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norma nº 2686/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2686 / 2008
Date 2008-08-25
EmentaDispõe sobre a instituição do uso e autoriza o fornecimento de uniformes aos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo e do Serviço Autárquico Municipal, e dá outras providências.
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t7s2 ITABIRITO 197%
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2686, de 25 de agosto de 2008.
Dispõe sobre a instituição do uso e autoriza o
fornecimento de uniformes aos servidores
públicos municipais dos Poderes Executivo e
Legislativo e do Serviço Autárquico Municipal,
e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o uso e autorizado o fornecimento de uniformes
aos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo e do
Serviço Autárquico Municipal.
Art. 2º - A caracterização dos uniformes, bem como cores e padrões
serão definidos pela Administração dos Poderes Executivo e Legislativo e pelo
Serviço Autárquico Municipal, primando sempre pelo conforto e segurança de seus
servidores.
Art. 3º - O uso do uniforme fica restrito ao local e horário de trabalho
de cada servidor.
Art. 4º - Em caso de rompimento do vínculo do servidor com a
Administração Pública, todos os itens de uniforme que tenha recebido deverão ser
devolvidos, independente do estado de conservação em que se encontrem.
Art. 5º - O fornecimento de uniformes não acarretará, em tempo algum
e de nenhuma forma, custo pecuniário aos trabalhadores que o receberem.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento Municipal
vigente dos órgãos públicos municipais.
Art. 7º - Ficam convalidados os demais atos e procedimentos
referentes à aquisição de uniformes e fornecimento destes aos servidores públicos
municipais, praticados pela Administração dos Poderes Executivo e Legislativo e
pelo Serviço Autárquico Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2005.
—
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — !ltabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
7752 ITABIRITO 1975
Prefeitura de Itabirito
Art. 8º - O uso e a distribuição dos uniformes serão regulamentados
por Ato Administrativo dos Poderes Executivo e Legislativo e pelo Serviço
Autárquico Municipal.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro —- Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000

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