| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2670 / 2008 |
| Date | 2008-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária - LOA de 2009 e dá outras providências. |
| native_id | 1431 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 48
* ro Prefeitura * LEI Nº 2670, de 06 de maio de 2008. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária — LOA de 2009 e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: - CAPÍTULO! Das Disposições Preliminares Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município de Itabirito, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de-março de 1964, na CF, art. 165, Parágrafo 2, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei nº 2441/2005, de 17 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Ações do Governo para o quadriênio 2006-2009, as diretrizes para a elaboração do Orçamento do Município para o exercício de 2009, compreendendo: I- As prioridades e as metas da administração pública municipal; H- A estrutura e organização dos orçamentos, HI- As diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações, IV- As disposições relativas a despesas do Município com pessoal e encargos sociais; V- As disposições sobre alteração na Legislação Tributária; VI- As disposições finais. CAPITULO Il Das Metas e Prioridades da Administração Publica Municipal Art. 2º - As prioridades e as metas da Administração Pública Municipal para O exercício de 2009, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal, as ações relativas aos programas sociais existentes e as de funcionamento regular das Secretarias do Município, respeitadas as disposições” constitucionais e legais e em consonância com o Plano Diretor do Município e com O Plano Plurianual de Ações do Governo — PPA para o período de 2006-2009, terão as diretrizes discriminadas no Anexo | desta Lei; 81º - O Poder Executivo justificará, na mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária para 2009, o atendimento de outras despesas discricionárias em detrimento daquelas constantes do Anexo a que se refere o caput, admitido apenas em razão de impossibilidade de ordem técnica ou legal de execução daquelas programações. ER Itabirito Cidade Viva 82º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover ajustes na classificação das ações e na estrutura do Anexo de que trata O caput deste artigo, com O objetivo de compatibilizá-lo com o Projeto de Lei do Plano Plurianual para o período de 2006-2009. 83º - Fica vedada a adoção, pelo Poder Executivo, durante a execução orçamentária, de categorias de prioridades que não estejam contempladas nesta Lei. 84º - O Município divulgará na Internet, dentro de sessenta dias após o final de cada semestre, relatórios simplificados de gestão orçamentária, com O acompanhamento e a avaliação dos principais programas e ações de governo, por área ou órgão, no âmbito do Municipio, contendo a execução orçamentária e financeira, inclusive de restos a pagar, bem como os produtos ou resultados obtidos com a aplicação dos recursos, quando disponíveis. e Art. 3º - Além de contemplar as prioridades e metas de que trata o art. 20 desta Lei, a elaboração da proposta orçamentária para 2009 contemplará, pela sua relevância no âmbito de cada área de governo, as seguintes diretrizes: H- Promoção do desenvolvimento urbano, social e econômico do Município por meio da ampliação e do aprimoramento de ações em saneamento, gestão urbana e ambiental, política habitacional, transporte, cultura, saúde, educação, política social, segurança pública, infra-estrutura e turismo; H- Promoção do planejamento integrado e da gestão urbana e ambiental democrática, promovendo a conscientização da sociedade quanto aos objetivos sociais, econômicos, ambientais e culturais e adotando o monitoramento como instrumento de planejamento e gestão do desenvolvimento urbano e ambiental no Município. IV- Promoção da reestruturação do espaço urbano, mediante requalificacão dos espaços públicos, remoção de barreiras arquitetônicas de locomoção, recuperação de áreas degradadas, desconcentração urbana, fortalecimento de centros e centralidades e adequação do sistema viário e de transporte municipal. V- Tratamento especial da área central, considerando sua complexidade funcional e simbólica, e a sua importância do uso residencial em seu espaço, VI- Promoção de medidas de proteção ambiental, preservação, recuperação e valorização do patrimônio ambiental e cultural e dos marcos e espaços de referencia simbólica e histórica da cidade com destaque para O aproveitamento do seu potencial para recreação e turismo ecológico; VII- Manutenção preventiva e recuperação das vias urbanas, garantindo o cumprimento das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT — versando sobre acessibilidade, mediante implementação de política de regulação urbana e ambiental no' Município; com especial atenção à manutenção de condições ideais de trafego e transito; vill- | Promoção e implementação da Política Municipal de Saneamento e Educação Sanitária, com vistas à universalização das ações e dos serviços, à promoção da saúde e à proteção do meio ambiente, de acordo com as metas e diretrizes da Legislação Federal, k AB Av. Queiroz Júnior, 635; Centro 1) $ 35450 , irito [IMG (31) 3561 2412 Fone (31) 3561 Itabirito XI- XII- XII- XIV- XV- XVI- XViIl- XvIlI- XIX- XX- Continuidade dos programas de limpeza urbana, com mobilização social e educação visando à conscientização dos cidadãos, articulando-os com ações municipais no tocante a transporte, tratamento reciclagem e destinação final dos resíduos sólidos; Integração e expansão das políticas de inclusão social, destinadas a ampliar o acesso da população aos bens e serviços públicos municipais, por meio de programas sociais, Promoção da universalização da Educação, com a adequação da Rede Municipal, implantação de programas na área Educacional e o aumento do número de vagas em escola de Educação Infantil, bem como a promoção de programas de integração escola / comunidade com atividades de educação, saúde e lazer; Garantia da continuidade das ações de implantação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, com a expansão e O aprimoramento das políticas de prevenção, proteção e promoção voltadas para a criança, o adolescente, o idoso, as famílias em situação de risco social, a população de rua e O portador de deficiência; Enfrentamento do desemprego a partir da reestruturação da Política Municipal de Geração de Emprego e Renda, com o aprimoramento dos programas de Intermediação ao Mercado de Trabalho, Economia Popular e Solidária e Qualificação Profissional; Promoção de acesso aos bens culturais e à produção artístico-cultural, incluindo as iniciativas artísticas e culturais das escolas municipais, das creches, dos asilos, das comunidades terapêuticas, das casas de recuperação e centros de apoio comunitário, buscando a inclusão da população menos favorecida e dos jovens; Garantia do acesso da população às práticas esportivas e de lazer mediante a criação, ampliação e adequação de espaços e equipamentos de uso coletivo e incentivo ao desenvolvimento e à prática de esportes nas escolas municipais; Promoção dos direitos e das garantias fundamentais com a continuidade dos projetos de formação para a cidadania, de promoção de ações afirmativas e de acesso à orientação jurídica e psicossocial, Ampliação das ações voltadas à melhoria das condições de segurança pública, por meio do desenvolvimento: de programas como à prevenção de violência juvenil, a ampliação de programas de voltados para a Segurança Publica, o treinamento, aparelhamento e ampliação da guarda municipal, Promoção do acesso aos serviços públicos e à informação, com a modernização e ampliação dos sistemas de atendimento informacionais e estatísticos e o aperfeiçoamento da política de comunicação social da Administração Municipal; Implementação de plános de carreira, da capacitação e regualificacão do servidor público municipal, á Ampliação dos programas com participação popular, com a efetiva ação dos Conselhos Municipais, visando ao controle social da ação pública pela população; Implementação de projetos de infra-estrutura e incentivo aos serviços especializados, à indústria, ao turismo e à cultura, por meio de ações tabirito integradas junto aos órgãos nacionais e internacionais de fomento, e continuação da instalação de parque tecnológico; XXIl- Otimização da gestão tributária mobiliária e imobiliária da Administração Pública Municipal. a CAPITULO Ill DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I- Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, “sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual, H- Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; HI- Projeto, um instrumento de programação para alcançar O objetivo de um | programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para à expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; ; IV- Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V- Unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional; 81º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2009 e na respectiva Lei por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais. 82º - Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o projeto e a operação especial, identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. 83º - As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora. 84º - Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa. 85º - A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função, deverá evidenciar cada área da atuação do Município. Art. 5º - A Proposta Orçamentária para 2009 discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com 635; € [2 PRE 124 * a suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação, e a fonte de recursos. 81º - Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características, quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminado: I- Pessoal e encargos sociais - 1; H- Juros e encargos da divida - 2; WI- Outras despesas correntes - 3; IV- Investimentos - 4; V- Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas - D; VI- Amortização da dívida - 6. 82º - A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no mínimo, o seguinte detalhamento: I- Governo estadual - 30; I- Administração municipal - 40; HI- Entidade privada sem fins lucrativos - 50; IV- Consórcios públicos - 71; V- Aplicação direta - 90; 83º - É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida. 84º - As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação segundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas à seguridade social. 85º - Os créditos adicionais, ainda que abertos por decreto, obedecerão ao disposto na Lei 4.320/64. Art. 6º - A proposta orçamentária, não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à participação comunitária e compreenderá: I- O- orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, seus fundos e ao SAAE; H- O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber. 81º - O Poder Legislativo e o SAAE encaminharão ao Poder Executivo, sua proposta orçamentária até 31 de agosto de 2008. / 50-0 Fone (31) 3561 4000 F EAR o 82º - O Poder Executivo disponibilizará ao Poder Legislativo, até 31 de julho, os estudos e as estimativas da receita para O exercício de 2009 inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Art. 7º - A Lei orçamentária dispensará, na estimativa da receita e na fixação da despesa, atenção aos princípios de: I- Prioridade de investimentos nas áreas sociais; | — Austeridade na gestão dos recursos públicos; |ll- | Modernização. na ação governamental. Art. 8º - A Lei Orçamentária não “consignará novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos aqueles em andamento. Parágrafo Único - Considera-se adequadamente atendido o projeto cuja realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência. Art. 9º - Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2008, a programação nele constante poderá ser executada para O atendimento das seguintes despesas: I- Pessoal e encargos sociais; H- Serviço da dívida; HI- Outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês. Art. 10º - O Projeto de Lei do Orçamento Anual a ser encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal de Itabirito, será constituído de: I- Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo | da Lei 4.320/64 e adendo Il da Portaria SOF nº 8/1985); H- Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (anexo 2 da Lei 4.320/64 e adendo Ill da portaria SOF nº 8/1985); WI- Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas (anexo 2 da Lei 4320/64 e adendo Ill da portaria SOF nº 8/1985); IV- Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, Grupos de Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação em cada Unidade Orçamentária (anexo 3 da Lei 4320/64 e adendo Ill da Portaria SOF Nº 8/1985); V- Programa de Trabalho (adendo 5 da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985); VI- Programa de Trabalho de Governo — Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (anexo 6 da Lei 4.320/64 e adendo V da Portaria SOF/SEPLAN nº8/1985); Vil- Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (anexo 7 da Lei 4.320/64 e adendo 6 da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985); vil | Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas, conforme o Vínculo com os Recursos (anexo 8 da Lei 4.320/64 e adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985); r, 635, n Itabi G Fone (31) 3561-4000": Fox (31) 3561 2412 R a XI- XIl- XIlI- XIV- XV- XVI- XVil- XVIlI- XIX- Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (anexo 9 da Lei 4.320/64 e adendo VIll da Portaria SOF/ISEPLAN Nº 8/1985); Quadro Demonstrativo da Despesa — QDD por Categoria de Programação, com: identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática, Categoria Econômica, Diagnóstico do Programa, Diretrizes, Objetivos, Metas Físicas e indicação das fontes de financiamento, denominada QDD; Demonstrativo da Evolução da Receita por Fontes, conforme disposto no art. 4º, 8 2º inciso Ill da Lei Complementar 101/2000; Demonstrativo das Renúncias de Receitas e Estimativa do seu Impacto Orçamentário-Financeiro, na forma estabelecida no art. 14 da LRF (art. 5º, Il da LRF); Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que serão geradas em 2008 com indicação das medidas de compensação (art. 5º, Il da LRF); Demonstrativo da Evolução da Despesa no mínimo por Categoria Econômica, conforme disposto no art. 22 da Lei 4.320/64; Demonstrativo das Receitas e Despesas dos Orçamentos Fiscais, Investimentos das empresas e da Seguridade Social (Art. 165, 8 5º da Constituição Federal); Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com as Metas Fiscais e Físicas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Art. 5º, Ida LRF); Demonstrativo dos Riscos Fiscais considerados para 2009 (art. 5º, HI); Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Derivados da Alienação de Bens e-Direitos que integram o Patrimônio Público (art. 44 da LRF); Demonstrativo da Apuração do Resultado Primário e Nominal previsto para O exercício de 2009 (art. 4º, 8 1ºe 9º da LRF); 81º - Os Orçamentos da Autarquia que acompanha o Orçamento Geral do Município evidenciará suas receitas e despesas, conforme disposto no caput deste artigo. conterá: Art. 11 - A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2009 Resumo da política econômica do Município, análise da conjuntura econômica e atualização das informações de que trata o 8 40 do art4o da Lei Complementar Nº 101, de 2000, com indicação do cenário macroeconômico para 2009, e suas implicações sobre a Proposta Orçamentária de 2009; Resumo das políticas a serem priorizadas; Indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal, para fins de avaliação do cumprimento das metas; Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa; Medidas adotadas pelo Poder Executivo, para redução e controle das despesas primárias correntes, obrigatórias e discricionárias, destacando-se, dentre essas, os gastos com diárias, passagens, locomoção & publicidade. Av: Queiroz Júhior, 635, Centro (2) CEP 35450 00 “Itabirito ! MG Fone (31) 3561 4000 * Fax (31) 3561 2412 tabiito Art. 12 - A despesa com precatórios judiciais e cumprimento de sentenças judiciais, se houver, será programada, na lei orçamentária, em dotação específica da unidade orçamentária responsável pelo débito. Parágrafo Único - Os recursos alocados para os fins previstos no “caput” deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade. CAPITULO IV Das Diretrizes para a Elaboração e para a Execução do Orçamento do Município e suas alterações Art. 13 - A Elaboração do Projeto de Lei do Orçamento para 2009, a aprovação da respectiva lei, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o principio da publicidade, e a permitir o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma das etapas. 81º - A estimativa da Receita e a fixação da despesa constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2009 serão elaboradas a preços correntes do mês de julho de 2008, projetados ao exercício a que se referem. 82º - Os Poderes Legislativo e Executivo e SAAE terão como parâmetro para as despesas classificadas nos grupos de natureza de despesa 3 - Outras Despesas Correntes, 4 - Investimentos e 5 - Inversões Financeiras, em 2009, para efeito de elaboração de suas respectivas propostas orçamentárias, O conjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária de 2008, com as alterações decorrentes dos créditos suplementares e especiais, aprovados até 30 de junho de 2008. 83º - Aos limites estabelecidos de acordo com o caput deste artigo poderá ser aplicada a correção, desde que demonstrada a metodologia de calculo, excluídas as despesas com os benefícios assistenciais decorrentes da criação e reestruturação de cargos e funções previstas em leis específicas, e a compensação de que trata O art. 17,8 20, da Lei Complementar nº 101, de 2000, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo poderá ser realizada a partir do aproveitamento da margem de expansão prevista no art. 4º: 8:28; inciso V, da mesma Lei Complementar, desde que observados: I- O limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2009 e seus créditos adicionais; H- Os limites estabelecidos nos Arts. 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar 101/2000. Art. 14 - Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários ao pagamento da divida publica Municipal. * 81º - O Município, através de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, inciso Vl e IX da Constituição Federal. Art. 15 - A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de credito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Art. 16 - A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de credito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/2000 e atendidas as exigências necessárias estabelecidas na resolução 43/2001 do Senado Federal. Art. 17 - Fica proibida a fixação de despesa sem que esteja definida a fonte de recurso correspondente e legalmente instituída a unidade executora. Art. 18 - O montante de recursos consignados na proposta orçamentária para custeio e para investimentos da Câmara Municipal de Itabirito obedecerá ao disposto na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000. Art.19 - Alem de observar as demais diretrizes nesta Lei, a alocação de recursos na Lei do Orçamento anual e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos de ações e a avaliação dos resultados de programas de governo. Art. 20 - Alem da observância das prioridades fixadas nos termos do Art. 2º e 6º desta Lei, a Lei do Orçamento anual somente incluirá novos projetos se: I- Tiverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento; H- Estiverem em consonância com o Plano Plurianual de Ações do Governo - PPA; HI- Apresentarem viabilidade ética, técnica, econômica e financeira. Art. 21 — A Lei do Orçamento Anual poderá conter dotação para Reserva de Contingência, no valor de 2% da Receita Corrente Liquida fixada para o exercício de 2008 para atendimento ao disposto no inciso Ill do Art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 22 - A Lei do Orçamento Anual não destinará recursos para atender ações que não sejam de competência exclusiva do Município. 81º - A vedação disposta no caput deste artigo não se aplica às ações decorrentes de processos de municipalização dos encargos da prestação de saúde, de educação e de transito. Itabirito 82º - O Município poderá contribuir, observado o Art. 62 da Lei Complementar 101/2000, para efetivação de ações de segurança publica local. Art. 23 - É obrigatória a consignação de recursos na Lei do Orçamento Anual para pagamento de contrapartida a empréstimos contratados, bem como para o pagamento de amortizações, de juros, de precatórios oriundos de ações com sentença transitada em julgado e de outros encargos da divida publica. Seção | ; Da Execução e das Alterações da Lei do Orçamento Anual Art. 24 - O Executivo poderá, mediante instrumento jurídico específico, fazer transferências, nos termos do art. 25 da Lei Complementar 101/2000, observado o interesse do Município. Art. 25 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei orçamentária serão orientados no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. Art. 26 - Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do município no exercício de 2009 deverão estar acompanhados de demonstrativos que diminuem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2006 a 2009, demonstrando a memória de calculo respectiva; Parágrafo Único - Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesas sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 27 — As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: I- Para elevação das receitas: a- Implementação das medidas previstas nos artigos 39, 40, 41 e 42 desta Lei; b- Atualização e informatização do cadastro imobiliário; c- | Chamamento geral dos contribuintes inscritos na Divida Ativa. l- Para redução das despesas: a- Implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; b- “Revisão geral das gratificações concedidas aos servidores. Art. 28 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a titulo de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei especifica que sejam destinadas: fas Av. Queiroz Júnior, 635, € o (2) * ç itabirito I- Às entidades que prestem atendimento direto ao publico, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; Hl- Às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada; Hll- Às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade publica. y Parágrafo Único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2008 e/ou 2009 por, no mínimo, uma autoridade competente, e comprovante de regularidade-do mandato de sua diretoria. Art. 29 - A transferência de recursos a entidades públicas ou privadas, inclusive da Administração Indireta Municipal, a título de cooperação, subvenção, auxílio ou congêneres; dependerá de: I- Específica autorização legislativa; HI- Previsão de recursos orçamentários; H- Prestação de contas pela entidade beneficiada; IV- Situação de regularidade fiscal da entidade beneficiada e Art. 30 - O Município poderá contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da federação desde que haja lei autorizando, celebração do respectivo convênio, ajuste, acordo ou congênere e crédito orçamentário próprio. Art. 31 - As entidades beneficiadas com os recursos. públicos previstos nesta seção, a qualquer titulo, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 32 - É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei complementar 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei especifica. Parágrafo Único - As normas do caput deste artigo não se aplicam à ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Unico de Saúde. Art. 33 - A transferência de recursos financeiros da Prefeitura Municipal para o SAAE e para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais. Parágrafo Único - O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão para outro somente poderá ocorrer mediante previa autorização legislativa, conforme determina o Art. 167, inciso Vl da Constituição Federal. Av. Queiroz júnior, 635, Centro /) «CEP 35450 14000 + Fax (31) 3561 2412 Fone (31) AR Itabirito Seção Il Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenhos Art. 34 - Na hipótese de ocorrência das circunstancias estabelecidas no caput do art. 9º, e no inciso Il do 8 1º do art. 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2009, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. 81º - Excluem do caput deste artigo às despesas que constituem obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da divida; 82º - O Poder Executivo comunicara ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeiros, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. 83º - Os Poderes Executivo e Legislativo e SAAE com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira. 84º - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas publicas, adaptar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo. Seção III Da Autorização para o Município auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação Art. 35 - É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local. Parágrafo Único - A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e de celebração de convenio. Seção IV Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso Art. 36 - Para atender o disposto na Lei nº. 101/2000, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: Av. Que 01,635; € a o Prefeitura * tabirito I- Estabelecer, 30 dias após a publicação dos orçamentos, a programágeão financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso; H- Publicar, até 30 dias após o encerramento do bimestre, o relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas e se não atingidas deverá realizar as limitações de empenho na forma do art. 32 desta Lei; HI- Emitir, ao final de cada quadrimestre, o Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais; IV- Divulgação ampla, inclusive pela Internet, dos Planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária, prestação de contas e pareceres do Tribunal de Contas do Estado. CAPITULO V Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários Art. 37 - Fica autorizado, ao Município, para o exercício de 2009, a concessão de vantagem ou aumento da remuneração, o pagamento de horas extras, a criação de cargos, empregos ou funções, a alteração da estrutura das carreiras bem como a admissão ou contratação de pessoal, desde que: I- Haja prévia dotação orçamentária para atender as projeções de despesa de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; H- A despesa total com pessoal atenda ao disposto nos artigos 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22 e 71 da Lei 101/2000, que dispõem sobre os limites e controle da despesa com pessoal. Parágrafo Único — Se à despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os 88 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. Art. 38 - As despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes Legislativo e Executivo e do SAAE, terão como limite, na elaboração de suas propostas orçamentárias, a despesa com a folha de pagamento do mês de maio de 2008, projetada para o exercício de 2009, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive os decorrentes de implantação dos planos de carreira e de reestruturação orgânica, mediante autorização legislativa, quando for o caso. $1º - A política remuneratória dos servidores públicos, na forma da lei, dar-se-á com base em reajustes gerais e/ou em aprovação de tabelas salariais dos planos de carreiras específicos, obedecendo aos limites constitucionais. 82º - Serão considerados como contratos de terceirização de mão-de-obra, para efeito do disposto no 8 1º do art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as despesas provenientes de contratação de pessoal para substituição a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, sendo tais despesas contabilizadas como “Outras Despesas de Pessoal”. Av. Queiroz Júnior, 635 fe a (o) CEP Ra Ro 000 + ak Art. 39 - As despesas com auxílio doença, funeral, cestas básicas, medicamentos, kit de materiais de construção civil, projeto de renda e doações em geral serão concedidas mediante lei municipal específica. Art. 40 — Se durante o exercício de 2009 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do Art. 22 da Lei Complementar 101/2000, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo Único — A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Secretario de Administração ou do Prefeito Municipal, no âmbito do SAAE, do seu Diretor Presidente e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. CAPITULO VI Das Disposições sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributaria do Município Art. 41 - A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2009, com vistas à expansão da base tributaria e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: I- Aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; l-' Aperfeiçoamento do sistema -de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização e modernização; Hl- ' Aperfeiçoamento dos processos por meio de revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; Iv- A aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da pratica de infração da legislação tributaria Art. 42 - A estimativa da receita de que trata o artigo anterior, levará em consideração adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observados a capacidade econômica do contribuinte, com destaque para: I- Atualização da planta genérica de Valores do Município; l-' Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre imposto Predial e territorial Urbano, suas alíquotas, forma de calculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; Hil- Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; Iv- - Revisão da legislação referente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza; (g) x, Prefeituro * V- . Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre transmissível Inter-vivos de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis; VI- - Instituição de taxas pela utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; ; Vil- Revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de policia; Vill- Revisão das isenções de tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; IX- A instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos. Art. 43 - O projeto de lei que concede ou amplie incentivo ou beneficio de natureza tributaria somente será aprovado se atendidas as exigências do Art. 14 da Lei Complementar 101/2000. Art. 44 — Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal CAPITULO VII Das Disposições Gerais Art. 45 - As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do credito, através de Decreto do Poder Executivo. Parágrafo Único - As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos adicionais autorizados na lei orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo. Art. 46 - A abertura de créditos suplementares e especiais dependera de previa autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4320/64. 81º - A Lei orçamentária conterá autorização e disporá o limite e condições gerais para a abertura de créditos adicionais suplementares. 82º - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as conseguências das anulações de dotações propostas. Art. 47 - Ao Projeto de Lei do Orçamento Anual não poderão ser apresentadas emenda que aumentem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de: I- Recursos vinculados; H- - Recursos próprios de entidades da Administração Indireta; / Av. Quei únior. 635, Centro ; (4, CEP 35450 * Itabirito | MG ae” « Fax (31) 3561 2412 X abirito ll- Contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao Município; IV- - Recursos destinados a pagamento de precatórios e de sentenças judiciais; V- Recursos destinados ao serviço da dívida, compreendendo amortização e encargos, aos desembolsos dos recursos relativos aos projetos executados mediante parcerias públicas/privadas, se for o caso, e às despesas com pessoal e com encargos sociais. Art. 48 - Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou alterarem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados mediante crédito suplementar e especial, com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do $ 8º do Art. 166 da Constituição da República. Art. 49 - Para os efeitos do $ 3º do Art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, considera-se despesa irrelevante aquela que não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e Il do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 50- Ao Projeto de Lei do Orçamento Anual não poderão ser apresentadas emendas com recursos insuficientes para a conclusão de uma etapa da obra ou para o cumprimento de parcela do contrato de entrega do bem ou do serviço. Art. 51 — São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária Parágrafo Único — A contabilidade registrará tempestivamente os atos e fatos relativos à gestão orçamentária - financeira efetivamente ocorridos. Art. 52 - Caberá ao órgão incumbido pelo planejamento do Município a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente lei. Parágrafo Único - O órgão mencionado no caput deste artigo elaborará o calendário das atividades de elaboração dos orçamentos, devendo incluir reuniões com o secretariado para intercâmbio do orçamento fiscal. Art. 53 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do chefe do Poder Executivo, na conformidade do disposto no $ 2º do art. 167 da CF/88. Art. 54 — A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo anterior, se necessária, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 55 — O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta. Av: Queiroz Júnior, CEP 35454 Fone (31) x, Prefeitura Itabirito Cidade Viva Art. 56 - O projeto de Lei Orçamentária do Município para o exercício financeiro de 2009 será encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de Setembro de 2008, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Art. 57 - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão do projeto de lei orçamentária anual. Art. 58 - Em atendimento ao disposto no art. 4º, 88 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os Anexos de | a IX. Art. 59 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Ao, Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 de dies os 2068 er Waldir Silva Salvador Es PREFEITO MUNICIPAL Fone (31) 3561 4000 + Fax (31) 3561 2412 Prefeitura Itabirito ANEXO | Ro DESCRIÇAO DAS AÇÕES | UNIDADE RESPONSÁVEL Implementar procedimentos de orientação e Capacitação. Permanente dos Gestores Municipais em questões relativas, SR e dae gs no à Administração F Publica Compilação de toda a legislação Federal, Estadual e| Municipal de interesse do Município, em um arquivo, DC E Moderno e de fácil Utilização. PARES Correção e aprimoramento dos Processos Licitatórios e os| PROCURADORIA JURIDICA DO Contratos Administrativos. o MUNICIPIO Atualização e Adequação da Legislação Básica MUicipal ata PATA ORE lr Ro Prestação de Suporte Jurídico a todos os Programas e Projetos das Secretarias untibes e Conselhos a elas E An e. Interligados. ET Criação e Regulamentação do Processo Administrativo, PROCURADORIA JURIDICA DO Municipal, em suas Diversas Formas. RES MUNICIPIO E Realização de analise se solos nas propriedades rurais do SEMDE Município. Re a Distribuição de calcário agrícola para a correção do solo. SEMDE Realização de Cursos de Capacitação técnica para os SEMDE produtores rurais. Ea Apoio a Eventos Promovidos pelo Setor rural e Realização SEMDE | da feira de Agropecuária. FER k Construção e Manutenção do Parque de Exposições) SEMDE Agropecuárias. Manutenção da Casa do Produtor Rural (Aluguel / água / luz, SEMDE | telefone / Material de consumo). 5 | Produção e Distribuição de Mudas de Eucalipto para os SEMDE Produtores rurais. Apoio e incentivo às atividades Florestais (visitas e SEMDE Assistência Técnica). | Manutenção do Viveiro Florestal. SEMDE Fomento à Piscicultura (Realização de projetos, cursos, SEMDE seminários, fornecimento de alevinos). Distribuição de Mudas de Plantas frutíferas aos produtores SEMDE rurais. R E e? Apoio aos Produtores de palmito Através do fornecimento, SEMDE de mudas, assistência técnica, cursos e seminários. A Implantação e Estruturação do SIM - Serviço de inspação| SEMDE Municipal. l Incentivo à Produção de Olericultura. 3 | SEMDE Levar a eletrificação rural às propriedades rurais. SEMDE Amortização da Compra do Trator Agricola 4x4. SEMDE > Aquisição de Maquinas e Implementos Agrí SEMDE Locação de Trator Agricola. | SEMDE | Ay. QueiroZ Júnior, 635, Centro 7 CEP 35450-000 + Itabirito | MG Fone (31) 3561 4000 » Fax (3!) 3561 2412 , Prefeitura fabirito Cidade Viva Manutenção de Convênios com entidades ligadas ao Setor E SEMDE Agropecuário. EN ip RR E Cursos, seminários, visitas técnicas para Produtores Rurais, SEMDE e técnicos da Divisão Agropecuária. Manutenção do Programa Conhecendo a Cidade em que SEMDE você é Empreendedor. | à Convênios com Entidades com fins Lucrativos e Entidades, SEMDE sem fins lucrativos. Bia | Manutenção Preventiva /Corretiva de Máquinas e SEMDE Equipamentos. à e Aquisição de Tanques de Resfriamento de Leite com SEMDE Capacidade para 2,500 litros. ES Manutenção das Instalações dos Tanques de resfriamento SEMDE do Leite. ia Incentivo ao Melhoramento Genético da Bovinocultura. SEMDE Manutenção do Matadouro Municipal. SEMDE Revitalização e Manutenção da Feira do Produtor Rural. SEMDE Reformulação e Capitalização do Fundi-Fundo del SEMDE Desenvolvimento Econômico de Itabirito. | Revisão e Atualização das demais Leis de incentivo às) SEMDE Micro e Pequenas empresas (PRODEM). | Implantação da Lei Bolsa Trabalho. | SEMDE Implantação do Projeto Compre Bem em Itabirito. | SEMDE Apoio Técnico Gerencial às Micro e pequenas Empresas, SEMDE através de consultoria subsidiada — Bolsa Consultoria. ER es ao Reformulação da Política Tributaria Municipal. E SEMDE Promoção e Apoio às Atividades e Eventos de divulgação SEMDE dos setores de comercio e de Serviços. Elaboração de estudo sobre a cadeia Produtiva Mineral na SEMDE Região dos Inconfidentes. E pu Criação do Pólo de Serviços da Cadeia Produtiva Mineral SEMDE | (Com área de 30 hectares). AAA pr SO dp Seia DS q] Realização da Semana Desenvolvimento Econômico de SEMDE Itabirito. Produção de materiais de Divulgação do Potencial Econômico do Municipio (Folder, DVD's, CD-ROOM, entre,, SEMDE Outros). E as é Manutenção da casa de Itabirito no Condomínio Alphaville SEMDE Lagoa dos Ingleses. TRE A Criação do Condomínio de Empresas da Cadeia Produtiva SEMDE Têxtil. Incentivo à Criação de Cooperativas de Costureiras. SEMDE Cursos de Formação Profissional na Área Têxtil (Corte e SEMDE costura, estamparia, design de moda facção, entre outros). Convênio para manutenção do CVT - Centro Vocacional SEMDE Técnico. da E] Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000. Itabirito ! MG Fone (31) 3561 4000 + Fax (31) 3561 2412 Préfeitura de Itabirito Cidade Viva Av CEP 35450-000 “Itabirito / MG Quei Manutenção de Convênio com a Associação de crédito! do SENAI em Itabirito. Popular. DE ACP para operação do Banco do Povo em Itabirito. SEMDE Incentivo à Formação de Cooperativas. de Trabalho, SEMDE (Salgadeiras, prestadores de serviços, etc.). | Implantação do Projeto Mercado de Trabalho em Escolas e: SEMDE Bairros. Acad ESA Apoio Técnico de Gestão, Contábil e Jurídico aos, Empreendimentos informais existentes para transformá-los SEMDE em negócios formais. Implantação do Programa de Educação Básica na Empresa SEMDE E PEDE. Estabelecimento de convenio com a SEDESE para a SEMDE Instalação do SINE de Itabirito. É des Estabelecimento de Convênios / Apoio a realização de Estudos e pesquisas sobre o potencial SEMDE socioeconômico/Perfil de Consumo em ltabirito. Criação de um Banco de Dados de Informações Municipais. SEMDE Elaboração e Edição do Anuário de Informações Sócio SEMDE econômicas do Municipio. Estabelecimento de convênios com Entidades de Educação -Profissionalzante como SENAC - COLEGIO PIO II, SEMDE CENTRO CAPE, ETC. vei Manutenção de Cursos de Qualificação Profissional. SEMDE ministrado diretamente pelo CEPEP. Convenio para operação e Manutenção do Tele centro. +. SEMDE Manutenção dos Serviços Administrativos do CEPEP. | SEMDE Pagamento de pessoal e Encargos. SEMDE Reformulação de Processos de. trabalho e Definição e Implementação de padrões de Qualidade no atendimento SEMDE ao Publico externo /interno da SEMDE. 5 a Participação dos Funcionários em Cursos e Seminários SEMDE visando o seu aprimoramento profissional. Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMDE. SEMDE Pagamento de pessoal e Encargos Sociais da SEMDE, SEMDE Manutenção do Convenio de Parceria com a ADESITA. SEMDE | Construção, Reforma: e Ampliação do Atual Prédio do SEMDE | CET/CEFET para a instalação do SENAI. | Estabelecimento de convênio de Parceria para a instalação SEMDE | trdustriaiso 35. Centro Manutenção e Conservação das Instalações do SENAI. SEMDE | Melhoria e Manutenção da Infra-estrutura Básica do Distrito SEMDE | Industrial Vereador Flavio Braga Ribeiro. | | Apoio à revitalização da Associação Empresarial do Distrito | Vereador Flavio Braga Ribeiro (Sistema Viário, SEMDE | Reurbanização e segurança, etc.). | Melhoria e Manutenção da Infra-Estrutura Básica do Distrito SEMDE | Industrial João Cavalcanti. ra | Desapropriação de áreas para implantação de Distritos SEMDÉ | Fone (31) 3561 4000 - Fax (31) 3561 2412 Prefeitura Itabirito Cidade Viva Realização de Pesquisa com Empresários do Distrito Industrial Vereador Flavio Braga Ribeiro, - para SEMDE Levantamento de necessidades do Distrito. » puapRtção dos Centros de Referencia de Assistência SEMAS Manutenção do funcionamento de Oficinas Educativas e SEMAS | Produtivas. / PER Esq k Capacitação de Conselheiros Municipais | SEMAS Realização de Seminários e Fóruns Municipais. SEMAS Criação do Centro de Referencia para o Idoso. SEMAS Interação com as Atividades da Casa de Repouso Santa SEMAS Luiza de Marilac. Realização de Convênios com Instituições prestadoras de SEMAS Serviços na área. Implantação de núcleos de atendimento integral a criança e SEMAS ao adolescente na Casa da Família. Criação do Programa Liberdade Assistida. SEMAS | Prestação de Suporte Técnico Administrativo ao Son alio SEMAS | Tutelar. | Capacitação de Profissionais diretamente ligados ao SEMAS Trabalho com crianças e Adolescentes. Integração e apoio as ações executadas pela APAE. SEMAS Estabelecimento de parcerias com empresas e comercio! visando a integração dos PPD ao mercado de trabalho. | a ERAS E Realização de cursos visando à qualificação profissional SEMAS dos PPD. barca Estabelecimento de convênios com Entidades prestadoras SEMAS de Serviço na área. Implantação de centros de Referencia da Família para SEMAS atividades diversas em bairros distintos. IR Promoção de capacitação de lideranças comunitárias do SEMAS Município. Execução do Programa de Melhorias Habitacionais. SEMAS Realização de Projetos de Construção de Unidades SEMAS Habitacionais para a população carente ES Gestão do Fundo da Infância e da Adolescência. | SEMAS Gestão dos Recursos federais de Convênios. SEMAS Prestação de Serviços e Benefícios emergenciais para al população em situação de vulnerabilidade via plantão, SEMAS Social. vê Manutenção da Casa de Cultura Maestro Dungas. SEMCULT Expansão e Manutenção do Núcleo de Artes Visuais. SEMCULT Expansão e Manutenção do Núcleo. de Diversificação SEMCULT Musical. EA PEN CUM o Sea à O Desenvolvimento de Projetos: de Ação Cultural. SEMCULT Manutenção do Fundo da Lei de Incentivo a Cultura. SEMCULT Projeto Cinema nos Bairros. SEMCULT Av. Queiroz Júnior, 635 Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3561 4000 + Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva Av Quei * sa Criação de Conselhos Locais de Saúde (Áreas del sobre a flora € faunao abrangência dos Bairros Santa Rita, Nossa Senhora de SEMSA Fátima e São José). Sos ge Elaboração do Plano Municipal da Saúde. SEMSA Criação de Conselho Rural de Saúde. SEMSA Manutenção da Coleta Seletiva de Lixo. SEMAM Implantação de Rede de Multiplicadores de Educação SEMAM Ambiental. Implantação e Manutenção do Centro de Educação SEMAN Ambiental. : És: a Manutenção de programas e eventos em datas, SEMAM comemorativas. E Convênio com-a ASCITO e manutenção do Galpão. SEMAM Captação de Recursos junto ao FNMA para projetos] SEMAM voltados ao Meio Ambiente. Conscientização e sensibilização para não jogar lixo nos SEMAM rios. | Projeto de conservação de solos e água na bacia do Rio SEMAM | Itabirito. Se SA, j | Manutenção de Convenio com a Policia Ambiental. SEMAM | Manutenção do Aterro Sanitário. SEMAM | Recuperação da Mata Ciliar. SEMAM Trabalho de conservação de solo e água em sub — bacias, SEMAM Regularização de Areeiros em Parceria com PCAs e com, SEMAM taxas de Licenciamento. | Trabalhos de preservação em parceria com SAAE, EMATER, IEF. E REMAMETE Criação do Plano Municipal de Gestão de Recursos Hídricos. RE rs Sat Desenvolver e implantar sistema integrado de gestão de Recursos Hidricos. AM Promoção de ações para evitar desmatamento nas SEMAM margens de rios e afluentes. e ee Ampliação de áreas de proteção ambiental, com a SEMAM | implantação de parques ecológicos. Pia É Realização de Ações de fiscalização ambiental. SEMAM Execução de obras de recuperação ambiental em áreas selecionadas. : E es SEM Elaboração e proposição de normas e padrões de qualidade ambiental desenvolvimento de projetos de controle da SEMAM poluição em suas diferentes formas ao suo e ocupação do * solo, promover a arborização publica e áreas verdes. | Incremento de ações no sentido de incentivar o acesso aos parques e áreas verdes, melhorando o atendimento ao SEMAM publico nesses locais. Manutenção de intercambio cientifico e operacional com | entidades tecnológica e maximização de resultados SEMAM nacionais e de proteção ambiental. E GERA] Implantação. e manutenção de programas de pesquisa SEMAM CEP 35450-000 » Itabirito | MG Fone (31) 3561 4000 + Fax (31) 3561 2412 Prefeitura o é a Itabirito Cida Av: Queil de Viva Agropecuárias. centro = Projeto Encontro com o Escritor. | SEMCULT Projeto Feira de Domingo. | SEMCULT Realização de Palestras. SEMCULT Projeto Sempre um Papo nos Bairros. SEMCULT Projeto Musica nos Bairros. - SEMCULT Realização do Projeto Dia da Consciência Negra. SEMCULT Promoção de -Eventos Culturais e festas Populares (Carnaval, Semana Santa, Aleluia, Aniversario da Cidade, SEMCULT Semana da Pátria, etc.). REED A SE PS s Manutenção do carro Biblioteca com . aquisição de Equipamentos e novas coleções. Eu SEMeUE Realização da Tradicional Feira do Livro. SEMCULT Manutenção dos Serviços e Projetos da Biblioteca em conjunto com a Secretaria de Educação. RG Manutenção da Biblioteca com salários e encargos. SEMCULT Desapropriação e restauração de imóveis tombados e SEMCULT conservação e restauração de Bens Moveis Tombados. Manutenção de Programa de Educação Patrimonial. SEMCULT Manutenção da Divisão de Memória e Patrimônio. SEMCULT Criação do Fundo Municipal de Turismo — FUNTUR. SEMCULT Criação da Incubadora de Empresas de Turismo. | SEMCULT Celebração de Convênios e Contratações de Assessorias Técnicas. ; | tuna Implantação e Manutenção do Laboratório de Turismo. | SEMCULT Organização de Missões Técnicas em Itabirito com, operadoras de Belo Horizonte e da região qe REMETE Elaboração de material informativo sobre o turismo e patrimônio para a comunidade e visitantes. | SEMGNEE Realização de Campanhas educativas direcionadas para o SEMCULT turista. Realização de Eventos e Seminários de sensibilização da Sociedade. E CRS a rima Apoio ao Jornal do Turismo e do Patrimônio. SEMCULT Implantação da Sinalização Turistica no meio Rural, efetuando a conservação das estradas rurais. e PEMENL Revitalização do Centro Histórico e seu entorno (reformas das fachadas das casas, mudança da fiação de aérea para SEMCULT subterrânea mudança do poste amento pintura das Igrejas e |passos da Paixão). há MY Melhoria da infra-estrutura do trecho da Estrada Real. “SEMCULT Implantação de Museus (Museu do Ferro e da Siderurgia, Museu de Artes Sacras, Centro de Memória de Itabirito, SEMCULT entre Outros). NE ES Construção de uma grande área coberta para eventos diversos (feiras, exposições, shows, etc.). Eb EDS EENCDS Centro multiuso para eventos com ênfase para SEMCULT CEP 35450-000 * Itabirito | MG Fone (31) 3561 4000 * Fax (3!) 3561! 2412 Prefeitura * sa Itabirito : Construção do Centro Cultural e Reforma das Igrejas el chafarizes de São Gonçalo do Bação. Siad Implantação do Programa de ode ça Municipal de SEMCULT Qualidade em Turismo. Tag eia Realização de Cursos para a Rr e “para profissionais do setor turístico: Áreas de Alimentos e SEMCULT Bebidas, Meios de Hospedagem, transportes, agencias e joperadoras de turismo e outros serviços. E Aar Realização de Viagens Técnicas com Produtores e Empreendedores. Ni SEMGUEE Aquisição e Apoio a Criação de Software para gestão de informações Turísticas. SR E PR au Criação de pontos eletrônicos e Postos de informações SEMCULT turísticas nos Acessos e no Terminal Rodoviário. Projeto "Mais Informações" com a contratação de estagiários temporários de acordo com a realização do, SEMCULT g p Projeto. Elaboração da Revista de Roteiros Turísticos de Itabirito. - SEMCULT Elaboração de Folder do Município. SEMCULT Elaboração do Guia Regional de Turismo Rural. SEMCULT Confecção de Vídeo Promocional sobre o Turismo no SEMCULT Município. É Compra de espaços promocionais nas diversas mídias locais e regionais (jornais, revistas e periódicos SEMCULT relacionados ao turismo, rádio, televisão) para a divulgação do Município. = Participação em Feiras de Turismo. SEMCULT Manutenção do Site do Turismo de Itabirito. | SEMCULT Instalação e Manutenção de "outdoors" nas estradas de SEMCULT acesso. Sa Cursos de qualificação técnica para a equipe da Diretoria de SEMCULT Turismo. Pç EG PS Hab Cursos de Inglês e espanhol para equipe do receptivo local. SEMCULT Participações em seminários, fóruns e congressos nacionais e Internacionais. ES Sado Aquisição de um veículo para Divisão de Turismo. SEMCULT | Criação de 4 unidades básicas de saúde no Município. SEMSA Constituição de equipes multiprofissionais para atuar nos SEMSA Centros Regionais de Saúde. EE Implantação do Programa de Saúde da Família com SEMSA Equipes de Saúde Bucal. | E Estimular a realização permanente de atividades fisicas SEMSA com os grupos Operativos. pia [Ea gu AD pa Reorganização de grupos operativos e programas de SEMSA controle de doenças crônico-degenerativas. | o Reorganização da assistência à saúde na zona rural com a SEMSA Unidade Móvel de Saúde. Implementar Programa de Saúde Bucal e de Saúde Mental do Escolar. > guto Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 -» Itabirito ! MG Fone (31) 3561 4000 + Fax (31) 3561 2412 Prefeitura EAR > Itabirito Cidade Viva Au. Quei CERSISA (Promoção da Capacitação . constante -dos recursos Criação e manutenção do Canil Municipal - es entes humanos, em todos os níveis. REMBR udp a Reorganização do Centro de Saúde Mental de atendimentos a adultos, a adolescentes e crianças, através SEMSA do credenciamento de CAPS. Disponibilização de equipe Multidisciplinar para | atendimentos em instituições como APAE, CASA DE SEMSA | REPOUSO, CRECHES E OUTROS. PSA Ampliação do atendimento de especialidades. SEMSA Implantação de Centro de Atenção à Saúde Sexual e SEMSA Reprodutiva e à Criança em situação de Risco. Instituição da Política Nacional de Humanização no âmbito Municipal. na SEMBA Reorganização atendimento da Policlínica Municipal do Ci bE od PRE SAR E E SE Reestruturação dos Programas de Controle “de Doenças SEMSA Crônico - Degenerativas. A | Implantação e Manutenção do Centro de Especialidades SEMSA o Odontológicas. | Manutenção do Centro Municipal de Reabilitação e | Fisioterapia. Raro Implantação e Manutenção do Centro de Referencia para | DST/AIDS. RE Sua | Transferência do Pronto Atendimento para próximo ao | Hospital São Vicente de Paula, Redefinindo SEMSA | responsabilidades. | Promoção da Reestruturação dos Equipamentos, alem de SEMSA | novas aquisições e sua manutenção. Edi a SN Ampliação da equipe de enfermeiros para supervisão na SEMSA Policlínica Santa Efigênia. Estabelecer referencia no atendimento de casos de cardiologia. Es SEMSA Implantação do serviço de apoio à alimentação de SEMSA pacientes em observação no Pronto atendimento Implantação do Serviço de alimentação para os acompanhantes de pacientes internados no Hospital São SEMSA Vicente de Paula. ES Criação do atendimento de urgência em Odontologia nos SEMSA | finais de semana e Feriados. | Estabelecimento de Critérios Técnicos para a Utilização da | UTI MOVEL. DA og RU slauia Implantação do registro de dados em rede com divulgação SEMSA periódica dos dados. Criação de protocolos específicos para doenças del SEMSA notificação compulsória. Implantação de critérios Técnicos e objetivos para seleção SEMSA recruta mento de agentes de saúde. I REAÇÃO? Ampliação da quantidade de fiscais sanitários, efetivando- SEMSA os através de concursos públicos. 4 Promoção da Implantação do Código Sanitário Municipal. | SEMSA Criação da Coordenação Técnica de Vigilância Ambiental. SEMSA | SEMSA 50-000 + Itabirito / MG Fone (31) 3561 4000 * Fax (31) 3561 2412 Prefeitura * Itabirito Cidade Viva Reorganização do Sistema de Informações em Saúde para |O planejamento e monitoramento de suas ações. pus Credenciamento de Serviços laboratoriais de analises SEMSA Clinicas na rede privada. Implantação do Laboratório Municipal de Analises Clinicas SEMSA | anexo ao Pronto atendimento. E a ON Tue Egas? 45 Po 2, Viabilização da coleta de material para exames, em postos| de coleta nas Unidades de Saúde por Profissionais SEMSA específicos de cada área do Laboratório, fazendo a reestruturação do serviço de entrega dos resultados. Credenciamento do Serviço de Apoio Diagnostico localizado, no hospital. SEM Aquisição de aparelho RX com melhor resolutividade. SEMSA Ampliar o serviço de Assistência Farmacêutica com a, SEMSA |padronização técnica dos medicamentos. | Criação de um Centro de Apoio Diagnóstico Municipal. SEMSA Reestruturação do Sistema de Informação e do seu fluxo SEMSA Implantação do Sistema de Utilização otimizada do transporte atendendo todos os serviços através de escala SEMSA - ide rodízio Organização do Sistema de arquivo de prontuários. SEMSA | Reforma da estrutura física das policlínicas da Vila Gonçalo e do Santa Efigênia, alem dos espaços físicos de todas as, SEMSA Unidades de saúde. PS ais ec Implantação do Sistema de Utilização “otimizada do| transporte atendendo todos os serviços através de escalal SEMSA de rodízio. PERA é! Organização do Sistema de arquivo de prontuários. SEMSA Reforma da estrutura física das policlínicas da Vila Gonçalo. e do Santa Efigênia, alem dos espaços físicos de todas as, SEMSA Unidades de saúde. Realização da Conferencia Municipal de Saúde para, SEMSA legitimação democrática do Plano Municipal de Saúde. Elaboração de novo organograma para a SMS, com nova SEMSA estrutura. Melhoramento do vinculo do Profissional com a SMS, SEMSA alterando o modelo de contratação. Goa Garantir manutenção dos equipamentos médicos SEMSA odontológicos através de revisões preventivas e corretivas. Manter e ampliar pareerasiponvafics com Universidades, SEMSA para campo deestagio. 4 | Aperfeiçoar o convênio com o Hospital São Vicente de, SEMSA Paulo. Promoção do dialogo permanente com as Entidades SEMSA |representativas do Setor Privado da saúde. Revitalização do Conselho Municipal de Saúde, mantendo SEMSA os Conselheiros capacitados. Promoção da participação dos Vereadores e População, | nas reuniões do Conselho Municipal de Saúde, visando o SEMSA controle Social. Av: Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 «Itabirito | MG Fone (31) 3561 4000 * Fax (31) 3561 2412 Prefeitura * sa Itabirito Cida Promoção da conscientização para as questões ecológicas, | e recuperação da aprendizagem Escolar em tempo real. através do desenvolvimento da educação ambiental em SEMAM unidades de conservação e nasescólas. * SI ssfisd Manutenção da EJA (1 a 4 serie) na Escola Municipal Jose SEMED Ferreira Bastos e criação da EJA (5º a 8º series). Sd] Manutenção do Tele curso 2000 em mais de uma Unidade. SEMED Capacitação de Professores e Profissionais da Educação SEMED Formação Continuada. ESSE: Ampliação do ingresso e a permanência das crianças de 0 a SEMED 3 anos de idade em creches publicas ou conveniadas. Construção e funcionamento de creche no Bairro Agostinho SEMED Rodrigues. 4 Ep ESos Aquisição de equipamentos para salas de educação infantil. SEMED Garantir a continuidade da Distribuição de leite na merenda SEMED das creches de 0 a 3 anos. E SEE Garantir as Crianças o acesso a Educação Infantil. SEMED Manter em funcionamento as atuais pré-escolas do SEMED Município até que seja construído o pólo infantil em 2008. | Fortalecimento da APAE, assegurando a inclusão na escola! SEMED regular a criança portadora de necessidades especiais. e Continuidade da parceria entre a SEMED e a Secretaria de Ação Social no apoio a casa da Família com Arte na Escola, SEMED Manter cursos especiais para atendimento aos portadores de Necessidades Especiais. Desenvolvimento das atividades curriculares do Ensino SEMED Fundamental. Manutenção da merenda escolar com per alimentícios SEMED de alta qualidade. HS Informatização da administração Escolar no Município. SEMED Aquisição de mobiliário de qualidade para refeitórios, Bibliotecas, salas de aula e para administração das SEMED Escolas. > Implantação e funcionamento de laboratório de língua SEMED é Estrangeira nas escolas Municipais. ER Implantação e funcionamento de laboratório de ciências nas SEMED escolas Municipais. Aquisição de Kit equipamentos de som, gravação, foto) | Filmagem TV/DVD data show com tela e telefax nas SEMED escolas municipais. e | Aquisição e manutenção de equipamentos para | implantação e / ou continuidade de laboratórios de SEMED informática nas Escolas Municipais. Aquisição de Kit para educação fisica. SEMED | Reforma e Construção de Prédios Escolares do Ensino SEMED | Fundamental do Município, inclusive zona rural. sa | Manutenção do o Transporte Escolar do Município. SEMED | Aquisição e melhoria da frota para transporte escolar para SEMED (atender a zona rural. Cê de uma biblioteca Municipal Itinerante instalada em SEMED CER 35450 000 + Itabirito | MG Fone (31) 356! 4000 + Fax (31) 3561, 2412 CENTO TIRA Prefeitura fiabirito Cidade Viva Av. Quei Manutenção de Programas de Apoio Administrativo da V Secretaria. 8 AME Concessão de Bolsas de Estudo em Escolas Particulares SEMED [quando necessário para o Ensino Fundamental. Realização de conferencias, fóruns e convenções voltadas, SEMED para'a melhoria-do ensino fundamental tm se SM ss re 5 Reforma, ampliação e conservação de prédios escolares. SEMED Manutenção e apoio a eventos escolares. e projetos, SEMED educacionais. PI Manutenção e conservação da frota de veículos vinculados! a Educação. | BEM é! Promoção de festas eventos e comemorações de datas, SEMED jescolares. 1 Manutenção de convênios com Instituições Educacionais e SEMED entidades ligadas ao Ensino. Pes A Aa Manutenção de convênios com outras Escolas Estaduais SEMED Federais e Particulares. Ea E Manutenção do convenio de mutua cooperação com a SEMED Secretaria Estadual de Educação. A Manutenção de convênios com Instituições Federais, “com SEMED UFOP e UFMG. Implantação e manutenção de programas de saúde na SEMED escola em parceria com a Séc.Municipal de Saúde. E Aquisição e manutenção de equipamentos de cozinha e, SEMED | cantina escolares. | Manutenção do Transporte Escolar para o ensino médio SEMED (quando necessário. E po Concessão de Bolsas de Estudos de acordo com a necessidade. ud Ee SA, Implantação e manutenção do Centro de Referencia do Professor. | GEMEO Programa de formação continuada dos docentes. | SEMED Implantação do Projeto Arte na Escola. | SEMED Construção de Quadras esportivas com cobertura e com SEMED iluminação nas escolas Municipais. E Execução da Política Municipal de Esporte e Lazer, promovendo e viabilizando eventos, em parceria com SEMEL federações e outros órgãos responsáveis por atividades de esporte e lazer. ã Promoção de eventos de lazer e esporte em consonância com o calendário oficial da Secretaria Municipal de Esportes SEMEL e Lazer. Çà Ss Promoção de Ruas de Lazer. SEMEL Criação da Secretaria de Transporte e Transito, com ; atividades de política de Segurança Publica e de Patrimônio SEMTRAN Público. Construção de Ginásio Poli esportivo no Santa Rita. SEMEL Reforma das Quadras poli esportivas Municipais. SEMEL Construção da Pista de Atletismo. SEMEL Construção de Praça de Esportes Radicais. SEMEL Júmior 635 -Cemtro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3561 4000 + Fr (31) 3561 2412 * Itabirito Cidade Viva Construção e Manutenção do Estádio Municipal. SEMEL Construção da Pista de Bici — cross. SEMEL | Construção da Vila Olímpica. SEMEL | Promoção, incentivo e orientação em atividades físicas e esportivas especificas aos portadores de necessidades SEMEL especiais. a era Criação de infra-estrutura básica á comunidade, visando o i SEMEL funcionamento dos centros de esportes e lazer. Gir Realização de eventos esportivos. SEMEL Assessoria nas Atividades de Gabinete e nas atividades de, ADMINISTRAÇÃO origem tipicamente administrativas, visando atender órgãos, ASSESSORIA DE da Administração Pública. | GABINETE Administração e manutenção “de convênios e acordos de cooperação técnica com órgãos públicos e privados. ADMINISTRAÇÃO Acompanhamento da- Receita e Despesa, promovendo o! viabilização e o aumento da arrecadação do município. | alcance das metas fiscais nas contas públicas do. Municipio, FAZENDA em conformidade com a Lei Comp. 101/2000. Pee Ra Desenvolvimento e implantação de projetos visando a FAZENDA Assessoramento dos órgãos da Administração Publica no, desenvolverem de projetos do Plano de Governo, visando auxiliar na tomada de decisão. ADMINISTRAÇÃO órgãos da Prefeitura Municipal de Itabirito, possibilitando melhor gerenciamento de informação. ADMINISTRAÇÃO Desenvolvimento e implantação de sistema de informações para acompanhamento e avaliação do Plano de Governo. ADMINISTRAÇÃO Desenvolvimento e implementação das Políticas de Recursos Humanos visando a valorização dos servidores Municipais. ADMINISTRAÇÃO Aquisição de equipamentos e materiais para a melhoria dos sistemas de controle e arquivamento de documentos plantas, projetos e demais atividades desenvolvidas. ADMINISTRAÇÃO Implantação do sistema de avaliação de desempenho enfocando habilidades e competências para os servidores. ADMINISTRAÇÃO Gerenciamento de atividades voltadas para a administração tributária do Município. FAZENDA Implantação de rotinas e procedimentos de execução e controle das Atividades administrativas do Município. CONTROLE INTERNO Manutenção dos Encargos Especiais do Município (Trabalhistas e / outros). ADMINISTRAÇÃO Administração da Folha de Pessoal da Prefeitura Municipal. | TODAS AS SECRETARIAS Manutenção das Atividades de funcionamento das Secretarias e Divisões da Prefeitura Municipal de Itabirito. | TODAS AS SECRETARIAS Construção da Ampliação do Paço Municipal. | SEMOS Pavimentação de Vias Urbanas. | Eq UE SEMOS Construção de Conjunto Habitacional. SEMOS. Ee Obras da Rodovia dos Inconfidentes. sê SEMOS | Rea Muros de Contenção. É SEMOS ] ; Av Queiroz Júnior, 635, Centro EE CEP 35450-000 » Itabirito ! MG Fone (31) 35614000 * Fax (31) 35612412 Prefeitura Itabirito Cidade Viva Av Queí * so Construção e Ampliação de Galerias Pluviais SEMOS Construção de Pontes e Manutenção e Conservação de, Estradas. ecos Construção e conservação de Passarelas. SEMOS Realização das Obras do Parque de Exposição. SEMOS Realização das Obras de Reforma de Prédios Públicos. SEMOS Reformas e Construção de Praças. SEMOS Estruturação da Frota-Veículos, Máquinas e Equipamentos. SEMOS Revitalização do Alto do Cristo. SEMOS Revitalização de Fachadas do Centro Histórico. SEMOS | Manutenção de Vias Publicas. SEMOS | Retificação do leito do Rio Itabirito. SEMOS | EE quanE ] Manutenção dos Serviços Públicos. SEMOS Manutenção de Subvenções e convênios. SEMOS Realização de Projetos de Urbanização de Bairros, e vias Centrais. E slat tida Projetos das Obras de Passarelas e Urbanização de : Viadutos e Trevos. SEMURE gi Desenvolvimento de Projetos de Parques e praças na Zona Urbana do Município. o REM REGULARIZAÇÃO de loteamentos e assentamentos Irregulares e clandestinos Me Obras de Urbanismo em Praças Eixo Central, Eventos e SEMURB Bairros. E o Desenvolvimento de Estudos Urbanísticos. SEMURB Execução de Projetos de Apoio as Associações Comunitárias. E REMURa | Desapropriações. SEMURB Continuação do Programa Qualidade Urbana. SEMURB Ee de Projetos de Unidades Habitacionais de baixa SEMURB | : fed SA | Execução de Projetos de Urbanização e Revitalização do | Centro Histórico. SEMbRE Execução de Projetos Paisagiísticos. SEMURB Desenvolvimento de ações de melhoria da aplicação do Plano Diretor. E + : suldas Manutenção e desenvolvimento de comunicação e SAAE Divulgação Institucional. É Desenvolvimento e Implementação das Políticas de Recursos Humanos visando a valorização dos Servidores SAAE do SAAE. A GRE aro gde Aquisição de equipamentos e materiais para a melhoria dos, . sistemas de controle e arquivamento de documentos, ADM/SAAE Implantação de rotinas e procedimentos de execução e neontrole, das Atividades administrativas do SAAE. CONTROLE INTERNO SAAE CEP 35450-000 + Itabirito | MG Fone (31) 356! 4000" Fax (31) 3561 2412 Prefeitura Itabirito LAR sa Cidade Viv Manutenção das Atividades de funcionamento das Secretarias e Divisões do Serviço Autonomia de Água e| TODAS AS SECRETARIAS | Esgoto — SAAE. y - SETOR TECNICO Construção de Eqlie, para parte alta do bairro São José. “.OPEREACIONAL / SAE SETOR TECNICO Construção de reservatório São José. OPERECIONAL Substituição de rede de distribuição de água no Bairro SETOR TECNICO Centro. Dos OPERCIONAL | g SETOR TECNICO Adequação no sistema de RoRbRanenO e automação OPERACIONAL Ampliação e melhorias no sistema de abastecimento de SETOR TECNICO água. e OPERACIONAL Estudos e elaboração de projetos, hidráulico, civil e ETA automação. a E Implantação de novo sistema de dosagem de produtos ETA químicos. E Ea E epa Obra Civil, hidráulica e automação. ETA/ SETOR TÉCNICO Adequação dos tanques de decantação para fluxo laminar. ETA Implantação de automação da ETA. ETA Medidas para redução de perdas. ETA Equipar laboratórios. ETA Aquisição de Equipamentos (cadeiras, data show, etc.). ETA Água Tratada no Distrito de Acuruí. SAAE Água Tratada no Distrito de São Gonçalo do Monte. SAAE Água Tratada no Distrito de Bom Sucesso. SAAE Água Tratada no Distrito de Teixeira. SAAE Água Tratada no Distrito de Ribeirão do Eixo. SAAE Água Tratada no Distrito de São Gonçalo do Bação. SAAE Água Tratada no Distrito de Saboeiro. SAAE Água Tratada no Distrito de Macedo. SAAE Água Tratada no Distrito de Marzagão. | SAAE Água Tratada no Distrito de Córrego de Bação. | SAAE Rede Coletora de Esgoto e 150mm no Distrito de Acuruí. SAAE Rede Coletora de Esgoto e 150mm na localidade de São SAAE Gonçalo do Monte. E Rede Coletora de Esgoto e 150mm na localidade de pó E SAAE Ribeirão do Eixo. 3e Rede Coletora de Esgoto e 150mm na Localidade de São SAAE Gonçalo do Bação. q Ampliação e melhoria no sistemia de coleta de Esgoto no à SAAE Bairro de Lourdes. : É Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de : SAAE esgoto do córrego do Bairro Calçadas. E Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de SAAE Av Queifesgotodo cófregodo Bairro São José. A & CEP 35450-000 * Itabirito | MG Fone (31) 3561 4000"+ Fax (31) 3561 2412 * Itabirito Cidade Viva ) ANEXO V - AVALIAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS METAS DO EXERCICIO ANTERIOR ; AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DE 2007 (Art. 4º, 52º, Ida LRF) Valores em R$ mil PREVISTAS METAS DIFERENÇA DESCRIÇAO PREVISTAS | REALIZADAS RECEITAS CORRENTES 96.523.000,00] 88.593.368,05| [mbutária 8.453.000,00] 8.970.999,62 [De Contribuição 30.000,00] | 740.000,00] 489.526,12] [Agropecuária 0,00) 0,00 5.785.483,65] 4.398.184,90) [Transferências Correntes 779.342.000,00] 72.316.830,92] [Outras Receitas Correntes 2.172.516,35] 2.417.826,49 RECEITAS DE CAPITAL | 2.510.000,00) 1.968.346,12] [Operações de Crédito 500.000,00) 7545.000,00) Alienação de Bens 20.000,00 5.210,37 [Transferências de Capital 1.990.000,00] |, 1.438.135,75) Outras Receitas de Capital DEDUÇÃO PARA O FUNDEF 6:513.000,00] 7.142.692,43 RECEITA TOTAL 92.520.000,00| 83.439.021,74 2.522.297,66) 47.932,32] 445.269,61 18.130.708,25) 7.587,40) 7.862.249,82] 3.886.792,19) 15.354.843,51 17.901.141,20) 3,412.956,65| 10.354.021,48 37.498,72 7.661.008,43] [Gestao Ambiental X 712.484,52] [Agricultura 906.000,00] 785.975,79) = 770.000,00 486.019,96 [Comercio e Serviços 307.000,00) 207.320,25] 33.000,00 45.125,70] 580.000,00] 504.232,05] 1.394.000,00 798.593,17] 2.870.000,00) 1.072.724,77 Encargos Especiais. 803.000,00] 1.004.383,05] TOTAL DA DESPESA 92.520.000,00| 88.241.166,50 Resultado Primario “3.445.958,11 Metodologia e Memória de Calculo: Resultado Primario: Receita Arrecadada menos a Despesa Empenhada Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 * Itabirito | MG Fone (31) 3561 4000 » Fax (31) 3561.2412 RR Itabirito Cidade Viva [Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de SAAE esgoto do córrego do Bairro Padre Adelmo. e add Ampliação e melhoria no sistema de interceptores del. SAAE (esgoto do córrego do Margem Esquerda do Rio Itabirito. Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de SAAE esgoto do córrego da margem Direita do Rio Itabirito. ; Ampliação e melhoria no sistema interceptores de esgoto SAAE Linha de recalque de esgoto sanitário. É | Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de SAAE Esgoto — Construção de estação elevatória de Esgoto. | Ampliação e melhoria no sistema de interceptores de SAAE esgoto do Córrego do Bairro Dona Lila. Construção da Estação de Tratamento de Esgoto — ETE. SAAE Construção civil, elétrica, hidráulica e mecânica da ETE. SAAE Projetos dos interceptores e da ETE - Elaboração de SAAE estudos, projetos básicos e executivos de saneamento. Monitoramento permanente dos mananciais. ADMINISTRAÇÃO SAAE Manutenção dos Projetos e Programas de Divulgação da Secretaria Municipal de Comunicação Social, com atividades administrativas e manutenção do Jornal do REM DiARE município. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 + Itabirito ! MG Fone (31) 3561 4000 + Fax (31) 3561 2412 . * Itabirito Cidade Viva ANEXO II - METAS FISCAIS DA RECEITA E DA DESPESA - METAS DE RECEITA Art. 4º, 5 2º, Il da LRF) RECEITA POR SUBCATEGORIA 2006 2007 ECONÔMICA Realizada Realizada 77-146.001,17] 88.593.368,05] 100.904.292,00) 6:178.107,14] [970.999,62] 8.639.000,00] 9.070.950,00] De Contribuição 0,00] 1.000,00] 1.050,00] ç CEE 489.526,12 533.200,00 559.860,00] Agropecuária 0,00] 0,00) 0,00] 0,00) 0,00] 0,00] De Serviços i 3.980.970,12] 4.398.184,90] 5.090.340,00] — 5.344,857,00] [Transferências Correntes 64.706.718,33] 72.316.830,92] 84.169.506,00) 84.492.981,00] Outras Receitas Correntes 1.823.537,95] 2.417.826,49] | 2.471.246,00] | 2.594.808,00] DE CAPITAL 0,00] 1.988.346,12 610.000,00] 640.500,00 Operações de Crédito = 545.000,00] 590.000,00] 619.500,00 Alienação de Bens 0,00] 5.210,37 20.000,00] 21.000,00) Transferências de Capital 0,00) 1.438.135,7 0,00] Outras Receitas de Capital 0,00] 0,00 0,00] DEDUCAO DO FUNDEF 5.812.014,77] 7.142.692,43] 8.764.292,00] 9.202.506,00) 9.662.631,30 RECEITA TOTAL 71.333.986,40| 83.439.021,74] 92.750.000,00] 93.502.500,00] 98.177.625,00 Metodologia e Memória de Calculo: Receita Estimada por Subcategoria Economica Os Valores estão projetados considerando uma inflaçao Media anual de 5% Em Outras Transferencias Correntes, foi desconsiderado o valor atribuido a compensacao ambiental Foi considerado em Operações de Credito, as negociações com o BNDES e com a Caixa Federal METAS DE DESPESAS (Art. 4º, 52º Ilda LRF) 2006] * 2007 2009 Realizada Realizada DESPESA TOTAL TA 77994451 8824116650] 9275000000) 93.502 500,00) 2.561.074,78] 2.522.297,66] 3.000.000,00] 3.150.000,00] 42.264,58) 47.932,32 54.000,00) 56.700,00] Essencial a Justiça 449.869,81 445.269,61 465.000,00 488.250,00) [Administração 15.070.506,05] 18.130.708,25] 18.533.800,00] 19.460.490,00 E 3.991,08 7.587,40 37.000,00 2.596.007,86] 2.862.249,82] 2.866.000,00 2.803.345,99] 3.886.792,19] 4.322.300,00 13.486.550,77] 15.354.843,51] 16.443.300,00) 543.776,81 15.287.398,42] 17.901,141,20] 17.793.700,00) 1.841.789,32 3.412.956,65 2.000,00 8.200.270,25 10.354.021,.8] 10.576.300,00 6.744,68 37.498,72 33.000,00] 5.684.125,12 -661.008,:3] - 6.852.500,00 448.127,74 712.484,52] 1.128.000,00 Agricultura 642.856,27 785.975,79 712.500,00 918.596,14 486.019,96 829.500,00 1.219.661,47 207.320,25 332.500,00 140.965,26] 45.125,70 44.000,00, 632.571,61 504.232,05| 360.000,00 672.009,46 798.593,17 623.500,00 Desporto e Lazer 765.129,86 1.072.724,77 3.050.800,00 762.811,18 1.004.383,05] 1.631.000,00) Reserva de contingência FEAR 1.000,00 Os dados foram extraídos dos balanços da Prefeitura em 2006 e 2007e do orçamento para 2008 e da estimativa para 2008 e 2009 considerando as metas previstas no anexo das metas da Receita e das metas da Despesa Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000, + Itabirito 1 MG Fone (31) 2561 4000 * Fax (31) 3561 2412 TIVT-19SE (TE) xe — 0005-195€ (16) “IRL = 000-0SHSE dido — DIN — ONU — treig — Sg9 IOtUNf ZOMSNO “AV 'Z00Z// LS eUBHOA BP SSAB12 NIS -|RUO!DBN OJNOSa | Op BLJBJ9199S BP OBÍPJUSIIO 9 |BJSpaJ OUJ2A0D Ojad eplosjegejsa elBojopojotu E soapago oueuILd Opey|nsay ap BjSW ep ojnojeo O jenue oesegui ep %0'G 2p eIpeui euwn aJgos soja) Lelo) OLOZ 2 600Z BJed oBdafoJd e 9 8007 SP QuatuBõio op '700Z '900Z 'G00Z We eInyejeid ep sodujeg sop sopieixe weJo) sopep so ojnojeg ap euoua 62'089'495'Z ZyBeE Togo |sececsvbe |seIstesr» jrecsose | epinbi7 1e9sI4 epiNa 62/089'495'Z 06'L5v'POZL |Lyescroso |sezecsvre |sersrcer» [recsose | epinbn epepiosuos epa ss'cpr'oso'9 |bI'c66sTEE |66'TPZ'OLST Sopessad01d Jebed é sojsou (+) 00' o or'crooLr'» lezerzovez |sy'T9S00/'€ OJIBDUBUIJ OADY OP [2301 (-) 6L'089'p95'Z 06'LSt' bOZ'L 6g'sso peso lec'ozegere |se'zezrost epepijosuoo ep! 88'2/7'26L 05'20€'65Z 6/'6ET'P69'b- |9T'TIT'6POE- |TE'ZLEO'GZOT (II- 1) ouewg opeynsoy ET'PZ6 6IT'96 OS'TEB'TPS'T6 |00'059'€88'06 |bO'SZS'E60'L8 |E6'6Lb'9Z6EL |SE'679069€9 (II) |eostg essdsaq = eJbsju! e( jegide> op sony (-) o sousa1dw3 ap opsseouos(-) 00'08T'SSZ'T 00'009'TL9T [oo'000zesT |so'ezzoror |oezororz |zo'eszogo epIAIa ep ogseznsouiy (-) es'oz+'z0€ os'z90'eez Joo'ose'brz BE'ET60ET ePIAIa ep sobiesug » sounc (-) 00'5Z9"LL1"86 00'005'z0S'£6 [00'000'05/'26 OS'99T IPT '8g TE'Ter's6E 49 (epeziesy) |ejo1 esadsag 00'LbZ'LT6'96 00'0bT'Z0£'Z6 [00'008'909'T6 |Sz'ssc'66€ 28 99'999'6TZ'49 (1) Ieost4 2yodoy souIsa1dui3 ap opSezmuouwy (-) 00'000"0Z 00'007'9 SOAny ap sao5euaily ap segis2ou (-) 00'S/+'059 [00'005'619 — [00'000'065 00'0 oypa1o ap sagóesado (-) 00'ES8'Z85 00'098'65s — Joo'ooz'EEs 86'0/0'0/8 seJoueuis sagseondy (-) 00'529'LLT'86 Ob'9g6'cceTZ |p9'LE6'565'59. (epepessuv) |ej01 ejisooy 00'529"ZZT "86 "88 [IZ'PoS6LL'bZ |ce'zop sopa (epezieou ) Jeso esodsaq 00'5Z9"Z/T'86 : Ob 986 EEE TZ |99/E6/565'59 (epepessuy ) [e301 e19294 800z lenyy OlDDJ9XI OBôBUILULIISIA 00'L $H US SIBUILUON SSIOJLA BPIAQ ep aJuejuoy 2 jeultoN opeynsoy 'ouewd opeynsoy 'sesadsag 'sega29y ap SIBISIJ SPJ9IA Ap OxAUYy enuy seja -II Oxauy og te A > Prefeitura & Itabirito ANEXO IV AVALIAÇÃO DAS METAS ANUAIS FISCAIS (Art. 4º, Parágrafo 2º, Il da Lei Complementar nº 101/2000) | - Memória e Metodologia de Calculo das Metas Fiscais As metas fiscais de receita foram calculadas a partir de uma série histórica de arrecadação que compreendeu o período de 2005 a 2007. Utilizando o percentual de 5% (cinco por cento) foram encontrados as estimativas das fontes mais relevantes da receita Municipal para 2009 e 2010. Cabe ressaltar que, para fins de apuração das metas de resultado, as fontes de receitas foram separadas em receitas fiscais e receitas financeiras. As receitas fiscais correspondem áquelas que o Município poderá obter em função do seu poder de tributar (tributos e divida ativa tributaria) da movimentação de seu patrimônio (patrimonial), de atividades que ele realiza (industrial, agropecuária e de serviços) e de transferências. As receitas financeiras são oriundas de aplicações empréstimos e financiamentos e conversão de bens em espécie. O calculo das metas fiscais de despesa teve por base o valor empenhado de despesa nos exercícios de 2005 a 2007 e o previsto para 2008, aplicando-se o mesmo percentual da Receita, para se obter o valor de 2009 e 2010. O calculo do Resultado Nominal e Primário foi feito de acordo com determinações das Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional — STN H — Informações Complementares Pigs / t Todos os dados que serviram de base para a elaboração dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Itabirito-MG para o exercício de 2009, foram extraídos dos relatórios de Prestação de Contas e demonstrativos contábeis do Município em 2005, 2006 e 2007, e as despesas autorizadas e as receitas estimadas para 2008. DS) * Prefeitura a Itabirito Anexo de Metas Fiscais -Anexo VI - Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101/00 ) Valores Nominais em R$ 1,00 , [dm OI IM Patrimônio/Capital 29.790.016,39 31.183.060,82 33.113.010,16 Resultado acumulado Anexo de Metas Fiscais Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos (art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101/00 ) Valores Nominais em R$ 1,00 Aplicação Saldo do exercício anterior Alienacao de Bens Moveis ; 6.200,00 Totais 2006 [istórico = os sao ingresso] Aplicação Saldo do exercício anterior 2007 Saldo do exercício anterior 0,00 Totais Saldo para o exercício seguinte 5.210,37 5.210,37 0,00 or, 635, Centro 0:* Itabirito | *Fox(3 Prefeitura Itabirito * 3 Anexo de Metas Fiscais Anexo VI - Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101/00 ) Valores Nominais em R$ 1,00 [E Diino: = cedo o A] Patrimônio/Capital 29.790.016,39 31.183.060,82 33.113.010,16 Reservas Resultado acumulado Anexo de Metas Fiscais Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos (art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101/00 ) Valores Nominais em R$ 1,00 6.200,00 6.200,00 Saldo do exercicio anterior Alienacao de Bens Moveis Totais Saldo para o exercício seguinte 2006 CR Aplicação Ingresso 0,00 2007 fisico 0 [mess] Aplicação Saldo do exercício anterior 5.210,37 Saldo do exercicio anterior Alienaçao de Bens Moveis Totais Saldo para o exercício seguinte Totais Saldo para o exercicio seguinte 4000 + Fax (3!) 3561 2412 * 3 Prefeitura ANEXO VII - ESTIMATIVA E COMPENSACAO DE RENUNCIA DE RECEITA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENUNCIA DE RECEITA Art. 4º,82º,V da LRF Valores em R$ mil RECEITA A RENUNCIAR TIPO DE RENUNCIA IMPACTO FINANCEIRO FORMA DE COMPENSAÇÃO RECEITAS TRIBUTARIAS Descontos e Possiveis Inadimplencias Até 2% em cada receita Considerado na Previsão do Orçamento Outras Receitas Diversas Av Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 «Itabirito / MG 2561 2412 Fone (31) 3561 4000 + Fax (3 Descontos e Possiveis Inadimplencias receita Considerado na Previsão do Orçamento * Itabirito Viv ANEXO VIII - DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO - DOCC Art. 4º ,82º,V da LRF Demonstrativo da estimativa e Compensacao da Renuncia de Receita e da Margem de Expansão das Despesas de Carater Continuado Eventos 2007 2008 Expansao 1- Renuncia de Receita 013,5] 1.842:800,00 2- Despesas Obrigatorias de Carater Continuado 39,956.409,92 44.581.246.00 3- Receita Corrente Liquida -RCL, 81.450.675.62 92.140.000,00 4- Impacto da Renuncia de Receita na RCL ( 1/3) 0,02 0,02 5- Impacto das DOCC na RCL (2/3) 0,49 0,48 6- Comnpensação para Renuncia de Receita (*) 7- Compensacao para DOCC (**) Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 * Itabirito | MG Fone'(31) 3561 4000 + Fax (31) 3561 (*) Já impactada no Orçamento da Receita ( art. 14, I da LRF) Constituição Federal, portanto não está sujeita à compensação As DOCC representam as despesas de pessoal e encargos sociais das Unidades da Prefeitura, do Legislativo e do [SAAE-Serviço,Autonomo de Agua & Esgoto, alem das contribuicoes e subvenções (**) A expansão da DOCC decorrerá da revisao Geral da remuneracao dos Servidores, prevista no artigo 37, X da * Itabirito Viva ANEXO IX — RISCOS FISCAIS DESCRIÇÃO E ANÁLISE DOS RISCOS FISCAIS Art. 40,630, da LRF Valores em R$ 1.000,00] RISCO FISCAL VALOR ESTIMADO OCORRÊNCIA MEDIDAS CORRETIVAS Passivos Contingentes - Frustação na Cobrança da Divida Ativa 200.000,00 Decorrentes de Possiveis Condenaçoes Judiciais Acompanhamento Defesas e Recursos 1.000.000,00 Inadimplencia ajuizamento e Cobran sa Judicial; Concessão de descontos, parcela 400.000,00 Tempestades e peêrios, atraves de Leis Orçamentaria Alagamentos Possiveis Obrigacoes em Processo; açoes trabalhistas, indenizatorias Situações de emergencias, calamidade publica, contestacao judicial de tributo, crise financeira e cambial com impacto nos preços, falhas de planejamento na quantificação de necessidades Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 + Itabirito | MG Fone (31) 356! 4000 * Fax (3!) 3561 2412 * Htabirito e exclusividade. Art.10º - Os valores de receita e despesas, expressos em preços correntes, observarão as normas técnicas e legais, considerando os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhados de demonstrativos de sua evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes. $1º - Na estimativa de receitas e projeções de despesas, a lei orçamentária anual conterá fator de correção decorrente de variação inflacionária e o percentual de incremento previsto com base na média dos três últimos exercícios. 82º - A lei orçamentária estimará os valores da receita e fixará os valores da despesa de acordo com a variação de preços prevista para o exercício de 2009, e far-se- á consoante as exigências da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, e normas complementares. Art. 11 - As receitas com operações de crédito não poderão ser superiores às despesas de capital. Art. 12 - Na estimativa das receitas próprias, serão considerados: a) Os fatores conjunturais que influenciam as arrecadações das tarifas, das taxas e das contribuições de melhoria; b) As alterações da Legislação Tributária; c) O aumento do índice de atendimento à população; d) Atualização Monetária de acordo com o índice estabelecido pela administração municipal. Art. 13 — O Orçamento Anual do SAAE conterá obrigatoriamente os recursos para: a) O pagamento da dívida contratada e seus serviços; b) O pagamento de sentenças judiciárias em cumprimento ao que dispõe o art. 100, parágrafo 1º da Constituição Federal; c) O pagamento de pessoal e encargos sociais; d) A manutenção dos serviços administrativos; e) A operação e manutenção dos sistemas de Água, Esgoto e Preservação Ambiental; f) A execução dos programas relacionados no plano plurianual, em andamento; 9) A contrapartida de programas pactuados em convênio; h) O equilíbrio com as despesas; i) O consórcio público de saneamento; j) Outros pequenos investimentos. Parágrafo Único — Os recursos constantes das letras “a, b, c, 9” terão prioridades sobre qualquer outro. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 * Itabirito | MG 4000 + Fax (31) 3561 2412 Fone (31 AR fe Itabirito ANEXO X DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2009 SAAE - ITABIRITO DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, nas normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, nas normas da Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, e legislação complementar, as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Itabirito - MG, relativo ao exercício financeiro de 2009, que compreendem: . |- As prioridades e as metas; Il - A organização e a estrutura do orçamento; HI - As diretrizes gerais para elaboração e execução do orçamento; IV - As disposições. CAPÍTULO | DAS PRIORIDADES E METAS Art. 2º — Constituem prioridades e metas do SAAE as ações delineadas para cada setor, assim catalogadas: |- ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS a) Manutenção dos serviços administrativos com contratação de serviços e aquisição de materiais de Consumo e Amortização da Divida fundada Interna; ) Continuação de informatização dos serviços c) Admissão e Treinamento de pessoal; ) Revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espécie de Servigo: ) Aquisição de equipamentos e/ou material permanente; f) Publicidade de natureza informativa e educativa, inerente à Autarquia; 9) Revisão no Plano de Cargos e Salários, visando adequá-lo; h) Reavaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; ki i) Execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; j) Avaliação e averbação e legalização de áreas pertencentes ao SAAE; k) Realização de Concurso Público; o |) Manutenção da Qualificação ISO e Ges-pública; (Z) m) Transfe ência, recursos para o Consórcio Público; - =. Itabirito n) Projeto, aquisição e construção/ampliação de bens imóveis; o) Realização de Conferências para implantação da Nova Lei de Saneamento. Il - ABASTECIMENTO DE ÁGUA a) Operação e manutenção do sistema de água, com contratação de serviços e aquisição de materiais de consumo e equipamentos de proteção; b) Incremento de Ligações; c) Expansão da área de atendimento com ampliação da rede de distribuição de água para atendimento em regiões desprovidas de abastecimento e/ou distribuição precária; d) Reforma e reaparelhamento do sistema de água; e) Construção de adutoras, sub-adutoras e redes de água em bairros e locais ainda não abastecidos, bem como, melhoria das redes existentes; f) Construção, ampliação e reforma de unidades de captação, elevação, tratamento, reservação e distribuição de água tratada para atender ao crescimento da demanda na área de competência municipal; 9) Melhorias contínuas nos processos de Tratamento de Água — ETA; h) Aquisição de Veículos; i) Aquisição de máquinas; j) Aquisição de equipamentos de micro e macro medição, para monitoramento de redes e ramais, outros equipamentos e materiais permanentes , necessários à operação e manutenção do sistema e ampliação e/ ou reforma das unidades de captação; k) Admissão e Treinamento de pessoal; ) Projetos diversos para implantação dos sistemas de zoneamento de pressão, reservação e distribuição de água. Il - SISTEMA DE ESGOTO a) Operação e manutenção do sistema de esgoto com contratação de serviços e aquisição de materiais; b) Ampliação, reforma e reaparelhamento do sistema de esgoto; c) Construção e substituição de redes coletoras com vistas a maior abrangência ao atendimento e a melhorar a coleta de esgotos sanitários, aumentando a periodicidade de manutenção dos mesmos; d) Construção de Sistemas de Interceptores elevatória de tratamento de esgoto; e) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para maior eficiência ao atendimento dos serviços prestados; f) Admissão e Treinamento de pessoal; 9) Construção de redes de esgotos separadoras da drenagem pluvial; h) Elaboração de Projetos e Execução do Tratamento do efluente da ETA. IV — DISTRITOS a) Operação e manutenção do sistema de água dos distritos, com contratação de serviços e aquisição de materiais de consumo e equipamentos de manutenção e Av. Queir 635, Ce oz R Itabirito proteção; b) Atuação nos distritos, com Captação, Adução, Tratamento, Reservação e distribuição de água; c) Aquisição de Hidrômetros para novas ligações; d) Aquisição de Estação de Tratamento de Água Compacta; e) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, f) Admissão e Treinamento de pessoal; V - PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE a) Desenvolver um programa de trabalho de recuperação e preservação das bacias de drenagem dos mananciais que abastecem o município; b) Continuidade de projetos para melhoria da produção hídrica das nascentes; c) Promover desassoreamento das bacias que abastecem os mananciais; d) Firmar Convênios com Órgãos ligados a Meio Ambiente como: IMA, CODEMA, EMATER, ONG's, etc; e Universidades para elaboração e execução de projetos ; e) Realização de Pré-Conferências e Conferências de saneamento e Meio Ambiente. VI — RECUPERAÇÃO! REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS DE POTENCIAL HÍDRICO a) Realizar Campanhas educativas através das escolas de ensino médio e fundamental conscientizando sobre importância de nossos rios e Florestas; b) Projetos envolvendo a Comunidade . através das Associações Comunitárias, Grupos da 3º Idade, Igrejas, Escolas, etc; Órgãos como: IMA,CODEMA, EMATER, ONG's, etc; Universidades; Clubes de Serviços e Empresas Colaboradoras e outros; c) Estudo geoambiental das subbacias de áreas de potencial hídrico; d) Realizar campanhas educativas do Uso de fossas sépticas. - CAPÍTULO DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO Art. 3º.- O projeto de lei orçamentária será constituído de: a) Orçamento fiscal; b) Conteúdo e forma que se trata art. 22, incisos |, Il e Ill, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964; c) Demonstrativo da aplicação de recursos com pessoal, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de Maio de 2000. Art. 4º - Na programação de prioridades, metas e quantitativos a serem cumpridos no exercício financeiro de 2009, será observado: a) Os projetos já iniciados terão prioridades sobre os novos; ; b) e novos profa: serão programados se comprovada sua viabilidade técnica, ) ( Ro * Itabirito econômica e financeira; c) Não implicarem anulação de dotações destinadas às obras já iniciadas, em execução ou paralisadas; As contidas no Plano Plurianual, acrescidas daquela PRE e não cumpridas no orçamento do município para 2008. d — CAPÍTULO Ill DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 5º - Constituem diretrizes gerais para a administração do SAAE: a — Dar procedência, na alocação de recursos no Orçamento para o exercício financeiro de 2009, no âmbito do SAAE aos programas estruturantes e prioritários, detalhados no Plano Plurianual; Gerar superávit suficiente a alcançar o equilíbrio operacional no exercício financeiro de 2009. b — Art. 6º - A lei orçamentária para o exercício financeiro de 2009 será elaborada conforme as diretrizes, as metas e as prioridades estabelecidas no Plano Plurianual e nesta Lei, observadas as normas da lei Federal n.º 4.320, de 17 de Março de 1964, e a lei Federal Complementar n.º 101, de 04 de Maio de 2000. Art. 7º - O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de despesa, com suas respectivas dotações, conforme a unidade orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recurso e o identificador de uso, como: DESPESAS CORRENTES a) Pessoal e encargos sociais; b) Juros e encargos da dívida e c) Outras despesas Correntes. DESPESAS DE CAPITAL a) Investimentos; b) Amortização da dívida e c) Inversões financeiras. Art. 8º - As metas fiscais serão indicadas segundo os respectivos projetos e atividades e constarão dos demonstrativos das despesas do orçamento fiscal e da seguridade social segundo os programas de governo, na forma dos anexos propostos pela Lei Federal n.º 4.320, de 17 de Março de 1964. Art. 9º - O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas ao SAAE, de modo a evidenciar as políticas e os programas do governo, ob decidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio to | MG 31) 35612412 E Itabirito Art. 14 - Constituem as receitas do SAAE aquelas provenientes: a) Dos produtos decorrentes diretamente dos serviços de água e esgoto, tais como: taxas e tarifas de água e esgoto, instalação, reparo, aferição e aluguel de instumentos e equipamentos, serviços referentes a ligação de água e esgoto, Indenização e restituição, multas, etc.; b) Das taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos beneficiados com os serviços de água e esgoto; Da subvenção que for anualmente consignada no E aiedão da Prefeitura Municipal, cujo valor não será inferior a 10% (Dez por cento) do fundo de participação atribuído ao Município conforme Lei 1016 de 11 de Julho de 1978, art. 5º alínea c; d) Dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem concedidos, inclusive para obras novas, pelos governos Federal, Estadual, Municipal ou por organismos de cooperação internacional; De produtos de juros sobre depósitos, aplicação financeira e outras receitas patrimoniais; f) Do produto da venda de materiais inservíveis e da alienação de bens patrimoniais que se tornarem desnecessários aos seus serviços; Dos produtos de cauções ou depósitos que revertem aos cofres do SAAE por inadimplemento contratual; De doações, legados e outras rendas que, por sua natureza ou finalidade, lhes devam caber. Cc — e — -— 9 h = Parágrafo Único - Mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, poderá o SAAE realizar operações de crédito para antecipação de receita ou obtenção de recursos necessários à execução de obras de ampliação ou remodelação de água e esgoto. Art. 15 - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas, promover-se-á, nos montantes necessários, limitação de empenho, adotando-se os seguintes critérios: a) Anulação total ou parcial de dotação consignada para investimentos em obras; b) Anulação total ou parcial de dotação consignada para investimento em equipamentos e material permanente; Diante das medidas anteriores, se mesmo assim permanecer o resultado primário ou nominal negativo a redução deverá se dar junto às despesas de custeio, observando- se o montante necessário para atingir os resultados pretendidos. c -— Art. 16 - São gastos do SAAE os destinados à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos e solução de seus compromissos de natureza social e financeira. Parágrafo Único - Os gastos do SAAE são estimados por serviços e obras mantidos ou realizados pelo mesmo, observando-se: a) A carga de trabalho estimada para o exercício de 2009; ; b) Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade das despesas; / 7) Av. Queiroz Júnior, 635, Centro Z CEP 35450 - 1 Fone (31) 3 a Itabirito c) A receita do serviço, quando este for remunerado; d) A projeção de despesas com o pessoal efetivo no serviço público, com base no plano de cargos e salário; e) A importância das obras para a conservação e ampliação do sistema de saneamento; f) Patrimônio da Autarquia, suas dívidas e encargos. Art. 17 - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art. 18 - As despesas com pessoal e encargos previdenciários serão fixadas respeitando-se as disposições do art. 169 da Constituição Federal da República e da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000. Parágrafo Único - A lei orçamentária consignará os recursos necessários para atender às despesas decorrentes da implantação dos Planos de Carreira dos Servidores. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19 - O SAAE poderá, caso sejam os interesses conciliados, promover a terceirização dos seus serviços. Art. 20 - O SAAE fica obrigado à arrecadar todas as tarifas, taxas e serviços de sua competência. Parágrafo Único - O SAAE poderá conceder isenção ou redução de tarifas, observados o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, a associações sem fins lucrativos, que tenham como objetivo a promoção de políticas sociais de caráter assistencialista. Norma Sueli dos Santos Faria “ igner José Silva Melillo Técnica em Contabilidade Diretor Presidente do SAAE CRC — 51.118 Miriam de Lourdes Faria (2) Chefe do Controle Interno VA