| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2684 / 2008 |
| Date | 2008-07-16 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Executivo a doar imóvel, com encargo, para a expansão do empreendimento da empresa SAFETY LTDA., nos termos da Lei 2590 de 29 de maio de 2007 – Programa Empresa Viva e dá outras providências". |
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Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2684, de 16 de julho de 2008. "Autoriza o Chefe do Executivo a doar imóvel, com encargo, para a expansão do empreendimento da empresa SAFETY LTDA., nos termos da Lei 2590 de 29 de maio de 2007 — Programa Empresa Viva e dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar, com encargo, à empresa SAFETY LTDA., um terreno de propriedade do Município, localizado na Rua Francisco Marques Júnior, Bairro Nossa Senhora de Fátima (Lote nº 34), com área de 836,32 m2, registrado sob a Matricula nº 16.088, Registro nº 1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito, para expansão do seu empreendimento, nos termos do art. 5º da Lei 2590, de 29 de maio de 2007 - Programa Empresa Viva, cuja avaliação, conforme laudo avaliatório da comissão em anexo, datado de 08 de maio de 2008, é de R$22.580,64 (vinte e dois mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos). Art. 2º - Para fazer jus à doação ora autorizada, a SAFETY LTDA terá que cumprir os seguintes encargos: I- Abrir 10 (dez) novos postos de trabalho, no prazo de 12 meses, contados da data de início da operação da empresa, sendo que 99% (noventa e nove) desses postos de trabalho deverão ser ocupados por pessoas residentes no Município de Itabirito; Il- | Manter uma média aproximada de 19 (dezenove) postos de trabalho existentes por um período de 10 anos; Hl-- Construir o galpão industrial, no imóvel doado, no prazo de 12 (doze) meses, desde que não haja imprevistos naturais ou similares, contados da data de publicação da lei autorizativa da doação com encargo, utilizando, nessa construção mão-de-obra exclusivamente do Município de Itabirito; V- Não alienar, locar ou ceder, de qualquer forma, o imóvel recebido em doação, no período de 10 (dez) anos, contados da data de doação do imóvel e, após esse período, apenas nas hipóteses contempladas na lei autorizativa de doação; VI- Recolher pontualmente todos os tributos municipais, durante todo o período em que funcionar no Município de Itabirito; VIl- Obedecer à legislação municipal federal e estadual concernente a posturas, tributação e meio ambiente; Vill- Não ter falência decretada, ou processo de recuperação judicial, pelo prazo de / 10 (dez) anos, contados da data de assinatura do presente termo; 2) Av. Queiroz Júnior, 635 — Centroo — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 LA Prefeitura de Itabirito IX- Apresentar projeto arquitetônico da implantação das instalações do galpão a ser construído no terreno doado, para aprovação pelo Município, inclusive com licença ambiental, quando necessário; X- | Comunicar ao Município, assim que for do seu conhecimento, variações de mercado que originem redução do nível de emprego abaixo de 30 postos de trabalho; XI- Não paralisar as suas atividades, durante o período de 10 anos, contados da data de doação do imóvel. Art. 3º - Decorridos 10 anos da data da efetiva doação do imóvel, a SAFETY LTDA só poderá aliená-lo, desde que o adquirente desenvolva no imóvel atividade produtiva geradora de empregos. Art. 4º - O descumprimento, pela SAFETY LTDA, de qualquer dos encargos constantes do Art. 2º desta lei, implicará na imediata reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, com todas as acessões e benfeitorias, sem ter o donatário direito à retenção ou à indenização pelas mesmas. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, aos 16 de julho de 2008. Waldir Silva Salvador d iveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centrco — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Cláudio Manoel Simões Oficial do Registro Domingos Sávio Lopes Simões Vera Lúcia de Faria Rodrigues Substitutos Rua : Rosalino Gonçalves Magalhães, n.º 59 - Lj. 04 - Centro. Itabirito / MG Telefax: (31) 3561-3279 fá » CERTIDÃO Cláudio Manoel Simões, Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito, Estado de Minas Gerais, na forma da lei. CERTIFICO, que às fls. 1v., do Livro nº 2 de Registro Geral, foi averbado, nesta data, sob o nº 6 da matrícula 10.359 o desdobro feito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO em terreno de sua propriedade, situado. no Bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade, do qual foram desmembrados três lotes de terreno, sendo: Lote 34 com área de 826,32m? matriculado sob o nº 16.088, Lote 55 com área de 1.800,00m? matriculado sob o nº 16.089 e Lote 36 com área de 1.261,4)m? matriculado sob o nº 16.090; todos com medidas e confrontações constantes da plana aprovada pela Prefeitura local, em 25-09-06, revalidada em 11-12-07, que fica arquivada em Cartório, juntamente com Ofício nº 598/2007 da Prefeitura Municipal de Itabirito. O referido é verdade e dou fé. Itabinio, 28 de Janeiro de 2.008. OQ Oficial Substituto, 18Pocini a Cartório Registro de Imóveis Emols.: R$8,96 Cláudio Manoel Simões Recivil: R$0,54 Oficial Tx.fisc.:R$3,36 Domingos Sávio Lopes Simões Vera Lúcia Faria Rodrigues Substitutos | iraBiRITO — MG | Fe Prefeitura 2. Itabirito Cidade Viva SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO LAUDO AVALIATÓRIO — C.!. 31/2008 PORTARIA 1901 DE 27 DE MARÇO DE 2007. Avaliação de lotes localizados à Rua Francisco Marques Júnior no Bairro Nossa Senhora de Fátima, neste Município de Itabirito/MG., conforme justificativa e finalidade contidas na C.t. 009/08 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Conforme vistoria realizada “in loco” e pesquisa de mercado, concluímos que os valores dos imóveis são: LOTES: 32: A=577,50 Mº = R$15.592,50 33: A=1.288,48 Mº = R$34 788,96 34: A=836,32 Mº = R$22.580,64 35: A=1.800,00 M? = R$48.600,00 36: A=1.261,40 Mº = R$34.057,80 tabirito, 08 de maio de 2008. pêta Júnior mara ro AM LA AA Wandir Altsnas Vidigal a PA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO - SEC. DE URBANISMO, AV.QUEIROZ JÚNIOR, 635, PRAIA, CEP: 35450-000