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norma nº 2705/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2705 / 2008
Date 2008-12-17
EmentaAltera as Leis Municipais n° 2459, 2460, 2465, 2466, de 14 de dezembro de 2005, que tratam sobre o Plano Diretor do Município de Itabirito e a Legislação Urbanística Básica do Município de Itabirito.
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7752 ITABIRITO 975
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2705, de 17 de dezembro de 2008.
Altera as Leis Municipais nº 2459, 2460, 2465,
2466, de 14 de dezembro de 2005, que tratam
sobre o Plano Diretor do Município de Itabirito e a
Legislação Urbanística Básica do Município de
Itabirito.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 122 da Lei Municipal 2459, de 14 de dezembro de 2005 passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 122 - Toda habitação terá no mínimo 35m? (trinta e cinco metros quadrados)
de construção, com um quarto, uma sala, um banheiro, uma cozinha e uma área de
serviços”.
Art. 2º - O art. 16 da Lei Municipal 2460, de 14 de dezembro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Ar. 16 - As Zonas de Uso Misto 1 — ZUM 1, permitirão os usos urbanos
residenciais uni e multifamiliares horizontais, com até 2 pavimentos, os usos
econômicos (comerciais de varejo e de atacado, de prestação de serviços e
industriais) de porte local e os usos institucionais de baixo impacto no meio urbano
e nas suas vias”.
Art. 3º - Ficam inseridos parágrafos aos art. 17, 18, 19, 20 e 81 da Lei Municipal nº
2460, de 14 de dezembro de 2005, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Artigo 17 - As Zonas de Uso Misto 2 — ZUM 2, permitirão os usos urbanos
residenciais uni e multifamiliares de baixa densidade, com até 3 pavimentos, os
usos econômicos (comerciais de varejo e de atacado, de prestação de serviços e
industriais) de porte local e os usos institucionais de baixo impacto no meio urbano
e nas suas vias.
$7º-(.)
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Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000
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2 ITABIRITO 4973
Prefeitura de Itabirito
83º -(..)
$4º - Será admitida a construção de uma cobertura, além do gabarito máximo
estipulado, com área máxima de 30,00 m? composta por área de churrasqueira e
banheiro”.
“Ar. 18 - As Zonas de Uso Misto 2b — ZUM 2b, permitirão os usos urbanos
residenciais uni e multifamiliares de baixa densidade, com até 3 pavimentos, os
usos econômicos (comerciais de varejo e de atacado, de prestação de serviços e
industriais) de porte médio e os usos institucionais.
Parágrafo único. Será admitida a construção de uma cobertura, além do gabarito
máximo estipulado, com área máxima de 30,00m?, composta por área de
churrasqueira e banheiro”.
“An. 19 - As Zonas de Uso Misto 3 — ZUM 3, permitirão os usos urbanos
residenciais uni e multifamiliares de média densidade, com até 6 pavimentos, os
usos econômicos (comerciais de varejo e de atacado, de prestação de serviços e
industriais) de porte local e os usos institucionais de baixo impacto no meio urbano
e nas suas vias.
Sil)
$2º. Será admitida a construção de uma cobertura, além do gabarito máximo
estipulado, com área máxima de 30,00m?, composta por área de churrasqueira e
banheiro”.
“Art. 20 - As Zonas de Uso Misto 3b — ZUM 3b, permitirão os usos urbanos
residenciais uni e multifamiliares de média densidade, com até 6 pavimentos, os
usos econômicos (comerciais de varejo e de atacado, de prestação de serviços e
industriais) de porte médio e os usos institucionais.
Parágrafo único. Será admitida a construção de uma cobertura, além do gabarito
máximo estipulado, com área máxima de 30,00m?, composta por área de
churrasqueira e banheiro”.
“Art. 81 - O assentamento é estabelecido em função da categoria de uso e
condiciona a edificação aos seguintes parâmetros urbanísticos:
(..)
S1.—(.)
DN
82º —(..)
$3.-(..) ps
$ 4º. Nas edificações que forem obrigatoriamente servidas por elevador, nos
termos do Código de Obras Municipal, será admitida a construção de área
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000
destinada à dependência para zelador, com área máxima de 15,00m?, e/ou para
estocagem de lixo, com área de 6,00m?, nas garagens situadas no subsolo, sem
prejuízo do disposto do inciso VI do $ 2º acima.
$ 5º. Nas edificações em que o pilotis for destinado à área de lazer, será admitida a
construção de cômodos destinados à cozinha, depósito e/ou banheiros e
sanitários, configurando área máxima construída de 25,00m? sem prejuízo do
disposto do inciso VI do $ 2º acima”.
Art. 4º - Fica acrescida a alínea “d” ao Inciso Il, do 81º, do art. 38 da Lei Municipal
nº 2460, de 14 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:
“Art. 38 - As Áreas Urbanas Especiais - URBE, correspondem às áreas que
apresentam características urbanas incipientes ou que têm potencialidade para
tal, sendo aptas à ocupação urbana diversificada, conforme os perfis de uso
previstos nesta Lei.
(...)
$1º - As. As Áreas Urbanas Especiais - URBE dividem-se em:
Il - Áreas Urbanas Especiais de Desenvolvimento Econômico — URBE-DE, que
correspondem às áreas adequadas à instalação de atividades econômicas de
médio e grande porte, em função de suas características de relevo,
acessibilidade e possibilidades de fornecimento de infra-estrutura básica, sendo
classificadas como URBE DE:
(..).
d) BR-356”,
Art. 5º - Fica acrescido o Inciso XIV no art. 57 da Lei Municipal nº 2460, de 14 de
dezembro de 2005, com a seguinte redação:
“Art. 57 - São classificados como vias da área central, os logradouros abaixo
listados e aqueles assim identificados no Mapa da Hierarquização do Sistema
Viário Urbano da Sede Municipal de Itabirito, nos trechos ali assinalados:
(=):
XIV - Rua Raul Soares”.
Art. 6º - O Mapa/imagem constante do Anexo | da presente Lei passa a integrar a
Lei Municipal nº 2460, de 14 de dezembro de 2005, vigorando como seu Anexo |.
Art. 7º - O quadro constante do Anexo Il da presente Lei passa a integrar a Lei
Municipal nº 2460, de 14 de dezembro de 2005, vigorando como seu Anexo X.
Art. 8º - O Mapa/imagem constante do Anexo III da presente Lei passa a integrar a
Lei Municipal nº 2460, de 14 de dezembro de 2005, vigorando como seu Anexo V.
a
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Prefeitura de Itabirito
Art. 9º - Fica acrescido o Inciso X ao Art. 3º da Lei Municipal 2465 de 14 de
dezembro de 2005, com a seguinte redação:
Artigo 3º - Ficam criadas as seguintes Áreas Urbanas Especiais - URBE, em
consonância com o que dispõe o Plano Diretor:
(...)
- URBE de Desenvolvimento Econômico, na BR-356.
Art. 10 — Os artigos 13, 14 e 15 da Lei Municipal 2465 de 14 de dezembro de 2005
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 13 — O perímetro urbano da Área Urbana Especial de Desenvolvimento
Econômico -- URBE-DE — da BR-356, passa a ser descrito nos termos do parágrafo
seguinte.
$7º. Partindo do marco MO, situado no extremo norte do terreno com área total de
38.637,27 m2 definido pela coordenada plana UTM 7.758.406,326 m Norte e
628.838,192 m Leste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de
328,445 m e azimute plano de 134º1212" no quadrante Sudeste, seguindo com
distância de 6,169 m e azimute plano de 215º33'09" no quadrante Sudeste,
seguindo com distância de 4,581 m e azimute plano de 231º22'29" no quadrante
Sudeste, seguindo com distância de 3,302 m e azimute plano de 229º2311" no
quadrante Sudeste, seguindo com distância de 5,462 m e azimute plano de
246º49'35” no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 6,735 m e azimute
plano de 244º47'06" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 6,605 m
e azimute plano de 257º29'55" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de
7,202 m e azimute plano de 264º15'48" no quadrante Sudeste, seguindo com
distância de 6,094 m e azimute plano de 270º00'00" no quadrante Sudoeste,
seguindo com distância de 6,136 m e azimute plano de 276º4414" no quadrante
Sudoeste, seguindo com distância de 5,126 m e azimute plano de 282º02'43" no
quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 5,840 m e azimute plano de
280º3919" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 5,323 me
azimute plano de 289º38'41" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de
4,662 me azimute plano de 292º34'35" no quadrante Sudoeste, seguindo com
distância de 6,885 m e azimute plano de 297º52'48" no quadrante Sudoeste,
seguindo com distância de 6,094 m e azimute plano de 298º05'22" no quadrante
Sudoeste, seguindo com distância de 7,355 m e azimute plano de 313º01'53" no
quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 8,109 m e azimute plano de
314º56'55" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 8122 me
azimute plano de 311º28'24" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de
8,675 m e azimute plano de 321º42"15" no quadrante Sudoeste, seguindo com
distância de 10,753 m e azimute plano de 323º05'49" no quadrante Sudoeste,
seguindo com distância de 8,961 m e azimute plano de 323º07'50" no quadrante
Sudoeste, seguindo com distância de 7,667 m e azimute plano de 322º34'41" no
quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 7,620 m e azimute plano de
318º5134” no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 8455 me
azimute plano de 323º38'03" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 ()
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7,166 m e azimute plano de 323º04'51" no quadrante Sudoeste, seguindo com
distância de 7,114 m e azimute plano de 310º54'43" no quadrante Sudoeste,
seguindo com distância de 6,346 m e azimute plano de 312º45'59" no quadrante
Sudoeste, seguindo com distância de 8,954 m e azimute plano de 306º50'34" no
quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 6,897 m e azimute plano de
297º5517" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 7,856 me
azimute plano de 294º11'36" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de
7,665 m e azimute plano de 280º49'35" no quadrante Sudoeste, seguindo com
distância de 7,201 m e azimute plano de 275º39'27" no quadrante Sudoeste
seguindo com distância de 8,631 m e azimute plano de 274º47'04" no quadrante
Sudeste, seguindo com distância de 8,369 m e azimute plano de 260º09'49" no
quadrante Sudeste, seguindo com distância de 9,650 m e azimute plano de
254º55'36" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 9,460 m e azimute
plano de 245º23'28" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 11,869 m
e azimute plano de 241º05'09" no quadrante Sudeste, seguindo com distância de
10,181 me azimute plano de 219º17'58" no quadrante Sudeste, seguindo com
distância de 11,046 m e azimute plano de 215º43'00" no quadrante Sudeste,
seguindo com distância de 8,978 me azimute plano de 208º38'59" no quadrante
Sudeste, seguindo com distância de 11,578 m e azimute plano de 201º49'31" no
quadrante Sudeste, seguindo com distância de 10,495 m e azimute plano de
187º48'43" no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 8,628 me
azimute plano de 175º13'50" no quadrante Nordeste, seguindo com distância de
10,771 m e azimute plano de 176º13'30" no quadrante Sudeste, seguindo com
distância de 84,911 m e azimute plano de 256º04'50" no quadrante Sudoeste,
seguindo com distância de 124,465 m e azimute plano de 342º55'16" no
quadrante Noroeste, seguindo com distância de 179,654 m e azimute plano de
44º55'08" chega-se ao marco MO, ponto inicial da descrição deste perímetro.
$ 2º. O zoneamento da URDE-DE da BR-356 é definido como Zona de Atividades
Econômicas — ZAE, conforme Mapa 10, anexo a esta Lei”.
“Art. 14 - As descrições perimétricas das Áreas Urbanas Especiais do Município de
Itabirito/MG foram elaboradas tendo como referência as seguintes bases
cartográficas: Geominas - CEMIG - PRÓ-CITTÃ e Imagens de satélite Ikonos
2002/2003”.
“Art. 15 - Objetivando ilustrar a descrição geográfica contida neste artigo, fazem
parte desta Lei, os Mapas 1 a 8, em anexo, constituídos por Mapas/Imagens,
elaborados com base nas fontes citadas no artigo anterior”.
Art. 11 — O Mapa/imagem constante do Anexo IV da presente Lei passa a integrar
a Lei Municipal 2465 de 14 de dezembro de 2005, como seu Anexo X.
Art. 12 - Fica acrescida a alínea “d” ao inciso Il, do 81º, do Artigo 43º da Lei
Municipal nº. 2466/05, de 14 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 (9)
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Prefeitura de Itabirito
“An. 43 - As Áreas Urbanas Especiais — URBE, correspondem às áreas que
apresentam características urbanas incipientes ou que têm potencialidade para tal,
sendo aptas à ocupação urbana diversificada, conforme os perfis de uso previstos
nesta Lei”.
$1º. - As. As Áreas Urbanas Especiais - URBE, dividem-se em:
(...)
Il - Áreas Urbanas Especiais de Desenvolvimento Econômico — URBE-DE, que
correspondem às áreas adequadas à instalação de atividades econômicas de
médio e grande porte, em função de suas características de relevo, acessibilidade
e possibilidades de fornecimento de infra-estrutura básica, sendo classificadas
como URBE DE:
(=)
d) BR-356”
Art. 13 — O Mapa/limagem constante do Anexo V da presente Lei passa a integrar a
Lei Municipal nº 2466, de 14 de dezembro de 2005, vigorando como seu Anexo Il — Mapa
2 — Macro-zoneamento Municipal de Itabirito.
Art. 14 - Fica autorizada a Secretária Municipal de Urbanismo - SEMURB a
proceder às devidas correções nos respectivos anexos e mapas digitais para atualização
da base cartográfica.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 2008.
Waldir Salvador Silva de O
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
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Anexo VS - Mapa 10 - Uso e Ocupação do Solo na Zona Urbana da Área Urbana Especial de Desenvolvimento Econômico da BR-356
[ TT
7759000ºN
628000ºS
629000ºS
Zonas
Ea Zona de Proteção Ambiental - ZPA
a Zona de Atividades Economicas - ZAE
=> Rodovia Estadual
Estrada de Terra
ia
fmuamento Itabirito
Linha Férrea
Curva de Nível
Curso D'água
Lago, Lagoa, Represa, etc 0,07 014 0,21
Projeção UTM - DATUM SAD6S fuso - 23º Equidistância das Curvas de Nível: 20 metros
Fonte/Bases: Geominas - PROC Elaboração: PRÓ-CITTA
* Anexo X- Uso e Ocupação do Solo na Zona Urbana URBE DE BR-356 |
628000ºS
7759000ºN
629000ºS
Zonas
Zona de Proteção Ambiental - ZPA
se Zona de Atividades Economicas - ZAE.
Limite Municipal (aproximado)
Estrada de Terra a
een Itabirito
Linha Férrea JU.
Curva de Nível
Curso D'água
Lago, Lagoa, Represa, etc O 0,13 026 0,39 0,78 Km
Projeção UTM - DATUM SADSS fuso - 23º -Equidistância das Curvas de Nivel: 20 metros
Fonte/Bases: Geominas - CEMIG - PRÓ.CITTA - Elaboração: PRÓ-CITTA
TIbT-19SE (1€) xe — 0004-19SE (1€) “PL — 000-0SSE dO — DIN — ONtItqui — ereid — SEO “otUNg ZOnond) “Ay
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