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norma nº 2697/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2697 / 2008
Date 2008-11-28
EmentaProíbe a manutenção, utilização e apresentação de animais em circos no Município e dá outras providências.
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Ea
Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2697, de 28 de novembro de 2008.
“Proíbe a manutenção, utilização e apresentação
de animais em circos no Município e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É proibida, em toda a extensão territorial do Município de Itabirito, a
apresentação, manutenção e a utilização, sob qualquer forma, em espetáculos de
circo, de animais selvagens ou domésticos, nativos ou exóticos.
Art. 2º - Excetua-se da proibição prevista nesta lei, a presença de animais
domésticos de estimação, desde que permaneçam em companhia de seus donos
e não sejam utilizados, sob qualquer forma, nem mesmo para simples exibição ao
público.
Parágrafo Único - A permissão de que trata o caput não exime os donos dos
animais de eventuais ações decorrentes do descumprimento de outras normas
legais, inclusive as de caráter penal.
Art. 3º - O Poder Executivo só concederá licença para a instalação de circos
aos estabelecimentos que não exibem ou façam uso de animais de qualquer
espécie.
Parágrafo Único - A.licença de instalação e funcionamento só será emitida
pelo órgão competente do Município após vistoria e mediante termo de
compromisso, assinado pelos interessados, afirmando não fazerem uso de
qualquer espécie animal.
Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta lei acarretará ao infrator a
aplicação cumulativa das seguintes sanções:
| - cancelamento da licença de funcionamento e imediata interdição do local
onde se realizam os espetáculos;
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Il - multa'de 3.000 (três mil reais); A
no»
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Prefeitura
Itabirito
Cidade Viva
Ill - havendo descumprimento da interdição será cobrada, a partir da data da
mesma, multa de 1.000 (um mil reais) por dia de funcionamento irregular do
espetáculo;
Parágrafo Único - Os valores das multas previstas na presente lei serão
reajustados anualmente com base no IPCA - Índice de Preço ao Consumidor
Ampliado ou o que vier a substituí-lo.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei, através de
Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de novembro de 2008.
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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