br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 2681/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2681 / 2008
Date 2008-06-10
Ementa“Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 3º da Lei Municipal nº 2671, de 06 de maio de 2008”.
native_id1434

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ltabirito
LEI Nº 2681, de 10 de junho de 2008.
“Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 3º da Lei
Municipal nº 2671, de 06 de maio de 2008”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado Parágrafo Único ao Art. 3º da Lei Municipal
nº 2671, de 06 de maio de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 3 Fica declarada de interesse social a ocupação de lotes
situados em áreas urbanas parceladas e registradas até 19 de junho de
2002, sob as matrículas gravadas no Cartório de Registro Imobiliário da
Comarca de Itabirito, na extensão, medidas e contfrontações constantes no
Tabelionato.
Parágrafo Único — As áreas de terreno de até 20.000 metros
quadrados, localizadas no perímetro urbano, desde que já pré existentes até
19 de junho de 2002, com os seguintes componentes de infra-estrutura
mínima de via aberta e pavimentada, meio-fio, rede de eletrificação e
iluminação, rede coletora de esgoto, rede de abastecimento de água, rede
coletora de água pluvial e sistema de coleta de resíduos sólidos, poderão ser
desmembradas sendo declarada de interesse social sua ocupação”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 10 de junho de 2008.
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

open original →