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norma nº 2706/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2706 / 2008
Date 2008-12-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber imóveis de propriedade do Sr. Antônio Irineu Braga, como Doação em Pagamento pelo encargo da execução de obras de infra-estrutura pelo Município, no Loteamento denominado "Josino Matias", nesta cidade e dá outras providências.
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7752 ITABIRITO, “973
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2706, de 17 de dezembro de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis
de propriedade do Sr. Antônio Irineu Braga,
como Doação em Pagamento pelo encargo
da execução de obras de infra-estrutura pelo
Município, no Loteamento denominado
“Josino Matias”, nesta cidade e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Itabirito/MG autorizado a receber imóveis de
propriedade do Sr. Antônio Irineu Braga, constante dos Lotes nº 07. 08, 09, 10,11,
12 e 13, da Quadra |, localizados no Loteamento denominado “Josino Matias",
nesta cidade, conforme Matrículas nºs. 10.110, 10.111, 10.112, 10.113, 10.114.
10.115 e 10.116, respectivamente, do Cartório de Registro de Imóveis de Itabirito,
na forma de dação em pagamento, pelo encargo da execução de obras de infra-
estrutura, no loteamento.
Parágrafo Único - Os imóveis descritos no caput foram avaliados, cada um,
em R$20.000,00 (vinte mil reais), perfazendo um total de R$120.000,00 (cento e
vinte mil reais), conforme Laudo de Avaliação, em anexo, efetuado pela Comissão
em 01 de dezembro de 2008.
Art. 2º - Como encargo, o Município de Itabirito assume a realização de
obras de infra-estrutura constante de Drenagem, Pavimentação e Obras
Complementares no Loteamento “Josino Dias”, que não foram efetivadas pelo
empreendedor.
Parágrafo Único — As obras de infra-estrutura acima referidas somam a
importância de R$119.500,00 (cento e dezenove mil e quinhentos reais),
conforme discriminado em Planilha de Orçamento de 23.09.2008, em anexo.
Art. 3º - Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da
aprovação da presente Lei, para que o proprietário do imóvel compareça no
Cartório de Notas, para a assinatura da Escritura de Dação em Pagamento e de 09
(nove) meses, para a conclusão das obras pelo Município, contados a partir da
data em que se efetivar a lavratura da respectiva escritura pública.
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 CC)
eg ET)
7752 ITABIRITO 197%
Prefeitura de Itabirito
Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto na primeira parte do caput
deste artigo, pelo proprietário do imóvel, ensejará a revogação da presente
autorização, bem como ressarcimento ao Município das eventuais despesas
despendidas.
Art. 4º - Todas as despesas com a lavratura e registro da escritura pública
correrão a expensas do Município de Itabirito.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 2008.
Waldir Silva Salvador é Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
* o
irito
sa Habiri
Regularização do Loteamento “Josino Matias”
Justificativa
Os loteamentos clandestinos e/ou irregulares acarretam sérios problemas
urbanos, pois conferem à população condições precárias de moradia. Estas áreas
caracterizam-se pela insalubridade, pela deficiência da rede de infra-estrutura urbana,
e pela irregularidade da posse de seus ocupantes. As baixas condições de salubridade,
ocasionadas muitas vezes pela ausência dos serviços básicos de abastecimento de
água e esgotamento sanitário, provocam um crescimento considerável no número de
pessoas doentes no Município. A deficiência e, muitas vezes, a inexistência da rede de
infra-estrutura urbana básica acarretam ao Poder Público o ônus da urbanização de
áreas cuja ocupação já se encontra, na maioria dos casos, consolidada.
Desde 2005, quando foi aprovado o Plano Diretor Municipal, a Prefeitura de
Itabirito adotou como um dos princípios da Política Habitacional a promoção da
regularização fundiária, com o objetivo de garantir à população o direito de gozar de
condições de moradia adequadas e seguras.
Neste sentido, foram devidamente identificadas as áreas loteadas e/ou ocupadas
irregularmente no Município e estabelecidos critério de prioridade para a regularização
das mesmas. Em 2008 foi concluído o processo de regularização dos loteamentos
denominados Marzagão e Meu Sítio.
Após a regularização dos dois maiores loteamentos, a PMI passa à regularização
dos loteamentos menores, sendo o “Loteamento Josino Matias” um destes.
Características Gerais
O loteamento denominado “Josino Matias”, de propriedade do Sr. Antônio Irineu
Braga, é composto por 21 lotes distribuídos em duas quadras ao longo da Rua Josino
Matias, no Bairro São José, com área total de 12.232mº?.
Em 18 de outubro de 1994 foi aprovado um projeto referente o loteamento, mas
o mesmo não foi executado em conformidade com o desenho apresentado.
Segundo o proprietário, ma época foi efetuada a contratação de uma
construtora, a fim de que esta realizasse o loteamento de seu terreno e sua posterior
urbanização. Contudo, grande parte dos lotes foi vendida e a empresa não realizou as
obras de infra-estrutura urbana. A precariedade da via já aberta e ausência de um
sistema de drenagem pluvial acarretam no carregamento de detritos durante os
períodos chuvosos, que por sua vez são levados até a Rua Joaquim Augusto França.
A ns
o Itabirito
Diante das cobranças dos moradores e, na qualidade de proprietário, o Sr.
Antônio Irineu pleiteia a regularização do loteamento, mediante a transferência dos
lotes 07, 08, 09, 10, 11 e 12 da Quadra 01 para o Poder Público, que leiloaria os
mesmos e realizaria as obras de infra-estrutura urbana
Quadro de Áreas do Loteamento
RE Quadra I
Lote Area (m?2)
01 443,00
02 417,00
03 415,00
04 413,00
05 417,00
06 384,00
07 363,00
os 366,00
09 365,00
10 362,00
11 363,00
12 364,00
13 330,00
Quadra II
Lote Área (m?)
01 483,00
02 465,00
03 410,00
04 210,00
os 190,00
06 170,00
07 160,00
os 160,00
09 163,00
10 171,00
1 152,00
12 148,00
13 111,00
14 146,00
sa Itabirito
Legislação Pertinente - Zoneamento
(Lei 2460 — Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano)
A. Zona de Uso Misto I (ZUM 1)
> “Artigo 14 — As Zonas de Uso Misto — ZUM, correspondem às áreas aptas à ocupação
urbana diversificada (...)”.
> “Artigo 16 — As Zonas de Uso Misto 1 — ZUM 1, permitirão os usos urbanos residenciais
uni e multifamiliares de baixa densidade, com até 2 pavimentos, os usos econômicos
(comerciais de varejo e de atacado, de prestação de serviços e industriais de porte local
e os usos institucionais de baixo impacto no meio urbano e nas vias”,
> Anexo XII - Parâmetros de Parcelamento: área mínima lote = 360 m?
testada mínima lote = 12m
B. Zona de Proteção Ambiental (ZPA)
> “Artigo 26 — As Zonas de Proteção Ambiental — ZPA, englobam regiões das Zonas
Urbanas consideradas como não parceláveis e não edificáveis, por serem áreas
representativas dos ecossistemas locais e / ou regionais, não sendo permitidas nelas
quaisquer atividades, modificações da paisagem ou do meio ambiente”.
sa Itabirito
Cidade Viva
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
REF.: REQUERIMENTO 9430/2008
REQUERENTE: ANTÔNIO IRINEU BRAGA
JUSTIFICATIVA:
A Secretaria Municipal de Urbanismo informa que, através do requerimento
administrativo nº. 9430/2008, o Sr. Antônio Irineu Braga solicitou a modificação da
planta do loteamento denominado “Josino Matias”. Em função da topografia do terreno,
a implantação da rua, bem como a distribuição dos lotes foi alterada em relação ao
projeto aprovado em 1994.
Desta forma, faz-se necessária a regularização do loteamento em acordo a
realidade do local já consolidado.
Tendo vista tal adequação, os lotes caucionados também sofreram modificações,
sendo:
Lote 07 / Quadra 01 (363,00m?) = R$20.000,00
Lote 08 / Quadra 01 (366,00m?) = R$20.000,00
Lote 09/ Quadra 01 (365,00m?) = R$20.000,00
Lote 10/ Quadra 01 (362,00m?) = R$20.000,00
Lote 11/ Quadra 01 (363,00m?) = R$20.000,00
Lote 12/ Quadra 01 (364,00m?) = R$20.000,00
Valor total dos imóveis = R$120.000,00
Itabirito, 01 de dezembro de 2008
Rousemafa Lopes
Secretária Municipal de Urbanismo
AV. QUEIROZ JÚNIOR, Nº. 635, BAIRRO PRAIA, ITABIRITO/MG, CEP. 35450-000 — TEL.: 3561-4004 / 3561-4034

CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Cláudio Manoel Simões - Oficial do Registro
Domingos Sávio Lopes Simões - Substituto
TEL.: (31) 3561-3279
CERTIDÃO
Cláudio Manoel Simões, Oficial de Registro de Imóveis
da Comarca de Itabirito, Estado de Minas Gerais, na |
forma da lei.
CERTIFICO, a requerimento de parte interessada , que revendo
; em o Cartório a meu cargo, os livros competentes, verifiquei que se encontram
caucionados à Prefeitura Municipal de Itabirito, os lotes abaixo relacionados de
propriedade de Antônio Irineu Braga, denominado “Josino Matias”, registrado na
matrícula 8472, a saber : Quadra n.º 1, lotes 08, 09, 10, 11, 12 e 13 matriculados sob os
n.ºs 10.111, 10.112, 10.113, 10.114, 10.115 e 10.116, respectivamente ; Quadra n.º II lote
04 matriculado sob o n.º 10.117. 15
O referido é verdade e dou fé
Itabirito, 10 de julho de 2003.
O Oficial Substituto,
PLANILHA DE ORÇAMENTO
OBRA: Loteamento Josino Matias / proprietário Antônio Irineu Braga
LOCAL : São José
DATA : 23/09/2008
QUANTITATIVOS Página 11
1- Drenagem
item [Descrição do Item Unidade Quantidade Totai(R$)
11 |Ecavação carga e transporte de material de 3º categoria
(camada de 4,0 cm; DMT < 10 km; no aterro sanitário) mê 120,00 3,50 420,00
12 |Ecavação mecanizada em material de 1º categoria,
profundidade até 2.3 mi m 180,00 9,80 1.764,00
egularização do leito da vala 120,00 3,50 420,00
Lançamento de concreto 1:3:6 mê 20,03 56,86 1.138,62
mê 66,66 11,50 766.59
Reaterro de vala, compactado com maço de 10 kg mê 45,21 22,43 1.014,06
17 | |Reaterro de vala, mecanizado de vala com placa vibratória
—|compotência acima de 3 HP mê 93,85 718 673,85
Carga transporte e descarga de material de 1º categoria em|
bota fora e/ou empréstimo (DMT < 10 km) me 40,94 8,50 347,98
[Assentamento de rede tubular de concreto armado do tipo]
1.9 - |ponta e bolsa de diâmetro 40 cm assentado com argamassa|
de cimento e areia traço 1:3 ml 142,50 1301 1.853,93
Assentamento de rede tubular de concreto armado do tipo]
1.10. |ponta e bolsa de diâmetro 60 cm assentado com argamassa!
de cimento e areia traço 1:3 ml 8,00 22,80 136,80
[Assentamento de rede tubular de concreto armado do tipo]
1.11. |ponta e bolsa de diâmetro 80 cm assentado com argamassa]
de cimento e areia traço 1:3 ml 0,00 36,00 0,00
[Assentamento de rede tubular de concreto armado do tipo|
112 |ponta e bolsa de diâmetro 100 cm assentado com|
argamassa de cimento e areia traço 1:3 ml 0,00 49,80 0,00
[Assentamento de rede tubular de concreto armado do tipo]
1.13 [ponta e bolsa de diâmetro 150 cm assentado com
argamassa de cimento e areia traço 1:3 ml 0,00 69,79 0.00
114 [Execução de boca de lobo tipo "B”, simples, padrão
SUDECAP un 5,00 475,75 2.378,77
115 |Execução de poço de visita tipo “A”, para rede de 400 mm,
É adrão SUDECAP un 2,00 1476,70, 2.953,41
Execução de poço de visita tipo "A”, para rede de 600 mm,
adrão SUDECAP mt 1529,10 0,00
117 |Execução de poço de visita lipo “A”, para rede de 800 mm,
É padrão SUDECAP mi 0,00 1675,05 09,00
118 |Execução de poço de visita tipo "A", para rede de 1000 mm,
E [padrão SUDECAP ml 0,00 1899,96 0,00
1.19 ]Execução de sarjeta, padrão SUDECAP. mi 148,50 15,29 2.270,57
CH Totai dos serv 16.438,57
2-Pavimentação
ctação do sub-leito mê 2.400,00 242 5.799,60]
Execução de sub-base e/ou base de canga de minerio me 360,00 6711 24.158,49
Imprimação,com CM-30 mz 2.400,00 3,83 9.201,60,
Pintura de ligação, com RR-1C mê 2.400,00 1,80 4.309,20,
25 [Fornecimento transporte e aplicação de C.B.U.Q Faixa "C” ton 249.60 199,89 49.892,54
3-Obras Complementares
31 [Execução de posteamento e ligação elétrica um 4,00 2.500,00 10.000,00)
EE “Total d (R$) | 10.000,00
[
feeso de Custo (R$) 119.500,00
nara A
Carlos Roberto Braga
Diretor Engenharia
CREA/MG 55.465 / D
dSOf OVS 'd- VOvVad NaNIdi OINOLNV OLNINVILOT


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