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norma nº 2708/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2708 / 2008
Date 2008-12-17
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a conceder Direito Real de Uso, com promessa futura de doação, de imóvel para a expansão do empreendimento da empresa SKYHOOK TRANSPORTES DE CARGAS E LOGÍSTICAS LTDA, nos termos da Lei 2590 de 29 de maio de 2007 - Programa Empresa Viva e dá outras providências.
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à. ARA ne FA
7752 ITABIRITO “973
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2708, de 17 de dezembro de 2008.
"Autoriza o Chefe do Executivo a conceder Direito Real
de Uso, com promessa futura de doação, de imóvel
para a expansão do empreendimento da empresa
SKYHOOK TRANSPORTES DE CARGAS E
LOGISTICAS LTDA, nos termos da Lei 2590 de 29 de
maio de 2007 — Programa Empresa Viva e dá outras
providências".
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso, à
empresa SKYHOOK TRANSPORTES DE CARGAS E LOGÍSTICAS LTDA,, inscrita no
CNPJ nº. 08.146.923/0001-68, de um imóvel de posse do MUNICÍPIO DE ITABIRITO,
constante de terreno, com área de 2.466,21 m? (Dois mil, quatrocentos e sessenta e seis
metros e vinte e centímetros quadrados) localizado no Distrito do Marzagão, para
instalação da empresa de Transporte de Cargas e Logística - SKYHOOK (Caminhões
Munk, Caminhões Plataforma, Caminhões Guincho e Escavadeiras), nos termos do art. 5º
da Lei 2590 de 29 de maio de 2007 — Programa Empresa Viva.
Art. 2º - O imóvel referido no Art, 1º acima será doado, com encargo, à SKYHOOK
TRANSPORTES DE CARGAS E LOGÍSTICAS LTDA. após a finalização do processo de
desapropriação do imóvel e registro do Distrito Industrial em nome do Município.
Parágrafo Único - Decorridos 10 anos da data da efetiva doação do imóvel, a
empresa só poderá aliená-lo, desde que o adquirente desenvolva no imóvel atividade
produtiva geradora de empregos.
Art. 3º - Para fazer jus à doação ora autorizada, a SKYHOOK TRANSPORTES DE
CARGAS E LOGIÍSTICAS LTDA. terá que cumprir os seguintes encargos:
I- Gerar 10 (dez) novos postos de trabalho no prazo de 12 (doze) meses,
contados da data de início de operação da empresa no imóvel a ser doado pelo
município; sendo que 99% (noventa e nove) desses postos de trabalho deverão
ser ocupados por pessoas residentes no Município de Itabirito;
ll- Manter os 06 (seis) postos de trabalho existentes, por um período de 10 (dez)
anos, contados da data de início de operação da empresa no imóvel a ser
doado pelo município.
za
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
EO)
a
7752 ITABIRITO 1975
Prefeitura de Itabirito
VI-
ViI-
VII-
IX-
Comunicar o Município, assim que for do seu conhecimento, variações de
mercado que originem redução do nível de emprego abaixo de 16 postos de
trabalho. Caso esta eventualidade venha a ocorrer, o Município e a SKYHOOK
Transporte de Cargas e Logísticas Ltda. empenhar-se-ão na procura de
soluções para retornar e se possível, superar o nível de emprego aqui definido.
Apresentar projeto arquitetônico da implantação para aprovação pelo
Município, inclusive com licença ambiental, quando necessário, no prazo
máximo de 60 dias, contados da data publicação da lei autorizativa da
Concessão de Direito Real de Uso do imóvel.
Construir o galpão industrial, no prazo de 22 (vinte e dois) meses, contados da
data de publicação da lei autorizativa da Concessão de Direito Real de Uso do
imóvel, utilizando, nessa construção mão-de-obra exclusivamente do Município
de Itabirito;
Não ter falência ou processo de recuperação judicial, no prazo de 10 (dez)
anos, contados da data da Concessão de Direito Real de Uso do imóvel;
Recolher pontualmente todos os tributos municipais, durante todo o período em
que funcionar no Município de Itabirito;
Obedecer à legislação municipal, estadual e federal concernente a posturas,
tributação e meio ambiente;
Cumprir integralmente as disposições contidas na Lei Municipal nº 2590/06,
especialmente o disposto nos seus arts. 7º, 10 e 11.
Art. 4º - O descumprimento, pela SKYHOOK TRANSPORTES DE CARGAS E
LOGÍSTICAS LTDA., de qualquer dos encargos constantes do art. 3º desta Lei implicará
na reversão imediata do imóvel ao patrimônio do MUNICÍPIO, com todas as benfeitorias
nele construídas — exceto as de natureza voluptuária e ressarcimento integral ao
MUNICÍPIO de todos os recursos liberados e benefícios concedidos de qualquer natureza
e a qualquer título, devidamente corrigidos.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 2008.
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: SKYHOOK TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA LTDA
CNPJ: 08.146.923/0001-68
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se
exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as
contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em
Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http:/Awww .receita.fazenda.gov.br> ou <http://Awww .pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02/05/2007.
Emitida às 09:49:03 do dia 12/11/2008 <hora e data de Brasília>.
Válida até 11/05/2009.
Código de controle da certidão: 7194.C9A3.0BE6.FB19
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
http://www receita fazenda gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CNDConjuntaSegVia/Res... 3/12/2008
CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 08146923/0001-68
Razão Social: SKYHOOK TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA LTDA
Endereço: AV QUEIROZ JUNIOR 74 SALA 12 / CENTRO / ITABIRITO / MG /
35450-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data,
a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante
o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 12/11/2008 a 11/12/2008
Certificação Número: 2008111209395810656428
Informação obtida em 03/12/2008, às 14:43:20,
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
Wwww.caixa.gov.br
https://webp.caixa gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCF SImprimirPapel asp? V ARPessoaMatriz...
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3/12/2008
DOCUMENTOS DA
EMPRESA
SKYHOOK TRANSPORTE
DE CARGAS E LOGÍSTICA
[ j CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA ]
Os abaixo-assinados ELERSON DA MATA SANTOS, brasileiro, casado pelo
regime de comunhão universal ds tens, Cirurgião dentista, residente e domiciliado
nesta cidade de Itabirito-MG, à Rua Jusé Rodrigues Pereira n.º 46, Bairro Santa
Rita, portador da Carteira de Identidade N.º M-2.339.019, expedida pela SSP.MG
e CPF N.º 655.820.396-00, nascido aos 12.07.65 e DOMINGOS SAVIO LOPES
SIMÕES, brasileiro, casado pelo regime de separação total de bens, empresário,
residente e domiciliado na cidade de Itabirito-MG, à Rua Antônio Carlos nº 161, Boa
Viagem, Cep: 35.450-000, portador da Carteira de Identidade Nº M-2.593.144 expedida
pela SSP-MG e CPF Nº 972.554.676-87, nascido aos 29/05/1964, constituem uma
Sociedade Empresária Limitada, a qual será regida pelas cláusulas e condições
seguintes:
PRIMEIRA: A sociedade empresária girará sob o nome empresarial SKYHOOK
TRANSPORTES DE CARGAS E LOGÍSTICA LTDA, com sede à Avenida Queiroz Júnior
nº 74, Sala 12, Centro, na cidade de Itabirito-MG, Cep: 35.450-000;
SEGUNDA: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado e o inic'> de
suas atividades se dará em 01/08/2006, tendo como objetivo a prestação de serviços
de transportes de cargas, nacionais e internacionais, rodoviários e intermodais,
locação de máquinas e equipamentos em geral e operação de logística;
TERCEIRA: O capital social será no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), divididos em
10.000 (Dez mil) cotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizado
neste ato em moeda corrente nacional, distribuídos da seguinte forma entre os sócios:
ELERSON DA MATA SANTOS e -..5.000 COTAS NO VALOR DE R$ 5.000,00
DOMINGUS SAVIO LOPES SIMOES. 5.000 COTAS NO VALOR DE R$ 5.000,00
TOTAL. 10.000 COTAS NO VALOR DE R$ 10.000,00
QUARTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social,
QUINTA: A administração da sociedade será regida em conjunto ou isoladamente pelos
sócios ELERSON DA MATA SANTOS e DOMINGOS SAVIO LOPES SIMÕES, com
poderes e atribuições de administradores, autorizado o uso do nome empresarial, vedado
no entanto, em a atividades estranhas ao interesse social ou assumir Obrigações seja em
favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar imóveis da
sociedade, sem autorização do outro sócio;
SEXTA: Os administradores terão direito a uma retirada mensal não inferior a (01) um
salário minimo, a título de pró labore, valor este que poderá ser alterado a qualquer
tempo independente de nova alteração contratual;
SÉTIMA: Para os efeitos do disposto no art. 1.011 do Código Civil, os sócios, declaram,
sob as penas da Lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em
lei especial, que possa impedi-los de exercer a administração da sociedade.
OITAVA: A sociedade não possui filiais, mas reserva-se ao direito de “abrilas a
qualquer tempo e em qualquer parte do território nacional, mediante alteração
contratual na JUCEMG;
NONA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros
sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições
e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se
realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente;
DÉCIMA: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas
atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo
interesse destes ou do(s) sócio (s) remanescente(s), o valor de seus haveres será
apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução,
verificada em balanço especialmente levantado;
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 08146923/0001-68
Razão Social:SKYHOOK TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA LTDA
Endereço: — &v QUEIROZ JUNIOR 74 SALA 12 / CENTRO / ITABIRITO / MG /
35450-000
«2 Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
ja Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta
sente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
r débitos referentes a contribuições e/ou encargos
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 12/11/2008 a 11/12/2008
Certificação Número: 2008111209395810656428
Informação obtida em 12/11/2008, às 09:39:58.
à utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://webp caixa .gov.br/Empresa/Crf/Crf/F geCF SImprimirPapel asp? VARPessoaM...
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12/11/2008
CONTINUAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA
SKYHOOK TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA LTDA
Parágrafo Primeiro: No caso de retirada, o capital social sofrerá correspondente
redução, salvo se o outro sócio suprir o valor da quota
Parágrafo Segundo: Fica autorizado o pagamento da quota liquidada em dinheiro ou
bens, sujeito à prévia avaliação e desde que haja concordância do sócio retirante, na
forma e prazo conjuntamente ajustados entre este e a sociedade.
Parágrafo Terceiro: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a!
sociedade se resolva em relação aos seus sócios.
DÉCIMA PRIMEIRA: Ao término de cada exercicio social, em 31 de dezembro, o
administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração
do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos
sócios, na proporção de suas cotas, os lucros ou perdas apurados;
DÉCIMA SEGUNDA: Nos quatros meses seguintes ao término do exercício social, os
sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso;
DÉCIMA TERCEIRA: As deliberações serão tomadas em reunião de sócios e aprovadas
por unanimidade, enquanto a sociedade tiver apenas dois sócios, dispensado o registro
em Ata;
Parágrafo Primeiro: No caso de ingresso de mais sócios, as deliberações tomadas em
Reunião de Sócios deverão ser aprovadas pelos quoruns previstos no artigo 1.076 do CC,
sendo que, as deliberações não unânimes deverão ser formalizadas em Ata, que também
registrará a data da reunião, os sócios presentes, a ordem do dia, os votos divergentes e
outros registros relevantes que se fizerem necessários;
Parágrafo Segundo: As deliberações poderão ainda ser formalizadas em alteração
contratual, desde unânimes, dispensada nesse caso, a Reunião de Sócios.
DÉCIMA QUARTA: A Reunião de Sécios poderá ser convocada a qualquer tempo pelo
administrador. No caso do ingresso de mais sócios, poderá ser convocada somente pelos
titulares de mais de 1/5 (um quinto) do capital social ou pelo administrador.
Parágrafo Único: A convocação far-se-á através de correspondêntia ou protocolo.
DÉCIMA QUINTA: A sociedade rege-se, nas omissões legais e contratuais, pelas normas
da sociedade simples;
DÉCIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca de Itabirito para o exercício e o
cumprimento dôs direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em
três vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, juntamente com as testeniunhas
também abaixo-assinadas, destinando-se a primeira via ao competente registro e
arquivamento na JUCEMG e as demais vias devolvidas aos contratantes.
Ed
E ol. do e
DOMINGOS SAVIO L LOPES SIMOES —
TESTEMUNHAS :
EDSON INO DE ASSIS CRISTIANE ALVES DE OLIVEIRA
CRE MG 922 R04 RA G 4CA ad com arm
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
SRF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
ç COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO] SATA DE AsEaTURA
08.146.923/0001-68 CADASTRAL 07/07/2006
NOME EMPRESARIAL
SKYHOOK TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
Fera E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
6
0.26-7-02 - Transporte rodoviário de cargas em geral, intermunicipal, interestadual e internacional
[ CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
71.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais, industriais, elétricos ou não, sem operador
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO pro COMPLEMENTO
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR SALA 12
CEP TARAGIOISTANO MUNICIPIO ur
35.450-000 CENTRO ITABIRITO MG
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 07/07/2006
s ESPECIAL p | | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005.
Emitido no dia 14/07/2006 às 10:19:18 (data e hora de Brasília).
A RE al a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique agui.
*
33
Itabirito
Ea dé Prefeitura Municipal de Itabirito
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 18.307.835/0001-54
Certidão N i Débi Municipai
Numero: 1079/2008
Validade desta certidão: 12/01/2009.
Dados da Empresa ou Profissional Autônomo:
Razão Social: SKYHOOK TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICAS LTDA
CNPJ: 08.146.923/0001-68
Atividade: ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS; TRANSPORTE DE CARGAS
Endereço: AVN QUEIROZ JUNIOR, 74 - SALA 12 - CENTRO - ITABIRITO - 35.450-000 -
MG
Dados do Imóvel onde funciona a Empresa:
Inscrição Municipal :1/500359
Endereço do Imóvel :AVN QUEIROZ JUNIOR, 74 SALA 12 - CENTRO
Certifico que para a finalidade discriminada, inexiste débito impeditivo a expedição desta certidão,
em nome do sujeito passivo acima identificado, referente aos tributos: ISSQN - Imposto Sobre
Serviço de Qualquer Natureza e TLL - Taxa de Licença e Localização. Conforme o Art. 162 do
Código Tributário Municipal fica ressalvado o direito da fazenda municipal de cobrar qualquer
importância que venha a ser levantada pelo fisco. 5
Obs: A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na Divisão de Tributação através do
número de controle da certidão. Havendo algum tipo de rasura neste documento o mesmo
automáticamente será inidôneo.
Obs: - CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITO PARA FINS DE PROJETO DE LEI, QUE TERA
COMO OBJETIVO SOLICITAR A LEI AUTORIZATIVA DE CESSAO DE DIREITO REAL DE
USO DE TERENO LOCALIZADOS NOS DISTRITOS INDUSTRIAIS.REQ. CONFORME
SOLICITACAO SEMDE.
Itabirito, 11 de Novembro de 2008.
Márcio José Rodrigues
Chefe do Departamento de, Tributação e Arrecadação
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: SKYHOOK TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA LTDA
CNPJ: 08.146.923/0001-68
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se
exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as
contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em
Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http:/Awww receita fazenda.gov.br> ou <http:/Awww .pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02/05/2007.
Emitida às 08:26:52 do dia 12/11/2008 <hora e data de Brasília>.
Válida até 11/05/2009.
Código de controle da certidão: ASD5.91AD.2B5C.5B02
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
http://www receita fazenda. gov br/ Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntalnter/Emite... 12/11/2008
“- %& BANCO DO BRASIL
DECLARAÇÃO
Declaramos que a Empresa SKYHOOK
TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA LTDA, CNPJ 08.146.923/0001-68,
vem demonstrando idoneidade moral e financeira nos seus négocios com este
banco.
Itabirito. 22 de Janeiro de 2.007
)
)
Rui Nogueira Silva
qu Grant cia EE
Rui Nogueira Silva e.e.
Gerente de Agência
Agência 0849-4 - Itabirito
Mod. 0.03.007-4 - SISBB 99176
Jul/05 - 2005 / 0051
Pera LOcazação
ESCNA 120000
LOTEAMENTO EMPRESARIAL DO MARZAGÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Dados informados na Consulta
Nº DA CONSULTA: 06
NOME DA CONSULTA: CONCENTRE PJ / PF
DATA / HORA DA CONSULTA : 28/11/2007 - 13:11:54
CPF/CNPJ INFORMADO: 65582039600
IDENTIFICADOR DA CONSULTA : 0000630690
CONFIRMEI - SERASA
Nome/Razão : ELERSON DA MATA SANTOS
Nascimento/Fundação: 12/07/1965
Situação na Receita Federal : ATIVA
BASES PESQUISADAS - CONCENTRE
REGISTROS DE CCF - NADA CONSTA !!
REGISTROS DE PROTESTOS - NADA CONSTA !!
REGISTROS DE AÇÕES - NADA CONSTA !!
REGISTROS DE FALÊNCIAS / CONCORDATAS - NADA CONSTA !!
REGISTROS DE REFIN - NADA CONSTA !!
REGISTROS DE PEFIN - NADA CONSTA !!
REGISTROS DE CONVEM DEVEDORES - NADA CONSTA !!
Avisos de Registros e/ou Advertências ( Sintético )
NADA CONSTA !!!
INFORMAÇÕES NÃO RESTRITIVAS
topo O
E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - RMPC
PENDÊNCIAS COMERCIAIS - CREDIÁRIO
NADA CONSTA !
| PENDÊNCIAS DE CHEQUES - VAREJO
NADA CONSTA !
CENTRAL DE ALERTAS
NADA CONSTA !
http:/Awww.portalscpe.com.br/scpcs/imprimir.php
topo O
topo
28/11/2007
Dados informados na Consulta
Nº DA CONSULTA: 06
NOME DA CONSULTA: CONCENTRE PJ / PF
DATA / HORA DA CONSULTA : 28/11/2007 - 13:11:17
CPF/CNPJ INFORMADO: 08146923000168
IDENTIFICADOR DA CONSULTA : 0000630553
CONFIRMEI - SERASA
Nome/Razão : SKYHOOK TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA LTDA
Nascimento/Fundação: 07/07/2006
Situação na Receita Federal : ATIVA
BASES PESQUISADAS - CONCENTRE
REGISTROS DE CCF - NADA CONSTA !!
REGISTROS DE PROTESTOS - NADA CONSTA !!
REGISTROS DE AÇÕES - NADA CONSTA !!
REGISTROS DE FALÊNCIAS / CONCORDATAS - NADA CONSTA !!
REGISTROS DE REFIN - NADA CONSTA !!
REGISTROS DE PEFIN - NADA CONSTA !!
REGISTROS DE CONVEM DEVEDORES - NADA CONSTA !!
e INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - RMPC
PENDÊNCIAS COMERCIAIS - CREDIÁRIO
NADA CONSTA !
PENDÊNCIAS DE CHEQUES - VAREJO
NADA CONSTA !
| SPJ - PENDENCIAS JURIDICAS
NADA CONSTA !
CENTRAL DE ALERTAS
NADA CONSTA !
http://www.portalscpe.com.br/scpes/imprimir.php
INFORMAÇÕES NÃO RESTRITIVAS
Avisos de Registros e/ou Advertências ( Sintético )
NADA CONSTA !!!
topo O
topo O
topo O
topo O
28/11/2007

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