| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2701 / 2008 |
| Date | 2008-12-05 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 2562, de 15 de fevereiro de 2007 que autoriza o Chefe do Executivo a doar imóvel para a implantação da empresa ECOVALE RECICLAGENS LTDA,. e dá outras providências. |
| native_id | 1453 |
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* 3 Itabirito LEI Nº 2701 + de 05 de dezembro de 2008. "Altera a Lei Municipal nº 2562, de 15 de fevereiro de 2007 que autoriza o Chefe do Executivo a doar imóvel para a implantação da empresa ECOVALE RECICLAGENS LTDA,., e dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 2562, de 15 de fevereiro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Ant. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar a ECO FORTE RECICLAGENS & LOCAÇÃO LTDA., um terreno de propriedade do Município, localizado na Rua Francisco Marques Júnior, Bairro Nossa Senhora de Fátima (Lote nº 33), com área de 1.288,48 m?, registrado sob a Matricula 10.359, Registro nº 1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito, para que lá seja instalada uma empresa beneficiadora de materiais recicláveis, locação de veículos sem condutor, máquinas e equipamentos.” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de dezembro de 2008. Fone (31) 3561 4000 » Fax (31) 3561 2412