| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2708 / 2008 |
| Date | 2008-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a conceder Direito Real de Uso, com promessa futura de doação, de imóvel para a expansão do empreendimento da empresa SKYHOOK TRANSPORTES DE CARGAS E LOGÍSTICAS LTDA, nos termos da Lei 2590 de 29 de maio de 2007 - Programa Empresa Viva e dá outras providências. |
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à. ARA ne FA 7752 ITABIRITO “973 Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2708, de 17 de dezembro de 2008. "Autoriza o Chefe do Executivo a conceder Direito Real de Uso, com promessa futura de doação, de imóvel para a expansão do empreendimento da empresa SKYHOOK TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICAS LTDA, nos termos da Lei 2590 de 29 de maio de 2007 — Programa Empresa Viva e dá outras providências". O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso, à empresa SKYHOOK TRANSPORTES DE CARGAS E LOGÍSTICAS LTDA,, inscrita no CNPJ nº. 08.146.923/0001-68, de um imóvel de posse do MUNICÍPIO DE ITABIRITO, constante de terreno, com área de 2.466,21 m? (Dois mil, quatrocentos e sessenta e seis metros e vinte e centímetros quadrados) localizado no Distrito do Marzagão, para instalação da empresa de Transporte de Cargas e Logística - SKYHOOK (Caminhões Munk, Caminhões Plataforma, Caminhões Guincho e Escavadeiras), nos termos do art. 5º da Lei 2590 de 29 de maio de 2007 — Programa Empresa Viva. Art. 2º - O imóvel referido no Art, 1º acima será doado, com encargo, à SKYHOOK TRANSPORTES DE CARGAS E LOGÍSTICAS LTDA. após a finalização do processo de desapropriação do imóvel e registro do Distrito Industrial em nome do Município. Parágrafo Único - Decorridos 10 anos da data da efetiva doação do imóvel, a empresa só poderá aliená-lo, desde que o adquirente desenvolva no imóvel atividade produtiva geradora de empregos. Art. 3º - Para fazer jus à doação ora autorizada, a SKYHOOK TRANSPORTES DE CARGAS E LOGIÍSTICAS LTDA. terá que cumprir os seguintes encargos: I- Gerar 10 (dez) novos postos de trabalho no prazo de 12 (doze) meses, contados da data de início de operação da empresa no imóvel a ser doado pelo município; sendo que 99% (noventa e nove) desses postos de trabalho deverão ser ocupados por pessoas residentes no Município de Itabirito; ll- Manter os 06 (seis) postos de trabalho existentes, por um período de 10 (dez) anos, contados da data de início de operação da empresa no imóvel a ser doado pelo município. za Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 EO) a 7752 ITABIRITO 1975 Prefeitura de Itabirito VI- ViI- VII- IX- Comunicar o Município, assim que for do seu conhecimento, variações de mercado que originem redução do nível de emprego abaixo de 16 postos de trabalho. Caso esta eventualidade venha a ocorrer, o Município e a SKYHOOK Transporte de Cargas e Logísticas Ltda. empenhar-se-ão na procura de soluções para retornar e se possível, superar o nível de emprego aqui definido. Apresentar projeto arquitetônico da implantação para aprovação pelo Município, inclusive com licença ambiental, quando necessário, no prazo máximo de 60 dias, contados da data publicação da lei autorizativa da Concessão de Direito Real de Uso do imóvel. Construir o galpão industrial, no prazo de 22 (vinte e dois) meses, contados da data de publicação da lei autorizativa da Concessão de Direito Real de Uso do imóvel, utilizando, nessa construção mão-de-obra exclusivamente do Município de Itabirito; Não ter falência ou processo de recuperação judicial, no prazo de 10 (dez) anos, contados da data da Concessão de Direito Real de Uso do imóvel; Recolher pontualmente todos os tributos municipais, durante todo o período em que funcionar no Município de Itabirito; Obedecer à legislação municipal, estadual e federal concernente a posturas, tributação e meio ambiente; Cumprir integralmente as disposições contidas na Lei Municipal nº 2590/06, especialmente o disposto nos seus arts. 7º, 10 e 11. Art. 4º - O descumprimento, pela SKYHOOK TRANSPORTES DE CARGAS E LOGÍSTICAS LTDA., de qualquer dos encargos constantes do art. 3º desta Lei implicará na reversão imediata do imóvel ao patrimônio do MUNICÍPIO, com todas as benfeitorias nele construídas — exceto as de natureza voluptuária e ressarcimento integral ao MUNICÍPIO de todos os recursos liberados e benefícios concedidos de qualquer natureza e a qualquer título, devidamente corrigidos. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 2008. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000 Page lofl MINISTÉRIO DA FAZENDA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Secretaria da Receita Federal do Brasil CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: SKYHOOK TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA LTDA CNPJ: 08.146.923/0001-68 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http:/Awww .receita.fazenda.gov.br> ou <http://Awww .pgfn.fazenda.gov.br>. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02/05/2007. Emitida às 09:49:03 do dia 12/11/2008 <hora e data de Brasília>. Válida até 11/05/2009. Código de controle da certidão: 7194.C9A3.0BE6.FB19 Certidão emitida gratuitamente. Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. http://www receita fazenda gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CNDConjuntaSegVia/Res... 3/12/2008 CAIXA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 08146923/0001-68 Razão Social: SKYHOOK TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA LTDA Endereço: AV QUEIROZ JUNIOR 74 SALA 12 / CENTRO / ITABIRITO / MG / 35450-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade: 12/11/2008 a 11/12/2008 Certificação Número: 2008111209395810656428 Informação obtida em 03/12/2008, às 14:43:20, A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: Wwww.caixa.gov.br https://webp.caixa gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCF SImprimirPapel asp? V ARPessoaMatriz... Page lofl 3/12/2008 DOCUMENTOS DA EMPRESA SKYHOOK TRANSPORTE DE CARGAS E LOGÍSTICA [ j CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA ] Os abaixo-assinados ELERSON DA MATA SANTOS, brasileiro, casado pelo regime de comunhão universal ds tens, Cirurgião dentista, residente e domiciliado nesta cidade de Itabirito-MG, à Rua Jusé Rodrigues Pereira n.º 46, Bairro Santa Rita, portador da Carteira de Identidade N.º M-2.339.019, expedida pela SSP.MG e CPF N.º 655.820.396-00, nascido aos 12.07.65 e DOMINGOS SAVIO LOPES SIMÕES, brasileiro, casado pelo regime de separação total de bens, empresário, residente e domiciliado na cidade de Itabirito-MG, à Rua Antônio Carlos nº 161, Boa Viagem, Cep: 35.450-000, portador da Carteira de Identidade Nº M-2.593.144 expedida pela SSP-MG e CPF Nº 972.554.676-87, nascido aos 29/05/1964, constituem uma Sociedade Empresária Limitada, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA: A sociedade empresária girará sob o nome empresarial SKYHOOK TRANSPORTES DE CARGAS E LOGÍSTICA LTDA, com sede à Avenida Queiroz Júnior nº 74, Sala 12, Centro, na cidade de Itabirito-MG, Cep: 35.450-000; SEGUNDA: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado e o inic'> de suas atividades se dará em 01/08/2006, tendo como objetivo a prestação de serviços de transportes de cargas, nacionais e internacionais, rodoviários e intermodais, locação de máquinas e equipamentos em geral e operação de logística; TERCEIRA: O capital social será no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), divididos em 10.000 (Dez mil) cotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizado neste ato em moeda corrente nacional, distribuídos da seguinte forma entre os sócios: ELERSON DA MATA SANTOS e -..5.000 COTAS NO VALOR DE R$ 5.000,00 DOMINGUS SAVIO LOPES SIMOES. 5.000 COTAS NO VALOR DE R$ 5.000,00 TOTAL. 10.000 COTAS NO VALOR DE R$ 10.000,00 QUARTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, QUINTA: A administração da sociedade será regida em conjunto ou isoladamente pelos sócios ELERSON DA MATA SANTOS e DOMINGOS SAVIO LOPES SIMÕES, com poderes e atribuições de administradores, autorizado o uso do nome empresarial, vedado no entanto, em a atividades estranhas ao interesse social ou assumir Obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio; SEXTA: Os administradores terão direito a uma retirada mensal não inferior a (01) um salário minimo, a título de pró labore, valor este que poderá ser alterado a qualquer tempo independente de nova alteração contratual; SÉTIMA: Para os efeitos do disposto no art. 1.011 do Código Civil, os sócios, declaram, sob as penas da Lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possa impedi-los de exercer a administração da sociedade. OITAVA: A sociedade não possui filiais, mas reserva-se ao direito de “abrilas a qualquer tempo e em qualquer parte do território nacional, mediante alteração contratual na JUCEMG; NONA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente; DÉCIMA: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio (s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado; Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 08146923/0001-68 Razão Social:SKYHOOK TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA LTDA Endereço: — &v QUEIROZ JUNIOR 74 SALA 12 / CENTRO / ITABIRITO / MG / 35450-000 «2 Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o ja Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta sente Certificado não servirá de prova contra cobrança de r débitos referentes a contribuições e/ou encargos decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade: 12/11/2008 a 11/12/2008 Certificação Número: 2008111209395810656428 Informação obtida em 12/11/2008, às 09:39:58. à utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br https://webp caixa .gov.br/Empresa/Crf/Crf/F geCF SImprimirPapel asp? VARPessoaM... | | | Page lofl 12/11/2008 CONTINUAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA SKYHOOK TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA LTDA Parágrafo Primeiro: No caso de retirada, o capital social sofrerá correspondente redução, salvo se o outro sócio suprir o valor da quota Parágrafo Segundo: Fica autorizado o pagamento da quota liquidada em dinheiro ou bens, sujeito à prévia avaliação e desde que haja concordância do sócio retirante, na forma e prazo conjuntamente ajustados entre este e a sociedade. Parágrafo Terceiro: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a! sociedade se resolva em relação aos seus sócios. DÉCIMA PRIMEIRA: Ao término de cada exercicio social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas cotas, os lucros ou perdas apurados; DÉCIMA SEGUNDA: Nos quatros meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso; DÉCIMA TERCEIRA: As deliberações serão tomadas em reunião de sócios e aprovadas por unanimidade, enquanto a sociedade tiver apenas dois sócios, dispensado o registro em Ata; Parágrafo Primeiro: No caso de ingresso de mais sócios, as deliberações tomadas em Reunião de Sócios deverão ser aprovadas pelos quoruns previstos no artigo 1.076 do CC, sendo que, as deliberações não unânimes deverão ser formalizadas em Ata, que também registrará a data da reunião, os sócios presentes, a ordem do dia, os votos divergentes e outros registros relevantes que se fizerem necessários; Parágrafo Segundo: As deliberações poderão ainda ser formalizadas em alteração contratual, desde unânimes, dispensada nesse caso, a Reunião de Sócios. DÉCIMA QUARTA: A Reunião de Sécios poderá ser convocada a qualquer tempo pelo administrador. No caso do ingresso de mais sócios, poderá ser convocada somente pelos titulares de mais de 1/5 (um quinto) do capital social ou pelo administrador. Parágrafo Único: A convocação far-se-á através de correspondêntia ou protocolo. DÉCIMA QUINTA: A sociedade rege-se, nas omissões legais e contratuais, pelas normas da sociedade simples; DÉCIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca de Itabirito para o exercício e o cumprimento dôs direitos e obrigações resultantes deste contrato. E, por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, juntamente com as testeniunhas também abaixo-assinadas, destinando-se a primeira via ao competente registro e arquivamento na JUCEMG e as demais vias devolvidas aos contratantes. Ed E ol. do e DOMINGOS SAVIO L LOPES SIMOES — TESTEMUNHAS : EDSON INO DE ASSIS CRISTIANE ALVES DE OLIVEIRA CRE MG 922 R04 RA G 4CA ad com arm Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à SRF a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO ç COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO] SATA DE AsEaTURA 08.146.923/0001-68 CADASTRAL 07/07/2006 NOME EMPRESARIAL SKYHOOK TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA LTDA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) Fera E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 6 0.26-7-02 - Transporte rodoviário de cargas em geral, intermunicipal, interestadual e internacional [ CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 71.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais, industriais, elétricos ou não, sem operador CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA LOGRADOURO pro COMPLEMENTO AVENIDA QUEIROZ JUNIOR SALA 12 CEP TARAGIOISTANO MUNICIPIO ur 35.450-000 CENTRO ITABIRITO MG SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 07/07/2006 s ESPECIAL p | | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005. Emitido no dia 14/07/2006 às 10:19:18 (data e hora de Brasília). A RE al a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique agui. * 33 Itabirito Ea dé Prefeitura Municipal de Itabirito Estado de Minas Gerais CNPJ: 18.307.835/0001-54 Certidão N i Débi Municipai Numero: 1079/2008 Validade desta certidão: 12/01/2009. Dados da Empresa ou Profissional Autônomo: Razão Social: SKYHOOK TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICAS LTDA CNPJ: 08.146.923/0001-68 Atividade: ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS; TRANSPORTE DE CARGAS Endereço: AVN QUEIROZ JUNIOR, 74 - SALA 12 - CENTRO - ITABIRITO - 35.450-000 - MG Dados do Imóvel onde funciona a Empresa: Inscrição Municipal :1/500359 Endereço do Imóvel :AVN QUEIROZ JUNIOR, 74 SALA 12 - CENTRO Certifico que para a finalidade discriminada, inexiste débito impeditivo a expedição desta certidão, em nome do sujeito passivo acima identificado, referente aos tributos: ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza e TLL - Taxa de Licença e Localização. Conforme o Art. 162 do Código Tributário Municipal fica ressalvado o direito da fazenda municipal de cobrar qualquer importância que venha a ser levantada pelo fisco. 5 Obs: A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na Divisão de Tributação através do número de controle da certidão. Havendo algum tipo de rasura neste documento o mesmo automáticamente será inidôneo. Obs: - CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITO PARA FINS DE PROJETO DE LEI, QUE TERA COMO OBJETIVO SOLICITAR A LEI AUTORIZATIVA DE CESSAO DE DIREITO REAL DE USO DE TERENO LOCALIZADOS NOS DISTRITOS INDUSTRIAIS.REQ. CONFORME SOLICITACAO SEMDE. Itabirito, 11 de Novembro de 2008. Márcio José Rodrigues Chefe do Departamento de, Tributação e Arrecadação Page lof MINISTÉRIO DA FAZENDA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Secretaria da Receita Federal do Brasil CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: SKYHOOK TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA LTDA CNPJ: 08.146.923/0001-68 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http:/Awww receita fazenda.gov.br> ou <http:/Awww .pgfn.fazenda.gov.br>. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02/05/2007. Emitida às 08:26:52 do dia 12/11/2008 <hora e data de Brasília>. Válida até 11/05/2009. Código de controle da certidão: ASD5.91AD.2B5C.5B02 Certidão emitida gratuitamente. Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. http://www receita fazenda. gov br/ Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntalnter/Emite... 12/11/2008 “- %& BANCO DO BRASIL DECLARAÇÃO Declaramos que a Empresa SKYHOOK TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA LTDA, CNPJ 08.146.923/0001-68, vem demonstrando idoneidade moral e financeira nos seus négocios com este banco. Itabirito. 22 de Janeiro de 2.007 ) ) Rui Nogueira Silva qu Grant cia EE Rui Nogueira Silva e.e. Gerente de Agência Agência 0849-4 - Itabirito Mod. 0.03.007-4 - SISBB 99176 Jul/05 - 2005 / 0051 Pera LOcazação ESCNA 120000 LOTEAMENTO EMPRESARIAL DO MARZAGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Dados informados na Consulta Nº DA CONSULTA: 06 NOME DA CONSULTA: CONCENTRE PJ / PF DATA / HORA DA CONSULTA : 28/11/2007 - 13:11:54 CPF/CNPJ INFORMADO: 65582039600 IDENTIFICADOR DA CONSULTA : 0000630690 CONFIRMEI - SERASA Nome/Razão : ELERSON DA MATA SANTOS Nascimento/Fundação: 12/07/1965 Situação na Receita Federal : ATIVA BASES PESQUISADAS - CONCENTRE REGISTROS DE CCF - NADA CONSTA !! REGISTROS DE PROTESTOS - NADA CONSTA !! REGISTROS DE AÇÕES - NADA CONSTA !! REGISTROS DE FALÊNCIAS / CONCORDATAS - NADA CONSTA !! REGISTROS DE REFIN - NADA CONSTA !! REGISTROS DE PEFIN - NADA CONSTA !! REGISTROS DE CONVEM DEVEDORES - NADA CONSTA !! Avisos de Registros e/ou Advertências ( Sintético ) NADA CONSTA !!! INFORMAÇÕES NÃO RESTRITIVAS topo O E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - RMPC PENDÊNCIAS COMERCIAIS - CREDIÁRIO NADA CONSTA ! | PENDÊNCIAS DE CHEQUES - VAREJO NADA CONSTA ! CENTRAL DE ALERTAS NADA CONSTA ! http:/Awww.portalscpe.com.br/scpcs/imprimir.php topo O topo 28/11/2007 Dados informados na Consulta Nº DA CONSULTA: 06 NOME DA CONSULTA: CONCENTRE PJ / PF DATA / HORA DA CONSULTA : 28/11/2007 - 13:11:17 CPF/CNPJ INFORMADO: 08146923000168 IDENTIFICADOR DA CONSULTA : 0000630553 CONFIRMEI - SERASA Nome/Razão : SKYHOOK TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA LTDA Nascimento/Fundação: 07/07/2006 Situação na Receita Federal : ATIVA BASES PESQUISADAS - CONCENTRE REGISTROS DE CCF - NADA CONSTA !! REGISTROS DE PROTESTOS - NADA CONSTA !! REGISTROS DE AÇÕES - NADA CONSTA !! REGISTROS DE FALÊNCIAS / CONCORDATAS - NADA CONSTA !! REGISTROS DE REFIN - NADA CONSTA !! REGISTROS DE PEFIN - NADA CONSTA !! REGISTROS DE CONVEM DEVEDORES - NADA CONSTA !! e INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - RMPC PENDÊNCIAS COMERCIAIS - CREDIÁRIO NADA CONSTA ! PENDÊNCIAS DE CHEQUES - VAREJO NADA CONSTA ! | SPJ - PENDENCIAS JURIDICAS NADA CONSTA ! CENTRAL DE ALERTAS NADA CONSTA ! http://www.portalscpe.com.br/scpes/imprimir.php INFORMAÇÕES NÃO RESTRITIVAS Avisos de Registros e/ou Advertências ( Sintético ) NADA CONSTA !!! topo O topo O topo O topo O 28/11/2007