| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2705 / 2008 |
| Date | 2008-12-17 |
| Ementa | Altera as Leis Municipais n° 2459, 2460, 2465, 2466, de 14 de dezembro de 2005, que tratam sobre o Plano Diretor do Município de Itabirito e a Legislação Urbanística Básica do Município de Itabirito. |
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eg e 7752 ITABIRITO 975 Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2705, de 17 de dezembro de 2008. Altera as Leis Municipais nº 2459, 2460, 2465, 2466, de 14 de dezembro de 2005, que tratam sobre o Plano Diretor do Município de Itabirito e a Legislação Urbanística Básica do Município de Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 122 da Lei Municipal 2459, de 14 de dezembro de 2005 passa a ter a seguinte redação: “Art. 122 - Toda habitação terá no mínimo 35m? (trinta e cinco metros quadrados) de construção, com um quarto, uma sala, um banheiro, uma cozinha e uma área de serviços”. Art. 2º - O art. 16 da Lei Municipal 2460, de 14 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Ar. 16 - As Zonas de Uso Misto 1 — ZUM 1, permitirão os usos urbanos residenciais uni e multifamiliares horizontais, com até 2 pavimentos, os usos econômicos (comerciais de varejo e de atacado, de prestação de serviços e industriais) de porte local e os usos institucionais de baixo impacto no meio urbano e nas suas vias”. Art. 3º - Ficam inseridos parágrafos aos art. 17, 18, 19, 20 e 81 da Lei Municipal nº 2460, de 14 de dezembro de 2005, passando a vigorar com as seguintes redações: “Artigo 17 - As Zonas de Uso Misto 2 — ZUM 2, permitirão os usos urbanos residenciais uni e multifamiliares de baixa densidade, com até 3 pavimentos, os usos econômicos (comerciais de varejo e de atacado, de prestação de serviços e industriais) de porte local e os usos institucionais de baixo impacto no meio urbano e nas suas vias. $7º-(.) $2º-(...) E Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000 eg ae 2 ITABIRITO 4973 Prefeitura de Itabirito 83º -(..) $4º - Será admitida a construção de uma cobertura, além do gabarito máximo estipulado, com área máxima de 30,00 m? composta por área de churrasqueira e banheiro”. “Ar. 18 - As Zonas de Uso Misto 2b — ZUM 2b, permitirão os usos urbanos residenciais uni e multifamiliares de baixa densidade, com até 3 pavimentos, os usos econômicos (comerciais de varejo e de atacado, de prestação de serviços e industriais) de porte médio e os usos institucionais. Parágrafo único. Será admitida a construção de uma cobertura, além do gabarito máximo estipulado, com área máxima de 30,00m?, composta por área de churrasqueira e banheiro”. “An. 19 - As Zonas de Uso Misto 3 — ZUM 3, permitirão os usos urbanos residenciais uni e multifamiliares de média densidade, com até 6 pavimentos, os usos econômicos (comerciais de varejo e de atacado, de prestação de serviços e industriais) de porte local e os usos institucionais de baixo impacto no meio urbano e nas suas vias. Sil) $2º. Será admitida a construção de uma cobertura, além do gabarito máximo estipulado, com área máxima de 30,00m?, composta por área de churrasqueira e banheiro”. “Art. 20 - As Zonas de Uso Misto 3b — ZUM 3b, permitirão os usos urbanos residenciais uni e multifamiliares de média densidade, com até 6 pavimentos, os usos econômicos (comerciais de varejo e de atacado, de prestação de serviços e industriais) de porte médio e os usos institucionais. Parágrafo único. Será admitida a construção de uma cobertura, além do gabarito máximo estipulado, com área máxima de 30,00m?, composta por área de churrasqueira e banheiro”. “Art. 81 - O assentamento é estabelecido em função da categoria de uso e condiciona a edificação aos seguintes parâmetros urbanísticos: (..) S1.—(.) DN 82º —(..) $3.-(..) ps $ 4º. Nas edificações que forem obrigatoriamente servidas por elevador, nos termos do Código de Obras Municipal, será admitida a construção de área Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000 destinada à dependência para zelador, com área máxima de 15,00m?, e/ou para estocagem de lixo, com área de 6,00m?, nas garagens situadas no subsolo, sem prejuízo do disposto do inciso VI do $ 2º acima. $ 5º. Nas edificações em que o pilotis for destinado à área de lazer, será admitida a construção de cômodos destinados à cozinha, depósito e/ou banheiros e sanitários, configurando área máxima construída de 25,00m? sem prejuízo do disposto do inciso VI do $ 2º acima”. Art. 4º - Fica acrescida a alínea “d” ao Inciso Il, do 81º, do art. 38 da Lei Municipal nº 2460, de 14 de dezembro de 2005, com a seguinte redação: “Art. 38 - As Áreas Urbanas Especiais - URBE, correspondem às áreas que apresentam características urbanas incipientes ou que têm potencialidade para tal, sendo aptas à ocupação urbana diversificada, conforme os perfis de uso previstos nesta Lei. (...) $1º - As. As Áreas Urbanas Especiais - URBE dividem-se em: Il - Áreas Urbanas Especiais de Desenvolvimento Econômico — URBE-DE, que correspondem às áreas adequadas à instalação de atividades econômicas de médio e grande porte, em função de suas características de relevo, acessibilidade e possibilidades de fornecimento de infra-estrutura básica, sendo classificadas como URBE DE: (..). d) BR-356”, Art. 5º - Fica acrescido o Inciso XIV no art. 57 da Lei Municipal nº 2460, de 14 de dezembro de 2005, com a seguinte redação: “Art. 57 - São classificados como vias da área central, os logradouros abaixo listados e aqueles assim identificados no Mapa da Hierarquização do Sistema Viário Urbano da Sede Municipal de Itabirito, nos trechos ali assinalados: (=): XIV - Rua Raul Soares”. Art. 6º - O Mapa/imagem constante do Anexo | da presente Lei passa a integrar a Lei Municipal nº 2460, de 14 de dezembro de 2005, vigorando como seu Anexo |. Art. 7º - O quadro constante do Anexo Il da presente Lei passa a integrar a Lei Municipal nº 2460, de 14 de dezembro de 2005, vigorando como seu Anexo X. Art. 8º - O Mapa/imagem constante do Anexo III da presente Lei passa a integrar a Lei Municipal nº 2460, de 14 de dezembro de 2005, vigorando como seu Anexo V. a Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 T 7752 ITABIRITO 1979 Prefeitura de Itabirito Art. 9º - Fica acrescido o Inciso X ao Art. 3º da Lei Municipal 2465 de 14 de dezembro de 2005, com a seguinte redação: Artigo 3º - Ficam criadas as seguintes Áreas Urbanas Especiais - URBE, em consonância com o que dispõe o Plano Diretor: (...) - URBE de Desenvolvimento Econômico, na BR-356. Art. 10 — Os artigos 13, 14 e 15 da Lei Municipal 2465 de 14 de dezembro de 2005 passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 13 — O perímetro urbano da Área Urbana Especial de Desenvolvimento Econômico -- URBE-DE — da BR-356, passa a ser descrito nos termos do parágrafo seguinte. $7º. Partindo do marco MO, situado no extremo norte do terreno com área total de 38.637,27 m2 definido pela coordenada plana UTM 7.758.406,326 m Norte e 628.838,192 m Leste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 328,445 m e azimute plano de 134º1212" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 6,169 m e azimute plano de 215º33'09" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 4,581 m e azimute plano de 231º22'29" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 3,302 m e azimute plano de 229º2311" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 5,462 m e azimute plano de 246º49'35” no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 6,735 m e azimute plano de 244º47'06" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 6,605 m e azimute plano de 257º29'55" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 7,202 m e azimute plano de 264º15'48" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 6,094 m e azimute plano de 270º00'00" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 6,136 m e azimute plano de 276º4414" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 5,126 m e azimute plano de 282º02'43" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 5,840 m e azimute plano de 280º3919" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 5,323 me azimute plano de 289º38'41" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 4,662 me azimute plano de 292º34'35" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 6,885 m e azimute plano de 297º52'48" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 6,094 m e azimute plano de 298º05'22" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 7,355 m e azimute plano de 313º01'53" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 8,109 m e azimute plano de 314º56'55" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 8122 me azimute plano de 311º28'24" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 8,675 m e azimute plano de 321º42"15" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 10,753 m e azimute plano de 323º05'49" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 8,961 m e azimute plano de 323º07'50" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 7,667 m e azimute plano de 322º34'41" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 7,620 m e azimute plano de 318º5134” no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 8455 me azimute plano de 323º38'03" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 () .% 7752 ITABIRITO 1979 Prefeitura de Itabirito 7,166 m e azimute plano de 323º04'51" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 7,114 m e azimute plano de 310º54'43" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 6,346 m e azimute plano de 312º45'59" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 8,954 m e azimute plano de 306º50'34" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 6,897 m e azimute plano de 297º5517" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 7,856 me azimute plano de 294º11'36" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 7,665 m e azimute plano de 280º49'35" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 7,201 m e azimute plano de 275º39'27" no quadrante Sudoeste seguindo com distância de 8,631 m e azimute plano de 274º47'04" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 8,369 m e azimute plano de 260º09'49" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 9,650 m e azimute plano de 254º55'36" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 9,460 m e azimute plano de 245º23'28" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 11,869 m e azimute plano de 241º05'09" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 10,181 me azimute plano de 219º17'58" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 11,046 m e azimute plano de 215º43'00" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 8,978 me azimute plano de 208º38'59" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 11,578 m e azimute plano de 201º49'31" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 10,495 m e azimute plano de 187º48'43" no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 8,628 me azimute plano de 175º13'50" no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 10,771 m e azimute plano de 176º13'30" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 84,911 m e azimute plano de 256º04'50" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 124,465 m e azimute plano de 342º55'16" no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 179,654 m e azimute plano de 44º55'08" chega-se ao marco MO, ponto inicial da descrição deste perímetro. $ 2º. O zoneamento da URDE-DE da BR-356 é definido como Zona de Atividades Econômicas — ZAE, conforme Mapa 10, anexo a esta Lei”. “Art. 14 - As descrições perimétricas das Áreas Urbanas Especiais do Município de Itabirito/MG foram elaboradas tendo como referência as seguintes bases cartográficas: Geominas - CEMIG - PRÓ-CITTÃ e Imagens de satélite Ikonos 2002/2003”. “Art. 15 - Objetivando ilustrar a descrição geográfica contida neste artigo, fazem parte desta Lei, os Mapas 1 a 8, em anexo, constituídos por Mapas/Imagens, elaborados com base nas fontes citadas no artigo anterior”. Art. 11 — O Mapa/imagem constante do Anexo IV da presente Lei passa a integrar a Lei Municipal 2465 de 14 de dezembro de 2005, como seu Anexo X. Art. 12 - Fica acrescida a alínea “d” ao inciso Il, do 81º, do Artigo 43º da Lei Municipal nº. 2466/05, de 14 de dezembro de 2005, com a seguinte redação: Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 (9) & ne 7752 ITABIRITO 1973 Prefeitura de Itabirito “An. 43 - As Áreas Urbanas Especiais — URBE, correspondem às áreas que apresentam características urbanas incipientes ou que têm potencialidade para tal, sendo aptas à ocupação urbana diversificada, conforme os perfis de uso previstos nesta Lei”. $1º. - As. As Áreas Urbanas Especiais - URBE, dividem-se em: (...) Il - Áreas Urbanas Especiais de Desenvolvimento Econômico — URBE-DE, que correspondem às áreas adequadas à instalação de atividades econômicas de médio e grande porte, em função de suas características de relevo, acessibilidade e possibilidades de fornecimento de infra-estrutura básica, sendo classificadas como URBE DE: (=) d) BR-356” Art. 13 — O Mapa/limagem constante do Anexo V da presente Lei passa a integrar a Lei Municipal nº 2466, de 14 de dezembro de 2005, vigorando como seu Anexo Il — Mapa 2 — Macro-zoneamento Municipal de Itabirito. Art. 14 - Fica autorizada a Secretária Municipal de Urbanismo - SEMURB a proceder às devidas correções nos respectivos anexos e mapas digitais para atualização da base cartográfica. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 2008. Waldir Salvador Silva de O PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 | e | um got seo ago eo O ae estoy ecêencor | | au nara | 5 ES010B(p OpÓBAOSSId - BOLQISIH BUOZ E | | f OUIOJUI - EDUQISIH BUOZ feSIquIy OueGIn SssSuau| vp jeroods3 euoz | Ieos essa!ajui op jetoods3 euoz qE SOISIN SOSN ep euoz E £ SOISIN SOS op euoz az SoIsIN Sosn ep euoz Z SOjsIA SOsn op euoz | SOISIN SOSN op euoz OJHSO ojuewesuepy ep euoz IEjuSIquIy OgSojoLd Sp euoz Otuguioo é ejysnpui sp euoz E euegn ogiuedxg opeuoz | seuoz | [| | J A] | s | | E QUIS EN | | RUN AR | | / QRA RS) , DIZIA TO V / ] Y Kij, 7 » [RL] «4h: Ea A “ 8 à | 5 5 5 E g 4 8 E Lo bo qu a E = Lo o . * ojuIgey ap ojdiajuny op apas ep ouegun ojusuesuoz - | oxouy = WLLO-QuA “opóeioger — e esedoy vob ob VLLIO-Qlid / LONVASA / Ovo. oseypRipenO O cp efopeo crua | ovas | “eupuo oo eseg :aquos erôra cano Ps em E pda mp EuOj op pensa md | epusba7 far OPBIONUOO O8N SP IeUna RUOZ ' cvenevoz E || eugsouiA euoz Dn - reuerquiy ogdejoia op euoz [E seuoz | | epsow eu] BAON eJequeg ejues ) ” 46lBig ouejd op 197 - ojuigem ep ojdjaflihw op ojuawesuozosew -zedey"” Anexo VS - Mapa 10 - Uso e Ocupação do Solo na Zona Urbana da Área Urbana Especial de Desenvolvimento Econômico da BR-356 [ TT 7759000ºN 628000ºS 629000ºS Zonas Ea Zona de Proteção Ambiental - ZPA a Zona de Atividades Economicas - ZAE => Rodovia Estadual Estrada de Terra ia fmuamento Itabirito Linha Férrea Curva de Nível Curso D'água Lago, Lagoa, Represa, etc 0,07 014 0,21 Projeção UTM - DATUM SAD6S fuso - 23º Equidistância das Curvas de Nível: 20 metros Fonte/Bases: Geominas - PROC Elaboração: PRÓ-CITTA * Anexo X- Uso e Ocupação do Solo na Zona Urbana URBE DE BR-356 | 628000ºS 7759000ºN 629000ºS Zonas Zona de Proteção Ambiental - ZPA se Zona de Atividades Economicas - ZAE. Limite Municipal (aproximado) Estrada de Terra a een Itabirito Linha Férrea JU. Curva de Nível Curso D'água Lago, Lagoa, Represa, etc O 0,13 026 0,39 0,78 Km Projeção UTM - DATUM SADSS fuso - 23º -Equidistância das Curvas de Nivel: 20 metros Fonte/Bases: Geominas - CEMIG - PRÓ.CITTA - Elaboração: PRÓ-CITTA TIbT-19SE (1€) xe — 0004-19SE (1€) “PL — 000-0SSE dO — DIN — ONtItqui — ereid — SEO “otUNg ZOnond) “Ay “OUIPUDQ 2 DIJUIZOS “Dutonbspuango *DjDs :sopowço sanunãos sojad spuado visodioo 'wgg'ns ap vuwixpu vosp woo opojnduso OUINP OJIDQUE Op WP]D “DANHOGOS DUM DP OPÔNUSUOS D DPUIPO P4OS “OPopisuDp DIPPU 2 DXIDQ Pp sosDIjuuDfupuu sosn so sopumupo ops apuo “EQ 2 SO “ETO TO OISIJY 082) 2p vuoz wo sopomis sasoui wz (SODT HOST AP DIC qu podiomunjy 197) “TE 0BnHe autoguos “jediorungN 2pu2A pare WOS “SOpUny SOL “TH9SLNP 2nb *S2)0] 2p ESIAIP EU “LPEZLIONE EJOS “AU 0O'SE 2P ULIIXPUI ESJV UCS “J9Z0] 2p SLAJY 2p ogônmsuoo "9 (00H O out podiomnTy 197) "SOpung sop ojuswrejsuze or OjuawLnap wa *, W Q9€ U JOLSJUI à ju 00'00€ U [enf! no Jotadas 107 var efno “OStST-1 “oU ejnoLgem gos opensiõas 2 9007 2p oujnf ap 90 us ojuqei ap emgrajosg vd opraoJde 'sepng OBS OjuStwva)0] OU sajusouapsad sajo] sou 'SIv3aje] Sep vin ap ojuaureysuje o opesuadsip vs € (007 TI STAPLEDT Mu podiomnTy 197) WOS:T v sajuapuodsanoo srexajej sojuame)sege so opuas “sodnsTuegin somawrIvd siemap so sopessasgo wefas anb apsap 2 ojuaunaed J0d jeuorovygey epeprun eum seuade vpeotgpo elos onb apsop “AuQ'Q9E v JOLjur 2 AUQ'OOE “ JoLadas no penfr vas Woo soj0] UI “sojuawavd (821) € 2)e WD “Pepisuop UXTeq ap Jensen [urouapisas osn o opezuone voy “ONU 9P VINTUIOÇ) PP SIAAQUI] Sp ONSISSY SP OUOUVO OP JUS) ONSIBSY OP TO 08 OL OP “F8L'E U VINOLNEW E QoS Openstõos “CIUSSIA UUVS OjuStraj0T Or auapuodsanos (7 JNNZ) T ONSIN 081) 2P tUOZ EN + “ojosqns 2 smojid asIsnjoxo SOjuawiard ap OwIxPu OJUMN "E “UOO'S 9P BJOS [eIOJ OUSUIVISESE O “OS E-WE] EU 9 SOJOPIJUONU] SOP 9 JOIUNÇ ZONONT) SEPIUDAS SEN “TZ “SOJUSUIB]SEFE SO SOpO] SOPIBIXO ORIOS “UUO9E PP BUIE S9j0] BIEM 9 SOPUNF 9p OJSUIEISEJE O OpEI9QI] 195 PIOpOU “AUQ9E STE S9)0] EIVÁ (SOPUNT Op OWOUIEISEJE O 9 SIRI9TB] SEP VUIN LO OJISUICISEJE O OPBISQ!] JS PIOPO “AUOST 978 SOJ0] BJEM "T cpoc[a | os [a [us [u[wpe[ a(o ameno cf [oe [os [ec [ue fofofaf ue en neem Tt o | 01/09 09€ IEuopnypsuz TerouopIsal osn op sonourgred so ongos OISTIAL € 00'€ o0'€ 00'9 00'€ 00%€ | or |oT|s ost 9HOd 9PUVIS 9P ONjUQUoT £ os ot | os'p 00%€ 00'€ or | ST|s EEN 9HOd OP 9P OQUOA Efe per[ tê ie ag ommação mos 9 00'€ 00'€ os'b 9PBPISUIÇ EIP9A JUMIURJNIMA [EDUSpIsoM £ 00'€ os em 00'€ 9PBPISUSÇ BXISA JEIIUISJNIMAN [EPUSpIsoy E [or [mr == mo fe fufas (2) (4) (Yo) Em avo | sopung | set a |volor| va SONLTWVAVA (um) sojuameyseyy | SOMJSIUBQI() SOJIUEILA — X 0XIUY BAIA Spopro OjuiqDa “ Dumrafasa