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norma nº 2684/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2684 / 2008
Date 2008-07-16
Ementa"Autoriza o Chefe do Executivo a doar imóvel, com encargo, para a expansão do empreendimento da empresa SAFETY LTDA., nos termos da Lei 2590 de 29 de maio de 2007 – Programa Empresa Viva e dá outras providências".
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Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2684, de 16 de julho de 2008.
"Autoriza o Chefe do Executivo a doar imóvel, com
encargo, para a expansão do empreendimento da
empresa SAFETY LTDA., nos termos da Lei 2590
de 29 de maio de 2007 — Programa Empresa Viva
e dá outras providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar, com encargo, à
empresa SAFETY LTDA., um terreno de propriedade do Município, localizado na Rua
Francisco Marques Júnior, Bairro Nossa Senhora de Fátima (Lote nº 34), com área de
836,32 m2, registrado sob a Matricula nº 16.088, Registro nº 1, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Itabirito, para expansão do seu empreendimento, nos termos do
art. 5º da Lei 2590, de 29 de maio de 2007 - Programa Empresa Viva, cuja avaliação,
conforme laudo avaliatório da comissão em anexo, datado de 08 de maio de 2008, é de
R$22.580,64 (vinte e dois mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 2º - Para fazer jus à doação ora autorizada, a SAFETY LTDA terá que
cumprir os seguintes encargos:
I- Abrir 10 (dez) novos postos de trabalho, no prazo de 12 meses, contados da
data de início da operação da empresa, sendo que 99% (noventa e nove)
desses postos de trabalho deverão ser ocupados por pessoas residentes no
Município de Itabirito;
Il- | Manter uma média aproximada de 19 (dezenove) postos de trabalho existentes
por um período de 10 anos;
Hl-- Construir o galpão industrial, no imóvel doado, no prazo de 12 (doze) meses,
desde que não haja imprevistos naturais ou similares, contados da data de
publicação da lei autorizativa da doação com encargo, utilizando, nessa
construção mão-de-obra exclusivamente do Município de Itabirito;
V- Não alienar, locar ou ceder, de qualquer forma, o imóvel recebido em doação,
no período de 10 (dez) anos, contados da data de doação do imóvel e, após
esse período, apenas nas hipóteses contempladas na lei autorizativa de
doação;
VI- Recolher pontualmente todos os tributos municipais, durante todo o período em
que funcionar no Município de Itabirito;
VIl- Obedecer à legislação municipal federal e estadual concernente a posturas,
tributação e meio ambiente;
Vill- Não ter falência decretada, ou processo de recuperação judicial, pelo prazo de /
10 (dez) anos, contados da data de assinatura do presente termo; 2)
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centroo — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
LA
Prefeitura de Itabirito
IX- Apresentar projeto arquitetônico da implantação das instalações do galpão a
ser construído no terreno doado, para aprovação pelo Município, inclusive com
licença ambiental, quando necessário;
X- | Comunicar ao Município, assim que for do seu conhecimento, variações de
mercado que originem redução do nível de emprego abaixo de 30 postos de
trabalho;
XI- Não paralisar as suas atividades, durante o período de 10 anos, contados da
data de doação do imóvel.
Art. 3º - Decorridos 10 anos da data da efetiva doação do imóvel, a
SAFETY LTDA só poderá aliená-lo, desde que o adquirente desenvolva no imóvel
atividade produtiva geradora de empregos.
Art. 4º - O descumprimento, pela SAFETY LTDA, de qualquer dos
encargos constantes do Art. 2º desta lei, implicará na imediata reversão do imóvel ao
patrimônio público municipal, com todas as acessões e benfeitorias, sem ter o donatário
direito à retenção ou à indenização pelas mesmas.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 16 de julho de 2008.
Waldir Silva Salvador d iveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centrco — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Cláudio Manoel Simões
Oficial do Registro
Domingos Sávio Lopes Simões
Vera Lúcia de Faria Rodrigues
Substitutos
Rua : Rosalino Gonçalves Magalhães, n.º 59 - Lj. 04 - Centro. Itabirito / MG Telefax: (31) 3561-3279
fá »
CERTIDÃO
Cláudio Manoel Simões, Oficial de Registro de Imóveis
da Comarca de Itabirito, Estado de Minas Gerais, na
forma da lei.
CERTIFICO, que às fls. 1v., do Livro nº 2 de Registro Geral,
foi averbado, nesta data, sob o nº 6 da matrícula 10.359 o desdobro feito pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO em terreno de sua propriedade, situado.
no Bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade, do qual foram desmembrados três lotes
de terreno, sendo: Lote 34 com área de 826,32m? matriculado sob o nº 16.088, Lote 55
com área de 1.800,00m? matriculado sob o nº 16.089 e Lote 36 com área de 1.261,4)m?
matriculado sob o nº 16.090; todos com medidas e confrontações constantes da plana
aprovada pela Prefeitura local, em 25-09-06, revalidada em 11-12-07, que fica arquivada
em Cartório, juntamente com Ofício nº 598/2007 da Prefeitura Municipal de Itabirito.
O referido é verdade e dou fé.
Itabinio, 28 de Janeiro de 2.008.
OQ Oficial Substituto,
18Pocini a
Cartório Registro de Imóveis Emols.: R$8,96
Cláudio Manoel Simões Recivil: R$0,54
Oficial Tx.fisc.:R$3,36
Domingos Sávio Lopes Simões
Vera Lúcia Faria Rodrigues
Substitutos
| iraBiRITO — MG |
Fe Prefeitura
2. Itabirito
Cidade Viva
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
LAUDO AVALIATÓRIO — C.!. 31/2008
PORTARIA 1901 DE 27 DE MARÇO DE 2007.
Avaliação de lotes localizados à Rua Francisco Marques Júnior no Bairro
Nossa Senhora de Fátima, neste Município de Itabirito/MG., conforme justificativa e
finalidade contidas na C.t. 009/08 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Conforme vistoria realizada “in loco” e pesquisa de mercado, concluímos que
os valores dos imóveis são:
LOTES:
32: A=577,50 Mº = R$15.592,50
33: A=1.288,48 Mº = R$34 788,96
34: A=836,32 Mº = R$22.580,64
35: A=1.800,00 M? = R$48.600,00
36: A=1.261,40 Mº = R$34.057,80
tabirito, 08 de maio de 2008.
pêta Júnior
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AM
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Wandir Altsnas Vidigal
a
PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO - SEC. DE URBANISMO, AV.QUEIROZ JÚNIOR, 635, PRAIA, CEP: 35450-000

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