| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2681 / 2008 |
| Date | 2008-06-10 |
| Ementa | “Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 3º da Lei Municipal nº 2671, de 06 de maio de 2008”. |
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ltabirito LEI Nº 2681, de 10 de junho de 2008. “Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 3º da Lei Municipal nº 2671, de 06 de maio de 2008”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado Parágrafo Único ao Art. 3º da Lei Municipal nº 2671, de 06 de maio de 2008, com a seguinte redação: “Art. 3 Fica declarada de interesse social a ocupação de lotes situados em áreas urbanas parceladas e registradas até 19 de junho de 2002, sob as matrículas gravadas no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Itabirito, na extensão, medidas e contfrontações constantes no Tabelionato. Parágrafo Único — As áreas de terreno de até 20.000 metros quadrados, localizadas no perímetro urbano, desde que já pré existentes até 19 de junho de 2002, com os seguintes componentes de infra-estrutura mínima de via aberta e pavimentada, meio-fio, rede de eletrificação e iluminação, rede coletora de esgoto, rede de abastecimento de água, rede coletora de água pluvial e sistema de coleta de resíduos sólidos, poderão ser desmembradas sendo declarada de interesse social sua ocupação”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 10 de junho de 2008. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL