| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2858 / 2012 |
| Date | 2012-04-03 |
| Ementa | Altera os artigos 101 e 104 da Lei n°732, de 31/12/1969, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Itabirito |
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LA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO ESperenaços LEI Nº 2858 Altera os artigos 101 e 104 da Lei nº 732, de 31/12/1969, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Itabirito O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso V, da Lei Orgânica Municipal de Itabirito e pelo artigo 198, parágrafo 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os artigos 101 e 104 da Lei nº 732, de 31/12/1969, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 101 — A critério da Administração, o servidor estável do cargo efetivo, poderá obter licença, sem vencimento, para tratar de interesses particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por período igual a esse limite. $ 1º - Será negada a licença, quando o afastamento do funcionário for inconveniente o interesse do serviço $2º - O funcionário poderá, a qualquer tempo, desistir da licença. Art. 104 — Só poderá ser concedida nova licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 101, depois de decorridos dois anos do término da anterior ou de sua prorrogação.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itabirito, em 3 de abril de 2012. CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Publicado em .UZ 104 |Zot2 Conforme Lei Municipal 2469 de 22/12/2008 ) MARA. Meca 1,7 Assinatura< Câmara Municipal