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norma nº 2685/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2685 / 2008
Date 2008-07-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento, a título de indenização, aos detentores de posse da área do Marzagão, e dá outras providências.
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es
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2685, de 16 de julho de 2008.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
pagamento, a título de indenização, aos detentores de
posse da área do Marzagão, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de
indenização, em razão de desapropriação de posse e/ou futura propriedade reconhecida
no curso da ação de usucapião, autos nº 0319.00.009.692-9, em favor de VERDOLINO
SOARES XAVIER, portador do CPF nº 513.194.036-20 e sua esposa MARIA
FRANCISCA PEREIRA XAVIER, portadora do CPF nº 027.115.296-65, ELZITA
PINHEIRO SOARES portadora do CPF nº 017.397.466-00, GILSON PINHEIRO
SOARES, portador do CPF nº 048.994.756-59, VALDEIR PINHEIRO SOARES, portador
do CPF de nº 900.136.116-15 e sua esposa LUCINEIDE PEREIRA XAVIER, portadora do
CPF de nº 084.268.006-37, JOANITO VICENTE PEREIRA, portador do CPF de nº
129.625.518-23, MARIA DE LOURDES XAVIER SOARES, portadora do CPF de nº
976.668.906-72, ELCINO PINHEIRO SOARES, portador do CPF de nº 377.982.006-49 e
sua esposa GERALDA SOARES BATISTA, portadora do CPF de nº 955.971.406-63,
CLÉDIA MARTINS SOARES, JOSÉ SOARES XAVIER portador do CPF nº 042.461.166-
02 todos brasileiros, residentes e domiciliados num lugar denominado "Sitio Beira Rio", no
Marzagão, nesta cidade de Itabirito/MG.
Art. 2º - A indenização prevista no artigo 1º desta lei, refere-se a uma área
total de 59.682,25 m? (cinquenta e nove mil seiscentos e oitenta e dois metros e vinte e
cinco centímetros quadrados), dentro de uma área maior de 300 (trezentos) alqueires da
Fazenda Marzagão, situada na localidade do mesmo nome, neste Município de Itabirito,
conforme divisas e confrontações estabelecidas na Certidão registrada à fl.1 do Livro 2,
sob a matricula nº 15.928 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito,
objeto de desapropriação através de Decreto do Poder Executivo, cujos expropriados,
possuem a posse mansa e pacífica há mais de 20 anos.
Parágrafo Único - O bem imóvel desapropriado tem a finalidade de receber
as instalações da Estação de Tratamento de Esgoto do Município de Itabirito.
Art. 3º - O valor total da indenização será de R$ 408.000,00 (Quatrocentos e
oito mil reais), montante esse fixado consensualmente entre Município e expropriados,
que será pago, parte em imóvel e parte em moeda corrente, da seguinte forma:
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E
$ 1º - Os lotes nº 2,3,4,5,6, 7,8, 9 de propriedade do Município, queO)
integram a quadra 9 do Loteamento situado no Bairro Nossa Senhora de Fátima, no
conjunto habitacional Jan Hasek, cujo valor total de avaliação está fixado em R$
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centrco — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
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Prefeitura de Itabirito
108.000,00 (Cento e oito mil reais) conforme termo de avaliação em anexo, serão
transferidos aos expropriados, sob a forma de dação em pagamento parcial da dívida
mencionada no caput deste artigo, dispensando processo licitatório, conforme descreve a
alínea "a", Inciso |, art. 17 da Lei nº 8.666/93.
S 2º - Em razão da transferência mencionada no parágrafo anterior, fica
estabelecido um condomínio entre os co-proprietários, preservando assim a característica
coletiva do imóvel expropriado.
8 3º - O saldo restante da indenização, que totaliza o valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), será dividido entre os 09 (nove) expropriados, cabendo a cada um o
valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) em moeda corrente, que será
pago em duas parcelas, da seguinte forma:
a) A primeira parcela, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), ou
seja, R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais) a cada um dos
expropriados, no prazo máximo de 20 dias úteis, após a aprovação da presente
lei;
b) A segunda parcela, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), ou
seja, R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais) a cada um dos
expropriados, atualizada monetariamente pela variação do IGPM até a data limite
de 30/06/2009.
Art. 4º - As despesas, inclusive de transferência e registro dos imóveis aos
expropriados, correrão por conta da dotação orçamentária do SAAE, autarquia municipal
criada pela Lei 1.016 de 11 de julho de 1978, dotação:
03 — Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
17.122.0060.2231 33.90.93.00 - Indenizações e Restituições
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de ade
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
julho'de 2008.
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centrco — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000

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