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norma nº 2704/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2704 / 2008
Date 2008-12-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a desafetar bem público municipal e a alienar, por investidura, ao proprietário de imóvel lindeiro, a área que específica, no Bairro de Lourdes, nesta cidade e dá outras providências
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Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2704, de 17 de dezembro de 2008.
“Autoriza o Poder Executivo a desafetar bem público
municipal e a alienar, por investidura, ao proprietário de
imóvel lindeiro, a área que especifica, no Bairro de Lourdes,
nesta cidade e dá outras providências.”
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada a área de 202,91 m2 (duzentos e dois metros e noventa e
um centímetros quadrados), parte integrante da Rua Braz Mellilo, situada ao seu final, com Rua
José Salvador, no loteamento denominado “Bairro de Lourdes”, nesta cidade, conforme planta do
loteamento aprovada pela Prefeitura Municipal de Itabirito, em 18 de setembro de 1956 e
registrada sob o nº 11, às fls. 21 do Livro Auxiliar nº 8, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Itabirito.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por investidura, ao proprietário
de imóvel lindeiro, a área desafetada de propriedade do Município constante do Art. 1º acima,
conforme croqui em anexo, de acordo com as seguintes especificações:
| — REINALDO RODRIGUES BAIÃO, Identidade nº M-9.304.588, CPF nº
858.141.056-15, residente na Rua José Salvador, nº 33, bairro de Lourdes, nesta cidade, no valor
de R$6.265,00 (seis mil, duzentos e sessenta e cinco reais), conforme laudo da Comissão de
Avaliação de Imóveis da Prefeitura Municipal de Itabirito, datado de 30 de outubro de 2008.
Parágrafo Único - O terreno de propriedade de Reinaldo Rodrigues Baião encontra-
se escriturado no Cartório do 2º Ofício de Notas, comarca de Itabirito/MG, conforme Escritura
Pública de Cessão de Direitos Hereditários, no Livro nº 141, fls. 119 a 121.
Art. 3º - O Município celebrará Termo de Investidura com o adquirente do imóvel,
no qual constará forma de pagamento do valor constante do Inciso | acima, após a aprovação da
presente Lei
Art. 4º - As despesas de escritura e registro ficarão a cargo do adquirente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 2008.
aldir Silva CÊ.
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000
RI
RESPOSTAS DE REQUERIMENTOS
| SECRETARIA MUNICIPALSECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
REF: REQUERIMENTO 9877/08
REQUERENTE: REINALDO RODRIGUES BAIÃO
A ASSESSORIA JURÍDICA:
ASSESSORIA JURÍDICA:
A Secretaria Municipal de Urbanismo informa que conforme requerimento nº. 10955
| de 20 de novembro de 2008, o Sr. Reinaldo Rodrigues Baião tem a intenção de adquirir a
|
| área gue se encontra no fundo de seu lote, situado à Rua José Salvador , nº.33, Bairro de
Lourdes.
acentuada do terreno.
Atualmente, a área encontra-se sem uso e Sem cercamento. Por motivos de
Segurança e também com a intenção de aumentar a área do seu lote, o Sr. Reinaldo
Negociação da área.
ITABIRITO, 21 DE NOVEMBRO DE 2008.
Í LN
/ SN
f
| |
ROUS ARAÍLOPES
SECRETÁRIA MU CÍPAL DE URBANISMO
AV. QUEIROZ JÚNIOR, 635, PRAIA, ITABIRITO/MG, CEP: 35450-000 — TEL: 3561-4007 / 3561-4034

CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
Cláudio Manoel Simões
Oficial do Registro
Domingos Sávio Lopes Simões
Vera Lúcia de Faria Rodrigues
Substitutos
Rua : Rosalino Gonçalves Magalhães, n.º 59 - Lj. 04 - Centro. Itabirito /MG Telefax: (31) 3561-3279
q
CERTIDÃO
Cláudio Manoel Simões, Oficial de Registro de Imóveis
da Comarca de Itabirito, Estado de Minas Gerais, na
forma da lei.
CERTIFICO que às fls. 21 do Livro Auxiliar nº 8, foi registrado
em 22 de dezembro de 1.961, sob o nº 11, o loteamento denominado “Bairro de
Lourdes”, feto em terreno situado no lugar denominado Mandioca, no município de
Itabinto, com área de 35.000,00m?, de propriedade da IMOBILIÁRIA E
CONSTRUTORA ITABIRITO LTDA,, através de seu diretor João Pedro Carolino;
sendo que a parte loteada compreende um total de 64 lotes e cobre a área de 23.362,37m?;
com áreas, medidas e confrontações de acordo com o registro e a planta aprovada pela
Prefeitura local em 18 de setembro de 1.956.
CERTIFICO mais, que a maioria dos lotes do loteamento acima
deserto foram transferidos a terceiros.
O referido é verdade e dou fé.
Itabirito, 28 de novembro de 2.008.
O Oficial Substituto,
Ses AJR 49293.
e
o,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL É
ITABIRITO MINAS GERAIS ass
CARTÓRIO ILDEFONSO
2º Ofício de Notas - Registro de: Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas
Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59 - SI. 05 - Centro. Telefax: (031) 3561-2692
TITULAR
Lincatm Ildefonso Guimarães da Silua
SUBSTITUTA
Livro nº 141, fls. 119 à 121, deste
Cartório do 2º Oficio-Notas Comarca
de Itabirito, Estado de Minas Gerais,
etc.
1º (PRIMEIRO) TRASLADO
: ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO
DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, na
forma abaixo
SERVIÇO NOTARIAL DO 2º orício
Lincoln lidefonso Guimarães da Silva
Tabellão Titular
Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59 - Lj. 5
Centre — nabirito - MG
Teletax: (31) 3561-2692
SAIBAM quantos esta pública escritura
de Cessão de Direitos Hereditários virem que, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho, do
ano de 2.007 (dois mil e sete), nesta cidade de Itabirito, Estado de Minas Gerais, em
Cartório, perante mim Tabelião, compareceram partes entre si justas e contratadas a saber:
de um lado como outorgantes cedentes: Sra. CECILIA GOMES DE SOUZA, viúva, do
lar, portadora da CI-M6.575.894-SSP/MG e do CPF de nº 655.022.806/91;
PALMERINDO JERONIMO DE SOUZA, solteiro, maior, gráfico, portador da CI nº
3.117.277-6 — SSP/SE e do CPF de nº 701.386.806/04; CELSO ANTÔNIO DE SOUZA,
solteiro, maior, comerciante, portador da CI nº 4496691-DGPC-GO e do CPF/MF de nº
538.131.706/91; estes neste ato representados por sua bastante procuradora na pessoa da
Sra. Cecília Gomes de Souza, acima qualificada; nos termos da procuração pública lavrada
ás fls. 58, livro 219-P e fis. 150, do livro 220, dos cartórios de Notas 2º tabelionato de
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ITABIRITO MINAS GERAIS
CARTÓRIO ILDEFONSO
2º Ofício de Notas - Registro de: Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas
Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59 - SJ. 05 - Centro. Telefax: (031) 3561-2692
TITULAR
Lincoln Ttefonso Guimanies da Silua
SUBSTITUTA
Goiânia Goiás e do 4º Ofício de Notas de Aracajú, Sergipe, respectivamente; cujos traslados
aqui ficam arquivadas; CELIA CONSOLAÇÃO DE SOUZA, solteira, maior, enfermeira,
portadora da CI - M-4.400.416 — SSP/MG e do CPF de nº669.202.996/ 15; PALMIRO
CELIO DE SOUZA, proprietário, portador da CI- M-6077567 — SSP/MG e do CPF de nº
804.429.436/87 e sua mulher ADIVANIA ALVES DE SOUZA, do lar, portadora da CI-
MG-11412864 — SSP/MG e do CPF de nº 042.187.096/61; IVO JOSÉ DA SILVA,
Proprietário,portador da CI-MG 3.981.994 — SSP/MG e do CPF de nº 638.321.866/20 e sua
mulher CELMA MARGARIDA DE SOUZA E SILVA, do lar, portadora da CLMG
4.242.640 e do CPF de nº809.936.056/72; todos brasileiros, residentes e domiciliados nesta
cidade; e outro lado como outorgado cessionário: Sr. REINALDO RODRGUES
BAIÃO, brasileiro, casado sob o regime da Comunhão Universal de Bens com a Sra.Lidiane
Maria Ferreira, conforme certidão de casamento exibida e cuja cópia fica arquivada em
cartório; ele, comerciante, portador da CI-M-9.304.588-SSP/MG e do CPF DE nº
858.141.056/15: residente e domiciliado nesta cidade. Meus conhecidos do que dou fé. Pelos
outorgantes me foi dito que, pelo preço de R$ 45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais ),
que neste ato recebem do outorgado em moeda corrente do País, do qual lhes dão plena e
irrevogável quitação, por esta escritura e na melhor forma de direito, cedem como de fato
cedido e transferido têm ao outorgado cessionário a herança, direito e ação que lhes
competem na qualidade de herdeiros e meeira do finado PALMIRO FIRMINO DE
SOUSA, cujo inventário Se processará nesta comarca de Itabirito/MG, ficando à cargo do
outorgado as despesas totais do dito inventário, Para o que se obrigam a outorgarem
Procuração se preciso for, e assim, em virtude desta escritura e da cláusula CONSTITUTI,
transferem ao outorgado o direito e ação que têm como sucessores daquele finado, para que
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ITABIRITO MINAS GERAIS
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2º Ofício de Notas - Registro de: Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas
Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59 - SI. 05 - Centro. Telefax: (031) 3561-2692
TITULAR
Lincoln Ildefonso Guimarães da Situa
SUBSTITUTA
o outorgado use e disponha livremente da dita herança como sua que fica sendo doravante,
pela evicção e autoria, sendo que os direitos ora cedidos correspondem a um lote de
terreno de nº 20 (vinte), com a área de 310,00m: (trezentos e dez metros quadrados),
mais ou menos, situado no Bairro de Lourdes, zona urbana desta cidade; cujas
divisas são as constantes da planta aprovada pela Prefeitura Municipal desta
cidade; e, bem assim, um barracão de tijolos e telhas, em fase de acabamento,
edificado no lote acima descrito; imóvel esse havido peto “de cujus”, por força da
matricula de nº 3.485, à f1.01 do Livro 02, registro nº 01 do CRI. Ficando o outorgado
com o direito de pedir no citado inventário que lhe seja adjudicado o imóvel objeto desta
escritura. Pelo outorgado ainda me foi dito que aceita esta escritura como está feita e me
apresentou os seguintes conhecimentos de impostos pagos e certidão negativa a saber: para
com a Prefeitura Municipal desta cidade, datada de 13 de julho de 2007, de nº 393/2007; e
que fica arquivada neste Cartório; a Guia de Arrecadação no valor de R$1.047,72, referente
ao recolhimento do imposto de transmissão LT.B.I. e taxa de avaliação recolhidos na
Prefeitura Municipal desta cidade, sobre o tributo fiscal de R$51.686,68, atribuído pela
mesma. Emitida a D.O.I, conforme art. 15, do Decreto-lei 1510, de 27.12.76 e art. 71 e 72,
da Lei 9532, de 10.12.97. Os outorgantes cedentes declaram sob as penas da lei que não
existe contra os mesmos quaisquer ações de execuções fiscais ou outras que possam ser
motivo de impedimento desta transação. Foram cumpridas todas as exigências de que trata a
Lei Federal de nº 7.433 de 18.12.86. ASSIM CONVENCIONADOS E CONTRATADOS,
pediram que lhes lavrasse esta escritura que lhes sendo lida em voz alta, aceitaram,
outorgaram e assinam ni Tabelião que a escrevi, , Assino é dou é dou fé Lincoln
Ildefonso Guimarães da Silva “Itabirito, 16 de j lho de 2007 (aa) Cecília Gomes de Souza.
Pp. Cecilia Gomes de Souza elia Consolação de Souza. Palmiro Célio de Souza. Adivania

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