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norma nº 2695/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2695 / 2008
Date 2008-11-28
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do municipal de Itabirito para o exercício de 2009 e dá outras providências.
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A
Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2695, de 28 de novembro de 2008.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do municipal de
Itabirito para o exercício de 2009 e dá outras
providencias”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o
Exercício de 2009, compreendendo ó orçamento referente aos Poderes Executivo e
Legislativo.
Art. 2º - O orçamento do Município de Itabirito, estima a receita em R$
113.600.000,00 (Cento e treze milhões e seiscentos mil reais) e fixa a despesa em igual
valor.
Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos,
contribuições, transferências de outras esferas de governo e de outras receitas correntes
e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei,
estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES .
Receitas Correntes
Receita Tributaria
10.519.000,00|
"Receita de Contribuições VE 1.000,00 |
Receita Patrimonial | a PE ta Sn 944.168,00
Receita de Serviço e j 5.794.629,00 |
Transferências Correntes. DL VEN ag 100.773.000,00
Outras Receitas Correntes Fui — 2.379.403,00
Sub total | 120.411.200,00 |
Dedução para o Fundeb 8 Sa |
“Transferências Correntes DO paso pr Neo ANA ZOO, DO)
Sub total UR E aa 108.000.000,00 |
Receitas de Capital
| “Operações de-Credito
"5.500.000,00 |
“Alienação de Bens UR E 100.000,00 |
Sub total 5.600.000,00
TOTAL GERAL * 113.600.000,00
Art. 4º - As despesas do Município de Itabirito serão realizadas de acordo com
os seguintes desdobramentos:
Av. Queiroz Júnior,/635, Centro AZ
CEP 35450-000 ito |! MG
Fone (31) 3569 1000 » Fax (31) 3561 2412
*
o
Prefeitura *
ltabirito
| DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONOMICAS
| Despesas Correntes E
Pessoal e Encargos Sociais ado 53.169.381,00 |
| Juros e Encargos da Divida RO 642.500,00 |
"Outras Despesas Correntes 41.841.428,00
Subtotal Ee 95.653.309,00
Despesas de Capital ÉS :
Investimentos e od ra Do po DBO 00
Amortizações da Dívida 2.081.000,00
Subtotal ça — 17.944.691,00
| Reserva de Contingência ESTA Re
Reserva de Contingência PRE dent asi A) 0 [071 0]9)
Subtotal e, : Ec CS 2.000,00
| TOTAL GERAL RE ie — 113.600.000,00
Art. 5º - O Executivo poderá abrir créditos adicionais suplementares até o limite
de 30% (trinta por cento) da receita estimada para o Orçamento do exercício, utilizando
como fontes de recursos:
I O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do
exercício;
H- Anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
Hl- Superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais
suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 6º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado, por analogia às
Leis de Orçamento da União e do Estado de Minas Gerais, quando o crédito se destina a:
|- Atender insuficiências de dotações do grupo de pessoal e encargos sociais,
mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas
no orçamento;
ll- Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização e juros da dívida, mediante a utilização de recursos de anulações de
dotações;
Hl- Quando se tratar de remanejamento de dotações dentro do orçamento para
atender aos dispositivos legais de cumprimento dos limites e quando estas
dotações se tornarem insuficientes;
IV- Atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em
Programas de Trabalho das funções de Saúde, Assistências e Previdência e em
Programas de Trabalho relacionados à manutenção e desenvolvimento do,
Ensino, mediante remanejamento e cancelamento de dotações. (2
6357 € o
tabirito G
59 1000 * Fax (31) 3561 2412
*
Itabirito
Cidade Viva
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Legislativa Re 3.000.000,00
Judiciária Cana E 56.581,00
Essencial a Justiça o RR 556.458,00
Administração 23.541.762,00
Segurança Publica fas 39.000,00
Assistência Social 3.377.216,00
Previdência Social 5.126.222,00
Saúde E 19.745.813,00
Educação DS car 22.574.204,00
Cultura E qaes 3.587.682,00
Direitos da cidadania A 2.000,00
Urbanismo es 9.662.309,00
Habitação e 5.220.500,00
Saneamento 5.964.000,00
Gestão ambiental 1.440.822,00
Agricultura so pi 790.654,00 |
Industria AEE 2.341.132,00
| Comercio e Serviços Es 332.958,00
| Comunicações pass 49.200,00
| Energia É BEAÇAS O 510.000,00
| Transporte | Eafeai 1.756.863,00
| Desportoe Lazer * 2.176.624,00
-| Encargos Especiais Es e 1.746.000,00
| Reserva de Contingência — 2.000,00
TOTAL : 113.600.000,00
. DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO Ee
Câmara Municipal 3.000.000,00 |
“Gabinete do Prefeito FEcd — 837.015,00
Procuradoria Jurídica 613.039,00
Assessoria de Planejamento e Coordenação 93.352,00
Secretaria de Administração 17.420.932,00
Secretaria da Fazenda E 2.037.021,00
Secretaria de Educação Pe 22.574.204,00
Secretaria de Esporte e lazer 1.194.624,00
Secretaria de Patrimônio Cultural / Turismo Em 3.869.640,00
Secretaria de Saúde 19.745.813,00
| Secretaria de Obras e Serviços EE 17.220.882,00
Secretaria de Urbanismo RD 6.390.604,00
Secretaria de Desenvolvimento Econômico 3.451.394,00
Secretaria de Meio Ambiente / Desenvolvimento Sustentável 1.440.822,00 |
Secretaria de Assistência Social 3.377.216,00
Secretaria de Comunicação Social 1.382.567,00
Secretaria de Segurança e Transito 2.950.875,00
SAAE EE e RÃ 6.000.000,00
TOTAL 113.600.000,00
Av, Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 + Itabirito / MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412
*
Itabirito
Cidade Viva
Art. 7º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios,
operações de créditos e outras receitas de realização extraordinárias só serão executadas
ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 8º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da
receita, ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura
de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais,
vinculado ao respectivo convênio, por ato do Executivo que deles dará conhecimento ao
Poder Legislativo.
Parágrafo 1º — Os créditos adicionais abertos decorrentes da autorização
contida no caput desse artigo não onerarão o limite estabelecido no artigo 6º desta Lei.
Parágrafo 2º - As receitas decorrentes do autorizado no caput deste artigo não
serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de
abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 9º - Durante o exercício de 2009 o executivo municipal poderá realizar
operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, desde que
autorizado por Lei específica.
Art. 10 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2009, a partir de 1º de
janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de OR de 2008.
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
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