| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2683 / 2008 |
| Date | 2008-06-24 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento Municipal, exercício de 2008 e dá outras providências. |
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itabirito LEI Nº 2683, de 24 de junho de 2008. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento Municipal, exercício de 2008 e dá outras providências. O .Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do: Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento municipal de 2008, nos termos do Art. 42, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as seguintes dotações orçamentárias: 02.004 — SEMAD — Secretaria Municipal de Administração 003 — Departamento de Recursos Humanos 041280075 2.048 — Administração Política de Recursos Humanos 31909400 — Indenizações e Restituições Trabalhistas .............. R$ 50.000,00 PRO APNIS E sra eee tc Aa Shi o OF dá AU SUOR E CRP ED Sa a as ENS Ó da AC RAE R$ 50.000,00 Art. 2º - Para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial, nos termos do Art. 43, Parágrafo 1º Inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações do orçamento vigente: 02.004 —- SEMAD — Secretaria Municipal de Administração 003 — Departamento de Recursos Humanos 092710078. 2.051 — Contrib/Prev./Inativos/Pensão/PASEP 31901300 — Obrigações Patronais .............itesnese remeesiro R$. 50.000,00 R$ 50.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Fauinto, assina de 2008. Waldir silva Salvador de Oliveirá. PREFEITO MUNICIPAL