP 35454
Fone (31)
x,
Prefeitura
Itabirito
Cidade Viva
Art. 56 - O projeto de Lei Orçamentária do Município para o exercício financeiro
de 2009 será encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de Setembro de 2008, nos termos
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 57 - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual,
e as receitas que as atenderão, constarão do projeto de lei orçamentária anual.
Art. 58 - Em atendimento ao disposto no art. 4º, 88 1º, 2º e 3º da Lei
Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os Anexos de | a IX.
Art. 59 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
Ao,
Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 de dies os 2068
er
Waldir Silva Salvador Es
PREFEITO MUNICIPAL
Fone (31) 3561 4000 + Fax (31) 3561 2412
Prefeitura
Itabirito
ANEXO |
Ro DESCRIÇAO DAS AÇÕES | UNIDADE RESPONSÁVEL
Implementar procedimentos de orientação e Capacitação.
Permanente dos Gestores Municipais em questões relativas, SR e dae gs no
à Administração F Publica
Compilação de toda a legislação Federal, Estadual e|
Municipal de interesse do Município, em um arquivo, DC E
Moderno e de fácil Utilização. PARES
Correção e aprimoramento dos Processos Licitatórios e os| PROCURADORIA JURIDICA DO
Contratos Administrativos. o MUNICIPIO
Atualização e Adequação da Legislação Básica MUicipal ata PATA ORE lr Ro
Prestação de Suporte Jurídico a todos os Programas e
Projetos das Secretarias untibes e Conselhos a elas E An e.
Interligados. ET
Criação e Regulamentação do Processo Administrativo, PROCURADORIA JURIDICA DO
Municipal, em suas Diversas Formas. RES MUNICIPIO E
Realização de analise se solos nas propriedades rurais do SEMDE
Município. Re a
Distribuição de calcário agrícola para a correção do solo. SEMDE
Realização de Cursos de Capacitação técnica para os SEMDE
produtores rurais. Ea
Apoio a Eventos Promovidos pelo Setor rural e Realização SEMDE |
da feira de Agropecuária. FER k
Construção e Manutenção do Parque de Exposições) SEMDE
Agropecuárias.
Manutenção da Casa do Produtor Rural (Aluguel / água / luz, SEMDE
| telefone / Material de consumo). 5 |
Produção e Distribuição de Mudas de Eucalipto para os SEMDE
Produtores rurais.
Apoio e incentivo às atividades Florestais (visitas e SEMDE
Assistência Técnica). |
Manutenção do Viveiro Florestal. SEMDE
Fomento à Piscicultura (Realização de projetos, cursos, SEMDE
seminários, fornecimento de alevinos).
Distribuição de Mudas de Plantas frutíferas aos produtores SEMDE
rurais. R E e?
Apoio aos Produtores de palmito Através do fornecimento, SEMDE
de mudas, assistência técnica, cursos e seminários. A
Implantação e Estruturação do SIM - Serviço de inspação| SEMDE
Municipal. l
Incentivo à Produção de Olericultura. 3 | SEMDE
Levar a eletrificação rural às propriedades rurais. SEMDE
Amortização da Compra do Trator Agricola 4x4. SEMDE >
Aquisição de Maquinas e Implementos Agrí SEMDE
Locação de Trator Agricola. | SEMDE |
Ay. QueiroZ Júnior, 635, Centro 7
CEP 35450-000 + Itabirito | MG
Fone (31) 3561 4000 » Fax (3!) 3561 2412
,
Prefeitura
fabirito
Cidade Viva
Manutenção de Convênios com entidades ligadas ao Setor
E SEMDE
Agropecuário. EN ip RR E
Cursos, seminários, visitas técnicas para Produtores Rurais, SEMDE
e técnicos da Divisão Agropecuária.
Manutenção do Programa Conhecendo a Cidade em que SEMDE
você é Empreendedor. | à
Convênios com Entidades com fins Lucrativos e Entidades, SEMDE
sem fins lucrativos. Bia |
Manutenção Preventiva /Corretiva de Máquinas e SEMDE
Equipamentos. à e
Aquisição de Tanques de Resfriamento de Leite com SEMDE
Capacidade para 2,500 litros. ES
Manutenção das Instalações dos Tanques de resfriamento SEMDE
do Leite. ia
Incentivo ao Melhoramento Genético da Bovinocultura. SEMDE
Manutenção do Matadouro Municipal. SEMDE
Revitalização e Manutenção da Feira do Produtor Rural. SEMDE
Reformulação e Capitalização do Fundi-Fundo del SEMDE
Desenvolvimento Econômico de Itabirito. |
Revisão e Atualização das demais Leis de incentivo às) SEMDE
Micro e Pequenas empresas (PRODEM). |
Implantação da Lei Bolsa Trabalho. | SEMDE
Implantação do Projeto Compre Bem em Itabirito. | SEMDE
Apoio Técnico Gerencial às Micro e pequenas Empresas, SEMDE
através de consultoria subsidiada — Bolsa Consultoria. ER es ao
Reformulação da Política Tributaria Municipal. E SEMDE
Promoção e Apoio às Atividades e Eventos de divulgação SEMDE
dos setores de comercio e de Serviços.
Elaboração de estudo sobre a cadeia Produtiva Mineral na SEMDE
Região dos Inconfidentes. E pu
Criação do Pólo de Serviços da Cadeia Produtiva Mineral SEMDE |
(Com área de 30 hectares). AAA pr SO dp Seia DS q]
Realização da Semana Desenvolvimento Econômico de SEMDE
Itabirito.
Produção de materiais de Divulgação do Potencial
Econômico do Municipio (Folder, DVD's, CD-ROOM, entre,, SEMDE
Outros). E as é
Manutenção da casa de Itabirito no Condomínio Alphaville SEMDE
Lagoa dos Ingleses. TRE A
Criação do Condomínio de Empresas da Cadeia Produtiva SEMDE
Têxtil.
Incentivo à Criação de Cooperativas de Costureiras. SEMDE
Cursos de Formação Profissional na Área Têxtil (Corte e SEMDE
costura, estamparia, design de moda facção, entre outros).
Convênio para manutenção do CVT - Centro Vocacional SEMDE
Técnico. da E]
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000. Itabirito ! MG
Fone (31) 3561 4000 + Fax (31) 3561 2412
Préfeitura de
Itabirito
Cidade Viva
Av
CEP 35450-000 “Itabirito / MG
Quei
Manutenção de Convênio com a Associação de crédito!
do SENAI em Itabirito.
Popular. DE
ACP para operação do Banco do Povo em Itabirito. SEMDE
Incentivo à Formação de Cooperativas. de Trabalho, SEMDE
(Salgadeiras, prestadores de serviços, etc.). |
Implantação do Projeto Mercado de Trabalho em Escolas e: SEMDE
Bairros. Acad ESA
Apoio Técnico de Gestão, Contábil e Jurídico aos,
Empreendimentos informais existentes para transformá-los SEMDE
em negócios formais.
Implantação do Programa de Educação Básica na Empresa SEMDE
E PEDE.
Estabelecimento de convenio com a SEDESE para a SEMDE
Instalação do SINE de Itabirito. É des
Estabelecimento de Convênios / Apoio a realização de
Estudos e pesquisas sobre o potencial SEMDE
socioeconômico/Perfil de Consumo em ltabirito.
Criação de um Banco de Dados de Informações Municipais. SEMDE
Elaboração e Edição do Anuário de Informações Sócio SEMDE
econômicas do Municipio.
Estabelecimento de convênios com Entidades de Educação
-Profissionalzante como SENAC - COLEGIO PIO II, SEMDE
CENTRO CAPE, ETC. vei
Manutenção de Cursos de Qualificação Profissional. SEMDE
ministrado diretamente pelo CEPEP.
Convenio para operação e Manutenção do Tele centro. +. SEMDE
Manutenção dos Serviços Administrativos do CEPEP. | SEMDE
Pagamento de pessoal e Encargos. SEMDE
Reformulação de Processos de. trabalho e Definição e
Implementação de padrões de Qualidade no atendimento SEMDE
ao Publico externo /interno da SEMDE. 5 a
Participação dos Funcionários em Cursos e Seminários SEMDE
visando o seu aprimoramento profissional.
Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMDE. SEMDE
Pagamento de pessoal e Encargos Sociais da SEMDE, SEMDE
Manutenção do Convenio de Parceria com a ADESITA. SEMDE |
Construção, Reforma: e Ampliação do Atual Prédio do SEMDE |
CET/CEFET para a instalação do SENAI. |
Estabelecimento de convênio de Parceria para a instalação SEMDE |
trdustriaiso 35. Centro
Manutenção e Conservação das Instalações do SENAI. SEMDE |
Melhoria e Manutenção da Infra-estrutura Básica do Distrito SEMDE |
Industrial Vereador Flavio Braga Ribeiro. | |
Apoio à revitalização da Associação Empresarial do Distrito |
Vereador Flavio Braga Ribeiro (Sistema Viário, SEMDE |
Reurbanização e segurança, etc.). |
Melhoria e Manutenção da Infra-Estrutura Básica do Distrito SEMDE |
Industrial João Cavalcanti. ra |
Desapropriação de áreas para implantação de Distritos SEMDÉ |
Fone (31) 3561 4000 - Fax (31) 3561 2412
Prefeitura
Itabirito
Cidade Viva
Realização de Pesquisa com Empresários do Distrito
Industrial Vereador Flavio Braga Ribeiro, - para SEMDE
Levantamento de necessidades do Distrito. »
puapRtção dos Centros de Referencia de Assistência SEMAS
Manutenção do funcionamento de Oficinas Educativas e SEMAS |
Produtivas. / PER Esq k
Capacitação de Conselheiros Municipais | SEMAS
Realização de Seminários e Fóruns Municipais. SEMAS
Criação do Centro de Referencia para o Idoso. SEMAS
Interação com as Atividades da Casa de Repouso Santa SEMAS
Luiza de Marilac.
Realização de Convênios com Instituições prestadoras de SEMAS
Serviços na área.
Implantação de núcleos de atendimento integral a criança e SEMAS
ao adolescente na Casa da Família.
Criação do Programa Liberdade Assistida. SEMAS |
Prestação de Suporte Técnico Administrativo ao Son alio SEMAS |
Tutelar. |
Capacitação de Profissionais diretamente ligados ao SEMAS
Trabalho com crianças e Adolescentes.
Integração e apoio as ações executadas pela APAE. SEMAS
Estabelecimento de parcerias com empresas e comercio!
visando a integração dos PPD ao mercado de trabalho. | a ERAS E
Realização de cursos visando à qualificação profissional SEMAS
dos PPD. barca
Estabelecimento de convênios com Entidades prestadoras SEMAS
de Serviço na área.
Implantação de centros de Referencia da Família para SEMAS
atividades diversas em bairros distintos. IR
Promoção de capacitação de lideranças comunitárias do SEMAS
Município.
Execução do Programa de Melhorias Habitacionais. SEMAS
Realização de Projetos de Construção de Unidades SEMAS
Habitacionais para a população carente ES
Gestão do Fundo da Infância e da Adolescência. | SEMAS
Gestão dos Recursos federais de Convênios. SEMAS
Prestação de Serviços e Benefícios emergenciais para al
população em situação de vulnerabilidade via plantão, SEMAS
Social. vê
Manutenção da Casa de Cultura Maestro Dungas. SEMCULT
Expansão e Manutenção do Núcleo de Artes Visuais. SEMCULT
Expansão e Manutenção do Núcleo. de Diversificação SEMCULT
Musical. EA PEN CUM o Sea à O
Desenvolvimento de Projetos: de Ação Cultural. SEMCULT
Manutenção do Fundo da Lei de Incentivo a Cultura. SEMCULT
Projeto Cinema nos Bairros. SEMCULT
Av. Queiroz Júnior, 635 Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3561 4000 + Fax (31) 3561 2412
Itabirito
Cidade Viva
Av
Quei
*
sa
Criação de Conselhos Locais de Saúde (Áreas del
sobre a flora € faunao
abrangência dos Bairros Santa Rita, Nossa Senhora de SEMSA
Fátima e São José). Sos ge
Elaboração do Plano Municipal da Saúde. SEMSA
Criação de Conselho Rural de Saúde. SEMSA
Manutenção da Coleta Seletiva de Lixo. SEMAM
Implantação de Rede de Multiplicadores de Educação SEMAM
Ambiental.
Implantação e Manutenção do Centro de Educação SEMAN
Ambiental. : És: a
Manutenção de programas e eventos em datas, SEMAM
comemorativas. E
Convênio com-a ASCITO e manutenção do Galpão. SEMAM
Captação de Recursos junto ao FNMA para projetos] SEMAM
voltados ao Meio Ambiente.
Conscientização e sensibilização para não jogar lixo nos SEMAM
rios. |
Projeto de conservação de solos e água na bacia do Rio SEMAM |
Itabirito. Se SA, j |
Manutenção de Convenio com a Policia Ambiental. SEMAM |
Manutenção do Aterro Sanitário. SEMAM |
Recuperação da Mata Ciliar. SEMAM
Trabalho de conservação de solo e água em sub — bacias, SEMAM
Regularização de Areeiros em Parceria com PCAs e com, SEMAM
taxas de Licenciamento. |
Trabalhos de preservação em parceria com SAAE,
EMATER, IEF. E REMAMETE
Criação do Plano Municipal de Gestão de Recursos
Hídricos. RE rs Sat
Desenvolver e implantar sistema integrado de gestão de
Recursos Hidricos. AM
Promoção de ações para evitar desmatamento nas SEMAM
margens de rios e afluentes. e ee
Ampliação de áreas de proteção ambiental, com a SEMAM |
implantação de parques ecológicos. Pia É
Realização de Ações de fiscalização ambiental. SEMAM
Execução de obras de recuperação ambiental em áreas
selecionadas. : E es SEM
Elaboração e proposição de normas e padrões de qualidade
ambiental desenvolvimento de projetos de controle da SEMAM
poluição em suas diferentes formas ao suo e ocupação do *
solo, promover a arborização publica e áreas verdes. |
Incremento de ações no sentido de incentivar o acesso aos
parques e áreas verdes, melhorando o atendimento ao SEMAM
publico nesses locais.
Manutenção de intercambio cientifico e operacional com |
entidades tecnológica e maximização de resultados SEMAM
nacionais e de proteção ambiental. E GERA]
Implantação. e manutenção de programas de pesquisa SEMAM
CEP 35450-000 » Itabirito | MG
Fone (31) 3561 4000 + Fax (31) 3561 2412
Prefeitura
o é
a
Itabirito
Cida
Av: Queil
de Viva
Agropecuárias. centro =
Projeto Encontro com o Escritor. | SEMCULT
Projeto Feira de Domingo. | SEMCULT
Realização de Palestras. SEMCULT
Projeto Sempre um Papo nos Bairros. SEMCULT
Projeto Musica nos Bairros. - SEMCULT
Realização do Projeto Dia da Consciência Negra. SEMCULT
Promoção de -Eventos Culturais e festas Populares
(Carnaval, Semana Santa, Aleluia, Aniversario da Cidade, SEMCULT
Semana da Pátria, etc.). REED A SE PS s
Manutenção do carro Biblioteca com . aquisição de
Equipamentos e novas coleções. Eu SEMeUE
Realização da Tradicional Feira do Livro. SEMCULT
Manutenção dos Serviços e Projetos da Biblioteca em
conjunto com a Secretaria de Educação. RG
Manutenção da Biblioteca com salários e encargos. SEMCULT
Desapropriação e restauração de imóveis tombados e SEMCULT
conservação e restauração de Bens Moveis Tombados.
Manutenção de Programa de Educação Patrimonial. SEMCULT
Manutenção da Divisão de Memória e Patrimônio. SEMCULT
Criação do Fundo Municipal de Turismo — FUNTUR. SEMCULT
Criação da Incubadora de Empresas de Turismo. | SEMCULT
Celebração de Convênios e Contratações de Assessorias
Técnicas. ; | tuna
Implantação e Manutenção do Laboratório de Turismo. | SEMCULT
Organização de Missões Técnicas em Itabirito com,
operadoras de Belo Horizonte e da região qe REMETE
Elaboração de material informativo sobre o turismo e
patrimônio para a comunidade e visitantes. | SEMGNEE
Realização de Campanhas educativas direcionadas para o SEMCULT
turista.
Realização de Eventos e Seminários de sensibilização da
Sociedade. E CRS a rima
Apoio ao Jornal do Turismo e do Patrimônio. SEMCULT
Implantação da Sinalização Turistica no meio Rural,
efetuando a conservação das estradas rurais. e PEMENL
Revitalização do Centro Histórico e seu entorno (reformas
das fachadas das casas, mudança da fiação de aérea para SEMCULT
subterrânea mudança do poste amento pintura das Igrejas e
|passos da Paixão). há MY
Melhoria da infra-estrutura do trecho da Estrada Real. “SEMCULT
Implantação de Museus (Museu do Ferro e da Siderurgia,
Museu de Artes Sacras, Centro de Memória de Itabirito, SEMCULT
entre Outros). NE ES
Construção de uma grande área coberta para eventos
diversos (feiras, exposições, shows, etc.). Eb EDS EENCDS
Centro multiuso para eventos com ênfase para
SEMCULT
CEP 35450-000 * Itabirito | MG
Fone (31) 3561 4000 * Fax (3!) 3561! 2412
Prefeitura
*
sa
Itabirito :
Construção do Centro Cultural e Reforma das Igrejas el
chafarizes de São Gonçalo do Bação. Siad
Implantação do Programa de ode ça Municipal de SEMCULT
Qualidade em Turismo. Tag eia
Realização de Cursos para a Rr e “para
profissionais do setor turístico: Áreas de Alimentos e SEMCULT
Bebidas, Meios de Hospedagem, transportes, agencias e
joperadoras de turismo e outros serviços. E Aar
Realização de Viagens Técnicas com Produtores e
Empreendedores. Ni SEMGUEE
Aquisição e Apoio a Criação de Software para gestão de
informações Turísticas. SR E PR au
Criação de pontos eletrônicos e Postos de informações SEMCULT
turísticas nos Acessos e no Terminal Rodoviário.
Projeto "Mais Informações" com a contratação de
estagiários temporários de acordo com a realização do, SEMCULT
g p
Projeto.
Elaboração da Revista de Roteiros Turísticos de Itabirito. - SEMCULT
Elaboração de Folder do Município. SEMCULT
Elaboração do Guia Regional de Turismo Rural. SEMCULT
Confecção de Vídeo Promocional sobre o Turismo no SEMCULT
Município. É
Compra de espaços promocionais nas diversas mídias
locais e regionais (jornais, revistas e periódicos SEMCULT
relacionados ao turismo, rádio, televisão) para a divulgação
do Município. =
Participação em Feiras de Turismo. SEMCULT
Manutenção do Site do Turismo de Itabirito. | SEMCULT
Instalação e Manutenção de "outdoors" nas estradas de SEMCULT
acesso. Sa
Cursos de qualificação técnica para a equipe da Diretoria de SEMCULT
Turismo. Pç EG PS Hab
Cursos de Inglês e espanhol para equipe do receptivo local. SEMCULT
Participações em seminários, fóruns e congressos
nacionais e Internacionais. ES Sado
Aquisição de um veículo para Divisão de Turismo. SEMCULT |
Criação de 4 unidades básicas de saúde no Município. SEMSA
Constituição de equipes multiprofissionais para atuar nos SEMSA
Centros Regionais de Saúde. EE
Implantação do Programa de Saúde da Família com SEMSA
Equipes de Saúde Bucal. | E
Estimular a realização permanente de atividades fisicas SEMSA
com os grupos Operativos. pia [Ea gu AD pa
Reorganização de grupos operativos e programas de SEMSA
controle de doenças crônico-degenerativas. | o
Reorganização da assistência à saúde na zona rural com a SEMSA
Unidade Móvel de Saúde.
Implementar Programa de Saúde Bucal e de Saúde Mental
do Escolar. > guto
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 -» Itabirito ! MG
Fone (31) 3561 4000 + Fax (31) 3561 2412
Prefeitura
EAR
>
Itabirito
Cidade Viva
Au. Quei
CERSISA
(Promoção da Capacitação . constante -dos recursos
Criação e manutenção do Canil Municipal
- es entes
humanos, em todos os níveis. REMBR udp a
Reorganização do Centro de Saúde Mental de
atendimentos a adultos, a adolescentes e crianças, através SEMSA
do credenciamento de CAPS.
Disponibilização de equipe Multidisciplinar para |
atendimentos em instituições como APAE, CASA DE SEMSA |
REPOUSO, CRECHES E OUTROS. PSA
Ampliação do atendimento de especialidades. SEMSA
Implantação de Centro de Atenção à Saúde Sexual e SEMSA
Reprodutiva e à Criança em situação de Risco.
Instituição da Política Nacional de Humanização no âmbito
Municipal. na SEMBA
Reorganização atendimento da Policlínica Municipal do
Ci bE od PRE SAR E E SE
Reestruturação dos Programas de Controle “de Doenças SEMSA
Crônico - Degenerativas. A |
Implantação e Manutenção do Centro de Especialidades SEMSA o
Odontológicas. |
Manutenção do Centro Municipal de Reabilitação e |
Fisioterapia. Raro
Implantação e Manutenção do Centro de Referencia para |
DST/AIDS. RE Sua |
Transferência do Pronto Atendimento para próximo ao |
Hospital São Vicente de Paula, Redefinindo SEMSA |
responsabilidades. |
Promoção da Reestruturação dos Equipamentos, alem de SEMSA |
novas aquisições e sua manutenção. Edi a SN
Ampliação da equipe de enfermeiros para supervisão na SEMSA
Policlínica Santa Efigênia.
Estabelecer referencia no atendimento de casos de
cardiologia. Es SEMSA
Implantação do serviço de apoio à alimentação de SEMSA
pacientes em observação no Pronto atendimento
Implantação do Serviço de alimentação para os
acompanhantes de pacientes internados no Hospital São SEMSA
Vicente de Paula. ES
Criação do atendimento de urgência em Odontologia nos SEMSA |
finais de semana e Feriados. |
Estabelecimento de Critérios Técnicos para a Utilização da |
UTI MOVEL. DA og RU slauia
Implantação do registro de dados em rede com divulgação SEMSA
periódica dos dados.
Criação de protocolos específicos para doenças del SEMSA
notificação compulsória.
Implantação de critérios Técnicos e objetivos para seleção SEMSA
recruta mento de agentes de saúde. I REAÇÃO?
Ampliação da quantidade de fiscais sanitários, efetivando- SEMSA
os através de concursos públicos. 4
Promoção da Implantação do Código Sanitário Municipal. | SEMSA
Criação da Coordenação Técnica de Vigilância Ambiental. SEMSA
| SEMSA
50-000 + Itabirito / MG
Fone (31) 3561 4000 * Fax (31) 3561 2412
Prefeitura *
Itabirito
Cidade Viva
Reorganização do Sistema de Informações em Saúde para
|O planejamento e monitoramento de suas ações. pus
Credenciamento de Serviços laboratoriais de analises SEMSA
Clinicas na rede privada.
Implantação do Laboratório Municipal de Analises Clinicas SEMSA |
anexo ao Pronto atendimento. E a ON Tue Egas? 45 Po 2,
Viabilização da coleta de material para exames, em postos|
de coleta nas Unidades de Saúde por Profissionais SEMSA
específicos de cada área do Laboratório, fazendo a
reestruturação do serviço de entrega dos resultados.
Credenciamento do Serviço de Apoio Diagnostico localizado,
no hospital. SEM
Aquisição de aparelho RX com melhor resolutividade. SEMSA
Ampliar o serviço de Assistência Farmacêutica com a, SEMSA
|padronização técnica dos medicamentos. |
Criação de um Centro de Apoio Diagnóstico Municipal. SEMSA
Reestruturação do Sistema de Informação e do seu fluxo SEMSA
Implantação do Sistema de Utilização otimizada do
transporte atendendo todos os serviços através de escala SEMSA
- ide rodízio
Organização do Sistema de arquivo de prontuários. SEMSA |
Reforma da estrutura física das policlínicas da Vila Gonçalo
e do Santa Efigênia, alem dos espaços físicos de todas as, SEMSA
Unidades de saúde. PS ais ec
Implantação do Sistema de Utilização “otimizada do|
transporte atendendo todos os serviços através de escalal SEMSA
de rodízio. PERA é!
Organização do Sistema de arquivo de prontuários. SEMSA
Reforma da estrutura física das policlínicas da Vila Gonçalo.
e do Santa Efigênia, alem dos espaços físicos de todas as, SEMSA
Unidades de saúde.
Realização da Conferencia Municipal de Saúde para, SEMSA
legitimação democrática do Plano Municipal de Saúde.
Elaboração de novo organograma para a SMS, com nova SEMSA
estrutura.
Melhoramento do vinculo do Profissional com a SMS, SEMSA
alterando o modelo de contratação. Goa
Garantir manutenção dos equipamentos médicos SEMSA
odontológicos através de revisões preventivas e corretivas.
Manter e ampliar pareerasiponvafics com Universidades, SEMSA
para campo deestagio. 4 |
Aperfeiçoar o convênio com o Hospital São Vicente de, SEMSA
Paulo.
Promoção do dialogo permanente com as Entidades SEMSA
|representativas do Setor Privado da saúde.
Revitalização do Conselho Municipal de Saúde, mantendo SEMSA
os Conselheiros capacitados.
Promoção da participação dos Vereadores e População, |
nas reuniões do Conselho Municipal de Saúde, visando o SEMSA
controle Social.
Av: Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 «Itabirito | MG
Fone (31) 3561 4000 * Fax (31) 3561 2412
Prefeitura
*
sa
Itabirito
Cida
Promoção da conscientização para as questões ecológicas, |
e recuperação da aprendizagem Escolar em tempo real.
através do desenvolvimento da educação ambiental em SEMAM
unidades de conservação e nasescólas. * SI ssfisd
Manutenção da EJA (1 a 4 serie) na Escola Municipal Jose SEMED
Ferreira Bastos e criação da EJA (5º a 8º series). Sd]
Manutenção do Tele curso 2000 em mais de uma Unidade. SEMED
Capacitação de Professores e Profissionais da Educação SEMED
Formação Continuada. ESSE:
Ampliação do ingresso e a permanência das crianças de 0 a SEMED
3 anos de idade em creches publicas ou conveniadas.
Construção e funcionamento de creche no Bairro Agostinho SEMED
Rodrigues. 4 Ep ESos
Aquisição de equipamentos para salas de educação infantil. SEMED
Garantir a continuidade da Distribuição de leite na merenda SEMED
das creches de 0 a 3 anos. E SEE
Garantir as Crianças o acesso a Educação Infantil. SEMED
Manter em funcionamento as atuais pré-escolas do SEMED
Município até que seja construído o pólo infantil em 2008. |
Fortalecimento da APAE, assegurando a inclusão na escola! SEMED
regular a criança portadora de necessidades especiais. e
Continuidade da parceria entre a SEMED e a Secretaria de
Ação Social no apoio a casa da Família com Arte na Escola, SEMED
Manter cursos especiais para atendimento aos portadores
de Necessidades Especiais.
Desenvolvimento das atividades curriculares do Ensino
SEMED
Fundamental.
Manutenção da merenda escolar com per alimentícios SEMED
de alta qualidade. HS
Informatização da administração Escolar no Município. SEMED
Aquisição de mobiliário de qualidade para refeitórios,
Bibliotecas, salas de aula e para administração das SEMED
Escolas. >
Implantação e funcionamento de laboratório de língua SEMED é
Estrangeira nas escolas Municipais. ER
Implantação e funcionamento de laboratório de ciências nas SEMED
escolas Municipais.
Aquisição de Kit equipamentos de som, gravação, foto) |
Filmagem TV/DVD data show com tela e telefax nas SEMED
escolas municipais. e |
Aquisição e manutenção de equipamentos para |
implantação e / ou continuidade de laboratórios de SEMED
informática nas Escolas Municipais.
Aquisição de Kit para educação fisica. SEMED |
Reforma e Construção de Prédios Escolares do Ensino SEMED |
Fundamental do Município, inclusive zona rural. sa |
Manutenção do o Transporte Escolar do Município. SEMED |
Aquisição e melhoria da frota para transporte escolar para SEMED
(atender a zona rural.
Cê de uma biblioteca Municipal Itinerante instalada em SEMED
CER 35450 000 + Itabirito | MG
Fone (31) 356! 4000 + Fax (31) 3561, 2412
CENTO TIRA
Prefeitura
fiabirito
Cidade Viva
Av. Quei
Manutenção de Programas de Apoio Administrativo da
V
Secretaria. 8 AME
Concessão de Bolsas de Estudo em Escolas Particulares SEMED
[quando necessário para o Ensino Fundamental.
Realização de conferencias, fóruns e convenções voltadas, SEMED
para'a melhoria-do ensino fundamental tm se SM ss re 5
Reforma, ampliação e conservação de prédios escolares. SEMED
Manutenção e apoio a eventos escolares. e projetos, SEMED
educacionais. PI
Manutenção e conservação da frota de veículos vinculados!
a Educação. | BEM é!
Promoção de festas eventos e comemorações de datas, SEMED
jescolares. 1
Manutenção de convênios com Instituições Educacionais e SEMED
entidades ligadas ao Ensino. Pes A Aa
Manutenção de convênios com outras Escolas Estaduais SEMED
Federais e Particulares. Ea E
Manutenção do convenio de mutua cooperação com a SEMED
Secretaria Estadual de Educação. A
Manutenção de convênios com Instituições Federais, “com SEMED
UFOP e UFMG.
Implantação e manutenção de programas de saúde na SEMED
escola em parceria com a Séc.Municipal de Saúde. E
Aquisição e manutenção de equipamentos de cozinha e, SEMED |
cantina escolares. |
Manutenção do Transporte Escolar para o ensino médio SEMED
(quando necessário. E po
Concessão de Bolsas de Estudos de acordo com a
necessidade. ud Ee SA,
Implantação e manutenção do Centro de Referencia do
Professor. | GEMEO
Programa de formação continuada dos docentes. | SEMED
Implantação do Projeto Arte na Escola. | SEMED
Construção de Quadras esportivas com cobertura e com SEMED
iluminação nas escolas Municipais. E
Execução da Política Municipal de Esporte e Lazer,
promovendo e viabilizando eventos, em parceria com SEMEL
federações e outros órgãos responsáveis por atividades de
esporte e lazer. ã
Promoção de eventos de lazer e esporte em consonância
com o calendário oficial da Secretaria Municipal de Esportes SEMEL
e Lazer. ÇÃ Ss
Promoção de Ruas de Lazer. SEMEL
Criação da Secretaria de Transporte e Transito, com ;
atividades de política de Segurança Publica e de Patrimônio SEMTRAN
Público.
Construção de Ginásio Poli esportivo no Santa Rita. SEMEL
Reforma das Quadras poli esportivas Municipais. SEMEL
Construção da Pista de Atletismo. SEMEL
Construção de Praça de Esportes Radicais. SEMEL
Júmior 635 -Cemtro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3561 4000 + Fr (31) 3561 2412
*
Itabirito
Cidade Viva
Construção e Manutenção do Estádio Municipal. SEMEL
Construção da Pista de Bici — cross. SEMEL |
Construção da Vila Olímpica. SEMEL |
Promoção, incentivo e orientação em atividades físicas e
esportivas especificas aos portadores de necessidades SEMEL
especiais. a era
Criação de infra-estrutura básica á comunidade, visando o
i SEMEL
funcionamento dos centros de esportes e lazer. Gir
Realização de eventos esportivos. SEMEL
Assessoria nas Atividades de Gabinete e nas atividades de, ADMINISTRAÇÃO
origem tipicamente administrativas, visando atender órgãos, ASSESSORIA DE
da Administração Pública. | GABINETE
Administração e manutenção “de convênios e acordos de
cooperação técnica com órgãos públicos e privados.
ADMINISTRAÇÃO
Acompanhamento da- Receita e Despesa, promovendo o!
viabilização e o aumento da arrecadação do município. |
alcance das metas fiscais nas contas públicas do. Municipio, FAZENDA
em conformidade com a Lei Comp. 101/2000. Pee Ra
Desenvolvimento e implantação de projetos visando a FAZENDA
Assessoramento dos órgãos da Administração Publica no,
desenvolverem de projetos do Plano de Governo, visando
auxiliar na tomada de decisão.
ADMINISTRAÇÃO
órgãos da Prefeitura Municipal de Itabirito, possibilitando
melhor gerenciamento de informação.
ADMINISTRAÇÃO
Desenvolvimento e implantação de sistema de informações
para acompanhamento e avaliação do Plano de Governo.
ADMINISTRAÇÃO
Desenvolvimento e implementação das Políticas de
Recursos Humanos visando a valorização dos servidores
Municipais.
ADMINISTRAÇÃO
Aquisição de equipamentos e materiais para a melhoria dos
sistemas de controle e arquivamento de documentos
plantas, projetos e demais atividades desenvolvidas.
ADMINISTRAÇÃO
Implantação do sistema de avaliação de desempenho
enfocando habilidades e competências para os servidores.
ADMINISTRAÇÃO
Gerenciamento de atividades voltadas para a administração
tributária do Município.
FAZENDA
Implantação de rotinas e procedimentos de execução e
controle das Atividades administrativas do Município.
CONTROLE INTERNO
Manutenção dos Encargos Especiais do Município
(Trabalhistas e / outros).
ADMINISTRAÇÃO
Administração da Folha de Pessoal da Prefeitura Municipal. | TODAS AS SECRETARIAS
Manutenção das Atividades de funcionamento das
Secretarias e Divisões da Prefeitura Municipal de Itabirito.
| TODAS AS SECRETARIAS
Construção da Ampliação do Paço Municipal. | SEMOS
Pavimentação de Vias Urbanas. | Eq UE SEMOS
Construção de Conjunto Habitacional. SEMOS. Ee
Obras da Rodovia dos Inconfidentes. sê SEMOS | Rea
Muros de Contenção. É SEMOS ] ;
Av Queiroz Júnior, 635, Centro EE
CEP 35450-000 » Itabirito ! MG
Fone (31) 35614000 * Fax (31) 35612412
Prefeitura
Itabirito
Cidade Viva
Av
Queí
*
so
Construção e Ampliação de Galerias Pluviais SEMOS
Construção de Pontes e Manutenção e Conservação de,
Estradas. ecos
Construção e conservação de Passarelas. SEMOS
Realização das Obras do Parque de Exposição. SEMOS
Realização das Obras de Reforma de Prédios Públicos. SEMOS
Reformas e Construção de Praças. SEMOS
Estruturação da Frota-Veículos, Máquinas e Equipamentos. SEMOS
Revitalização do Alto do Cristo. SEMOS
Revitalização de Fachadas do Centro Histórico. SEMOS |
Manutenção de Vias Publicas. SEMOS |
Retificação do leito do Rio Itabirito. SEMOS |
EE quanE ]
Manutenção dos Serviços Públicos. SEMOS
Manutenção de Subvenções e convênios. SEMOS
Realização de Projetos de Urbanização de Bairros, e vias
Centrais. E slat tida
Projetos das Obras de Passarelas e Urbanização de :
Viadutos e Trevos. SEMURE gi
Desenvolvimento de Projetos de Parques e praças na Zona
Urbana do Município. o REM
REGULARIZAÇÃO de loteamentos e assentamentos
Irregulares e clandestinos Me
Obras de Urbanismo em Praças Eixo Central, Eventos e SEMURB
Bairros. E o
Desenvolvimento de Estudos Urbanísticos. SEMURB
Execução de Projetos de Apoio as Associações
Comunitárias. E REMURa |
Desapropriações. SEMURB
Continuação do Programa Qualidade Urbana. SEMURB
Ee de Projetos de Unidades Habitacionais de baixa SEMURB |
: fed SA |
Execução de Projetos de Urbanização e Revitalização do |
Centro Histórico. SEMbRE
Execução de Projetos Paisagiísticos. SEMURB
Desenvolvimento de ações de melhoria da aplicação do
Plano Diretor. E + : suldas
Manutenção e desenvolvimento de comunicação e SAAE
Divulgação Institucional. É
Desenvolvimento e Implementação das Políticas de
Recursos Humanos visando a valorização dos Servidores SAAE
do SAAE. A GRE aro gde
Aquisição de equipamentos e materiais para a melhoria dos, .
sistemas de controle e arquivamento de documentos, ADM/SAAE
Implantação de rotinas e procedimentos de execução e
neontrole, das Atividades administrativas do SAAE.
CONTROLE INTERNO
SAAE
CEP 35450-000 + Itabirito | MG
Fone (31) 356! 4000" Fax (31) 3561 2412
Prefeitura
Itabirito
LAR
sa
Cidade Viv
Manutenção das Atividades de funcionamento das
Secretarias e Divisões do Serviço Autonomia de Água e| TODAS AS SECRETARIAS |
Esgoto — SAAE. y
- SETOR TECNICO
Construção de Eqlie, para parte alta do bairro São José. “.OPEREACIONAL
/ SAE SETOR TECNICO
Construção de reservatório São José. OPERECIONAL
Substituição de rede de distribuição de água no Bairro SETOR TECNICO
Centro. Dos OPERCIONAL |
g SETOR TECNICO
Adequação no sistema de RoRbRanenO e automação OPERACIONAL
Ampliação e melhorias no sistema de abastecimento de SETOR TECNICO
água. e OPERACIONAL
Estudos e elaboração de projetos, hidráulico, civil e
ETA
automação. a E
Implantação de novo sistema de dosagem de produtos ETA
químicos. E Ea E epa
Obra Civil, hidráulica e automação. ETA/ SETOR TÉCNICO
Adequação dos tanques de decantação para fluxo laminar. ETA
Implantação de automação da ETA. ETA
Medidas para redução de perdas. ETA
Equipar laboratórios. ETA
Aquisição de Equipamentos (cadeiras, data show, etc.). ETA
Água Tratada no Distrito de Acuruí. SAAE
Água Tratada no Distrito de São Gonçalo do Monte. SAAE
Água Tratada no Distrito de Bom Sucesso. SAAE
Água Tratada no Distrito de Teixeira. SAAE
Água Tratada no Distrito de Ribeirão do Eixo. SAAE
Água Tratada no Distrito de São Gonçalo do Bação. SAAE
Água Tratada no Distrito de Saboeiro. SAAE
Água Tratada no Distrito de Macedo. SAAE
Água Tratada no Distrito de Marzagão. | SAAE
Água Tratada no Distrito de Córrego de Bação. | SAAE
Rede Coletora de Esgoto e 150mm no Distrito de Acuruí. SAAE
Rede Coletora de Esgoto e 150mm na localidade de São
SAAE
Gonçalo do Monte. E
Rede Coletora de Esgoto e 150mm na localidade de
pó E SAAE
Ribeirão do Eixo. 3e
Rede Coletora de Esgoto e 150mm na Localidade de São
SAAE
Gonçalo do Bação. q
Ampliação e melhoria no sistemia de coleta de Esgoto no
à SAAE
Bairro de Lourdes. : É
Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de
: SAAE
esgoto do córrego do Bairro Calçadas. E
Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de SAAE
Av Queifesgotodo cófregodo Bairro São José. A &
CEP 35450-000 * Itabirito | MG
Fone (31) 3561 4000"+ Fax (31) 3561 2412
*
Itabirito
Cidade Viva )
ANEXO V - AVALIAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS METAS DO EXERCICIO
ANTERIOR
; AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DE 2007
(Art. 4º, 52º, Ida LRF)
Valores em R$ mil
PREVISTAS METAS DIFERENÇA
DESCRIÇAO PREVISTAS | REALIZADAS
RECEITAS CORRENTES 96.523.000,00] 88.593.368,05|
[mbutária 8.453.000,00] 8.970.999,62
[De Contribuição 30.000,00]
| 740.000,00] 489.526,12]
[Agropecuária 0,00)
0,00
5.785.483,65] 4.398.184,90)
[Transferências Correntes 779.342.000,00] 72.316.830,92]
[Outras Receitas Correntes 2.172.516,35] 2.417.826,49
RECEITAS DE CAPITAL | 2.510.000,00) 1.968.346,12]
[Operações de Crédito 500.000,00) 7545.000,00)
Alienação de Bens 20.000,00 5.210,37
[Transferências de Capital 1.990.000,00] |, 1.438.135,75)
Outras Receitas de Capital
DEDUÇÃO PARA O FUNDEF 6:513.000,00] 7.142.692,43
RECEITA TOTAL 92.520.000,00| 83.439.021,74
2.522.297,66)
47.932,32]
445.269,61
18.130.708,25)
7.587,40)
7.862.249,82]
3.886.792,19)
15.354.843,51
17.901.141,20)
3,412.956,65|
10.354.021,48
37.498,72
7.661.008,43]
[Gestao Ambiental X 712.484,52]
[Agricultura 906.000,00] 785.975,79)
= 770.000,00 486.019,96
[Comercio e Serviços 307.000,00) 207.320,25]
33.000,00 45.125,70]
580.000,00] 504.232,05]
1.394.000,00 798.593,17]
2.870.000,00) 1.072.724,77
Encargos Especiais. 803.000,00] 1.004.383,05]
TOTAL DA DESPESA 92.520.000,00| 88.241.166,50
Resultado Primario “3.445.958,11
Metodologia e Memória de Calculo:
Resultado Primario: Receita Arrecadada menos a Despesa Empenhada
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 * Itabirito | MG
Fone (31) 3561 4000 » Fax (31) 3561.2412
RR
Itabirito
Cidade Viva
[Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de SAAE
esgoto do córrego do Bairro Padre Adelmo. e add
Ampliação e melhoria no sistema de interceptores del. SAAE
(esgoto do córrego do Margem Esquerda do Rio Itabirito.
Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de SAAE
esgoto do córrego da margem Direita do Rio Itabirito. ;
Ampliação e melhoria no sistema interceptores de esgoto SAAE
Linha de recalque de esgoto sanitário. É |
Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de SAAE
Esgoto — Construção de estação elevatória de Esgoto. |
Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de SAAE
esgoto do Córrego do Bairro Dona Lila.
Construção da Estação de Tratamento de Esgoto — ETE. SAAE
Construção civil, elétrica, hidráulica e mecânica da ETE. SAAE
Projetos dos interceptores e da ETE - Elaboração de SAAE
estudos, projetos básicos e executivos de saneamento.
Monitoramento permanente dos mananciais. ADMINISTRAÇÃO SAAE
Manutenção dos Projetos e Programas de Divulgação da
Secretaria Municipal de Comunicação Social, com
atividades administrativas e manutenção do Jornal do REM DiARE
município.
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.
*
Itabirito
Cidade Viva
ANEXO II - METAS FISCAIS DA RECEITA E DA DESPESA -
METAS DE RECEITA
Art. 4º, 5 2º, Il da LRF)
RECEITA POR SUBCATEGORIA 2006 2007
ECONÔMICA Realizada Realizada
77-146.001,17] 88.593.368,05] 100.904.292,00)
6:178.107,14] [970.999,62] 8.639.000,00] 9.070.950,00]
De Contribuição 0,00] 1.000,00] 1.050,00]
ç CEE 489.526,12 533.200,00 559.860,00]
Agropecuária 0,00] 0,00) 0,00]
0,00) 0,00] 0,00]
De Serviços i 3.980.970,12] 4.398.184,90] 5.090.340,00] — 5.344,857,00]
[Transferências Correntes 64.706.718,33] 72.316.830,92] 84.169.506,00) 84.492.981,00]
Outras Receitas Correntes 1.823.537,95] 2.417.826,49] | 2.471.246,00] | 2.594.808,00]
DE CAPITAL 0,00] 1.988.346,12 610.000,00] 640.500,00
Operações de Crédito = 545.000,00] 590.000,00] 619.500,00
Alienação de Bens 0,00] 5.210,37 20.000,00] 21.000,00)
Transferências de Capital 0,00) 1.438.135,7 0,00]
Outras Receitas de Capital 0,00] 0,00 0,00]
DEDUCAO DO FUNDEF 5.812.014,77] 7.142.692,43] 8.764.292,00] 9.202.506,00) 9.662.631,30
RECEITA TOTAL 71.333.986,40| 83.439.021,74] 92.750.000,00] 93.502.500,00] 98.177.625,00
Metodologia e Memória de Calculo:
Receita Estimada por Subcategoria Economica
Os Valores estão projetados considerando uma inflaçao Media anual de 5%
Em Outras Transferencias Correntes, foi desconsiderado o valor atribuido a compensacao ambiental
Foi considerado em Operações de Credito, as negociações com o BNDES e com a Caixa Federal
METAS DE DESPESAS
(Art. 4º, 52º Ilda LRF)
2006] * 2007 2009
Realizada Realizada
DESPESA TOTAL TA 77994451 8824116650] 9275000000) 93.502 500,00)
2.561.074,78] 2.522.297,66] 3.000.000,00] 3.150.000,00]
42.264,58) 47.932,32 54.000,00) 56.700,00]
Essencial a Justiça 449.869,81 445.269,61 465.000,00 488.250,00)
[Administração 15.070.506,05] 18.130.708,25] 18.533.800,00] 19.460.490,00
E 3.991,08 7.587,40 37.000,00
2.596.007,86] 2.862.249,82] 2.866.000,00
2.803.345,99] 3.886.792,19] 4.322.300,00
13.486.550,77] 15.354.843,51] 16.443.300,00)
543.776,81
15.287.398,42] 17.901,141,20] 17.793.700,00)
1.841.789,32 3.412.956,65
2.000,00
8.200.270,25 10.354.021,.8] 10.576.300,00
6.744,68 37.498,72 33.000,00]
5.684.125,12 -661.008,:3] - 6.852.500,00
448.127,74 712.484,52] 1.128.000,00
Agricultura 642.856,27 785.975,79 712.500,00
918.596,14 486.019,96 829.500,00
1.219.661,47 207.320,25 332.500,00
140.965,26] 45.125,70 44.000,00,
632.571,61 504.232,05| 360.000,00
672.009,46 798.593,17 623.500,00
Desporto e Lazer 765.129,86 1.072.724,77 3.050.800,00
762.811,18 1.004.383,05] 1.631.000,00)
Reserva de contingência FEAR 1.000,00
Os dados foram extraídos dos balanços da Prefeitura em 2006 e 2007e do orçamento para 2008 e da estimativa
para 2008 e 2009 considerando as metas previstas no anexo das metas da Receita e das metas da Despesa
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000, + Itabirito 1 MG
Fone (31) 2561 4000 * Fax (31) 3561 2412
TIVT-19SE (TE) xe — 0005-195€ (16) “IRL = 000-0SHSE dido — DIN — ONU — treig — Sg9 IOtUNf ZOMSNO “AV
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62'089'495'Z ZyBeE Togo |sececsvbe |seIstesr» jrecsose | epinbi7 1e9sI4 epiNa
62/089'495'Z 06'L5v'POZL |Lyescroso |sezecsvre |sersrcer» [recsose | epinbn epepiosuos epa
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00'LbZ'LT6'96 00'0bT'Z0£'Z6 [00'008'909'T6 |Sz'ssc'66€ 28 99'999'6TZ'49 (1) Ieost4 2yodoy
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00'ES8'Z85 00'098'65s — Joo'ooz'EEs 86'0/0'0/8 seJoueuis sagseondy (-)
00'529'LLT'86 Ob'9g6'cceTZ |p9'LE6'565'59. (epepessuv) |ej01 ejisooy
00'529"ZZT "86 "88 [IZ'PoS6LL'bZ |ce'zop sopa (epezieou ) Jeso esodsaq
00'5Z9"Z/T'86 : Ob 986 EEE TZ |99/E6/565'59 (epepessuy ) [e301 e19294
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A
>
Prefeitura &
Itabirito
ANEXO IV
AVALIAÇÃO DAS METAS ANUAIS FISCAIS
(Art. 4º, Parágrafo 2º, Il da Lei Complementar nº 101/2000)
| - Memória e Metodologia de Calculo das Metas Fiscais
As metas fiscais de receita foram calculadas a partir de uma série histórica de
arrecadação que compreendeu o período de 2005 a 2007.
Utilizando o percentual de 5% (cinco por cento) foram encontrados as estimativas das
fontes mais relevantes da receita Municipal para 2009 e 2010.
Cabe ressaltar que, para fins de apuração das metas de resultado, as fontes de receitas
foram separadas em receitas fiscais e receitas financeiras. As receitas fiscais
correspondem áquelas que o Município poderá obter em função do seu poder de tributar
(tributos e divida ativa tributaria) da movimentação de seu patrimônio (patrimonial), de
atividades que ele realiza (industrial, agropecuária e de serviços) e de transferências. As
receitas financeiras são oriundas de aplicações empréstimos e financiamentos e
conversão de bens em espécie.
O calculo das metas fiscais de despesa teve por base o valor empenhado de despesa nos
exercícios de 2005 a 2007 e o previsto para 2008, aplicando-se o mesmo percentual da
Receita, para se obter o valor de 2009 e 2010.
O calculo do Resultado Nominal e Primário foi feito de acordo com determinações das
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional — STN
H — Informações Complementares Pigs
/
t
Todos os dados que serviram de base para a elaboração dos anexos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município de Itabirito-MG para o exercício de 2009, foram extraídos
dos relatórios de Prestação de Contas e demonstrativos contábeis do Município em 2005,
2006 e 2007, e as despesas autorizadas e as receitas estimadas para 2008.
DS)
*
Prefeitura a
Itabirito
Anexo de Metas Fiscais
-Anexo VI - Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101/00 )
Valores Nominais em R$ 1,00 ,
[dm OI IM
Patrimônio/Capital 29.790.016,39 31.183.060,82 33.113.010,16
Resultado acumulado
Anexo de Metas Fiscais
Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos
(art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101/00 )
Valores Nominais em R$ 1,00
Aplicação
Saldo do exercício anterior
Alienacao de Bens Moveis ; 6.200,00
Totais
2006
[istórico = os sao ingresso] Aplicação
Saldo do exercício anterior
2007
Saldo do exercício anterior 0,00
Totais
Saldo para o exercício seguinte
5.210,37 5.210,37
0,00
or, 635, Centro
0:* Itabirito |
*Fox(3
Prefeitura
Itabirito
*
3
Anexo de Metas Fiscais
Anexo VI - Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101/00 )
Valores Nominais em R$ 1,00
[E Diino: = cedo o A]
Patrimônio/Capital 29.790.016,39 31.183.060,82 33.113.010,16
Reservas
Resultado acumulado
Anexo de Metas Fiscais
Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos
(art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101/00 )
Valores Nominais em R$ 1,00
6.200,00 6.200,00
Saldo do exercicio anterior
Alienacao de Bens Moveis
Totais
Saldo para o exercício seguinte
2006
CR
Aplicação
Ingresso
0,00
2007
fisico 0 [mess] Aplicação
Saldo do exercício anterior
5.210,37
Saldo do exercicio anterior
Alienaçao de Bens Moveis
Totais
Saldo para o exercício seguinte
Totais
Saldo para o exercicio seguinte
4000 + Fax (3!) 3561 2412
*
3
Prefeitura
ANEXO VII - ESTIMATIVA E COMPENSACAO DE RENUNCIA DE RECEITA
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENUNCIA DE RECEITA
Art. 4º,82º,V da LRF
Valores em R$ mil
RECEITA A RENUNCIAR
TIPO DE RENUNCIA
IMPACTO
FINANCEIRO
FORMA DE COMPENSAÇÃO
RECEITAS TRIBUTARIAS
Descontos e Possiveis
Inadimplencias
Até 2% em cada
receita
Considerado na Previsão
do Orçamento
Outras Receitas Diversas
Av Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 «Itabirito / MG
2561 2412
Fone (31) 3561 4000 + Fax (3
Descontos e Possiveis
Inadimplencias
receita
Considerado na Previsão
do Orçamento
*
Itabirito
Viv
ANEXO VIII - DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO - DOCC
Art. 4º
,82º,V da LRF
Demonstrativo da estimativa e Compensacao da Renuncia de Receita e da Margem
de Expansão das Despesas de Carater Continuado
Eventos 2007 2008 Expansao
1- Renuncia de Receita 013,5] 1.842:800,00
2- Despesas Obrigatorias de Carater Continuado 39,956.409,92 44.581.246.00
3- Receita Corrente Liquida -RCL, 81.450.675.62 92.140.000,00
4- Impacto da Renuncia de Receita na RCL ( 1/3)
0,02
0,02
5- Impacto das DOCC na RCL (2/3)
0,49
0,48
6- Comnpensação para Renuncia de Receita (*)
7- Compensacao para DOCC (**)
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 * Itabirito | MG
Fone'(31) 3561 4000 + Fax (31) 3561
(*) Já impactada no Orçamento da Receita ( art. 14, I da LRF)
Constituição Federal, portanto não está sujeita à compensação
As DOCC representam as despesas de pessoal e encargos sociais das Unidades da Prefeitura, do Legislativo e do
[SAAE-Serviço,Autonomo de Agua & Esgoto, alem das contribuicoes e subvenções
(**) A expansão da DOCC decorrerá da revisao Geral da remuneracao dos Servidores, prevista no artigo 37, X da
*
Itabirito
Viva
ANEXO IX — RISCOS FISCAIS
DESCRIÇÃO E ANÁLISE DOS RISCOS FISCAIS
Art. 40,630, da LRF
Valores em R$ 1.000,00]
RISCO FISCAL
VALOR ESTIMADO
OCORRÊNCIA
MEDIDAS CORRETIVAS
Passivos Contingentes -
Frustação na Cobrança da Divida Ativa
200.000,00
Decorrentes de Possiveis
Condenaçoes Judiciais
Acompanhamento
Defesas e Recursos
1.000.000,00
Inadimplencia
ajuizamento e Cobran
sa Judicial; Concessão
de descontos, parcela
400.000,00
Tempestades e
peêrios, atraves de Leis
Orçamentaria
Alagamentos
Possiveis Obrigacoes em Processo; açoes trabalhistas, indenizatorias
Situações de emergencias, calamidade publica, contestacao judicial de tributo, crise financeira e cambial com
impacto nos preços, falhas de planejamento na quantificação de necessidades
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 + Itabirito | MG
Fone (31) 356! 4000 * Fax (3!) 3561 2412
*
Htabirito
e exclusividade.
Art.10º - Os valores de receita e despesas, expressos em preços correntes,
observarão as normas técnicas e legais, considerando os efeitos das alterações na
legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer
outro fator relevante e serão acompanhados de demonstrativos de sua evolução nos
últimos três anos e da projeção para os dois seguintes.
$1º - Na estimativa de receitas e projeções de despesas, a lei orçamentária
anual conterá fator de correção decorrente de variação inflacionária e o percentual de
incremento previsto com base na média dos três últimos exercícios.
82º - A lei orçamentária estimará os valores da receita e fixará os valores da
despesa de acordo com a variação de preços prevista para o exercício de 2009, e far-se-
á consoante as exigências da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, e normas
complementares.
Art. 11 - As receitas com operações de crédito não poderão ser superiores às
despesas de capital.
Art. 12 - Na estimativa das receitas próprias, serão considerados:
a) Os fatores conjunturais que influenciam as arrecadações das tarifas, das taxas e das
contribuições de melhoria;
b) As alterações da Legislação Tributária;
c) O aumento do índice de atendimento à população;
d) Atualização Monetária de acordo com o índice estabelecido pela administração
municipal.
Art. 13 — O Orçamento Anual do SAAE conterá obrigatoriamente os recursos
para:
a) O pagamento da dívida contratada e seus serviços;
b) O pagamento de sentenças judiciárias em cumprimento ao que dispõe o art. 100,
parágrafo 1º da Constituição Federal;
c) O pagamento de pessoal e encargos sociais;
d) A manutenção dos serviços administrativos;
e) A operação e manutenção dos sistemas de Água, Esgoto e Preservação Ambiental;
f) A execução dos programas relacionados no plano plurianual, em andamento;
9) A contrapartida de programas pactuados em convênio;
h) O equilíbrio com as despesas;
i) O consórcio público de saneamento;
j) Outros pequenos investimentos.
Parágrafo Único — Os recursos constantes das letras “a, b, c, 9” terão prioridades
sobre qualquer outro.
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CEP 35450-000 * Itabirito | MG
4000 + Fax (31) 3561 2412
Fone (31
AR fe
Itabirito
ANEXO X
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2009
SAAE - ITABIRITO
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Constituição
Federal, nas normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, nas normas da
Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, e legislação complementar, as
diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto - SAAE de Itabirito - MG, relativo ao exercício financeiro de 2009, que
compreendem: .
|- As prioridades e as metas;
Il - A organização e a estrutura do orçamento;
HI - As diretrizes gerais para elaboração e execução do orçamento;
IV - As disposições.
CAPÍTULO |
DAS PRIORIDADES E METAS
Art. 2º — Constituem prioridades e metas do SAAE as ações delineadas para
cada setor, assim catalogadas:
|- ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
a) Manutenção dos serviços administrativos com contratação de serviços e aquisição de
materiais de Consumo e Amortização da Divida fundada Interna;
) Continuação de informatização dos serviços
c) Admissão e Treinamento de pessoal;
) Revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espécie de Servigo:
) Aquisição de equipamentos e/ou material permanente;
f) Publicidade de natureza informativa e educativa, inerente à Autarquia;
9) Revisão no Plano de Cargos e Salários, visando adequá-lo;
h) Reavaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; ki
i) Execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
j) Avaliação e averbação e legalização de áreas pertencentes ao SAAE;
k) Realização de Concurso Público; o
|) Manutenção da Qualificação ISO e Ges-pública; (Z)
m) Transfe ência, recursos para o Consórcio Público; -
=.
Itabirito
n) Projeto, aquisição e construção/ampliação de bens imóveis;
o) Realização de Conferências para implantação da Nova Lei de Saneamento.
Il - ABASTECIMENTO DE ÁGUA
a) Operação e manutenção do sistema de água, com contratação de serviços e
aquisição de materiais de consumo e equipamentos de proteção;
b) Incremento de Ligações;
c) Expansão da área de atendimento com ampliação da rede de distribuição de água
para atendimento em regiões desprovidas de abastecimento e/ou distribuição
precária;
d) Reforma e reaparelhamento do sistema de água;
e) Construção de adutoras, sub-adutoras e redes de água em bairros e locais ainda não
abastecidos, bem como, melhoria das redes existentes;
f) Construção, ampliação e reforma de unidades de captação, elevação, tratamento,
reservação e distribuição de água tratada para atender ao crescimento da demanda
na área de competência municipal;
9) Melhorias contínuas nos processos de Tratamento de Água — ETA;
h) Aquisição de Veículos;
i) Aquisição de máquinas;
j) Aquisição de equipamentos de micro e macro medição, para monitoramento de redes
e ramais, outros equipamentos e materiais permanentes , necessários à operação e
manutenção do sistema e ampliação e/ ou reforma das unidades de captação;
k) Admissão e Treinamento de pessoal;
) Projetos diversos para implantação dos sistemas de zoneamento de pressão,
reservação e distribuição de água.
Il - SISTEMA DE ESGOTO
a) Operação e manutenção do sistema de esgoto com contratação de serviços e
aquisição de materiais;
b) Ampliação, reforma e reaparelhamento do sistema de esgoto;
c) Construção e substituição de redes coletoras com vistas a maior abrangência ao
atendimento e a melhorar a coleta de esgotos sanitários, aumentando a periodicidade
de manutenção dos mesmos;
d) Construção de Sistemas de Interceptores elevatória de tratamento de esgoto;
e) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para maior eficiência ao
atendimento dos serviços prestados;
f) Admissão e Treinamento de pessoal;
9) Construção de redes de esgotos separadoras da drenagem pluvial;
h) Elaboração de Projetos e Execução do Tratamento do efluente da ETA.
IV — DISTRITOS
a) Operação e manutenção do sistema de água dos distritos, com contratação de
serviços e aquisição de materiais de consumo e equipamentos de manutenção e
Av. Queir 635, Ce
oz
R
Itabirito
proteção;
b) Atuação nos distritos, com Captação, Adução, Tratamento, Reservação e
distribuição de água;
c) Aquisição de Hidrômetros para novas ligações;
d) Aquisição de Estação de Tratamento de Água Compacta;
e) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes,
f) Admissão e Treinamento de pessoal;
V - PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
a) Desenvolver um programa de trabalho de recuperação e preservação das bacias de
drenagem dos mananciais que abastecem o município;
b) Continuidade de projetos para melhoria da produção hídrica das nascentes;
c) Promover desassoreamento das bacias que abastecem os mananciais;
d) Firmar Convênios com Órgãos ligados a Meio Ambiente como: IMA, CODEMA,
EMATER, ONG's, etc; e Universidades para elaboração e execução de projetos ;
e) Realização de Pré-Conferências e Conferências de saneamento e Meio Ambiente.
VI — RECUPERAÇÃO! REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS DE POTENCIAL
HÍDRICO
a) Realizar Campanhas educativas através das escolas de ensino médio e fundamental
conscientizando sobre importância de nossos rios e Florestas;
b) Projetos envolvendo a Comunidade . através das Associações Comunitárias,
Grupos da 3º Idade, Igrejas, Escolas, etc; Órgãos como: IMA,CODEMA, EMATER,
ONG's, etc; Universidades; Clubes de Serviços e Empresas Colaboradoras e outros;
c) Estudo geoambiental das subbacias de áreas de potencial hídrico;
d) Realizar campanhas educativas do Uso de fossas sépticas.
- CAPÍTULO
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO
Art. 3º.- O projeto de lei orçamentária será constituído de:
a) Orçamento fiscal;
b) Conteúdo e forma que se trata art. 22, incisos |, Il e Ill, da Lei Federal nº 4.320 de 17
de Março de 1964;
c) Demonstrativo da aplicação de recursos com pessoal, nos termos da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 04 de Maio de 2000.
Art. 4º - Na programação de prioridades, metas e quantitativos a serem
cumpridos no exercício financeiro de 2009, será observado:
a) Os projetos já iniciados terão prioridades sobre os novos; ;
b) e novos profa: serão programados se comprovada sua viabilidade técnica, )
(
Ro
*
Itabirito
econômica e financeira;
c) Não implicarem anulação de dotações destinadas às obras já iniciadas, em
execução ou paralisadas;
As contidas no Plano Plurianual, acrescidas daquela PRE e não cumpridas no
orçamento do município para 2008.
d
—
CAPÍTULO Ill
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 5º - Constituem diretrizes gerais para a administração do SAAE:
a
—
Dar procedência, na alocação de recursos no Orçamento para o exercício financeiro
de 2009, no âmbito do SAAE aos programas estruturantes e prioritários, detalhados
no Plano Plurianual;
Gerar superávit suficiente a alcançar o equilíbrio operacional no exercício financeiro
de 2009.
b
—
Art. 6º - A lei orçamentária para o exercício financeiro de 2009 será elaborada
conforme as diretrizes, as metas e as prioridades estabelecidas no Plano Plurianual e
nesta Lei, observadas as normas da lei Federal n.º 4.320, de 17 de Março de 1964, e a lei
Federal Complementar n.º 101, de 04 de Maio de 2000.
Art. 7º - O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária,
detalhada por categoria de despesa, com suas respectivas dotações, conforme a unidade
orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recurso e o identificador de uso,
como:
DESPESAS CORRENTES
a) Pessoal e encargos sociais;
b) Juros e encargos da dívida e
c) Outras despesas Correntes.
DESPESAS DE CAPITAL
a) Investimentos;
b) Amortização da dívida e
c) Inversões financeiras.
Art. 8º - As metas fiscais serão indicadas segundo os respectivos projetos e
atividades e constarão dos demonstrativos das despesas do orçamento fiscal e da
seguridade social segundo os programas de governo, na forma dos anexos propostos
pela Lei Federal n.º 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 9º - O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e
receitas relativas ao SAAE, de modo a evidenciar as políticas e os programas do
governo, ob decidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio
to | MG
31) 35612412 E
Itabirito
Art. 14 - Constituem as receitas do SAAE aquelas provenientes:
a) Dos produtos decorrentes diretamente dos serviços de água e esgoto, tais como:
taxas e tarifas de água e esgoto, instalação, reparo, aferição e aluguel de
instumentos e equipamentos, serviços referentes a ligação de água e esgoto,
Indenização e restituição, multas, etc.;
b) Das taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos beneficiados com os
serviços de água e esgoto;
Da subvenção que for anualmente consignada no E aiedão da Prefeitura Municipal,
cujo valor não será inferior a 10% (Dez por cento) do fundo de participação atribuído
ao Município conforme Lei 1016 de 11 de Julho de 1978, art. 5º alínea c;
d) Dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem concedidos,
inclusive para obras novas, pelos governos Federal, Estadual, Municipal ou por
organismos de cooperação internacional;
De produtos de juros sobre depósitos, aplicação financeira e outras receitas
patrimoniais;
f) Do produto da venda de materiais inservíveis e da alienação de bens patrimoniais que
se tornarem desnecessários aos seus serviços;
Dos produtos de cauções ou depósitos que revertem aos cofres do SAAE por
inadimplemento contratual;
De doações, legados e outras rendas que, por sua natureza ou finalidade, lhes devam
caber.
Cc
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9
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Parágrafo Único - Mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, poderá o
SAAE realizar operações de crédito para antecipação de receita ou obtenção de recursos
necessários à execução de obras de ampliação ou remodelação de água e esgoto.
Art. 15 - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita
poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas, promover-se-á,
nos montantes necessários, limitação de empenho, adotando-se os seguintes critérios:
a) Anulação total ou parcial de dotação consignada para investimentos em obras;
b) Anulação total ou parcial de dotação consignada para investimento em equipamentos
e material permanente;
Diante das medidas anteriores, se mesmo assim permanecer o resultado primário ou
nominal negativo a redução deverá se dar junto às despesas de custeio, observando-
se o montante necessário para atingir os resultados pretendidos.
c
-—
Art. 16 - São gastos do SAAE os destinados à aquisição de bens e serviços para
cumprimento dos objetivos e solução de seus compromissos de natureza social e
financeira.
Parágrafo Único - Os gastos do SAAE são estimados por serviços e obras
mantidos ou realizados pelo mesmo, observando-se:
a) A carga de trabalho estimada para o exercício de 2009; ;
b) Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade das despesas; / 7)
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro Z
CEP 35450 - 1
Fone (31) 3
a
Itabirito
c) A receita do serviço, quando este for remunerado;
d) A projeção de despesas com o pessoal efetivo no serviço público, com base no plano
de cargos e salário;
e) A importância das obras para a conservação e ampliação do sistema de saneamento;
f) Patrimônio da Autarquia, suas dívidas e encargos.
Art. 17 - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de
recursos.
Art. 18 - As despesas com pessoal e encargos previdenciários serão fixadas
respeitando-se as disposições do art. 169 da Constituição Federal da República e da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000.
Parágrafo Único - A lei orçamentária consignará os recursos necessários para
atender às despesas decorrentes da implantação dos Planos de Carreira dos Servidores.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 - O SAAE poderá, caso sejam os interesses conciliados, promover a
terceirização dos seus serviços.
Art. 20 - O SAAE fica obrigado à arrecadar todas as tarifas, taxas e serviços de
sua competência.
Parágrafo Único - O SAAE poderá conceder isenção ou redução de tarifas,
observados o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, a
associações sem fins lucrativos, que tenham como objetivo a promoção de políticas
sociais de caráter assistencialista.
Norma Sueli dos Santos Faria “ igner José Silva Melillo
Técnica em Contabilidade Diretor Presidente do SAAE
CRC — 51.118
Miriam de Lourdes Faria (2)
Chefe do Controle Interno VA

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