br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 2688/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2688 / 2008
Date 2008-09-03
EmentaAutoriza permuta de terreno.
native_id1441

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 14

Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2688, de 03 de setembro de 2008
Autoriza permuta de terreno.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar permuta
do lote de terreno de nº 02, da Quadra A, situado à Rua José Augusto França, do
Bairro Cruz do Munu, neste município, medindo 360,00 m? (trezentos e sessenta
metros quadrados), de propriedade de Hamilton de Oliveira e Silva, pelo lote de
terreno nº 1A, correspondente a parte de Área Verde desafetada, medindo 292,25
m? (duzentos e noventa e dois metros e vinte e cinco centímetros quadrados),
situado à Rua José Augusto França, Bairro Cruz do Munu, neste Município.
Art. 2º - Os lotes de terreno ora permutados foram avaliados em R$
19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) cada um, conforme Laudo Avaliatório
emitido pela Comissão de Avaliação.
Art. 3º - O lote de terreno ora permutado de nº 02, da Quadra A, situado à
Rua José Augusto França, Bairro Cruz do Munu, será utilizado como área livre
para exercício de atividades físicas e de lazer pela comunidade local.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária vigente, podendo a mesma ser suplementada, se
necessário.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de agosto de 2008.
Waldif Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Ittabirito — MG - Fone: 31 3561.4000
ANEXO |
LAUDO AVALIATÓRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
AVALIÁTORI
PORTARIA 1901 DE 27 DE MARÇO DE 2007.
Avaliação para permuta da área verde à Rua José Augusto França do
Loteamento Munú com área correspondente a 292,25 m? e O lote nº. 2, quadra À , com
área correspondente de 360,00 m?, do Loteamento Cruz do Munú, deste Município de
Itabirito/MG.
A diferença no valor do metro quadrado dos dois lotes se dá devido à
diferença das testadas (frente dos lotes), onde a área verde apresenta 16,00 metros
de frente, enquanto o lote 2 da quadra A, apresenta 12,00 metros de frente.
FINALIDADE: Dotar o Salão Comunitário e o pré-escolar de área livre para os alunos e
demais moradores do Bairro.
Conforme vistoria realizada “in loco” e pesquisa de mercado, concluímos que
as áreas foram avaliadas em:
- Lote nº. 02, quadra À :
A = 360,00 m? x R$55,00 / mº = R$19.800,00
- Área Verde:
A = 292.25 mê x R$67,75 Im? = R$19.800,00
Itabirito, 22 de agosto de 2008.
Av. Queiroz júnior, 635, Bairro Praia, Tel.: (31) 3561-4007 / 3561-4034 Fax: (31) 3561-4065
Prefeitura de Itabirito
ANEXO II
CERTIDÕES DE
REGISTROS DOS IMÓVEIS
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Cláudio Manoel Simões
Oficial do Registro
Domingos Sávio Lopes Simões
Vera Lúcia de Faria Rodrigues
Substitutos
Rua : Rosalino Gonçalves Magalhães, n.º 59 - Lj. 04 - Centro. Itabirito / MG Telefax: (31) 3561-3279
-— eee eae erre ge
Es
REGISTRO ANTERIOR
; 5.852;£1s.193;6
MATRÍCULA
«LIVRO NÉ 2: 45
REGISTRO-GERAL -
da -5557. REGISTRO DE IMÓVEIS 5.988,f1s. 217,
orício
E ce —— ambos do Lº 5-
07-10-1980 : Vs
Ro FOLHA nt es, Es
IMSVEL mm terreno com a área de 7.951,00m2, situado no lugar"
denominado "Munu", zona urbana desta Cidade, confrontando pe
frente com a Rua Jose Augusto França, de um lado com a Estrada do
Bananal, de outro lado com a Estrada Velha:e ao fundo com a AABB.
PROPRIETÁRIO: Gumercindo de Oliveira e Silva; proprietário, resi-
dente nesta Cidades. .
R. 1-3337 - Em 07 de outubro de 1980, Protocolo 5.791, f15.190 do
Livro 1, em 07 de outubro de 1980.
HENTO- (Desmenbramento) - Conforme Planta autuada em 20 de a
gosto de 1980, aprovada pela Prefeitura Municipal de Itabirito em
2l, de junho de 1980, o terreno constante desta Matricula foi divi
dido em lotes, dando origem ao loteamento denominado "Munu" ,com—
posto de 12 lotes, com area, medidas e confrontaçoes constantes '
da planta respectiva, segundo à qual: foram destinadas a area de
-500,00m2 para os lotes; 2 .l;82,00m2 para as ruas e 700,55m2 para
area verde. - Descrição dos lotes:
LOTES:
mad
5750 - Geraldo de Oliveira e Silva
5 S749 - Maria Isabel de Oliveira e Silva
h 101) - Artidório de Santana
5 - - Mat. 1352 - Antônio Vicira de Paula
6
7
&
Mat.3576 - Hilton José Chaves -Trensf.p/ret.a Mat.4597
- Mat. 3376-Hilton J.Chaves - Hoje Hildeu Ferreira Santos
| — Mat. 7283 - Altair Silva
9 - Mat.3l0l - José Alberto Braga
10 - Hat. 3377 - Luiz Gomes de Medeiros
11 - Mat. 31417 - Mário Lúcio Braga
no
Lo
te 575] Cássia » do Oliveira e Sil
ny
ANEXO III
PROJETO DE IDENTIFICAÇÃO
DAS ÁREAS
ZA
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro -— Itzabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS
Rya Primo Cavalieri, 135-Centro- Telefax:(031) 3561-1001
Tabeliã: Dr* Maria de Lourdes Alves Santa Bárbara
Substitutos: Anna Marina Alves de Alvarenga Santa Bárbara
Leonardo Alves de Alvarenga Santa Bárbara
identificados como sendo os próprios, perante mim,
Tabelião Substituto, através da documentação
mencionada, do que tudo dou fé. Então pelos outorgantes
vendedores, me foi dito o seguinte: CLÁUSULA
PRIMEIRA - OBJETO: que são senhores e legitimos
possuidores do imóvel seguinte: Um lote de terreno de
nº 02 (dois), da Quadra “A”, com a área de 360,00m?
(trezentos e sessenta metros quadrados), do
loteamento denominado “CRUZ DO MUNU”, zona
urbana desta cidade de Itabirito/MG, com medidas e
confrontações constantes da planta respectiva
aprovada pela Prefeitura Municipal de Itabirito/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA - ORIGEM - Que o imóvel vendido
tem origem na matrícula nº 12.647, do livro 02, fl. 01, do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
CLÁUSULA TERCEIRA - TRANSAÇÃO: Que assim,
possuindo o referido imóvel, livre e desembaraçado de
quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, os
outorgantes vendedores resolveram vendê-lo como de fato
efetivamente vendido o tem, ao outorgado comprador
acima qualificado, pelo preço certo e previamente
convencionado de R$26.000,00 (vinte e seis mil reais),
que confessam já haver recebido em moeda corrente
nacional, contados e achados exatos, dos quais dão
plena, geral e irrevogável quitação de pago e satisfeitos
para nunca mais o repetir; CLÁUSULA QUARTA -
POSSE: Que em virtude e por força desta escritura,
cedem e transferem outorgantes vendedores, em caráter
definitivo, ao outorgado comprador, toda posse, jus,
domínio, direito e ação que exercia sobre o referido imóvel
ora vendido, descrito e caracterizado, para que dele possa
o comprador usar, gozar, reivindicar de quem
injustamente o possua e livremente dispor como seu que
doravante fica sendo, comprometendo e obrigando-se os
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS
Rya Primo Cavalieri, 135-Centro- Telefax:(031) 3561-1001
Tabeliã: Drº Maria de Lourdes Alves Santa Bárbara
Substitutos: Anna Marina Alves de Alvarenga Santa Bárbara
Leonardo Alves de Alvarenga Santa Bárbara
vendedores, por si, seus herdeiros e sucessores, a
fazerem a presente venda sempre boa, firme e valiosa a
todo tempo, respondendo pelos vícios redibitórios, na
forma da lei, e pela evicção de direito, se porventura
denunciados à lide forem, a qualquer tempo, por força
desta escritura e da cláusula “constituti”, pondo o
outorgado a par e a salvo de todas as dúvidas e
contestações futuras. CLÁUSULA QUINTA —
COMPROVANTES DE QUITAÇÃO E DECLARAÇÕES
COMPLEMENTARES: 1I - Ainda pelos outorgantes
vendedores, me foi dito que declaram sob
responsabilidade civil e criminal, não existir ação judicial
fundada em direito real ou pessoal reipersecutória sobre
o imóvel objeto desta escritura; II - Pelo outorgado
comprador, me foi dito o seguinte: a) que de comum
acordo com os vendedores, dispensa a apresentação das
certidões de feitos ajuizados, constantes do parágrafo 2º
do artigo 1º da Lei 7.433 de 18 de dezembro de 1985,
regulamentada pelo decreto nº 93.240 de 09 de setembro
de 1986, substituindo-as pela certidão negativa de ônus
reais, legais ou convencionais e pela negativa de ações
reais e pessoais reipersecutórias que foram apresentadas
pelo vendedor, devidamente datadas e assinadas; b) que
dispensa aos outorgantes da apresentação da CND
(certidão negativa de débito) Estadual, suspensa em
virtude da Liminar concedida por Decisão em Ação Direta
de Inconstitucionalidade nº 1.0000.04.410.449-5/000
aos 28.06.2004 do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais; e) que aceita a presente compra e venda e
esta escritura em todos os seus expressos termos,
apresentando-me guias de arrecadação, devidamente
autenticadas, mediante as quais recolheu o Imposto de
Transmissão Inter-Vivos - ITBI no importe de
)
W.
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS
Rya Primo Cavalieri, 135-Centro- Telefax:(031) 3561-1001
Tabeliã: Dr” Maria de Lourdes Alves Santa Bárbara
Substitutos: Anna Marina Alves de Alvarenga Santa Bárbara
Leonardo Alves de Alvarenga Santa Bárbara
R$535,00, calculado sobre R$26.000,00, em quanto foi
avaliado pela Prefeitura Municipal desta cidade. Foi
apresentada a certidão negativa de débito para com a
Prefeitura Municipal desta cidade de nº 538/2008,
datada de 20 de agosto de 2.008, com validade até 31 de
Dezembro de 2.008, devidamente assinada por (a) Márcio
José Rodrigues - Chefe da Divisão de Tributação.
Emitida a DOI - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO
IMOBILIÁRIA conforme IN - SRF 090/85. Assim me
disseram do que tudo dou fé e me pediram este
instrumento que lhes li em voz alta, aceitam e assinam.
Dispensada a presença das testemunhas
instrumentarias. Eu, Leonardo Alves de Alvarenga Santa
Bárbara, Tabelião Substituto a digitei, subscrevo, assino
e dou fé. Itabirito, 21 Agosto de 2.008. (aa)
EUSTÁQUIO JOÃO BRAGA ROSALINA BRAGA.
HAMILTON D Í OLIVEIRA /E SILVA. NADA Vá
/
TRASLADADA N ii
Tabelião Substituto na
público e raso. Em/ testem
verdade. Dou fé. Itabiritd,
Emols:R$ 265,04
Recivil; R$ 15,90
Tx.Fisc;R$ 108,26
de Lourdes A. Santa Bárbara
TABELIA
Leonardo A. A. Santa Bárb
Anna Marina A. A. Santa
4 DPS se cevesteniros=
hia:
ar
=t=totatatat=at=t=4*>*>*t=*-shegtutros= a=t=t=4-*=
ITABIRITO - MG
ANEXO IV
MATERIAL FOTOGRÁFICO
r
ARA VERVE A EL VEanrEnVA
f YERUUNNDA .
AREA VERDE A SER. DESDFETADA
AREA VERDE A SER. DESDFETADA
EA VERDE A HER VEAMEEMDDA
E PERMUNA.

open original →