| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2704 / 2008 |
| Date | 2008-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a desafetar bem público municipal e a alienar, por investidura, ao proprietário de imóvel lindeiro, a área que específica, no Bairro de Lourdes, nesta cidade e dá outras providências |
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eo * “mo Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2704, de 17 de dezembro de 2008. “Autoriza o Poder Executivo a desafetar bem público municipal e a alienar, por investidura, ao proprietário de imóvel lindeiro, a área que especifica, no Bairro de Lourdes, nesta cidade e dá outras providências.” O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetada a área de 202,91 m2 (duzentos e dois metros e noventa e um centímetros quadrados), parte integrante da Rua Braz Mellilo, situada ao seu final, com Rua José Salvador, no loteamento denominado “Bairro de Lourdes”, nesta cidade, conforme planta do loteamento aprovada pela Prefeitura Municipal de Itabirito, em 18 de setembro de 1956 e registrada sob o nº 11, às fls. 21 do Livro Auxiliar nº 8, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por investidura, ao proprietário de imóvel lindeiro, a área desafetada de propriedade do Município constante do Art. 1º acima, conforme croqui em anexo, de acordo com as seguintes especificações: | — REINALDO RODRIGUES BAIÃO, Identidade nº M-9.304.588, CPF nº 858.141.056-15, residente na Rua José Salvador, nº 33, bairro de Lourdes, nesta cidade, no valor de R$6.265,00 (seis mil, duzentos e sessenta e cinco reais), conforme laudo da Comissão de Avaliação de Imóveis da Prefeitura Municipal de Itabirito, datado de 30 de outubro de 2008. Parágrafo Único - O terreno de propriedade de Reinaldo Rodrigues Baião encontra- se escriturado no Cartório do 2º Ofício de Notas, comarca de Itabirito/MG, conforme Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, no Livro nº 141, fls. 119 a 121. Art. 3º - O Município celebrará Termo de Investidura com o adquirente do imóvel, no qual constará forma de pagamento do valor constante do Inciso | acima, após a aprovação da presente Lei Art. 4º - As despesas de escritura e registro ficarão a cargo do adquirente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 2008. aldir Silva CÊ. PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000 RI RESPOSTAS DE REQUERIMENTOS | SECRETARIA MUNICIPALSECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO REF: REQUERIMENTO 9877/08 REQUERENTE: REINALDO RODRIGUES BAIÃO A ASSESSORIA JURÍDICA: ASSESSORIA JURÍDICA: A Secretaria Municipal de Urbanismo informa que conforme requerimento nº. 10955 | de 20 de novembro de 2008, o Sr. Reinaldo Rodrigues Baião tem a intenção de adquirir a | | área gue se encontra no fundo de seu lote, situado à Rua José Salvador , nº.33, Bairro de Lourdes. acentuada do terreno. Atualmente, a área encontra-se sem uso e Sem cercamento. Por motivos de Segurança e também com a intenção de aumentar a área do seu lote, o Sr. Reinaldo Negociação da área. ITABIRITO, 21 DE NOVEMBRO DE 2008. Í LN / SN f | | ROUS ARAÍLOPES SECRETÁRIA MU CÍPAL DE URBANISMO AV. QUEIROZ JÚNIOR, 635, PRAIA, ITABIRITO/MG, CEP: 35450-000 — TEL: 3561-4007 / 3561-4034 CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS Cláudio Manoel Simões Oficial do Registro Domingos Sávio Lopes Simões Vera Lúcia de Faria Rodrigues Substitutos Rua : Rosalino Gonçalves Magalhães, n.º 59 - Lj. 04 - Centro. Itabirito /MG Telefax: (31) 3561-3279 q CERTIDÃO Cláudio Manoel Simões, Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito, Estado de Minas Gerais, na forma da lei. CERTIFICO que às fls. 21 do Livro Auxiliar nº 8, foi registrado em 22 de dezembro de 1.961, sob o nº 11, o loteamento denominado “Bairro de Lourdes”, feto em terreno situado no lugar denominado Mandioca, no município de Itabinto, com área de 35.000,00m?, de propriedade da IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA ITABIRITO LTDA,, através de seu diretor João Pedro Carolino; sendo que a parte loteada compreende um total de 64 lotes e cobre a área de 23.362,37m?; com áreas, medidas e confrontações de acordo com o registro e a planta aprovada pela Prefeitura local em 18 de setembro de 1.956. CERTIFICO mais, que a maioria dos lotes do loteamento acima deserto foram transferidos a terceiros. O referido é verdade e dou fé. Itabirito, 28 de novembro de 2.008. O Oficial Substituto, Ses AJR 49293. e o, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL É ITABIRITO MINAS GERAIS ass CARTÓRIO ILDEFONSO 2º Ofício de Notas - Registro de: Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59 - SI. 05 - Centro. Telefax: (031) 3561-2692 TITULAR Lincatm Ildefonso Guimarães da Silua SUBSTITUTA Livro nº 141, fls. 119 à 121, deste Cartório do 2º Oficio-Notas Comarca de Itabirito, Estado de Minas Gerais, etc. 1º (PRIMEIRO) TRASLADO : ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, na forma abaixo SERVIÇO NOTARIAL DO 2º orício Lincoln lidefonso Guimarães da Silva Tabellão Titular Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59 - Lj. 5 Centre — nabirito - MG Teletax: (31) 3561-2692 SAIBAM quantos esta pública escritura de Cessão de Direitos Hereditários virem que, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho, do ano de 2.007 (dois mil e sete), nesta cidade de Itabirito, Estado de Minas Gerais, em Cartório, perante mim Tabelião, compareceram partes entre si justas e contratadas a saber: de um lado como outorgantes cedentes: Sra. CECILIA GOMES DE SOUZA, viúva, do lar, portadora da CI-M6.575.894-SSP/MG e do CPF de nº 655.022.806/91; PALMERINDO JERONIMO DE SOUZA, solteiro, maior, gráfico, portador da CI nº 3.117.277-6 — SSP/SE e do CPF de nº 701.386.806/04; CELSO ANTÔNIO DE SOUZA, solteiro, maior, comerciante, portador da CI nº 4496691-DGPC-GO e do CPF/MF de nº 538.131.706/91; estes neste ato representados por sua bastante procuradora na pessoa da Sra. Cecília Gomes de Souza, acima qualificada; nos termos da procuração pública lavrada ás fls. 58, livro 219-P e fis. 150, do livro 220, dos cartórios de Notas 2º tabelionato de em seem REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ITABIRITO MINAS GERAIS CARTÓRIO ILDEFONSO 2º Ofício de Notas - Registro de: Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59 - SJ. 05 - Centro. Telefax: (031) 3561-2692 TITULAR Lincoln Ttefonso Guimanies da Silua SUBSTITUTA Goiânia Goiás e do 4º Ofício de Notas de Aracajú, Sergipe, respectivamente; cujos traslados aqui ficam arquivadas; CELIA CONSOLAÇÃO DE SOUZA, solteira, maior, enfermeira, portadora da CI - M-4.400.416 — SSP/MG e do CPF de nº669.202.996/ 15; PALMIRO CELIO DE SOUZA, proprietário, portador da CI- M-6077567 — SSP/MG e do CPF de nº 804.429.436/87 e sua mulher ADIVANIA ALVES DE SOUZA, do lar, portadora da CI- MG-11412864 — SSP/MG e do CPF de nº 042.187.096/61; IVO JOSÉ DA SILVA, Proprietário,portador da CI-MG 3.981.994 — SSP/MG e do CPF de nº 638.321.866/20 e sua mulher CELMA MARGARIDA DE SOUZA E SILVA, do lar, portadora da CLMG 4.242.640 e do CPF de nº809.936.056/72; todos brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade; e outro lado como outorgado cessionário: Sr. REINALDO RODRGUES BAIÃO, brasileiro, casado sob o regime da Comunhão Universal de Bens com a Sra.Lidiane Maria Ferreira, conforme certidão de casamento exibida e cuja cópia fica arquivada em cartório; ele, comerciante, portador da CI-M-9.304.588-SSP/MG e do CPF DE nº 858.141.056/15: residente e domiciliado nesta cidade. Meus conhecidos do que dou fé. Pelos outorgantes me foi dito que, pelo preço de R$ 45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais ), que neste ato recebem do outorgado em moeda corrente do País, do qual lhes dão plena e irrevogável quitação, por esta escritura e na melhor forma de direito, cedem como de fato cedido e transferido têm ao outorgado cessionário a herança, direito e ação que lhes competem na qualidade de herdeiros e meeira do finado PALMIRO FIRMINO DE SOUSA, cujo inventário Se processará nesta comarca de Itabirito/MG, ficando à cargo do outorgado as despesas totais do dito inventário, Para o que se obrigam a outorgarem Procuração se preciso for, e assim, em virtude desta escritura e da cláusula CONSTITUTI, transferem ao outorgado o direito e ação que têm como sucessores daquele finado, para que a eai ii em ER E ra is REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ITABIRITO MINAS GERAIS CARTÓRIO ILDEFONSO 2º Ofício de Notas - Registro de: Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59 - SI. 05 - Centro. Telefax: (031) 3561-2692 TITULAR Lincoln Ildefonso Guimarães da Situa SUBSTITUTA o outorgado use e disponha livremente da dita herança como sua que fica sendo doravante, pela evicção e autoria, sendo que os direitos ora cedidos correspondem a um lote de terreno de nº 20 (vinte), com a área de 310,00m: (trezentos e dez metros quadrados), mais ou menos, situado no Bairro de Lourdes, zona urbana desta cidade; cujas divisas são as constantes da planta aprovada pela Prefeitura Municipal desta cidade; e, bem assim, um barracão de tijolos e telhas, em fase de acabamento, edificado no lote acima descrito; imóvel esse havido peto “de cujus”, por força da matricula de nº 3.485, à f1.01 do Livro 02, registro nº 01 do CRI. Ficando o outorgado com o direito de pedir no citado inventário que lhe seja adjudicado o imóvel objeto desta escritura. Pelo outorgado ainda me foi dito que aceita esta escritura como está feita e me apresentou os seguintes conhecimentos de impostos pagos e certidão negativa a saber: para com a Prefeitura Municipal desta cidade, datada de 13 de julho de 2007, de nº 393/2007; e que fica arquivada neste Cartório; a Guia de Arrecadação no valor de R$1.047,72, referente ao recolhimento do imposto de transmissão LT.B.I. e taxa de avaliação recolhidos na Prefeitura Municipal desta cidade, sobre o tributo fiscal de R$51.686,68, atribuído pela mesma. Emitida a D.O.I, conforme art. 15, do Decreto-lei 1510, de 27.12.76 e art. 71 e 72, da Lei 9532, de 10.12.97. Os outorgantes cedentes declaram sob as penas da lei que não existe contra os mesmos quaisquer ações de execuções fiscais ou outras que possam ser motivo de impedimento desta transação. Foram cumpridas todas as exigências de que trata a Lei Federal de nº 7.433 de 18.12.86. ASSIM CONVENCIONADOS E CONTRATADOS, pediram que lhes lavrasse esta escritura que lhes sendo lida em voz alta, aceitaram, outorgaram e assinam ni Tabelião que a escrevi, , Assino é dou é dou fé Lincoln Ildefonso Guimarães da Silva “Itabirito, 16 de j lho de 2007 (aa) Cecília Gomes de Souza. Pp. Cecilia Gomes de Souza elia Consolação de Souza. Palmiro Célio de Souza. Adivania