| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2687 / 2008 |
| Date | 2008-08-25 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Executivo a efetuar a transferência, diretamente a terceiro, de imóvel adquirido e quitado pela empresa MADEIREIRA E MARCENARIA BRASILVA LTDA, conforme Leis Municipais nº 1781 de 06 de setembro de 1993 e nº 1795 de 24 de novembro de 1993 e dá outras providências". |
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LAI .e se Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2687, de 25 de agosto de 2008. "Autoriza o Chefe do Executivo a efetuar a transferência, diretamente a terceiro, de imóvel adquirido e quitado pela empresa MADEIREIRA E MARCENARIA BRASILVA LTDA, conforme Leis Municipais nº 1781 de 06 de setembro de 1993 e nº 1795 de 24 de novembro de 1993 e dá outras providências". O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a efetuar a transferência, diretamente a terceiro, de imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Itabirito, adquirido e quitado pela empresa MADEIREIRA E MARCENARIA BRASILVA LTDA, conforme Leis Municipais nº 1781 de 06 de setembro de 1993 e nº 1795 de 24 de novembro de 1993 e Concorrência Pública nº 01/93, constante de um Lote de terreno nº 08 (oito), com a área de 1.000,00 m? (um mil metros quadrados), do loteamento denominado Distrito Industrial “Flávio Braga Ribeiro”, situado no bairro Nossa Senhora de Fátima, zona urbana de Itabirito/MG, registrado sob nº 1 da Matricula nº 10.432, fl. 1, Livro nº 2 de Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito. Parágrafo Único — O terceiro adquirente fica obrigado a dar a destinação ao imóvel constante da legislação urbanística em vigor para o local. Art. 2º - Todas as despesas com a lavratura e registro da escritura pública correrão às expensas do terceiro adquirente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de agosto de 2.008. Waldir Silva Salvadorde Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000