| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2688 / 2008 |
| Date | 2008-09-03 |
| Ementa | Autoriza permuta de terreno. |
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Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2688, de 03 de setembro de 2008 Autoriza permuta de terreno. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar permuta do lote de terreno de nº 02, da Quadra A, situado à Rua José Augusto França, do Bairro Cruz do Munu, neste município, medindo 360,00 m? (trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade de Hamilton de Oliveira e Silva, pelo lote de terreno nº 1A, correspondente a parte de Área Verde desafetada, medindo 292,25 m? (duzentos e noventa e dois metros e vinte e cinco centímetros quadrados), situado à Rua José Augusto França, Bairro Cruz do Munu, neste Município. Art. 2º - Os lotes de terreno ora permutados foram avaliados em R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) cada um, conforme Laudo Avaliatório emitido pela Comissão de Avaliação. Art. 3º - O lote de terreno ora permutado de nº 02, da Quadra A, situado à Rua José Augusto França, Bairro Cruz do Munu, será utilizado como área livre para exercício de atividades físicas e de lazer pela comunidade local. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, podendo a mesma ser suplementada, se necessário. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de agosto de 2008. Waldif Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Ittabirito — MG - Fone: 31 3561.4000 ANEXO | LAUDO AVALIATÓRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO AVALIÁTORI PORTARIA 1901 DE 27 DE MARÇO DE 2007. Avaliação para permuta da área verde à Rua José Augusto França do Loteamento Munú com área correspondente a 292,25 m? e O lote nº. 2, quadra À , com área correspondente de 360,00 m?, do Loteamento Cruz do Munú, deste Município de Itabirito/MG. A diferença no valor do metro quadrado dos dois lotes se dá devido à diferença das testadas (frente dos lotes), onde a área verde apresenta 16,00 metros de frente, enquanto o lote 2 da quadra A, apresenta 12,00 metros de frente. FINALIDADE: Dotar o Salão Comunitário e o pré-escolar de área livre para os alunos e demais moradores do Bairro. Conforme vistoria realizada “in loco” e pesquisa de mercado, concluímos que as áreas foram avaliadas em: - Lote nº. 02, quadra À : A = 360,00 m? x R$55,00 / mº = R$19.800,00 - Área Verde: A = 292.25 mê x R$67,75 Im? = R$19.800,00 Itabirito, 22 de agosto de 2008. Av. Queiroz júnior, 635, Bairro Praia, Tel.: (31) 3561-4007 / 3561-4034 Fax: (31) 3561-4065 Prefeitura de Itabirito ANEXO II CERTIDÕES DE REGISTROS DOS IMÓVEIS CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Cláudio Manoel Simões Oficial do Registro Domingos Sávio Lopes Simões Vera Lúcia de Faria Rodrigues Substitutos Rua : Rosalino Gonçalves Magalhães, n.º 59 - Lj. 04 - Centro. Itabirito / MG Telefax: (31) 3561-3279 -— eee eae erre ge Es REGISTRO ANTERIOR ; 5.852;£1s.193;6 MATRÍCULA «LIVRO NÉ 2: 45 REGISTRO-GERAL - da -5557. REGISTRO DE IMÓVEIS 5.988,f1s. 217, orício E ce —— ambos do Lº 5- 07-10-1980 : Vs Ro FOLHA nt es, Es IMSVEL mm terreno com a área de 7.951,00m2, situado no lugar" denominado "Munu", zona urbana desta Cidade, confrontando pe frente com a Rua Jose Augusto França, de um lado com a Estrada do Bananal, de outro lado com a Estrada Velha:e ao fundo com a AABB. PROPRIETÁRIO: Gumercindo de Oliveira e Silva; proprietário, resi- dente nesta Cidades. . R. 1-3337 - Em 07 de outubro de 1980, Protocolo 5.791, f15.190 do Livro 1, em 07 de outubro de 1980. HENTO- (Desmenbramento) - Conforme Planta autuada em 20 de a gosto de 1980, aprovada pela Prefeitura Municipal de Itabirito em 2l, de junho de 1980, o terreno constante desta Matricula foi divi dido em lotes, dando origem ao loteamento denominado "Munu" ,com— posto de 12 lotes, com area, medidas e confrontaçoes constantes ' da planta respectiva, segundo à qual: foram destinadas a area de -500,00m2 para os lotes; 2 .l;82,00m2 para as ruas e 700,55m2 para area verde. - Descrição dos lotes: LOTES: mad 5750 - Geraldo de Oliveira e Silva 5 S749 - Maria Isabel de Oliveira e Silva h 101) - Artidório de Santana 5 - - Mat. 1352 - Antônio Vicira de Paula 6 7 & Mat.3576 - Hilton José Chaves -Trensf.p/ret.a Mat.4597 - Mat. 3376-Hilton J.Chaves - Hoje Hildeu Ferreira Santos | — Mat. 7283 - Altair Silva 9 - Mat.3l0l - José Alberto Braga 10 - Hat. 3377 - Luiz Gomes de Medeiros 11 - Mat. 31417 - Mário Lúcio Braga no Lo te 575] Cássia » do Oliveira e Sil ny ANEXO III PROJETO DE IDENTIFICAÇÃO DAS ÁREAS ZA Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro -— Itzabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS Rya Primo Cavalieri, 135-Centro- Telefax:(031) 3561-1001 Tabeliã: Dr* Maria de Lourdes Alves Santa Bárbara Substitutos: Anna Marina Alves de Alvarenga Santa Bárbara Leonardo Alves de Alvarenga Santa Bárbara identificados como sendo os próprios, perante mim, Tabelião Substituto, através da documentação mencionada, do que tudo dou fé. Então pelos outorgantes vendedores, me foi dito o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: que são senhores e legitimos possuidores do imóvel seguinte: Um lote de terreno de nº 02 (dois), da Quadra “A”, com a área de 360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados), do loteamento denominado “CRUZ DO MUNU”, zona urbana desta cidade de Itabirito/MG, com medidas e confrontações constantes da planta respectiva aprovada pela Prefeitura Municipal de Itabirito/MG. CLÁUSULA SEGUNDA - ORIGEM - Que o imóvel vendido tem origem na matrícula nº 12.647, do livro 02, fl. 01, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. CLÁUSULA TERCEIRA - TRANSAÇÃO: Que assim, possuindo o referido imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, os outorgantes vendedores resolveram vendê-lo como de fato efetivamente vendido o tem, ao outorgado comprador acima qualificado, pelo preço certo e previamente convencionado de R$26.000,00 (vinte e seis mil reais), que confessam já haver recebido em moeda corrente nacional, contados e achados exatos, dos quais dão plena, geral e irrevogável quitação de pago e satisfeitos para nunca mais o repetir; CLÁUSULA QUARTA - POSSE: Que em virtude e por força desta escritura, cedem e transferem outorgantes vendedores, em caráter definitivo, ao outorgado comprador, toda posse, jus, domínio, direito e ação que exercia sobre o referido imóvel ora vendido, descrito e caracterizado, para que dele possa o comprador usar, gozar, reivindicar de quem injustamente o possua e livremente dispor como seu que doravante fica sendo, comprometendo e obrigando-se os CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS Rya Primo Cavalieri, 135-Centro- Telefax:(031) 3561-1001 Tabeliã: Drº Maria de Lourdes Alves Santa Bárbara Substitutos: Anna Marina Alves de Alvarenga Santa Bárbara Leonardo Alves de Alvarenga Santa Bárbara vendedores, por si, seus herdeiros e sucessores, a fazerem a presente venda sempre boa, firme e valiosa a todo tempo, respondendo pelos vícios redibitórios, na forma da lei, e pela evicção de direito, se porventura denunciados à lide forem, a qualquer tempo, por força desta escritura e da cláusula “constituti”, pondo o outorgado a par e a salvo de todas as dúvidas e contestações futuras. CLÁUSULA QUINTA — COMPROVANTES DE QUITAÇÃO E DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES: 1I - Ainda pelos outorgantes vendedores, me foi dito que declaram sob responsabilidade civil e criminal, não existir ação judicial fundada em direito real ou pessoal reipersecutória sobre o imóvel objeto desta escritura; II - Pelo outorgado comprador, me foi dito o seguinte: a) que de comum acordo com os vendedores, dispensa a apresentação das certidões de feitos ajuizados, constantes do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 7.433 de 18 de dezembro de 1985, regulamentada pelo decreto nº 93.240 de 09 de setembro de 1986, substituindo-as pela certidão negativa de ônus reais, legais ou convencionais e pela negativa de ações reais e pessoais reipersecutórias que foram apresentadas pelo vendedor, devidamente datadas e assinadas; b) que dispensa aos outorgantes da apresentação da CND (certidão negativa de débito) Estadual, suspensa em virtude da Liminar concedida por Decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.04.410.449-5/000 aos 28.06.2004 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; e) que aceita a presente compra e venda e esta escritura em todos os seus expressos termos, apresentando-me guias de arrecadação, devidamente autenticadas, mediante as quais recolheu o Imposto de Transmissão Inter-Vivos - ITBI no importe de ) W. CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS Rya Primo Cavalieri, 135-Centro- Telefax:(031) 3561-1001 Tabeliã: Dr” Maria de Lourdes Alves Santa Bárbara Substitutos: Anna Marina Alves de Alvarenga Santa Bárbara Leonardo Alves de Alvarenga Santa Bárbara R$535,00, calculado sobre R$26.000,00, em quanto foi avaliado pela Prefeitura Municipal desta cidade. Foi apresentada a certidão negativa de débito para com a Prefeitura Municipal desta cidade de nº 538/2008, datada de 20 de agosto de 2.008, com validade até 31 de Dezembro de 2.008, devidamente assinada por (a) Márcio José Rodrigues - Chefe da Divisão de Tributação. Emitida a DOI - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA conforme IN - SRF 090/85. Assim me disseram do que tudo dou fé e me pediram este instrumento que lhes li em voz alta, aceitam e assinam. Dispensada a presença das testemunhas instrumentarias. Eu, Leonardo Alves de Alvarenga Santa Bárbara, Tabelião Substituto a digitei, subscrevo, assino e dou fé. Itabirito, 21 Agosto de 2.008. (aa) EUSTÁQUIO JOÃO BRAGA ROSALINA BRAGA. HAMILTON D Í OLIVEIRA /E SILVA. NADA Vá / TRASLADADA N ii Tabelião Substituto na público e raso. Em/ testem verdade. Dou fé. Itabiritd, Emols:R$ 265,04 Recivil; R$ 15,90 Tx.Fisc;R$ 108,26 de Lourdes A. Santa Bárbara TABELIA Leonardo A. A. Santa Bárb Anna Marina A. A. Santa 4 DPS se cevesteniros= hia: ar =t=totatatat=at=t=4*>*>*t=*-shegtutros= a=t=t=4-*= ITABIRITO - MG ANEXO IV MATERIAL FOTOGRÁFICO r ARA VERVE A EL VEanrEnVA f YERUUNNDA . AREA VERDE A SER. DESDFETADA AREA VERDE A SER. DESDFETADA EA VERDE A HER VEAMEEMDDA E PERMUNA.