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norma nº 2698/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2698 / 2008
Date 2008-12-05
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a alienar imóvel à empresa RIO DA MATA EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES S/A, nos termos do art. 6° da Lei 2130 de 17 de dezembro de 1999 - PRODEM e dá outras providências.
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tabirito
LEI Nº 2698, de 05 de dezembro de 2008.
"Autoriza o Chefe do Executivo a alienar imóvel à
empresa RIO DA MATA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES SY/A, nos termos do art. 6º da Lei 2130
de 17 de dezembro de 1999 - PRODEM e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a alienar à RIO DA MATA
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 04.718.766/0001-67, um
terreno de propriedade do Município, já cedido à empresa através do Contrato de Cessão
de Direito Real de Uso desde 02 de março de 2004, localizado no lugar denominado
Medeiros, na BR-356, Km 58, Itabirito/MG, com área de 5.000 m? (cinco mil metros
quadrados), registrado sob a Matrícula nº 13.523, Registro nº 1, Livro nº 2, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito, bem como o galpão já existente na área, nos
termos do art. 6º da Lei 2130 de 17 de dezembro de 1999 — PRODEM.
Art. 2º — O imóvel foi avaliado em R$314.087,33 (trezentos e quatorze mil,
oitenta e sete reais e trinta três centavos), conforme laudo avaliatório da comissão de
avaliação, em anexo, datado de 17 de março de 2008.
Parágrafo Único — Conforme memória de cálculo apresentada pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDE, em anexo, será
descontado do valor supra o seguinte:
| - Depreciação de 12,5% (doze e meio por cento) a cada ano ou fração de
uso, contada a partir do ano de 2004, conforme o disposto no item 1.2 do Termo de
Concessão de Direito Real de Uso e na Ata de aprovação do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico - CMDE de 12.06.2008, perfazendo um total de 55,25%
(cinquenta e cinco vírgula vinte e cinco por cento), que equivale ao valor de R$173.533,24
(cento e setenta e três mil, quinhentos e trinta e três reais e vinte e quatro
centavos);
Il — Valor pago, pela empresa, das contas de energia elétrica, conforme
disposto no item 2.1.4. do Termo de Concessão de Direito Real de Uso, constante de
R$62.796,19 (sessenta e dois mil, setecentos e noventa e seis reais e dezenove
centavos); - 2
EAR
2
Prefeituro *
Itabirito
Art. 3º - O valor total a ser pago pela empresa, para aquisição do imóvel
descrito no Art. 1º desta Lei é de R$77.757,90 (setenta e sete mil, setecentos e
cinquenta e sete reais e noventa centavos) e será quitado da seguinte forma;
| — Duas parcelas, iguais e consecutivas no valor de R$38.878,95 (trinta e
oito mil, oitocentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos), com
vencimento nos dias 01.12.2008 e 16.12.2008, através de DAM emitido pela Prefeitura
Municipal;
Hl - Código da Receita: 22250000 — Alienação de Imóveis Urbanos.
Art. 4º - O não pagamento do valor constante do Art. 3º desta lei na data
aprazada, implicará na imediata reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, com
todas as acessões e benfeitorias, sem ter o adquirente direito à retenção ou à indenização
pelas mesmas. ;
Art. 5º - Fica estipulado o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do
último pagamento efetuado pela adquirente, para que o Chefe do Executivo compareça
no Cartório de Notas para a assinatura da Escritura Pública de alienação do imóvel.
Art. 6º - Todas as despesas com a lavratura e registro da escritura pública
correrão às expensas do adquirente.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. -
Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de dezembro de 2008.
Waldir Silva Salvador de Oliveíra
PREFEITO MUNICIPAL
Itabirito
Documentação referente à
LEI MUNICIPAL Nº 2698,
de 05 de dezembro de 2008.
IM I
Cláudio Manoel Simões
Oficial do Registro
Domingos Sávio Lopes Simões
Vera Lúcia de Faria Rodrigues
Substitutos
Rua : Rosalino Gonçalves Magalhães, n.º 59 - Lj. 04 - Centro. Itabirito / MG Telefax: (31) 3561-3279
” MATRÍCULA . TERIO
13.523 REGISTRO GERAL Mat. 9.930
eq REGISTRO DE IMÓVEIS do Livro 2.
ITABIRITO — MINAS GERAIS
11-10-2002 FOLHA Nº.
À Jo
IMÓVEL . ; À no NE
“| | Um terreno situado no lugar denominado Medeiros, município de Itabirito, à BR-
356, Km. 58, com área de 5.000,00m? (cinco mil metros quadrados), com as seguintes divisas
e confrontações: pela frente, na extensão de 134,00m. lineares, divisando com a estrada de
acesso à substação da CEMIG; fundos, na extensão de 113,00m. lineares, divisando com a BR-
356; lado direito, na extensão de 72,00m. lineares, divisando com José Farid Rahme é outros e
lado esquerdo, na extensão de 49,20m., divisando com José Farid Rahme e outros.
PROPRIETÁRIOS: José Farid Rahme, casado com Georgette Sina Rahme; Jorge Farid Aziz
Rahme, casado com Luci Soares Oliveira Rahme; Esmeralda Farid Rahme Tavares, casada com
Cândido José Tavares; Hilda Farid Bimi, viúva; João Farid Aziz Rahme, casado com Maria
Imaculada Sardinha Rahme; Aziz Farid Rahme, casado com Maria José Gurgel Aziz Rahme:
Jorgete Farid Aziz Rahme Ribeiro Alves Silva, casada com Aloísio Ribeiro Alves Silva e Soraia
Farid Zeina Rahme, casada com Michel Nayef Zeina.
R. 1-13.523 — Em 11 de outubro de 2.002. Protocolo 17.319, à fls. 599 do Livro nº 1, em 10 de
outubro de 2.002.
TRANSMITENTES: Os proprietários, acima qualificados.
ADQUIRENTE: MUNICÍPIO DE ITABIRITO, CGC nº 18.307.835/0001-54, com sede à Av.
Queiróz Júnior, 635, Bairro Praia, em Itabirito-MG.
DESAPROPRIAÇÃO: Carta de Adjudicação expedida pela Secretaria do Juízo da Única Vara
Cível desta Comarca em 16 de setembro de 2.002, extraída dos autos da ação de desapropriação
movida pelo Município de Itabirito contra José Farid Rahme e outros, processo nº
319.96.000372-5, homologada por sentença de 12-09-2002, transitada em julgado. VALOR:
R$33.310,50. Dou fé. O Oficial Substituto, > LS
Emols. R$252,22 — 34% R$85,75
Cartório Registro de Imóveis
CERTIDÃO
Esta cópia corresponde ao registro efetuado
na matrícula n.º 13593 , cujo original se
encontra arquivado em Cartorio. Dou fé,
Itabirito, 213 (mo /NOQR.
Í WS)
Oficial dó Registro
Prefeitura
+ 42. Itabirito
Desenvolvimento Econômica
C. |. - Nº. 048/08 - SEMDE
DE [Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico — SEMDE
ATT. Suzana
DATA |11 de Novembro de 2008
PARA [pa Jurídica Consultiva
ASSUNTO [Valor da alienação de Imóvel
Prezada Suzana,
Encaminhamos-lhe a proposta de venda do imóvel para a empresa Rio da
Mata Empreendimentos e Participações S/A.
O referido valor já foi acordado com a proponente, tendo sido calculado da
seguinte forma:
e Depreciação: 12,5% x 05 períodos + apuração mensal do período de
março/08 a agosto/08 (05 meses) = (12,5% x 05) + 05,25% = 55,25%
e Valor do Imóvel: R$ 314.087,33 - 55,25% = R$ 140.554,09
e Valor pago à CEMIG: R$ 62.203,81
e Valor a ser deduzido (CEMIG): R$ 62.796,19
e R$ 140.554,09 - R$ 62.796,19 = R$ 77.757,90
e Valor do Imóvel a ser pago pela proponente: R$ 77.757,90
OBS: O valor de R$ 77.757,90 será pago em 03 vezes iguais de:
R$ 25.919,30
Colocamo-nos à disposição para esclarecermos qualquer dúvida.
Atenciosamente,
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRI
CONTRATO DE CESSÃO DE DIR“ITO REAL DE USO
Que entre si fazem, de um lado, MUNICÍPIO DE ITABIRITO- MG, com sede
administrativa na Av. Queiroz Júnior, 635, CNPJ
pelo Prefeito Municipal, Dr. Manoe! da Mota Neto, de ora em diante simplesmente denominado
CEDENTE,
e de outro lado, RIQ DA MATA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, com
sede à Rua Debret, nº 79, sala 504, Rio de Janeiro-RJ, inscrita no CNPJ nº 047 18.766/0001-67,
neste ato representada pelos Diretores, devidamente cualificados ao final e que abaixo assinam,
ora em diante simplesmente denominado CESSIONÁRIA, mediante
condições:
nº 18.307.835/0001-54, neste ato representado
as seguintes cláusulas e
1) DO OBJETO:
1.1) | Constitui objeto do presente contrato a Cessão de Direto Real de Uso por 8 (oito) anos,
com promessa de Doação Fulura e Irrestrita, por parte do CEDENTE à CESSIONÁRIA,
sobre uma gleba de terreno com 5.000m2 (cinco mil metros quadrados), situada na
Rodovia dos Inconfidentes, nr>ximo ao trevo que dá acesso à Subestação da CEMIG e
bem assim, de um Galpão |: “tente conforme planta aprovada pela Secretaria de Obras
do CEDENTE, para que a CESSIONÁRIA instale mais uma unidade de produção
12) Com base no Artigo 6º da Lei 2130/99, e havendo interesse por parte da CESSIONÁRIA a
qualquer tempo, o CEDENTE cfetuará a alienação do imóvel objeto deste contrato, pelo
valor residual, tendo por base o valor atribuído pela Comissão de Avaliação da Prefeitura
Municipal, conforme laudo anexo, e depreciado à razão de 12,5% a cada ano ou fração de
uso pela CESSIONÁRIA.
2) DAS OBRIGAÇÕES: 7
A São obrigações das partes: q)
[ '2.1) OBRIGAÇÕES DO CEDENTE:
2.1.1) 0 CEDENTE se compromete a conce
der os benefícios criados pelo art. 5º da Lei
WW. Quero: JÚMmOr, 635 - 8 Prya taty
ARTIGO QUINTO - O Capital é de R$3.000,00 (irês mil reais), representado
por 3.000 [(irês mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal,
podendo ser representadas por títulos múltiplos.
8 Primeiro - O Capital social totalmente subscrito é integraimerte
realizado nesta data, em moeda corrente do país.
ARTIGO SEXTO - Cada ação ordinária nominativa dá direito a um voto
nas deliberações das Assembléias Gerais.
ARTIGO SÉTIMO -— A Sociedade poderá emitir ações preferenciais
nominaiivas sem direito a voto, as quais conferirão aos seus titulares
prioridade no reembolso do capital no caso de liquidação da
Sociedade.
ARTIGO OITAVO — O acionista que desejar ceder ou transferir total ou
parcialmente as suas ações ou direitos de subscrição a terceiro não
sócio, deverá notificar, por escrito, contra recibo, à Diretoria desse seu
propósito, informando o preço e as condições por ele pretendidas.
3 Primeiro — Ocorendo a hipótese de que trata este artigo, a Diretoria
dará conhecimento do fato aos demais acionistas, por carta registrada
com aviso de recepção. Dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes à
expedição da comunicação, os demais acionistas terão preferência
Para a aguisção em igualdade de condições com os demais
interessados. Se todos os acionistas quiserem usar dessa preferência ela
será graduada Proporcionalmente ao número de ações a que cada
acionista então possuir.
$ Segundo - Se um ou mais acionistas não exercerem a preferência no
prazo de 30 (trinta) dias Previsto no parágrafo anterior, os demais
acionistas terão o prazo adicional de 30 (trinta) dias para exercerem o
direito de preferência à compra de todas as ações remanescentes o
direitos de subscrição, antes que qualquer venda possa ser efetuada
terceiros.
$ Terceiro — Findo o prazo de 30 (trinta) dias a que se refere o parágraf
anterior e durante aos 60 (sessenta) dias seguintes, o acionista
notificante poderá ceder e transferir a terceiros, livremente, mas pelo
mesmo preço e condições anteriormente indicados, as sSUas ações ou
direitos de subscrição, relativamente às quais não tenha.si i
E cado pentes api CARTÓRIO DO SÉTIMO OFÍCIO DE NOT
a preferência já indicada. | — MÁRIO PINTO CORREA —
TABELIA: FI
8 Quarto — Findo o prazo de 60 (sessenta) dias previfS Roupa e
anterior, se o acionista novamente desejar dispor di
direitos de subscrição, será obrigado a renovar a db
observando-se o mesmo processo estabelecido neste
SES, 43 - TEL.: (31) 322684
BE GÓOEA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRIT
2.1.2) O CEDENTE se compromete, ao final do período de & (oito) anos, fazer a doação à
CESSIONÁRIA do imóvel objeto desse contrato, bem como incorporado a este, as
devidas benfeitorias realizadas pela CESSIONÁRIA, lavrando a escritura sem ônus
e/ou qualquer tipo de gravame para o CEDENTE, desde que a mesma esteja
produzindo os produtos do objeto de seu contrato social, é esteja com suas
obrigações fiscais em dia
2.1.3) O CEDENTE se compromete a desapropriar mais uma área de aproximadamente,
5.000m2 (cinco mil metros quadrados), contígua ao objeto da presente cessão, e
repassála à CESSIONÁRIA, para que a mesma possa ampliar sua unidade em
Itabirito, estendendo-lhe os mesmos benefícios estipulados para o objeto principal do
presente contrato.
214) O CEDENTE pagará todas as contas de energia elétrica devidas pela
CESSIONÁRIA, a partir da data em que esta tomar posse do imóvel até novembro de
2004 e até o limite total de R$ 125.000,00 (cento é vinto e cinco mil reais). Caso O
valor limite total de R$ 125.000,00 seja atingido antes de novembro de 2004, fica o
MUNICÍPIO desobrigado da obrigação de pagar a respectiva energia elétrica. Caso
também o valor total pago não atinja o valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil
reais), até o citado mês, o saldo restante será utilizado como dedução do valor de
avaliação constante do laudo anexo, para fins do disposto na cláusula 1.2, supra.
2.2)OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
2.2.1) A CESSIONÁRIA se compromete a gerar 50 (cinquenta) empregos diretos iniciais, e
a absorver no minimo 80% (oitenta por cento) da mão-de-obra direta empregada na
fábrica por pessoas residentes no MUNCÍPIO DE ITABIRITO. Não havendo pessoas
qualificadas para as funções designadas, a CESSIONÁRIA deverá comunicar ao
CEDENTE para investir na qualificação técnica da comunidade para futuro
aproveitamento, ficando a CESSIONÁRIA livre para contratar a mão-de-obra
inexistente no Município
2.2.2) Para cumprimento do citado na cláusula anterior e em face do planejamento par
A implantação das linhas de produção e Ireinamento dos recursos humanos definidos —*
7 é pela CESSIONÁRIA, cestipula-se O prazo máximo de 170 (cento e vinte) dias a contar
* do efetivo início de operações da CESSIONÁRIA para O atingimento do número de
empregos iniciais supra citado.
SR
s ii re te IN
Ve Queroz Jumor. 645 - B, Praia - abireo stc, a
GER SAIDO - Cx Postar ds. ts
135 3569-4000 - Fax (31) 3561-2417 3564
NE)
O prazo máximo para início da produção da unidade de ltabirito, por parte da
ESSIONÁRIA é de 60 (sessenta dias) a contar da ;
sinatura do presento contrato.
2.24) A CESSIONÁRIA se compromete a RETORNAR pacilicamente ao CEDENTE o
imóvel objeto da presente cossão, suas benfeitorias, incluindo quaisquer benfeitorias
feitas pela CESSIONÁRIA na respectivo imóvel, que ficam automaticamente
incorporadas ao imóvel, sem direito a indenização, e sem ônus de qualquer espécie
para o Município, se ocorrer a paralisação das atividades afins, especificadas no
objeto do contrato social da CESSIONÁRIA, ou ficar a mesma sem produção, por um
periodo igual ou superior a 90 (noventa dias), dentro do prazo da presente Cessão de
Direito Real de Uso.
2.2.5) Ocorrendo greves de funcionários ou de qualquer natureza que impeça o
funcionamento da empresa, calamidades públicas, descontinuidade de fornecimento
por parte de terceiros tais como fornecedores ou prestadores de serviços, e/ou
qualquer evento alheio ao controle da CESSIONÁRIA, ficará a mesma isenta de
responsabilidades, e o período destes eventos será contado como se em
funcionamento estivesse,
2.2.6) Fica a CESSIONÁRIA com a responsabilidade de cumprir toda a legislação
ambiental pertinente.
3) DA RESCISÃO:
O presente contrato somente poderá ser rescindido caso as partes não cumpram as cláusulas e
condições entre elas pactuadas e constantes acima.
Ip DA RESCISÃO DO CONTRATO E MULTA PENAL:
As partes se obrigam a cumprir as Obrigações, nas formas, cláusulas e condições descritas neste
j
ft
7
[é | contrato, sendo que, no caso de rescisão do presente instrumento de forma imotivada, a parte
1º infratora Dará com indenizações e ressarcimentos a danos “Causados pela Rescisão
ih K /
Av. Queiroz Júnior. 635 - B Praga - Peabuito MG CEP IS4sn00) Cx. Pr
ústal 95 . 7 +14! (38) 2569-4000 - Fax: (31) 3563.2417 135
PRLEEITURA MUNICIPAL DE ITABIRIT
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRIN
5) DO FORO:
As partes elegem o Foro da Coma:ca de Itabirito, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura
possa haver, no cumprimento do presente contrato.
E, por estarem assim juslos e contratados, assinam o presente contrato de cessão de
Direito Real de Uso, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ilabirito, MG, 02 de março de 2004.
MUNICIPIÓ ITABIRITO
Manoel Rá Mota Neto
Profeito Municipal
voo EMPREENDIMENT S (rnciraçõES SIA
VISTO:
OAB 25.868
Assessor Jurídico
As. Queiros Júnior 635.8 p TE USNAA a o
= 15450-000 - Cx Posiai 08 - Tel 431) 2589-1000 - Fax: (31) 2581 24927:
raia - Mabirito - MG
GER
RIO DA MATA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA
REALIZADA EM 24 DE JULHO DE 2001
Ao vigésimo quarto dia do mês de julho de 2001, às 10 no!as, na Av.
Raja Gabágiia, 1710, 5º andar, sala 507, Bairo São Bento — Belo
Horizonte - MG — cep 30350-540 reuniram-se todos os subscritores da
totalidade das ações da “ RIO DA MATA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES S/A”, conforme se verifica pelas assinaturas no boletim
de presença, conferido este com o boletim de subscrição. Assumiu a
presidência, por aciamação dos presentes, o senhor LUIZ CARLOS
MENDES COSTA, que convidou a mim, CRISTIANE EMÍLIA COSTA SILVA
para secretariar a reunião. Com a palavre o sr. Presidente, iniciou os
trabalhos com a apresentação do projeto do Estatuto Social, já do
conhecimento de todos e cujo teor é o seguinte:
ESTATUTO SOCIAL
RIO DA MATA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.
CAPITULO |
Denominação, Sede, Objeto e Duração.
ARTIGO PRIMEIRO - “ RIO DA MATA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
S/A é uma Sociedade Anônima que se rege pelo presente estatuto e
pelas disposições que lhe forem aplicáveis.
ARTIGO SEGUNDO - A Sociedade tem a sede de sua administração e o
seu domicílio na Av. Raja Gabáglia, 1710, 5º andar, sala 507, Bairro São
Benio — Belo Horizonte - MG — cep 30350-540
8 único - respeitados as prescrições legais, a Sociedade poderá instalar
Ou suprimir filiais, escritórios, agências ou outras dependências e nomear
ou destituir agentes, representantes ou correspondentes em qualquer
parts do país, ou no exterior, por simples deliberação da Diretoria.
ARTIGO TERCEIRO - A Sociedade tem por objeto social a Administração
e Participação em Capitais de outras Empresas, Aquisições de Ativos,
exceio Financeiros, Bens Móveis e Valores Mobiliários, podendo ainda,
participar de outras entidades ou empreendimentos, ser estendido ou
modificado. e
CARTÓRIO DO SÉTIMO OFÍCIO, DE NOTAS |
ARTIGO QUARTO - O prazo de duração da S ciedadá Eindle: ERRNÍNCICIGÊA
+ 43 - TEL. (31) 3226-9469
CAPITULO E
Capital e Ações
8 Quinto — Toda e qualquer venda, cessão, ou transferência de ações
ou de subscrição que for realizada sem a observância do disposto neste
artigo e seus parágrafos, não produzirá efeitos com relação à
Sociedade e aos demais acionistas.
ARTIGO NONO - A Sociedade poderá emitir debêntures conversíveis ou
não em ações, até os limites previstos na legislação em vigor, as quais
conferirão aos seus titulares direitos de crédito contra ela, nas
condições, constantes da escritura de emissão e do certificado.
ARTIGO DÉCIMO — Os títulos ou certificados de ações serão assinados
por (2) dois diretores, sendo um deles o Diretor Presidente.
& Único — As ações são indivisíveis perante a Sociedade.
CAPITULO Hlt
Administração
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO — A Sociedade será administrada por uma
diretoria constituída de 2 (dois) a 5 (cinco) membros, acionistas ou não,
residenies no País, eleitos pela Assembléia Geral, que lhes fixará a
remuneração.
3 Primeiro -O prazo de mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos,
sendo permitido a sua reeleição.
8 Segundo - Vencido o mandato, os Diretores permanecerão no
exercício de seus cargos até a investidura dos substitutos eleitos.
8 Terceiro - A Diretoria fica dispensada de prestar caução em garantia
de sua gestão
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO - O Diretores serão investidos em
respectivos cargos, mediante assinatura de termo de posse no Livr
Atas da Diretoria.
ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO - Ocorrendo vaga no cargo de Diretor, a
deliberará a Diretoria sobre seu provimento, devendo o diretor substituto
Permanecer no cargo até o preenchimento em definitivo deste pela Po
primeira assembléia geral, ordinária Ou extraordinária, que se realizar
subsequentemente: o substituto, então eleito, servirá SET TOTETAO OFÍCIO DE NOT?
mandato do substituído. [OCO MÁRIO PINTO CORREA —
E. PINTO CORRÊA
TABELIÃ: FERNANDA “TEL: (81 222684
o GonREA
RUA DOS GOITA
ARTIGO DECIMO QUARTO - A diretoria administrará a Sceiswses'
plenos poderes, de conformidade com as especificaçã
Sociais, competindo-lhes a prática de todos os atos
Ps) E
(cit)
CLÁUDIA BARBOSA SOARES | ua
regular funcionamento da Sociedade, desde que não sejam da
competência privada da Assembléia Geral, cabendo fazer cumprir a
Lei, o Estatuto e as determinações da Assembléia Geral.
ARTIGO DÉCIMO QUINTO - Compete à Diretoria, elcborar e assiror as
Demonsirações Financeiras relativas a cada exercício rinanceiro da
Sociedade, bem como decidir sobre a abertura ou fechamento de
filiais, atribuindo-lhes, quando necessário parcelas do Capital Social.
ARTIGO DECIMO SEXTO - Compete à Diretoria, agindo sempre com 2
(dois) Diretores, em conjunto, valendo em qualquer combinação , ou
isoladamente, pelo Diretor Presidente -
a) Administrar os negócios da Sociedade, nos limites de suas atribuições
e poderes, contratar, transigi, ceder, sub-rogar direitos, contrair
obrigações, levantar empréstimos, emitir títulos cambiais, endossar e
aceitar duplicatas, notas promissórias e ordens de pagamentos,
descontar e caucionar títulos de crédito e transferilos para
estabelecimentos bancárias, movimentar as contas bancárias da
sociedade, assinar e endossar cheques, receber e dar qguitações,
podendo, em geral, praticar de forma ampla, todos os poderes e atos
que a Leie o Estatuto não reservarem à Assembléia Geral;
b) Constituir procuradores ou mandatários com poderes “ad-judicia" ou
“ad-negotia”, para agirem em nome da sociedade, isoladamente ou
em conjunto com qualquer membro da Diretoria.
8 Primeiro - Nos casos de alienação de bens e direitos de natureza
imobiliária, inclusive doação, ou qualquer outra transação envolvendo
bens do ativo imobilizado, a Sociedade será sempre representada pelo
Diretor Presidente em conjunto com qualquer outro Diretor ou
procurador, ou ainda, por um procurador isoladamente ê
especialmente consiituído.
8 Segundo - À constituição de mandatários para a prática dos atos de
que trata o parágrafo primeiro, deverá contar necessária e
obrigatoriamente a assinatura do Diretor Presidente.
ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Compete a cada Diretor, isoladamente:
a) Representar a Sociedade ativa ou passivamente em qualquer Juízo
ou fora dele;
o
b) Represeniar q Sociedade perante quaisquer b
federais, estaduais ou municipais, i Ç
Correios e Telégrafos, Alfândegas, aesé Shiral dá Brasil, Cartei
o,
NEILDO GOMES
HUGO LECNARDO nous.
CLÁUDIA BANGIOSA SOARES,
RTÓRIO DO SÉTIMO OFÍCIO DE NOTAS |
SARTÓRIO DO SÉTIMO eras Em
— MÁRIO CINTO INTO CORRÊA
BOL: (31) 3226-9459 |
rr rmer
Banco do Brasil tais como Cacex e outras repartições que lhes possam
assemelher.
c) Assinar documentos, correspondência e outros papeis de rotinc da
Sociedade.
ARTIGO DÉCIMO OITAVO - Nenhum membro da Diretoria, isolado ou
conjuntamente, poderá fazer uso do nome da sociedade em negócios
estranhos aos fins, bem como em fianças, avais ou outras garantias a
favor ou em benefício próprio ou de terceiros.
8 Único - A Sociedade poderá, entretanto, prestar fianças e avais a
favor de empresas coligadas ou controladas, sem restrições e
independente de autorização em Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV
Conselho fiscal
ARHGO DÉCIMO NONO - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três)
membros efeiivos e igual número de suplentes, acionistas ou não,
eleitos pela Assembléia Geral.
8 Único - O Conselho Fiscal somente será instalado a pedido de
acionistas, em Assembléia Geral, na forma prevista no 8 2º art. 161 da
Lei 6404/76, quando proceder-se-á à eleição dos seus membros, que
exercerão as suas funções até a primeira Assembléia Geral Ordinária
que se realizar após a sua eleição, podendo vir a ser reeleitos, se
renovado o pedido de instalação.
CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral
ARTIGO VIGÉSIMO - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, nos
4 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social e,
extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem.
8 Primeiro — Será exigido quorum de 60% (sessenta por cento) da ações
com direito a voto, para deliberar sobre os assuntos que tratam os itens |
a Villdo artigo 136 da Lei 6404/76.
ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO - A contar da data da Convocação da
Assembléia Geral e até a realização desta serão suspensas as
transferências de ações, o mesmo acontecendo durante o pagamento
ce dividendos, e, no caso de aumento de capites de E NOTAS |
exercício do direito de dividendos, e, no caso de aumenderdeycoi
ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO - As Assembléias Gerais serão convocadas
e instaladas com observância das formalidade legais e serão presididas
pelo Presidentes em exercício que convocará um dos acionistas
presentes para servir como secretário.
ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO - Os acionistas poderão sei representados
nas Assembléias por procuradores devidamente constituídos , os quais
deverão ser acionistas, administradores da companhia ou advogado,
devendo a Assembléia exigir o instrumento de mandaio.
CAPITULO Vi
Exercício Social, Demonsirações Financeiras e Lucros
ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO - O Exercício Social será encerrado em 31 de
dezembro ce cada ano, data em que serão elaboradas as
Demonstrações Financeiras da Sociedade, de acordo com a lei.
ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO - Serão observados, quanto a distribuição de
resultado apurado, os seguintes procedimentos;
|) Serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos
acumulados e a provisão para o pagamento do imposto de renda;
H) sobre o lucro remanescente será calculada a importância que for
airiouída & participação dos administradores, observadas as limitações
legais;
Il) Do lucro líquido, far-se-á as seguintes deduções:
a) 5% (cinco por cento) para constituir o Fundo de Reserva Legal, até
alcançar o montante de 20% (vinte por cento) do capital social;
b) 25% (vinte e cinco por cento) para pagamento do dividendo
obrigatório aos acionistas, calculado na forma da lei.
$ Primeiro - O dividendo previsto neste artigo deixará de ser obrigatório
no exercício social em que os administradores, ouvido o Conselho Fiscal
quando instalado e em funcionamento, informarem à Assembléia Geral
que a disirbuição é incompatível com a siiuação financeira da
Sociedade.
$ Segundo - Depois de efetuadas as operações mencionadas no
“caput” deste artigo, a Assembléia Geral deliberará sobre o destino dos
valores remanescentes podendo determinar a distribuição de
dividendos, a constituição de fundos ou provisões, sempre com estrita
observância das prescrições legais.
ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO - O dividendo deverá ser pagos, salvo
deliberação em contrário da Assembléia Gera -
(sessenta) dias da data em que foi declarado & al 4) Rana DE NOTAS
" foi i Fu TABELIÃ: FER Ê,
dentro do exercício social. Seg RUA DOS GOMA aaa INTO psi
SÉRGIO LUIZ F. MACHADO
BENTO SIMÃO qhuz
ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO - Semestralmente, poderá ser levantado o
balanço e c conta de resultados referentes às operações do período,
facultado o pagamento aos acionistas de dividendos correspondentes,
observadas a prescrições legais, a critério da Diretoria e “ad
referendum" da Assembléia Geral.
ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO - Os dividendos não reclamados no prazo
de 3 (três) anos, contados da data da publicação oficial da Ata da
Assembléia Geral que os distribuiu, prescreverão em benefício da
Sociedade.
CAPITULO VII
Liquidação
ARTIGO VIGÉSIMO NONO - A Sociedade entrará em liquidação nos
casos previstos em Lei ou por deliberação da Assembléia Geral,
especialmente convocada para esse fim, que elegerá um liquidante,
decidirá se haverá um Conselho Fiscal no período de liquidação e fixar-
lhes-á os respectivos honorários.
Encerramento
Terminada o leitura dos Estatutos, o senhor Presidente os submeteu à
discussão e, como ninguém fizesse uso da palavra, foram eles
aprovados por unanimidade. Em seguida, declarada definitivamente
constituído a RIO DA MATA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A,
passou-se à eleição da Diretoria, abstendo-se de votar os interessados,
tendo sido eleita e aclamada a seguinte diretoria: Diretor Presidente —
AVELINO COSTA, português, casado, empresário, residente e
domiciliado na Avenida Lúcio Costa, 3.300, bloco 1, ap. 202, Rio de
Janeiro — RJ., cep 22630-010 CPF 003.024.737-34, RG. 1.613.913 IFP. Diretor
Vice Presidente — LUIZ CARLOS MENDES COSTA, brasileiro, casado,
empresário, residente e domiciliado na Rua Vicente Leite, 81, cob. 01,
Ubá - MG.. cep 36500-000 CPF 512.569.247-68, RG 04491526-2 IFP. Diretor
Administrativo Financeiro —- CRISTIANE EMÍLIA COSTA SILVA, brasileira,
casada, empresária, residente e domiciliada na Rua João Antonio
Azeredo, 90, op. 601, Belvedere, Belo Horizonte - MG.. cep 30330-000 -
CPF 018.447.107-93, RG M8592568 SSPMG.
A seguir, por proposta dos acionistas, foram fixados os honorários da
Diretoria, em R$180,00 (cento e oitenta reais) mensais para cada
diretor. Nada mais havendo a tratar, deu o Presidente por encerrado a
reunião, lavrando-se a presente ata « a qual depois de lid
conforme, foi aprovada em todos seus termnaróser prostaaam QIÁRIO DE NOTAS
rubricada pelos membros da mesa que presidiu e assinaderDo » odos SRTA eo
presentes. RUA DOS GOITACASE:
Belo Horizonte, (MG), 24 de julho
TÍGIA MAGTA S. COBTINHO
SERGIO MÁNIZ F. MACHADO
SENTO SIMÃO qUUZ
PENÉLOPE VALÉRIA FREIRE
no
centavos), totalmente integralizado, representado por 30.995.073 (trinta milhões,
novecentos e noventa e cinco mil, setenta e três) ações ordinárias nominativas,
sem valor nominal, podendo ser representadas por títulos múltiplos.
6- À unanimidade, foi aprovada a mudança da sede social da
Rua Debret nº 79 — sala 504, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, Cep: 20.030-080 para a Av. Raja
Gabaglia nº 4091, 3º andar-parte, bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais — Cep: 30.360-670.
Em conseqiiência, o artigo segundo do Estatuto Social passa a ter a
seguinte redação:
ARTIGO SEGUNDO: A Sociedade tem a sede de sua administração e o seu
domicílio na Av. Raja Gabaglia nº 4091, 3º andar-parte, bairro Sanfa Lúcia, Belo ;
Horizonte, Estado de Minas Gerais — Cep: 30.360-670.
Parágrafo único: Respeitadas todas as prescrições legais, a Sueledade poderá:
instalar ou suprimir filiais, escritórios, agências ou outras dependênoias.e nomear *
ou destituir agentes, representantes correspondentes em qualquer parte do país; .
ou no exterior, por simples deliberação da Diretoria. $— À
ESCLARECIMENTO: Foi esclarecido pelo Sr. Presidente que, em virtude de não ter
sido solicitado por nenhum acionista, o Conselho Fiscal não
emitiu parecer tendo em vista não funcionar em caráter permanente, conforme Art. 19,
Capítulo IV, dos Estatutos Sociais.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar e como ninguém quisesse fazer
uso da palavra, o Sr. Presidente deu por encerrados os
trabalhos da Assembléia cuja ata, após lida e aprovada, vai por ele assinada, por mim
Secretária e por todos os acionistas presentes.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2006.
(Ass) Avelino Costa - Presidente, Cristiane Emília Costa Silva -
Secretária.
Acionistas: Avelino Costa, Vitor Manuel Alves Bouçós, Ricardo
Mendes Costa, Luiz Carlos Mendes Costa, Cristiane Emília Costa
Silva, Maria Adelaide Mendes Costa, por A. Costa
Empreendimentos e Participações S.A., Avelino Costa.
- Confere com a Ata original lavrada no Livro próprio —
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RIO DA MATA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ. 04718766/0001-67
NIRE 33.3.0027169-4
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 10 DE NOVEMBRO DE 2006
DIA, HORA e LOCAL: 10 de novembro 2006, às 17:00 horas na sede social à Rua
Debret, 79, sala 504, Castelo, Rio de Janeiro, RJ.
CONVOCAÇÃO: Cartas — Convite entregues pessoalmente aos aciotiistas.
QUORUM: Acionistas representando a totalidade do capital social ...
conforme assinaturas lançadas no Livro de Presenças der:
Acionistas. o dio
MESA: Presidente: AVELINO COSTA e ranes
Secretário: LUIZ CARLOS MENDES COSTA > eso
ORDEM DO DIA: i- Deliberação sobre o Relatório da Diretoria, Balanço
Patrimonial e demais Demorsstrações Financeiras relativas ao
exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2005, publicados no Diário Oficial do
Estado do Rio de Janeiro, parte V, de 31 de maio de 2006, pág. 10 e no Diário Comercial
de 31 de maio de 2006, pág. 6.
2- Eleição da Diretoria para o biênio 2006/2008 e fixação de
seus honorários.
3- Deliberar sobre a distribuição de dividendos e destinação
do remanescente do lucro líquido.
4- Aumento de capital social de R$ 30.995.073,00 (trinta e
nove milhões, novecentos e noventa e cinco mil e setenta e três reais) para R$
31.640.385,83 (trinta e hum milhões, seiscentos e quarenta mil, trezentos e oitenta e cinco
reais e oitenta e três centavos) mediante a incorporação da parte remanescente do lucro
líquido do exercido, no importe de R$ 618.318,91 (seiscentos e dezoito mil, trezentos e
dezoito reais e noventa e hum centavos) já deduzida a reserva legal e reversão de
dividendos distribuídos à aumento de capital no importe de R$ 26.993,92 (noventa e seis
mil, novecentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos).
5- Mudança da sede social da Rua Debret nº 79, sala 504,
Castelo, Rio de Janeiro, RJ, Cep: 20030-080 para Av. Raja
Gabaglia nº 4091, 3º andar-parte, bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais — Cep: 30.360-670 com a consequente alteração do artigo segundo do Estatuto
Social.
DELIBERAÇÕES TOMADAS:
1- Foram aprovados sem quaisquer ressalvas, por unanimidade,
com as abstenções legais, os documentos constantes do item 01 da Ordem do Dia.
2- Foram reeleitos, por unanimidade, todos os membros da
Diretoria, com mandato de 2 (dois) anos, fixando em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
reais) mensais o total dos honorários da Diretoria:
Diretor Presidente — Avelino Costa, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira
de identidade nº RG 1.613.913 do IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 003.024.737-34,
residente e domiciliado na Rua Engº Walter Kurrle, 12/601 B. Belvedere, Belo Horizonte =
MG - CEP: 30320-700 ,
38 .u s84
Diretor Vice-Presidente — Luiz Carlos Mendes Costa, brasileiro, casado, empresário, | Ee
portador da carteira de identidade nº RG 04491526-2 do IFP/RJ, inscrito no CRF -sob o nº --
512.569.247-68, residente e domiciliado na Rua Serranos, 100/401 - Bairro Serra - Bejo
Horizonte - MG CEP:30220-250 Be... o
Diretor Administrativo Financeiro — Cristiane Emília Costa Silva, brasileira, casada, ...
empresária, portadora da carteira de identidade nº M-8592568 — SS/MG, insenta no CPF -
sob o nº 018.447.107-93, residente e domiciliada na Rua Engº Walter Kurrle, 12/1501.2*"--
Belvedere - Belo Horizonte - MG - CEP 30320-700
3- Por unanimidade foi aprovada a distribuição de dividendos no
importe de R$ 26.993,92 (vinte e seis mil, novecentos e noventa e três reais e noventa e
dois centavos) do lucro líquido do exercido encerrado em 31/12/2005, bem como a
destinação do saldo remanescente de R$ 618.318,91 (seiscentos e dezoito mil, trezentos e
dezoito reais e noventa e hum centavos) para aumento do capital.
4- Por unanimidade, foi aprovada a reversão dos dividendos
distribuídos no importe de R$ 26.993,92 (vinte e seis mil, novecentos e noventa e três reais
e noventa e dois reais) a aumento de capital.
5- À unanimidade, foi aprovado o aumento do capital da ordem de R$
645.312,33 (seiscentos e quarenta mil, trezentos e doze reais e trinta e três centavos)
mediante a incorporação do saldo remanescente do lucro líquido encerrado em 31/12/2005
no importe de R$ 618.318,91 (seiscentos e dezoito mil, trezentos e dezoito reais e noventa
e um centavos) e dos dividendos distribuídos no importe de R$ 26.993,92 (vinte e seis mil,
novecentos e noventa e três reais e noventa e dois reais) com sua reversão a aumento de
capital passando o capital a ser de R$ 31.640.385,83 (trinta e hum milhões, seiscentos e
quarenta mil, trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos) totalmente
integralizado, sem emissão de novas ações.
Em razão do aumento de capital, foi aprovada a alteração do artigo
quinto do Estatuto Social que passa a ter a seguinte redação:
ARTIGO QUINTO: O capital é de R$ 31.640.385,83 (trinta e hum milhões,
seiscentos e quarenta mil, trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três
RIO DA MATA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ nº 04718766/0001-67
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006.
LISTA DE PRESENÇA DOS ACIONISTAS
AÇÕES e
ACIONISTAS ORDINÁRIAS PARTIC PAC] ÃO
NOMINATIVAS %
A. COSTA EMP. PART. S.A. 30. 992 073 * 95,9903 **
AVELINO COSTA 2.489 0,0080
VITOR MANUEL ALVES BOUÇÓS 300 0,9010
MARIA ADELAIDE MENDES COSTA 76 0,0002
LUIZ CARLOS MENDES COSTA 45 |. 250901
RICARDO MENDES COSTA 45 0,0001
CRISTIANE EMÍLIA COSTA SILVA 45 0,0001
TOTAL 30.995 073 100
10 de novembro de 2006.
Luiz Carlos Mendes Costa
“eonpE CEDO GERAL E]
DA JS VR |
+ SELO DE FISCALIZAÇÃO a
AneconnecImENTO!
DE FIRMA
dia
ia de Janeiro,
Em Te
RICARDO DE JES4SA
val cocento cos selo 45415
vi/Rio da Mata - AGE -31/12.06
H.gov - Emissão de Certidão Negativa de Débito Página 1 de 1
8
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte
Secretaria Municipal de Finanças
+ Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações e
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5 E si . És
Ê CERTIDÃO DE QUITAÇÃO PLENA PESSOA JURÍDICA 5Ê
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E) Certidão de Débitos nº: 561.799/2008-5 Número de Controle: 3154.3733.DE6B.322€C Ê E
Ê Emitida em 21/10/2008 requerida às 17:08:12 Validade: 21/11/2008 E:
Ê És
E Nome: RIO DA MATA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A g ê
& CNPJ: 04.718.766/0001-67 EE
Ê Endereço: AVE RAJA GABAGLIA 4091 ANDAR 3 PARTE SANTA LUCIA - 30360 670 g $
g Inscrição Municipal: 1765320027 ER
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= Ressalvando à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte o direito de cobrar débitos posteriormente apurados, a FÊ
& Gerência de Divida Ativa da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, no uso de suas atribuições legais, EH
*& certifica que o Contribuinte acima encontra-se quite com a Fazenda Pública Municipal, em relação aos Tributos, <
Multas e Preços Públicos inscritos ou não em dívida ativa.
Esta Certidão só terá validade quando confirmada a sua autenticidade na Internet no
endereço: http: //portal5.pbh.gov.br/cnd/autenticacao.do
“SICAF
Página 1 de 1
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 01/10/2008
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
30/12/2008
NOME: RIO DA MATA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
CNPJ/CPF: 04.718.766/0001-67
LOGRADOURO: RAJA GABAGLIA NÚMERO: 4091
COMPLEMENTO: 3º - PARTE BAIRRO: SANTA LUCIA CEP: 30360670
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: BELO HORIZONTE juemo
Esta certidão não se presta a dar quitação à debitos relativos ao ITCD. Ressalvado o direito de a
Fazenda Pública Estadual vir a constituir novos créditos tributários que ainda não foram
apurados ou lançados até esta data, certificamos não haver débito de responsabilidade do
interessado acima identificado.
IDENTIFICAÇÃO DESCRIÇÃO
o A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na internet,
página da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (http://www fazenda.mg.gov.br).
Página 1 de 1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: RIO DA MATA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
CNPJ: 04.718.766/0001-67
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se
exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as
contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em
Divida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://www.receita fazenda.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02/05/2007.
Emitida às 09:40:16 do dia 22/10/2008 <hora e data de Brasília>.
Válida até 20/04/2009.
Código de controle da certidão: E728.D2A1.53BF.63A7
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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Itabirito P itura Municipal Itabiri
Estado de Minas Gerais
CNPJ: (...)
Secretaria Municipal de Fazenda
Departamento de Tributação e Arrecadação
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D Munici
Número : 1084/2008 Requerimento: (...)
Processo Adm :.: (...)
Validade: 60 (Sessenta) dias a partir da data de emissão
e Pessoa: Jurídica
Nome.........: RIO DA MATA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACAOES S/A(PIF-PAF)
Documento: CNPJ:04.718.766/0001-67 | Inscr.Municipal:. 1.E.:
Endereço...: AV RAJA GABAGLIA 4091 TERCEIRO ANDAR SANTA LUCIA BELO HORIZONTE
MG
Ramo da Atividade: Dt.Início:
6 Certidão
Certifico que para a finalidade discriminada, inexiste débito impeditivo a expedição desta certidão em
nome do sujeito passivo acima identificado. Conforme o Art. 162 do Código Tributário Municipal fica
ressalvado o direito da fazenda municipal de cobrar qualquer importância que venha a ser levantada
pelo fisco.
Obs: A autenticidade dessa certidão deverá ser confirmada no Departamento de Tributação e
Arrecadação através do número de controle da certidão. Havendo algum tipo de rasura nesse
documento o mesmo automaticamente será inidôneo.
e Obs: - CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITO PARA FINS DE PROJETO DE LEI, QUE TERA COMO
OBJETIVO SOLICITAR LEI AUTORIZATIVA DE CESSAO DE DIREITO REAL DE USO DE
TERRENOS LOCALIZADOS NOS DISTRITOS INDUSTRIAIS. REQ. SEMDE.
Itabirito, 12 de Novembro de 2008.
Márcio-Jósé Rodrigues
Chefe do Departamento de Tributação e Arrecadação
”
Ttabirito
Cidade Viva
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
VISITA TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO!FISCALIZAÇÃO
01 — DADOS DA BENEFICIADA
f
Endereço: Rodovia dos Inconfidentes — Km 61 Fone: 3569-1900 e 3563-4405
Nome: Rio Branco Alimentos S/A | CNPJ: 05.017.780/0021-40
Data de início da operação da empresa: E-mail: carmemDpifpaf. com.br
| Atividade Principal: Produção de massas alimentícias em geral.
02 - BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
PROGRAMA BOLSA TRABALHO
[ Sim | | | Número de Bolsistas [|| | Número de Bolsistas Admitidos
CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL
[XT Sim [Área [5.463,15 m? mais galpão | Valor TA definir
PAGAMENTO DE ALUGUEL DO IMÓVEL
Sim | Valor Período
FINANCIAMENTO DO FUNDI
| sim [ Valor | | Período
| Máquinas R$
Equipamentos R$
| Veículos Utilitários : R$
Construção Civil R$
| Capital de Giro Associado R$
Houve melhoria dos produtos e serviços SIM | s n é NÃO |
| Houve diversificação dos produtos e serviços SIM NÃO
Houve ampliação das instalações físicas SIM | - NÃO
AS instalações físicas são adequadas SIM v NÃO|
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS COM O FUNDI
DISCRIMINAÇÃO INSTALADOS E ATIVOS
; Sim Não
a Sim| | Não.
| Sim Não
Sim| | Não
Sim Não
Sim Não
Sim Não
REPASSE FINANCEIRO
r
| Sim | Valor do Repasse R$
Av. Queiroz júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 * Itabirito ! MG
Fone (31) 3561 4000 - Fax (31) 3561 2412
Itabirito
03- CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
| Abertura de Novos Postos de Trabalho
50 | Empregos a serem gerados X | Gerados comprovadamente
X | Imediatamente após a data de início de operação da empresa X | Prazo cumprido
01 ano após a data de início de operação da empresa Prazo cumprido
02 anos após a data | de início de operação da empresa Prazo cumprido
Outro prazo a especificar : E! Prazo cumprido
Manutenção dos Postos de Trabalho ;
| 80 | Número atual de empregos gerados | Há manutenção X | Sim Não
: Construção do Galpão Industrial
| imediato | [Meses | Prazo cumprido Sim Não
Ê Tributos Municipais
[ X | Recolhe pontualmente j "| | Não recolhe
| CONCLUSÃO DA VISITA
No dia doze de maio de dois mil e oito realizamos a VISITA DE FISCALIZAÇÃO na empresa
Rio da Mata Empreendimentos e Participações S/A, empresa do mesmo grupo econômico da
empresa Rio Branco Alimentos S/A, beneficiada pelo PRODEM — Programa de Diversificação
Econômica é ao Desenvolvimento Empresarial de Itabirito.
O objetivo da visita era confirmar se a referida empresa estava cumprindo com as obrigações
assumidas com o Município de Itabirito, mediante CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO
| REAL DE USO, firmado entre eles em março de dois de dois mil e quatro.
| Recebidos pela Gerente Administrativa, Carmem Maria Guimarães Barbosa, constatamos que
a empresa, cujo nome fantasia é Pif Paf Alimentos, está em franco desenvolvimento primando
| pela organização e qualidade.
A empresa havia assumido, através do CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO, com o Município de Itabirito gerar 50 empregos diretos. Atualmente, conta com 80
colaboradores, devidamente comprovados, em seu quadro sendo somente uma funcionária
advinda de Belo Horizonte. Portanto, supera em muito o cumprimento de suas obrigações para
com o Município de Itabirito.
Diante das informações recebidas e confirmação “in loco” podemos afirmar que a Pif Paf
Alimentos está em dia com as responsabilidades e obrigações firmadas com o Município de
| Itabirito.
Responsável pela visita
Nome
C. CUSTO: 12301 - MANUTENÇÃO (ITABIRITO)
24349 ADAO JOSE BARBOSA
22415 FABIO XAVIER PENHA CARRARO
20200 JOSE CARLOS TADIM
NÚM. FUNCIONÁRIOS POR C.CUSTO :3
C. CUSTO: 12302 - SERVIÇOS GERAIS (ITABIRITO)
19072 ANALIA MARIA VARETO
18594 CARMEM MARIA GUIMARAES BARBOSA
22109 JOAO BATISTA RAMOS
24958 JOSE CARLOS DE PAULA
24903 JOSE NAZARE DA SILVA
26086 LEONARDO DE LOURDES ANUNCIAÇÃO
19080 MARCELO BARBOSA DE BRITO
20381 MARIA DO CARMO FERREIRA ZACARIA
19071 RAFAEL OMAR DIAS DOS SANTOS
25489 ROZENI REGINA GABRIEL
24904 WESTERN DOMINGOS
NÚM. FUNCIONÁRIOS POR C.CUSTO : 11
C. CUSTO: 22301 - SALA DE TEMPEROS (ITABIRITO)
19517 CELINA RODRIGUES DA SILVA
NÚM. FUNCIONÁRIOS POR C.CUSTO : 1
C. CUSTO: 22302 - PREPARAÇÃO RECHEIOS (ITABIRITO)
20462 BERENICE ANGELA GONÇALVES FERNA
20085 CIRCE APARECIDA BERALDO
25481 EDIVAN MENDONCA OLIVEIRA
22950 JOAO CARLOS OLIVEIRA MENDONCA
20002 MARCILENE MARIA MOREIRA
24466 MARIA AMELIA DO NASCIMENTO NORO
Data Admissão Lotação
18/1/2007 022.1.1.01.01.08.00
19/1/2006 022.1.1.01.01.08.00
2/2/2005 022.1.1.01.01.08.00
ATIVOS: 3 INATIVOS: O
19/4/2004 022.1.1.01.01.09.00
2/2/2004 022.1.1.01.01.10.00
14/11/2005 022.1.1.01.01.09.00
1/6/2007 022.1.1.01.01.09.00
2/5/2007 022.1.1.01.01.09.00
19/11/2007 022.1.1.01.01.09.00
19/4/2004 022.1.1.01.01.09.00
14/3/2005 022.1.1.01.01.09.00
13/4/2004 022.1.1.01.01.09.00
20/8/2007 022.1.1.01.01.09.00
2/5/2007 022.1.1.01.01.09.00
ATIVOS: 11 | INATIVOS: O
13/7/2004 022.1.1.01.01.01.00
ATIVOS: 1 INATIVOS: O
12/4/2005 022.1.1.01.01.02.00
10/1/2005 022.1.1.01.01.02.00
1/8/2007 022.1.1.01.01.02.00
15/5/2006 022.1.1.01.01.02.00
1/12/2004 022.1.1.01.01.02.00
1/3/2007 022.1.1.01.01.02.00
Situação
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
25660 NICELIA SOUZA SANTOS
22110 SABRINA APARECIDA DE OLIVEIRA
C. CUSTO:
C. CUSTO:
NÚM. FUNCIONÁRIOS POR C.CUSTO : 8
22303 - LINHA PRODUÇAO PAO QUEIJO (ITABIRITO)
NÚM. FUNCIONÁRIOS POR C.CUSTO : 0
22304 - LINHA PRODUÇAO LASANHA (ITABIRITO)
25298 ADRIANA IRENE DA SILVA ARAUJO
23951 AGOSTINHA CANDIDA DA SILVA COST
19073 ANDREIA CRISTINA MARQUES
19720 APARECIDA FATIMA ALVES
21349 CLAUDIA APARECIDA VIERA
25487 CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS
21482 CRISTIANE ALVES TORRES
26595 EDINA BARROSO DA ROCHA
26087 ELAINE CRISTINA CARVALHO
25488 FERNANDA DA SILVA GOMES
22542 FLAVIA LANA
26205 GECIANA DE SOUZA GONCALVES
21504 GERACINA DE PAULA
26136 GLAUCIELE DE FATIMA DA SILVA
22996 IVONE REGINA DE BRITO
23685 IZABEL RODRIGUES DA CRUZ
23177 JAQUELINE DE FATIMA VIEIRA
26968 KARINA BEATRIZ FERREIRA ALVES
26970 LEONICE VALERIANO
25480 LUCILENE DA CONCEICAO FERREIRA
19695 MARCIA APARECIDA DA SILVEIRA
25124 MARCIONILIA DA CONCEICAO DOMING
19081 MARIA APARECIDA DE SOUZA
22119 MARIA DAS GRAÇAS SANTOS CLEMENT
25486 MARIA DAS GRACAS SIQUEIRA
26969 MARIA DE FATIMA BARBOSA
ATIVOS: 8
ATIVOS: 0
3/9/2007 022.1.1.01.01.02.00
14/11/2005 022.1.1.01.01.02.00
INATIVOS: O
INATIVOS: O
3/7/2007 022.1.1.01.01.04.00
16/11/2006 022.1.1.01.01.04.00
19/4/2004 022.1.1.01.01.04.00
14/9/2004 022.1.1.01.01.04.00
18/7/2005 022.1.1.01.01.04.00
15/8/2007 022.1.1.01.01.04.00
8/8/2005 022.1.1.01.01.04.00
3/3/2008 022.1.1.01.01.04,.00
20/11/2007 022.1.1.01.01.04.00
20/8/2007 022.1.1.01.01.04.00
7/2/2006 022.1.1.01.01.04.00
10/12/2007 022.1.1.01.01.04.00
16/8/2005 022.1.1.01.01.04.00
3/12/2007 022.1.1.01.01.04.00
22/5/2006 022.1.1.01.01.04.00
18/9/2006 022.1.1.01.01.04.00
12/6/2006 022.1.1.01.01.04.00
14/4/2008 022.1.1.01.01.04.00
14/4/2008 022.1.1.01.01.04.00
1/8/2007 022.1.1.01.01.04.00
2/9/2004 022.1.1.01.01.04.00
3/7/2007 022.1.1.01.01.04.00
19/4/2004 022.1.1.01.01.04.00
16/11/2005 022.1.1.01.01.04.00
6/8/2007 022.1.1.01.01.04.00
14/4/2008 022.1.1.01.01.04.00
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
AFAST. DOENCA M
AFAST. DOENCA M
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
FERIAS NORMAIS
ATIVIDADE NORMA
AFAST. ACID. TR
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
24446 FERNANDA CASTANHEIRA NERY
21154 FERNANDA FERREIRA SILVA
25355 THIAGO GOMES DE FARIA
C. CUSTO:
NÚM. FUNCIONÁRIOS POR C.CUSTO :3
32301 - ADMINISTRAÇÃO (ITABIRITO)
NÚM. FUNCIONÁRIOS POR C.CUSTO : 0
TOTAL GERAL DE FUNCIONÁRIOS : 80
3/2/2007 022.1.1.01.01.11.00 | ATIVIDADE NORMA
417/2005 022.1.1.01.01.11.00 ATIVIDADE NORMA
217/2007 022.1.1.01.01.11.00 ATIVIDADE NORMA
ATIVOS: 3 INATIVOS: O
ATIVOS: 0 INATIVOS: O
ATIVOS: 80
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMDE —
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ata da primeira reunião ordinária do ano de dois mil e oito, realizada no prédio do
Desenvolvimento Econômico, à Rua Dr. Guilherme, 44, Centro, Itabirito/MG, aos doze dias
do mês de junho de dois mil e oito, sob a presidência do Sr. Maximiliano Silva Baeta Fortes,
contando com as presenças dos conselheiros: Maria Luiza Maia Oliveira, representante do
SINCOVITA - Sindicato do Comércio Varejista de Itabirito; Maria Tereza Cabral Paes
Campos, representante da SEMFA - Secretaria Municipal de Fazenda; Wilton Pedrosa.
Representante da SEMURB - Secretaria Municipal de Urbanismo; Edson Marcelino de Assis,
representante da ACEI - Associação Comercial e Empresarial de Itabirito; Rogério Hamilton
de Oliveira, representante da ADESITA — Agência de Desenvolvimento Econômico e Social
de Itabirito; Vanda Fátima de Souza Freitas, representante do SINDECI - Sindicato dos
Empregados no Comércio de Itabirito. Contou-se, também, com as seguintes presenças:
Fabiano Gerolin Leone, Coordenador Técnico da ADESITA; Carlos Magno da Silva, Secretário
executivo do CMDE. Dando início aos trabalhos, o presidente do CMDE, Maximiliano Silva
Baeta Fortes, comunicou a pauta da reunião, a saber: 1) Análise e aprovação do Protocolo
de Intenções e Plano de Negócio da empresa Distribuidora Rocha Ltda; 2) Análise e
aprovação da alienação do imóvel da empresa Rio da Mata Empreendimentos e
Participações S/A. 3) Procedimentos para Adesão aos Programas Empresa Viva e Empresa
Competitiva. Dando prosseguimento, o presidente entrou propriamente na pauta da reunião
passando a palavra para o coordenador técnico da ADESITA, Fabiano Gerolin Leone, para
que ele fizesse a apresentação do Plano de Negócio da empresa Distribuidora Rocha Ltda.,
cuja atividade principal é a indústria de salgados congelados. Fabiano fez uma breve
apresentação da empresa, fez a exposição dos pontos mais importantes do Plano de
Negócio, demonstrando a sua viabilidade econômica, bem como os benefícios que o
empreendimento gerará para o município e sua população. Em seguida, foi colocada para
análise e aprovação a minuta do Protocolo de Intenções que será firmado entre o Município
e a referida empresa. Os conselheiros, após algumas pequenas alterações na minuta,
aprovaram, por unanimidade, o Plano de Negócio e a minuta do Protocolo de Intenções. A
aprovação por unanimidade se deve aos seguintes pontos: a Distribuidora Rocha Ltda., que
possui o nome fantasia “Torre Eiffel” e que está no mercado há 40 (quarenta) anos fará um
investimento total de R$4,69 milhões de reais, entre cónstrução civil, aquisição de
máquinas e equipamentos, móveis e utensílios, veículos entre outros; contribuirá em muito
com a diversificação econômica do município de Itabirito; gerará mais de 200 (duzentos)
empregos diretos; a empresa já tem uma parceria firmada com o Laticínios ITA e com a PIF
PAF e pode aumentar o valor agregado dos produtos do setor alimentício do município,
como a cadeia de produção de leite, além de viabilizar a implantação de granjas de criação
de frangos, abatedouros, entre outros. O conselheiro Rogério Hamilton enfatizou que o
interesse de empresas como a Distribuidora Rocha Ltda. em se implantar em Itabirito se
| au
deve, ao competente e eficaz trabalho realizado pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico - SEMDE e pela Agência de Desenvolvimento Econômico e
Social de Itabirito - ADESITA, resultado de uma parceria que deu muito certo. Prosseguindo
a reunião o presidente do CMDE passou a explicar aos conselheiros sobre o interesse da
empresa Rio da Mata Empreendimentos e Participações S/A, atendida pelo nome de fantasia
“Pif Paf”, em comprar o galpão do município, onde está instalada, por meio de Contrato de
Cessão de Direito Real de Uso. Maximiliano explicou que era preciso um parecer do CMDE
sobre a opção de compra do galpão, onde a empresa pagará o preço atribuído pela
Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Itabirito, através de Laudo Avaliatório com
depreciação de 12,5% a cada ano. Explicou que, quando foi celebrado o Contrato de Cessão
de Direito real de Uso, não foi feita a lei autorizativa e, portanto, para alienação do imóvel
com 5.000m2, bem como o seu galpão, deverá ser providenciada a autorização legislativa,
cujo Projeto de Lei exige em seu rol de documentos, Laudo Avaliatório atualizado. Os
conselheiros foram favoráveis à venda do imóvel, devendo ser considerada a depreciação de
12,5%a cada ano. O conselheiro Rogério Hamilton sugeriu que o valor da venda do imóvel
fosse direcionado para o FUNDI. Outro ponto apresentado aos conselheiros referente à Pif
Paf foi o Contrato de Cessão de Direito real de Uso de uma área de 8.000m?, anexa à área
de 5.000m? onde a referida empresa deveria fazer a ampliação de sua unidade de
produção. Como a empresa não usufruiu da área, o presidente do CMDE solicitou dos
conselheiros uma análise sobre o assunto. Os conselheiros por unanimidade definiram que a
área de 8.000m? retorne ao município e, para tanto, sejam tomadas as medidas legais
cabíveis. Dando sequência à reunião o presidente do CMDE passou a abordar sobre os
procedimentos para atender a demanda das empresas dentro dos Programas Empresa Viva
e Empresa Competitiva. Explicou que os serviços contemplados pelos programas são
demandados semanalmente e reunir o CMDE toda semana é inviável. Como não abre mão
do parecer do CMDE, colocou o assunto em discussão com o objetivo de encontrar a melhor
solução. O conselheiro Edson Marcelino sugeriu que, assim que a solicitação das empresas
for feita, que seja encaminhada para cada conselheiro via e-mail, dando a eles o prazo de
dois dias para retornar com o devido parecer. Os conselheiros concordaram com a sugestão
e, a partir de agora, toda solicitação de empresas na SEMDE que estejam dentro dos
programas Empresa Viva e Empresa Competitiva será encaminhado para os conselheiros do
CMDE. Não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrada a reunião da qual surgiu
a presente Ata que( se aprovada, será assinada por todos. Itabirito, doze de junho de dois
mil e oito. k IR
emp
x
26598 MARIA DE FATIMA LOURENCO
22307 MARLON FRANCISCO BARBOSA DE BRI
18953 REGIANE DOS SANTOS
22357 REGIANE FERNANDES DOS SANTOS
23194 REGINA CELIA GEREMIAS MARIANO
19831 ROSALIA SANTANA NASCIMENTO
22014 ROSANGELA MARIA GONCALVES
26829 SANDRA GONÇALVES DIAS
26212 SIDINEIA DA SILVA PEREIRA
25485 SILVANA SIRILA DA CRUZ
25358 SIMONE CRISTINA PEREIRA DE SOUZ
19086 SONIA APARECIDA DOS SANTOS SILV
23952 VALDECI ADELAIDE COSTA
26208 WELLINGTON ROSA INACIO
NUM. FUNCIONÁRIOS POR C.CUSTO : 40
C. CUSTO: 22305 - EMBALAGEM FINAL (ITABIRITO)
26137 ALESSANDRA ALVES FORTUNATO
19711 ANDREIA DE CASSIA VARETO
22677 ELISANGELA ROCHA VIDIGAL DE ABR
24390 GERSON JOSE PEREIRA
21436 JOAO BATISTA DA CRUZ
24272 JOEL ROMUALDO
25356 LUCIMAR PEREIRA
24190 MAGNA MARIA DE SOUZA
25657 MICHELE APARECIDA REZENDE
26830 PAULO SERGIO DA SILVA
25483 SEBASTIAO GERALDO MOREIRA
20266 SILVIA FERNANDES OLIVEIRA
26594 WALISON ROSA INACIO
25665 WASHINGTON LUIZ DA SILVA
NÚM. FUNCIONÁRIOS POR C.CUSTO : 14
C. CUSTO: 31812 - GARANTIA DA QUALIDADE
19/3/2008 022.1.1.01.01.04.00
2/1/2006 022.1.1.01.01.04.00
23/3/2004 022.1.1.01.01.04.00
10/1/2006 022.1.1.01.01.04.00
20/6/2006 022.1.1.01.01.04.00
13/10/2004 022.1.1.01.01.04.00
1/11/2005 022.1.1.01.01.04.00
2/4/2008 022.1.1.01.01.04.00
12/2/2008 022.1.1.01.01.04.00
6/8/2007 022.1.1.01.01.04.00
11/7/2007 022.1.1.01.01.04.00
19/4/2004 022.1.1.01.01.04,00
16/11/2006 022.1.1.01.01.04.00
10/1/2008 022.1.1.01.01.04.00
ATIVOS: 40 INATIVOS: O
3/12/2007 022.1.1.01.01.05.00
9/9/2004 022.1.1.01.01.05.00
20/3/2006 022.1.1.01.01.05.00
5/2/2007 022.1.1.01.01.05.00
1/8/2005 022.1.1.01.01.05.00
15/1/2007 022.1.1.01.01.05.00
10/7/2007 022.1.1.01.01.05.00
2/1/2007 022.1.1.01.01.05.00
3/9/2007 022.1.1.01.01.05.00
7/4/2008 022.1.1.01.01.05.00
1/8/2007 022.1.1.01.01.05.00
14/2/2005 022.1.1.01.01.05.00
3/3/2008 022.1.1.01.01.05.00
2/10/2007 022.1.1.01.01.05.00
ATIVOS: 14 | INATIVOS: O
ATIVIDADE NORMA
AFAST. DOENCA M
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
AFAST. DOENCA M
ATIVIDADE NORMA
FERIAS NORMAIS
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
ATIVIDADE NORMA
Cidade Viva
LR ..
| > Itabirito
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
LAUDO AVALIATÓRIO C..I. 15/08
PORTARIA 1901 DE 27 DE MARÇO DE 2007.
Avaliação para fins de Cessão de Direito Real de Uso, do terreno
localizado na Rodovia dos Inconfidentes, BR — 356, km 61.
ÁREA DO TERRENO: 5.463,15 Mº
VALOR TOTAL DO IMÓVEL: R$314.087,83 (trezentos e quatorze mil, oitenta e
sete reais e oitenta e três centavos).
Itabirito, 17 de março de 2008.
AV.QUEIROZ JÚNIOR,635 , PRAIA,ITABIRITO / MG — CEP: 35450-000 — TEL: (31)3561-04007 — FAX: (31) 3561-2412

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