| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2706 / 2008 |
| Date | 2008-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis de propriedade do Sr. Antônio Irineu Braga, como Doação em Pagamento pelo encargo da execução de obras de infra-estrutura pelo Município, no Loteamento denominado "Josino Matias", nesta cidade e dá outras providências. |
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7752 ITABIRITO, “973 Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2706, de 17 de dezembro de 2008. Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis de propriedade do Sr. Antônio Irineu Braga, como Doação em Pagamento pelo encargo da execução de obras de infra-estrutura pelo Município, no Loteamento denominado “Josino Matias”, nesta cidade e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Itabirito/MG autorizado a receber imóveis de propriedade do Sr. Antônio Irineu Braga, constante dos Lotes nº 07. 08, 09, 10,11, 12 e 13, da Quadra |, localizados no Loteamento denominado “Josino Matias", nesta cidade, conforme Matrículas nºs. 10.110, 10.111, 10.112, 10.113, 10.114. 10.115 e 10.116, respectivamente, do Cartório de Registro de Imóveis de Itabirito, na forma de dação em pagamento, pelo encargo da execução de obras de infra- estrutura, no loteamento. Parágrafo Único - Os imóveis descritos no caput foram avaliados, cada um, em R$20.000,00 (vinte mil reais), perfazendo um total de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme Laudo de Avaliação, em anexo, efetuado pela Comissão em 01 de dezembro de 2008. Art. 2º - Como encargo, o Município de Itabirito assume a realização de obras de infra-estrutura constante de Drenagem, Pavimentação e Obras Complementares no Loteamento “Josino Dias”, que não foram efetivadas pelo empreendedor. Parágrafo Único — As obras de infra-estrutura acima referidas somam a importância de R$119.500,00 (cento e dezenove mil e quinhentos reais), conforme discriminado em Planilha de Orçamento de 23.09.2008, em anexo. Art. 3º - Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da aprovação da presente Lei, para que o proprietário do imóvel compareça no Cartório de Notas, para a assinatura da Escritura de Dação em Pagamento e de 09 (nove) meses, para a conclusão das obras pelo Município, contados a partir da data em que se efetivar a lavratura da respectiva escritura pública. Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 CC) eg ET) 7752 ITABIRITO 197% Prefeitura de Itabirito Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto na primeira parte do caput deste artigo, pelo proprietário do imóvel, ensejará a revogação da presente autorização, bem como ressarcimento ao Município das eventuais despesas despendidas. Art. 4º - Todas as despesas com a lavratura e registro da escritura pública correrão a expensas do Município de Itabirito. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 2008. Waldir Silva Salvador é Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 * o irito sa Habiri Regularização do Loteamento “Josino Matias” Justificativa Os loteamentos clandestinos e/ou irregulares acarretam sérios problemas urbanos, pois conferem à população condições precárias de moradia. Estas áreas caracterizam-se pela insalubridade, pela deficiência da rede de infra-estrutura urbana, e pela irregularidade da posse de seus ocupantes. As baixas condições de salubridade, ocasionadas muitas vezes pela ausência dos serviços básicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, provocam um crescimento considerável no número de pessoas doentes no Município. A deficiência e, muitas vezes, a inexistência da rede de infra-estrutura urbana básica acarretam ao Poder Público o ônus da urbanização de áreas cuja ocupação já se encontra, na maioria dos casos, consolidada. Desde 2005, quando foi aprovado o Plano Diretor Municipal, a Prefeitura de Itabirito adotou como um dos princípios da Política Habitacional a promoção da regularização fundiária, com o objetivo de garantir à população o direito de gozar de condições de moradia adequadas e seguras. Neste sentido, foram devidamente identificadas as áreas loteadas e/ou ocupadas irregularmente no Município e estabelecidos critério de prioridade para a regularização das mesmas. Em 2008 foi concluído o processo de regularização dos loteamentos denominados Marzagão e Meu Sítio. Após a regularização dos dois maiores loteamentos, a PMI passa à regularização dos loteamentos menores, sendo o “Loteamento Josino Matias” um destes. Características Gerais O loteamento denominado “Josino Matias”, de propriedade do Sr. Antônio Irineu Braga, é composto por 21 lotes distribuídos em duas quadras ao longo da Rua Josino Matias, no Bairro São José, com área total de 12.232mº?. Em 18 de outubro de 1994 foi aprovado um projeto referente o loteamento, mas o mesmo não foi executado em conformidade com o desenho apresentado. Segundo o proprietário, ma época foi efetuada a contratação de uma construtora, a fim de que esta realizasse o loteamento de seu terreno e sua posterior urbanização. Contudo, grande parte dos lotes foi vendida e a empresa não realizou as obras de infra-estrutura urbana. A precariedade da via já aberta e ausência de um sistema de drenagem pluvial acarretam no carregamento de detritos durante os períodos chuvosos, que por sua vez são levados até a Rua Joaquim Augusto França. A ns o Itabirito Diante das cobranças dos moradores e, na qualidade de proprietário, o Sr. Antônio Irineu pleiteia a regularização do loteamento, mediante a transferência dos lotes 07, 08, 09, 10, 11 e 12 da Quadra 01 para o Poder Público, que leiloaria os mesmos e realizaria as obras de infra-estrutura urbana Quadro de Áreas do Loteamento RE Quadra I Lote Area (m?2) 01 443,00 02 417,00 03 415,00 04 413,00 05 417,00 06 384,00 07 363,00 os 366,00 09 365,00 10 362,00 11 363,00 12 364,00 13 330,00 Quadra II Lote Área (m?) 01 483,00 02 465,00 03 410,00 04 210,00 os 190,00 06 170,00 07 160,00 os 160,00 09 163,00 10 171,00 1 152,00 12 148,00 13 111,00 14 146,00 sa Itabirito Legislação Pertinente - Zoneamento (Lei 2460 — Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano) A. Zona de Uso Misto I (ZUM 1) > “Artigo 14 — As Zonas de Uso Misto — ZUM, correspondem às áreas aptas à ocupação urbana diversificada (...)”. > “Artigo 16 — As Zonas de Uso Misto 1 — ZUM 1, permitirão os usos urbanos residenciais uni e multifamiliares de baixa densidade, com até 2 pavimentos, os usos econômicos (comerciais de varejo e de atacado, de prestação de serviços e industriais de porte local e os usos institucionais de baixo impacto no meio urbano e nas vias”, > Anexo XII - Parâmetros de Parcelamento: área mínima lote = 360 m? testada mínima lote = 12m B. Zona de Proteção Ambiental (ZPA) > “Artigo 26 — As Zonas de Proteção Ambiental — ZPA, englobam regiões das Zonas Urbanas consideradas como não parceláveis e não edificáveis, por serem áreas representativas dos ecossistemas locais e / ou regionais, não sendo permitidas nelas quaisquer atividades, modificações da paisagem ou do meio ambiente”. sa Itabirito Cidade Viva SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO REF.: REQUERIMENTO 9430/2008 REQUERENTE: ANTÔNIO IRINEU BRAGA JUSTIFICATIVA: A Secretaria Municipal de Urbanismo informa que, através do requerimento administrativo nº. 9430/2008, o Sr. Antônio Irineu Braga solicitou a modificação da planta do loteamento denominado “Josino Matias”. Em função da topografia do terreno, a implantação da rua, bem como a distribuição dos lotes foi alterada em relação ao projeto aprovado em 1994. Desta forma, faz-se necessária a regularização do loteamento em acordo a realidade do local já consolidado. Tendo vista tal adequação, os lotes caucionados também sofreram modificações, sendo: Lote 07 / Quadra 01 (363,00m?) = R$20.000,00 Lote 08 / Quadra 01 (366,00m?) = R$20.000,00 Lote 09/ Quadra 01 (365,00m?) = R$20.000,00 Lote 10/ Quadra 01 (362,00m?) = R$20.000,00 Lote 11/ Quadra 01 (363,00m?) = R$20.000,00 Lote 12/ Quadra 01 (364,00m?) = R$20.000,00 Valor total dos imóveis = R$120.000,00 Itabirito, 01 de dezembro de 2008 Rousemafa Lopes Secretária Municipal de Urbanismo AV. QUEIROZ JÚNIOR, Nº. 635, BAIRRO PRAIA, ITABIRITO/MG, CEP. 35450-000 — TEL.: 3561-4004 / 3561-4034 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Cláudio Manoel Simões - Oficial do Registro Domingos Sávio Lopes Simões - Substituto TEL.: (31) 3561-3279 CERTIDÃO Cláudio Manoel Simões, Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito, Estado de Minas Gerais, na | forma da lei. CERTIFICO, a requerimento de parte interessada , que revendo ; em o Cartório a meu cargo, os livros competentes, verifiquei que se encontram caucionados à Prefeitura Municipal de Itabirito, os lotes abaixo relacionados de propriedade de Antônio Irineu Braga, denominado “Josino Matias”, registrado na matrícula 8472, a saber : Quadra n.º 1, lotes 08, 09, 10, 11, 12 e 13 matriculados sob os n.ºs 10.111, 10.112, 10.113, 10.114, 10.115 e 10.116, respectivamente ; Quadra n.º II lote 04 matriculado sob o n.º 10.117. 15 O referido é verdade e dou fé Itabirito, 10 de julho de 2003. O Oficial Substituto, PLANILHA DE ORÇAMENTO OBRA: Loteamento Josino Matias / proprietário Antônio Irineu Braga LOCAL : São José DATA : 23/09/2008 QUANTITATIVOS Página 11 1- Drenagem item [Descrição do Item Unidade Quantidade Totai(R$) 11 |Ecavação carga e transporte de material de 3º categoria (camada de 4,0 cm; DMT < 10 km; no aterro sanitário) mê 120,00 3,50 420,00 12 |Ecavação mecanizada em material de 1º categoria, profundidade até 2.3 mi m 180,00 9,80 1.764,00 egularização do leito da vala 120,00 3,50 420,00 Lançamento de concreto 1:3:6 mê 20,03 56,86 1.138,62 mê 66,66 11,50 766.59 Reaterro de vala, compactado com maço de 10 kg mê 45,21 22,43 1.014,06 17 | |Reaterro de vala, mecanizado de vala com placa vibratória —|compotência acima de 3 HP mê 93,85 718 673,85 Carga transporte e descarga de material de 1º categoria em| bota fora e/ou empréstimo (DMT < 10 km) me 40,94 8,50 347,98 [Assentamento de rede tubular de concreto armado do tipo] 1.9 - |ponta e bolsa de diâmetro 40 cm assentado com argamassa| de cimento e areia traço 1:3 ml 142,50 1301 1.853,93 Assentamento de rede tubular de concreto armado do tipo] 1.10. |ponta e bolsa de diâmetro 60 cm assentado com argamassa! de cimento e areia traço 1:3 ml 8,00 22,80 136,80 [Assentamento de rede tubular de concreto armado do tipo] 1.11. |ponta e bolsa de diâmetro 80 cm assentado com argamassa] de cimento e areia traço 1:3 ml 0,00 36,00 0,00 [Assentamento de rede tubular de concreto armado do tipo| 112 |ponta e bolsa de diâmetro 100 cm assentado com| argamassa de cimento e areia traço 1:3 ml 0,00 49,80 0,00 [Assentamento de rede tubular de concreto armado do tipo] 1.13 [ponta e bolsa de diâmetro 150 cm assentado com argamassa de cimento e areia traço 1:3 ml 0,00 69,79 0.00 114 [Execução de boca de lobo tipo "B”, simples, padrão SUDECAP un 5,00 475,75 2.378,77 115 |Execução de poço de visita tipo “A”, para rede de 400 mm, É adrão SUDECAP un 2,00 1476,70, 2.953,41 Execução de poço de visita tipo "A”, para rede de 600 mm, adrão SUDECAP mt 1529,10 0,00 117 |Execução de poço de visita lipo “A”, para rede de 800 mm, É padrão SUDECAP mi 0,00 1675,05 09,00 118 |Execução de poço de visita tipo "A", para rede de 1000 mm, E [padrão SUDECAP ml 0,00 1899,96 0,00 1.19 ]Execução de sarjeta, padrão SUDECAP. mi 148,50 15,29 2.270,57 CH Totai dos serv 16.438,57 2-Pavimentação ctação do sub-leito mê 2.400,00 242 5.799,60] Execução de sub-base e/ou base de canga de minerio me 360,00 6711 24.158,49 Imprimação,com CM-30 mz 2.400,00 3,83 9.201,60, Pintura de ligação, com RR-1C mê 2.400,00 1,80 4.309,20, 25 [Fornecimento transporte e aplicação de C.B.U.Q Faixa "C” ton 249.60 199,89 49.892,54 3-Obras Complementares 31 [Execução de posteamento e ligação elétrica um 4,00 2.500,00 10.000,00) EE “Total d (R$) | 10.000,00 [ feeso de Custo (R$) 119.500,00 nara A Carlos Roberto Braga Diretor Engenharia CREA/MG 55.465 / D dSOf OVS 'd- VOvVad NaNIdi OINOLNV OLNINVILOT as 206 0007/71 | ; E00e/088W313S cena vaer wivasa viva Fry oo emo] ON - Oiytgyis 2S0r DYS Dyava “oriva wo 1 ve VIVIA NIntay OINDINy SVILVH ONISOr DLNIWY WLM svayNacaooa "são CtEP( Inss 3.09 / ] ]