| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2686 / 2008 |
| Date | 2008-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do uso e autoriza o fornecimento de uniformes aos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo e do Serviço Autárquico Municipal, e dá outras providências. |
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t7s2 ITABIRITO 197% Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2686, de 25 de agosto de 2008. Dispõe sobre a instituição do uso e autoriza o fornecimento de uniformes aos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo e do Serviço Autárquico Municipal, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o uso e autorizado o fornecimento de uniformes aos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo e do Serviço Autárquico Municipal. Art. 2º - A caracterização dos uniformes, bem como cores e padrões serão definidos pela Administração dos Poderes Executivo e Legislativo e pelo Serviço Autárquico Municipal, primando sempre pelo conforto e segurança de seus servidores. Art. 3º - O uso do uniforme fica restrito ao local e horário de trabalho de cada servidor. Art. 4º - Em caso de rompimento do vínculo do servidor com a Administração Pública, todos os itens de uniforme que tenha recebido deverão ser devolvidos, independente do estado de conservação em que se encontrem. Art. 5º - O fornecimento de uniformes não acarretará, em tempo algum e de nenhuma forma, custo pecuniário aos trabalhadores que o receberem. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento Municipal vigente dos órgãos públicos municipais. Art. 7º - Ficam convalidados os demais atos e procedimentos referentes à aquisição de uniformes e fornecimento destes aos servidores públicos municipais, praticados pela Administração dos Poderes Executivo e Legislativo e pelo Serviço Autárquico Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2005. — Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — !ltabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 7752 ITABIRITO 1975 Prefeitura de Itabirito Art. 8º - O uso e a distribuição dos uniformes serão regulamentados por Ato Administrativo dos Poderes Executivo e Legislativo e pelo Serviço Autárquico Municipal. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro —- Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000