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norma nº 2700/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2700 / 2008
Date 2008-12-05
EmentaAltera a Lei Municipal n° 2685, de 16 de julho de 2008, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento, a título de indenização, aos detentores de posse da área do Marzagão, e dá outras providências
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Itabirito -
LEI Nº 2700, de 05 de dezembro de 2008
“Altera a Lei Municipal nº 2685, de 16 de julho de 2008, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento,
a título de indenização, aos detentores de posse da área do
Marzagão, e dá outras providências.”
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art.1º da Lei Municipal nº 2685, de 16 de julho de
2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento
de indenização, em razão de desapropriação de posse e/ou futura
propriedade reconhecida no curso da ação de usucapião, autos nº
0319.00.009.692-9, em favor de VERDOLINO SOARES XAVIER, portador
do CPF nº 513.194.036-20 e sua esposa MARIA FRANCISCA PEREIRA
XAVIER, portadora do CPF nº 027.115.296-65, ELZITA PINHEIRO
SOARES SANTOS portadora do CPF nº 017.397.466-00, GILSON
PINHEIRO SOARES, portador do: CPF nº 048.994.756-59, VALDEIR
PINHEIRO SOARES, portador do CPF de nº 900.136.116-15 e sua esposa
LUCINEIDE PEREIRA XAVIER, portadora do CPF de nº 084.268.006-37,
JOANITO VICENTE PEDRO, portador do CPF de nº 129.625.518-23,
MARIA DE LOURDES XAVIER SOARES, portadora do CPF de nº
976.668.906-72, ELCINO PINHEIRO SOARES, portador do CPF de nº
377.982.006-49 e sua esposa GERALDA SOARES BATISTA, portadora do
CPF de nº 955.971.406-63, JOSÉ PEREIRA XAVIER portador do CPF nº
042.461.166-02 todos brasileiros, residentes e domiciliados no lugar
denominado "Sitio Beira Rio”, no Marzagão, nesta cidade de Itabirito/MG.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, o art. 1º entra em vigor na
-data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de dezembro de 2008.
if Silva Salvador de 'Ofiveira
PREFEITO MUNICIPAL

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