| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2696 / 2008 |
| Date | 2008-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições para o exercícios de 2009. |
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* à O o LEI Nº 2696, de 28 de novembro de 2008. Dispõe sobre a concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições para o exercício de 2009. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, com base nas consignações orçamentárias, autorizado a conceder Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições às seguintes Entidades: 1) 2110 | Academia Libre Cantare R$ 5.500,00 2) 2203 ACADI R$ 3.300,00 3) 2203 ADI R$ 3.300,00 4) 2203 APAE R$ 37.400,00 5) 2203 ASCENDER R$ 11.000,00 6) 2127 - ASSITUR R$ 15.000,00 7) 2203 Associação Amor Exigente R$ 3.300,00 8) 2203 Associação Beneficência Popular R$ 2.200,00 9) 2203 Associação Casa Lar de Itabirito R$ 26.400,00 10) 2204 | Associação Comunitária Amigos do Munu R$ 2.200,00 11) 2204 | Associação Comunitária Antônio da Cruz * Dos Portões R$ 2.200,00 12) 2204 | Associação Comunitária de Moradores dos Bairros Cabral, Córrego do Bação R$ 2.200,00 e Grota da Mina 13) 2204 | Associação Comunitária de São Gonçalo do Bação R$ 2.200,00 14) 2204 | Associação Comunitária do Bairro Cardoso R$ 2.200,00 15) 2204 | Associação Comunitária do Bairro Gutierrez R$ 2.200,00 16) 2204 | Associação Comunitária do Bairro Pe. Adelmo R$ 2.200,00 17) 2204 | Associação Comunitária do Bairro Pe. Eustáquio R$ 2.200,00 18) 2204 | Associação Comunitária do Bairro Primavera R$ 2.200,00 19) 2204 | Associação Comunitária do Bairro Quintas dos Inconfidentes R$ 2.200,00 20) 2204 | Associação Comunitária do Bairro São Geraldo R$ 2.200,00 21) 2204 | Associação Comunitária do Bairro São Mateus/Liberdade R$ 2.200,00 * 2 Prefeitura erica 22) 2204 23) 2204 24) 2204 25) 2204 26) 2204 27) 2204 28) 2204 29) 2204 30) 2204 31) 2204 32) 2204 33) 2204 34) 2204 35) 2204 36) 2204 37) 2204 38) 2204 39):2204 40) 2204 41) 2204 42) 2204 43) 2204 44) 2204 45) 2204 46) 2110 47) 2203 48) 2203 49) 2204 Associação Comunitária do Bairro Tombadouro Associação Comunitária do Distrito de Acuruí Associação Comunitária do Saboeiro Associação Comunitária Monte Sinai Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida dos Moradores do Bairro Bela Vista Associação Comunitária Nossa Senhora da Saúde (Bairro Santo Antônio) Associação Comunitária Nossa Senhora de Lourdes Associação Comunitária Nossa Senhora do Bonsucesso Associação Comunitária Pedro Góis (Bairro São José) Associação Comunitária Residencial Novo Itabirito Associação Comunitária Unidos do Marzagão Associação de Apoio Comunitário da Vila Gonçalo Associação de Apoio Comunitário do Bairro Agostinho Rodrigues Associação de Apoio Comunitário do Bairro Floresta Associação de Apoio Comunitário do Bairro Funcionários Associação de Apoio Comunitário do Bairro Praia Associação de Apoio Comunitário do Bairro Saudade Associação de Apoio Comunitário Hamilton de Oliveira do Bairro Pedra Azul Associação de Apoio Comunitário Jean Hasek Associação de Apoio Comunitário João Melillo (Bairro Santa Tereza) Associação de Apoio Comunitário Nossa Senhora da Conceição do Alto da Antena Associação de Apoio Comunitário Novo Horizonte Associação de Apoio Comunitário Santa Rita Associação de Apoio Comunitário Vila José Lopes Associação de Artistas e Artesãos de Itabirito Associação dos Diabéticos de Itabirito Associação “O Adolescer Para a Vida Associação Pró-Melhoramentos do Bairro Nossa Senhora De Fátima R$ 2.200,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 6.600,00 2.200,00 13.200,00 2.200,00 Cidade Viva 50) 2110 51) 2203 52) 2204 53) 2203 54) 2203 55) 2204 56) 2110 57) 2110 58) 2110 59) 2110 60) 2110 61) 2110 62) 2203 63) 2110 64) 2203 65) 2110 66) 2110 67) 2203 68) 2110 69) 2102 70) 2203 71) 2203 72) 2203 73) 2203 74) 2203 75) 2195 76) 2195 77) 2087 78) 2203 79) 2110 80) 2110 81) 2102 Banda Dançante de Santa Efigênia Casa de Repouso Santa Luiza de Marilac Centro de Apoio Comunitário João Damasceno (Bairro Santa Efigênia) Centro Espírita Caminheiros da Luz CLUMI Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Ribeirão do Eixo Coral Canarinhos de Itabirito Coral Jovens Unidos de São Sebastião Coral Vozes da Juventude Corporação Musical Santa Cecília Corporação Musical União Itabiritense FAMPAZ FASEI FISAP Fraternidade Espírita Casa do Caminho Grupo de Seresta Flor de Liz Grupo de Teatro São Gonçalo do Bação Grupo Fim de Tarde Instituto Ciranda da Arte Liga Desportiva de Itabirito Lions Clube de Itabirito Loja Maçônica Esperança de Itabirito Loja Maçônica O Caminho dos Inconfidentes Movimento Jovem de Itabirito - MOJI Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião ONG VIDANIMAL UAI — União Ambientalista de Itabirito UMES Conselho da Comunidade de Itabirito Coral Novo Tom SABI Liga Regional Itabiritense de Capoeira R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2.200,00 44.000,00 2.200,00 6.600,00 33.000,00 2.200,00 5.500,00 4.400,00 4.400,00 6.600,00 6.600,00 5.500,00 5.500,00 3.300,00 6.600,00 2.200,00 6.600,00 6.600,00 2.200,00 19.800,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 3.300,00 5.500,00 3.300,00 4.400,00 3.300,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 422.000,00 Parágrafo Único - É vedada a concessão de ajuda financeira a empresas com fins lucrativos, exceto para fomentar o desenvolvimento industrial e produtivo e a consequente geração de emprego no município de Itabirito. Art. 2º - O Município poderá ainda disponibilizar recursos não financeiros, destinados à manutenção e custeio de atividades essenciais de entidades não mencionadas no Art. 1º desta Lei, mediante celebração de convênio, desde que haja previsão orçamentária para esta finalidade. cc Júnior, 635, Centro irito - Fax (31) 3561-2412 AA Itabirito Art. 3º - A concessão de que trata o Art.1º, tem como objetivo a prestação de serviços essenciais nas áreas de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e defesa do meio ambiente e desenvolvimento sustentável. Art. 4º - As liberações dos recursos destinados às subvenções, de que trata a presente Lei, só serão autorizadas mediante prova de regular funcionamento das entidades beneficiadas e desde que haja efetiva disponibilidade financeira. 81º - As entidades beneficiadas deverão aplicar os recursos recebidos no exercício de sua competência e apresentar a indispensável prestação de contas até 31 de dezembro de 2009 ou, mensalmente, em caso dos recursos serem repassados em parcelas, de acordo com o disposto no respectivo termo de convênio, sob pena de suspensão do repasse ora autorizado e devolução aos cofres públicos municipais das parcelas que não forem objeto de prestação de contas. 82º - As entidades mencionadas no art. 1º terão até o dia 31 de julho de 2009 para protocolizar o requerimento de solicitação dos recursos de subvenção, sob pena de não receberem a subvenção do exercício de 2009. Art. 5º - As entidades que atuam na área de assistência social só receberão os recursos ora autorizados se estiverem cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social, cumpridas as demais exigências previstas nesta Lei. Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio funeral, auxílio moradia, auxílio transporte de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no dia 1º de janeiro de 2009. Prefeitura Municipal de Itabirito, oa de 2008. ea Sal Waldir Silva Salvador de Ofiveira PREFEITO MUNICIPAL