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norma nº 2858/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2858 / 2012
Date 2012-04-03
EmentaAltera os artigos 101 e 104 da Lei n°732, de 31/12/1969, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Itabirito
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LA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
ESperenaços
LEI Nº 2858
Altera os artigos 101 e 104 da Lei nº 732, de 31/12/1969,
que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais de Itabirito
O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 31, inciso V, da Lei Orgânica Municipal de Itabirito e pelo artigo 198, parágrafo 1º
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 101 e 104 da Lei nº 732, de 31/12/1969, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 101 — A critério da Administração, o servidor estável do cargo efetivo, poderá
obter licença, sem vencimento, para tratar de interesses particulares, pelo prazo máximo
de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por período igual a esse limite.
$ 1º - Será negada a licença, quando o afastamento do funcionário for inconveniente o
interesse do serviço
$2º - O funcionário poderá, a qualquer tempo, desistir da licença.
Art. 104 — Só poderá ser concedida nova licença para tratar de interesses particulares a
que se refere o artigo 101, depois de decorridos dois anos do término da anterior ou de
sua prorrogação.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Itabirito, em 3 de abril de 2012.
CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Publicado em .UZ 104 |Zot2
Conforme Lei Municipal 2469
de 22/12/2008
) MARA. Meca
1,7 Assinatura< Câmara Municipal

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