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norma nº 2709/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2709 / 2008
Date 2008-12-17
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a conceder Direito Real de Uso, com promessa futura de doação, de imóvel para a expansão do empreendimento da empresa SUPER FILITO LTDA, nos termos da Lei 2590 de 29 de maio de 2007 - Programa Empresa Viva e dá outras providências
native_id1464

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ew %
1752" ITABIRITO, 97%
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2709, de 17 de dezembro de 2008
"Autoriza o Chefe do Executivo a conceder Direito
Real de Uso, com promessa futura de doação, de
imóvel para a expansão do empreendimento da
empresa SUPER FILITO LTDA, nos termos da Lei
2590 de 29 de maio de 2007 — Programa Empresa
Viva e dá outras providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso, à
empresa SUPER FILITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.777.218/0001-45, de um
imóvel de posse do MUNICÍPIO DE ITABIRITO, constante de terreno com área de
4.163,50 m? (quatro mil cento e sessenta e três metros e cinquenta centímetros
quadrados) situado na localidade do Marzagão, na MG-030, Itabirito/MG, para a
instalação da empresa, nos termos do art. 5º da Lei 2590 de 29 de maio de 2007 —
Programa Empresa Viva.
Art. 2º - O imóvel referido no Art. 1º acima será doado, com encargo, à SUPER
FILITO LTDA após a finalização do processo de desapropriação do imóvel e registro do
Distrito Industrial em nome do Município.
Parágrafo Único - Decorridos 10 anos da data da efetiva doação do imóvel, a
empresa só poderá aliená-lo, desde que o adquirente desenvolva no imóvel atividade
produtiva geradora de empregos.
Art. 3º - Para fazer jus à doação ora autorizada, a SUPER FILITO LTDA. terá que
cumprir os seguintes encargos:
| Abrir 30 (trinta) novos postos de trabalho, no prazo de 12 (doze) meses,
contados da data de início da operação da empresa, sendo que 99% (noventa
e nove) desses postos de trabalho deverão ser ocupados por pessoas
residentes no Município de Itabirito;
ll- Manter uma média aproximada de 50 (cinquenta) postos de trabalho existentes
por um período de 10 (dez) anos;
Hl-- Construir o galpão industrial, no imóvel doado, no prazo de 06 (seis) meses,
desde que não haja imprevistos naturais ou similares, contados da data de
publicação da lei autorizativa da Concessão de Direito Real de Uso do imóvel,
utilizando, nessa construção mão-de-obra exclusivamente do Município de
Itabirito;
E
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
e
ge
1752 ITABIRITO +97)
2
Prefeitura de Itabirito
VI-
Vil-
VIlI-
IX-
Recolher pontualmente todos os tributos municipais, durante todo o período em
que funcionar no Município de Itabirito;
Obedecer à legislação municipal federal e estadual concernente a posturas,
tributação e meio ambiente;
Não ter falência decretada, ou processo de recuperação judicial, pelo prazo de
10 (dez) anos, contados da data de assinatura do presente termo;
Apresentar projeto arquitetônico da implantação das instalações do galpão a
ser construído no terreno doado, para aprovação pelo Município, inclusive com
licença ambiental, quando necessário;
Comunicar o Município, assim que for do seu conhecimento, variações de
mercado que originem redução do nível de emprego abaixo de 30 postos de
trabalho. Caso esta eventualidade venha a ocorrer, o Município e a Super Filito
Ltda. empenhar-se-ão na procura de soluções para retornar e se possível,
superar o nível de emprego aqui definido;
Cumprir integralmente as disposições contidas na Lei Municipal nº 2590/06,
especialmente o disposto nos seus arts. 7º, 10 e 11.
Art. 4º - O descumprimento, pela SUPER FILITO LTDA, de qualquer dos encargos
constantes do art. 3º desta Lei implicará na reversão imediata do imóvel ao patrimônio do
MUNICÍPIO, com todas as benfeitorias nele construídas — exceto as de natureza
voluptuária e ressarcimento integral ao MUNICÍPIO de todos os recursos liberados e
benefícios concedidos de qualquer natureza e a qualquer título, devidamente corrigidos.
Art.
5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de d de 2008.
Waldir Silva Salvador de'Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
[E Memorando
Itabirito, 20 de Novembro de 2008.
DE: Maximiliano Silva Baeta Fortes
Secretaria Municipal de Desenvolvimento econômico — SEMDE
PARA: Mariane de Oliveira Braga
Assessoria Jurídica Consultiva
ASSUNTO: ADITIVO EM PROTOCOLOS DE INTENÇÕES
EMPRESAS
Super Filito Ltda.
Fonderia Peças em Metal Ltda.
Sky Hook Transportes de Cargas e Logística Ltda.
OBJETO: O Município de Itabirito firmou parceria com as empresas declinadas
acima, através de Protocolo de Intenção, onde se compromete a doar terrenos,
com encargo, de propriedade do Município, na localidade do Marzagão.
JUSTIFICATIVA: A solicitação de Aditivo aos Protocolos de Intenções firmados
com estas empresas se justifica no fato do Município de Itabirito ainda não ter
propriedade sobre as áreas a serem doadas, inviabilizando a solicitação da Lei
Autorizativa de Doação. Assim, o Aditivo constará em seu teor, ao invés de
doação, a Cessão de Direito Real de Uso, por 10 anos, com promessa futura e
irrestrita de doação, permitindo elaborar e enviar à Câmara Municipal o Projeto de
Lei solicitando a Lei Autorizativa para a Cessão de Direito Real de Uso.
Segré conômico
DOCUMENTOS DA
EMPRESA
SUPER FILITO LTDA.
Marcílio Luiz Gomes da Silva. Dutra. sulleiro, maior,
nascido em 08:03:60, comerciante, residente c domiciliado à rua
João Pinheiro, mn. 868, bairro Santa Efigênia em Habiito/MG,
expedida pela SSP-MG, CPF n. 227.781.286-20, resolvem de
comum acordo constituir uma sociedade por cota de
responsabilidade limitada de acordo com as cláusulas c condições
segumntes:
Primeira — À denominação social da sociedade será Super
Fitito Ltda.. firma estabelecida à rodovia dos Inconfidentes
Km 34 em KabintoiMG.
Paragrafo Único: O prazo de duração da sociedade será por
tempo indeterminado.
Segunda - O Capital social será de R$ 20.000,00 (vinte
U
mu reais ), dIVIdICO EM ZU.UUU (vinte mi ) cotas no valor de
R$ 1,00 ( Um real) cada uma, sendo que o sócio Marcílio
Luiz Gomes da Silva, integralizará 10.000 ( dez mil ) cotas
“ no valor de R$ 1,00 ( Um real ) cada uma perfazendo o total
de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ), intregalizados em moeda
corrente no pais, no ato da assinatura do presente instrumento
de contrato, o sócio Luiz Henrique da Silva, integralizará
10.000 ( dez mil ) cotas no valor de R$ 1,00 (um real ) cada
uma no total de R$ 10. 000, 00 ( dez mil reais )
Continua fls. 02 E
portador da carteira de identidade n. M-4.003.047. expedida pela: É
SSP-MG, CPF. 575.836.086-20: Luiz Henrique da Silva, brasileiro,
- casado, maior, nascido em 01/11/57, técnico metalúrgico. residente;e :
domiciliado à rua João Pinheiro, n. 868-B bairro Santa Eficiência.
em Itabirito-MG, portador da carteira de identidade, n. M-975.786,:
4
3
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sda iasisa ofria nd
CONTRATO SOCIAL
FIRMA — SUPER FILITO LTDA.
moeda corrente no pais. no ato. da assinatura do presente
instrumento de contrato. Ficando assirn distribuído capital
social:
Marciiio Luiz Gomes da Silva...10.000 cotas R$ 10.000,00
Luiz Henrique da Silva... 10.000 cotas R$ 10.000,00
Soma do capital..................... 20.000 cotas R$ 20.000,00
Terceira- O objetivo da sociedade será a moagem
empacotamento e comércio de filito, com o inicio previsto
para 15 de abril de 2000.
Quarta- A sociedade não possui filiais, mas poderá abri-las
em qualquer época que for do desejo dos sócios.
Quinta — A sociedade será administrada pelo sócio Marcilio
Luiz Gomes da Silva, e terá um retirada a titulo de pro-
labore no valor de um salário mínimo vigente no país que
será levadô a conta de despesas gerais e poderá ser
aumentada de acordo com a legislação do imposto de renda.
Sexta — A responsabilidade dos sócios é limitada à
importância do capital social.
Sátima . Oe cárino danlaram faia nã em arham inclriene
nas proibições de arquivamento previsto no & Ill do artigo 38
da Lei Federal n.º 4.726 de 13.07.1965.
E, por estarem justo e contratados, assinam o presente
contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para o = '
Continua fls. 03
SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
FIRMA: SUPER FILITO LTDA - EPP
C.N.P.J: 03.777.218/0001-45
Sétima — As quotas são indivisíveis e não poderãc ser cedidas ou
transferidas a terceiros sem consentimento do outro sócio, a quero fia
assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a
sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a
alteração contratual pertinente.
Oitava — A administração da sociedade caberá somente ao sócio Marcílio
Luiz Gomes da Silva com o poder e atribuição de assinar pela firma os
documentos necessários à gestão da empresa, perante órgãos públicos
federais, estaduais e municipais, autarquias e o comércio em geral, bem
como instituições financeiras e bancárias, fincando-lhes, no entanto vedado
o uso da Denominação Social em negócios estranhos ao seu objetivo social,
tais como: endosso, fiança, aval, abonos e títulos de favor.
Nona — Ao termino de cada exercício social, em 31 de dezembro, o
administrador prestará contas justificadas de sua administração,
procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do
balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas
quotas, os lucros ou perdas apurados.
Décima — Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os
sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for
o caso.
Décima Primeira — Somente o sócio Marcílio Luiz Gomes da Silva
poderá, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro
labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Décima Segunda - Ocorrendo o falecimento de qualquer dos sócios, a
sociedade continuará com os herdeiros do inventariado, caso estes não
queiram continuar na sociedade, os haveres do falecido apurado em
balanço que se dará imediatamente, serão pagos dentro de 90 (noventa)
dias da manifestação dos herdeiros.
Décima Terceira — Os administradores declaram sob as penas da lei, de
que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei
especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por ser encontrarem
sob efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o )»
sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, gh
contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
Fis. 03
CONTRATO SOCIAL
FIRMA — SUPER FILITO LTDA.
Mesmo fim, na presença de duas testemunhas que também
assinam, estando a primeira via destinada ao competente
arquivamento na Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais e as demais para o uso dos sócios na sociedade.
Itabirito, 28de março de 2000.
Marcilio Luiz Gomes E silva.
“Luiz Henrique c da silva.
7
fi
Testemunhas: A Tia hm
MH Us i í
Antônio Fideles de Side sit ça
Cl-M — 1.272.106- -ssprja. -CPF. 293.804.216-72
Kátia Margareth de de Oliveira e Silva Guedes
CI- M-2.230.533-sspmg- CPF. 480 .131.536-49
3 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PARE CERTIFICO O REGISTRO EM : 26/04/2000
SOB O NÚMERO :
3120594080-9 —g>—
GUS
protocolo: 201081202 “rei
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
FIRMA: SUPER FILITO LTDA.
CGC: 03.777.218/0001-45
carteira de identidade, nº M-975.786, expedida pela SSP-MG, com o CPF nº
227.781.286-20, únicos componentes de uma sociedade por quotas de
responsabilidade limitada, devidamente registrada na JUCEMG sob o nº
312.059.4080-9 em 26/04/2000, resolvem de comum acordo e na melhor
forma de direito proceder a presente e Primeira Alteração Contratual, a qual
será regida pelas condições e cláusulas seguintes:
PRIMEIRA; A sociedade continuará com a mesma denominação social, ou
seja, SUPER FILITO LTDA, com sede à Rodovia dos Inconfidentes KM 34
em Itabirito/MG; ,
SEGUNDA: O objetivo continua sendo o mesmo, moagem, empacotamento
e comércio de filito;
TERCEIRA: O capital social continuará sendo o mesmo, no valor de R$
20.000,00 (Vinte mil reais), dividido em 10.000 (Dez mil), cotas no valor de
R$ 1,00 (Um real), cada uma, totalmente integralizado neste ato em moeda
corrente nacional, distribuído da seguinte forma entre os sócios:
Marcílio Luiz Gomes da Silva 10.000 cotas no valor de R$ 10.000,00
Luiz Henrique da Silva 10.000 cotas no valor de R$ 10.000,00
Total 20.000 cotas no valor de R$ 20.000,00
QUARTA: A responsabilidade dos sócios continuará sendo na forma de lei
limitada no valor total do capital social;
QUINTA: A sociedade, incorpora e assume toda responsabilidade com
encargos trabalhistas e sociais, desde a data de admissão dos funcionários da
firma: TERRAPLENAGEM SILVA GOMES LTDA. com o CNPJ nº
00.532.102/0001-58.
Mk. Mal
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
FIRMA: SUPER FILITO LTDA.
CGC: 03.777.218/0001-45
SEXTA: E, continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condições do
contrato primitivo que não tenham sido modificadas pela presente e primeira
Alteração contratual;
E, por estarem assim justos e contratados assinam o presente
instrumento em três vias de igual e forma Para um só efeito jurídico,
juntamente com as testemunhas também abaixo-assinadas, destinando-se a
primeira via ao competente registro e arquivamento na JUCEMG e as demais
vias devolvidas aos contratantes.
Itabirito, 19 de janeiro de 2001
À 3 Z.
cílio Lúiz Gomes da Silva
Luiz Henriquo da Silva
TESTEMUNHAS
Mar:
Antônio Fidéles de Oliveira e Silva
CRC — MG-069472/0-5
Toy a meme
DES
Kátia Margaret de Oliveira e Silva Guedes
Rr (38 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
| Gu CERTIFICO O REGISTRO EM: 06/02 /2001
| RES, SOB O NÚMERO :25 70677
SUPER FILITO LTDA&
|
Lo emo: 010295542 mo
SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
FIRMA: SUPER FILITO LTDA - EPP
C.N.P.J: 03.777.218/0001-45
MARCÍLIO LUIZ GOMES DA SILVA, brasileiro, soheiro, maior,
nascido na cidade de Itabirito/ MG em 08.03.1966, comerciante, residente e
domiciliado à rua João Pinheiro, nº 868, Bairro: Santa Efigênia em
Itabirito/MG, CEP: 35.450-000, portador da carteira de identidade
nº M-4.003.047 expedida pela SSP/MG, e CPF nº 575.836.686-20;
LUIZ HENRIQUE DA SILVA, brasileiro, casado em comunhão
universal de bens, nascido na cidade de Itabirito/MG em 01.11.1957,
técnico metalúrgico, residente e domiciliado à rua João Pinheiro, nº 868-B,
Bairro: Santa Efigênia em Itabirito/MG, CEP: 34.450-000, portador da
carteira de identidade nº M-975.786 expedida pela SSP/MG, e CPF
nº 227.781.286-20. Resolvem de comum acordo alterar o contrato primitivo
registrado na JUCEMGS, sob nº 3120594080-9 em 23.09.1997 e alteração
nº 2570677 em 06.02.2001, conforme cláusulas e condições seguintes:
Primeira — A denominação social continuará sendo SUPER FILITO
LTDA - EPP, com endereço na Rodovia dos Inconfidentes KM 34 na
cidade de Itabirito/MG, CEP: 35.450.000.
Segunda — O objetivo da empresa continuará sendo moagem,
empacotamento € comércio de filito.
Terceira - O Capital social continuará sendo R$20.000,00 (vinte mil
reais), divididos em 20.000 (vinte mil) cotas no valor de R$1,00 (um real)
cada cota, totalmente integralizado em moeda corrente no País, e assim
distribuído:
Marcílio Luiz Gomes da Silva 10.000 cotas R$10.000,00
Luiz Henrique da Silva 10.000 cotas R$10.000,00
TOTAL 20.000 cotas R$20.000,00
Quarta — Neste ato à empresa Super Filito Ltda-ME, destingue a empresa
TERRAPLENAGEM SILVA GOMES LIDA com o CNPJ n.º
00.532.102/0001-58, incorporada na primeira alteração contratual
registrada sob o n.º 2570677 em 06.02.2001.
Quinta — A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas
quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital
social.
Sexta — O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
FIRMA: SUPER FILITO LTDA - EPP
C.N.P.J: 03.777.218/0001-45
Décima Quarta — Fica eleito o foro de Itabirito para o sxerzício e o
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento
de contrato social em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente na
presença de duas testemunhas, estando a primeira via destinada ao
competente arquivamento e as demais vias deverão fixar em poder da
sociedade. Ed
Itabirito 30 de outubro de 2003
La Lui iate
Duas Weviigua de Sib
Luiz Hosfique Henrique da Neve a — sócio.
Testemunhas
André Dias da Silva
CI.MG-12.806.401 SSPMG C.P.F 054.572.696-47
Kátia Margareth de Oliveira'e Silva Guedes
CLM-2.230.533-SSPMG — C.P.F 480.131.536-49
JUNTA comi
MERCIA LD
CERTIFICO OR E dd Pa
(5) atas GA EGISTRO SOB 0 Ny
Fyb RO.: 3062 E
04 PROTOCOLÇS 0388269
68
Fa S GERAIS
o
TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
FIRMA: SUPER FILITO LTDA - EPP
C.N.P.J: 03.777.218/0001-45
MARCILIO LUIZ, GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, nascido na
cidade de Itabirito/MG em 09/03/1966, comerciante, residente e domiciliado à
rua João Pinheiro, nº 868, Bairro: Santa Efigenia, na cidade de Itabirito/MG,
CEP: 35.450-000, portadora da carteira de identidade nº M — 4.003.047 expedida
pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais e
CP. nº. 575.836.686-20. LUIZ, HENRIQUE DA SILVA, brasileiro, casado em
comunhão universal de bens, nascido na cidade de Itabirito/MG em 01/11/1957,
técnico em metalurgia, residente e domiciliado à rua João Pinheiro, nº 868 - B,
Bairro: Santa Efigenia, na cidade de Itabirito/MG, CEP: 35.450-000, portador da
carteira de identidade nº M — 975.786 expedida pela Secretaria de Segurança Pública
do Estado de Minas Gerais e C.P.F. nº 227.781.286-20. Resolvem de comum acordo
alterar o contrato primitivo registrado na JUCEMG, sob o nº 3120594080-9 em
26.04.2000, e respectivas alterações sob os números 2570677 em 06.02.2001
e nº 3062808 em 02.02.2004, conforme cláusulas € condições seguintes:
PRIMEIRA — A denominação social continuará sendo SUPER FILITO LTDA -
EPP, com endereço na Rodovia dos Inconfidentes KM 34, na cidade de
Itabirito/MG, CEP: 35.450-000.
SEGUNDA -— O objetivo da empresa continuará sendo moagem, empacotamento e
comercio de filito.
TERCEIRA --O sócio LUIZ HENRIQUE DA SILVA, já qualificado acima,
possuidor de 10.000 cotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada cota totalizando
R$10.000,00 (dez mil reais), retira-se da sociedade cedendo e transferindo
200 (duzentas) cotas no valor de R$1,00 (Um real) cada cota totalizando R$200,00
(duzentos) reaís, para a sócia recém admitida VERA LUCIA MARQUES DO
CARMO, brasileira, solteira, maior, nascida no Bação na cidade de Itabirito/MG em
30/09/1971, professora, residente e domiciliada à rua Juscelino Kubitsechek, nº 90,
Bairro: Lourdes, na cidade de Nabirito/MG, CEP: 35.450-000, portadora da carteira
de identidade nº M — 6.056.153 expedida pela Secretaria de Segurança Pública do
Estado de Minas Gerais e CPF nº. 762.594.206-68, e 9.800 (nove mil e oitocentas)
cotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada cota totalizando R$ 9.800,00 (nove mil e
oitocentos) reais para o sócio MARCILIO LUIZ GOMES DA SILVA, já
qualificado acima. Estas transferências são feitas já integralizadas em moeda
corrente no pais, dando ao sócio retirante plena e geral quitação de todos os seus
direitos na empresa.
QUARTA - O Capital social continuará sendo R$20.000,00 (Vinte mil reais),
divididos em 20.000 (Vinte mil) cotas no valor de R$1,00 (Um real) cada cota,
totalmente integralizado em moeda corrente no País. e assim distribuído:
A,
va.
|
A.
TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
FIRMA: SUPER FILITO LTDA - EPP
C.N.P.J: 03.777.218/0001-45
Marcilio Luiz Gomes da Silva 19.800 cotas - R$ 19.509,00
Vera Lucia Marques do Carmo 200 cotas R$ 200,00
TOTAL 20.000 cotas R$ 20.000,00
QUINTA — O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
SEXTA — A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas
todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
SETIMA — Somente o sócio Marcilio Luiz Gomes da Silva, terá uma retirada a
título de pró-labore no valor de um salário mínimo, importância esta que será
debitada na conta de Despesas Gerais da Sociedade. A retirada poderá sofrer
majoração de acordo com o salário mínimo ou por simples deliberação dos sócios.
respeitados os limites fixados pela Legislação do Imposto de Renda.
OITAVA — A sociedade será administrada somente pelo sócio Marcilio Luiz
Gomes da Silva, que poderá assinar pela firma, os documentos necessários à gestão
da empresa, perante órgãos públicos federais. estaduais e municipais, autarquias e o
comércio em geral, bem como instituições financeiras c bancárias, fincando-lhes. no
entanto vedado o uso da Denominação Social em negócios estranhos ao seu objetivo
social, tais como: endosso, fiança, aval. abonos e títulos de favor.
NONA — Nenhum dos sócios desta sociedade poderão transferir ou de qualquer
forma alienar suas cotas de capital no todo ou em parte a pessoas estranhas a ela,
sem o consentimento expresso do outro sócio, em igualdade de condições terá a
preferência na sua aquisição.
DÉCIMA —- Ao termino de cada exercício social, em 31 dé dezembro, o
administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à
elaboração do inventário. do balanço patrimonial e do balanço de resultado
econômico. cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas
apurados.
DÉCIMA PRIMEIRA - Ocorrendo o falecimento de qualquer dos sócios, a
sociedade continuará com os herdeiros do inventariado, caso estes não queiram
continuar na sociedade, os haveres do falecido apurado em balanço que se dará
imediatamente, serão pagos dentro de 90 (noventa) dias da manifestação dos
herdeiros
DÉCIMA SEGUNDA - O Administrador declara. sob as penas da lei. de que não
está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por ser encontrarem sob os cfeitos dela, a pena
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a
economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas e defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou propriedade.
TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
FIRMA: SUPER FILITO LTDA - EPP
C.N.P.J: PM OD
DÉCIMA TERCEIRA - Fica eleito o foro de Itabirito para 9 exercicio e e
cumprimento dos direitos c obrigações resultantes deste contrato.
» por estarem justos e contratados. assinam O presente instrumento de
contr; ao “social em 03 (três) vias de igual teor e forma. juntamente na presença de
duas testemunhas, estando a primeira via destinada ao competente arquivamento c as
demais vias deverão fixar em poder da sociedade
Habirito. 08 de setembro de 2004.
cdi grs ct LO
MARCILIO MES DA SIL £ — sócio.
(9
ro
ut , (A Gar dh: ol Va
LUIZ HENRIQUE DA SILVA - sócio - demissionário.
1 yu Éica VINCULAR ARO Dos )
v E RA LUCIA MARQUES DO CARMO - sócia — admitida.
TESTEMUNHAS;
dd,
KÁTIA pedro H DE O EIVIERA E SILVA GUEDES
RG: M — 2.230.533 SSPMG - CPF — 480.131.536-49
Jude Icasa atm ut
ANDRE DIAS DA SILVA
RG: MG-12.806.401 SSPMG - C.P.F 054.572.696-47
CERTIFICO O REGISTRO SOB O NRO.; 3224762
AM JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(38) DATA: 23/09/2004 PROTOCOLO: 048590452 |
HSUPER FILITO LTDA -EPPH .
& BANCO DO BRASIL
DECLARAÇÃO
Declaramos que a empresa SUPER FILITO LTDA , inscrita no CNPJ
sob o nr.03.777.218/0001-45 , vem demonstrando idoneidade moral
e financeira nos seus negócios com este Banco.
Itabirito/MG,
31 de julho de 2007
Mod. 0.03.007-4 - SISBB 99176
Jul./05 - 2005 / 0051
saae Fatura de água, esgoto e serviços
& É Ex) ce O, leabiito / HG re]
Sempre transparente 067.146/0001-61. Inst. Est. isenta,
| us
MARCILIO LUIZ GOMES VA SILVA
| QUA ARISTIDES TEIXEIRA 28 INCONF IDENTES
35450-000 ITABIRITO MG ROTA: 7-2-1000
[cod tação: pg4486-8
té Elewónico: 809223446807 —
| Descrição do Serviço
|
| TBOR -TAR BASICA OPERAC AGUA
| TBOE -TAR BASICA OPERAC ESGOTO
| TARIFA DE AGUA
| TARIFA DE ESGOTO
staaitara antertor: | Data leitura atu —momiros 7] TONALAPAGAR
10/08/2007, 12/09/2007) 10/10/2007 | R$ 12.42]
Eretra amarie reitora atual — Gmimereal Tonsomolatuado | Média 1
| |
Cao a Si Lago)
Ee do hidrômetro T vação camacterística | Diômetro “| Dana da Instalação |
AO3N243170 3M3 | w2 i 14/05/2004 |
: SED 1 |
| | [PRORTHRA LEITURA ENTRE 08 DIAS 19 E 15 DE GUTUERO |
| 08/2007 6 pe DA QUALIDADE DA AGUA LIGUE 3563-4861 |
mo | 9 |
| 06/2007 | 2 |
Posso 17
om | 8 ]
032007 | 10
um? |. 3
| 01/2007 q
| 12/2008 4
| 10/2006 1
| 09/2006 1
| oBra00s 8
PR O SE CNE EIPOR PO Ar =
Kd Receita Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, !
providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.
sa REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
a)
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
: A
[nim stamonras E nd DE INSCRIÇÃO EDE amo! ER DERA
NOME EMPRESARIAL
SUPER FILITO LTDA. |
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
sentar
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.89-3-01 - Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUND) RIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
RDV DOS INCOFIDENTES. SIN
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
35.450-000 ITABIRITO ITABIRITO MG
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/11/2005
peopeea pera
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 09/11/2007 às 14:05:40 (data e hora de Brasília).
Voltar
http://www receita fazenda. gov-br/prepararImpressao/ImprimePagina asp 09/11/2007
*
Es
Itabirito
Prefeitura Municipal de Itabirito
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 18.307.835/0001-54
Certidão N iv Débitos Municipai
Numero: 1080/2008
Validade desta certidão: 12/01/2009.
Dados da Empresa ou Profissional Autônomo:
Razão Social: SUPER FILITO LTDA
CNPJ: 03.777.218/0001-45
Atividade: COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO; ALUGUEL DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS; TRANSPORTE DE CARGAS
Endereço: RUA ARISTIDES TEIXEIRA, 26 - - SANTA EFIGENIA - ITABIRITO -
35.450-000 - MG
Dados do Imóvel onde funciona a Empresa:
Inscrição Municipal :1/331341
Endereço do Imóvel :RUA ARISTIDES TEIXEIRA, 26 - SANTA EFIGENIA
Certidão
Certifico que para a finalidade discriminada, inexiste débito impeditivo a expedição desta certidão,
em nome do sujeito passivo acima identificado, referente aos tributos: ISSQN - Imposto Sobre
Serviço de Qualquer Natureza e TLL - Taxa de Licença e Localização. Conforme o Art. 162 do
Código Tributário Municipal fica ressalvado o direito da fazenda municipal de cobrar qualquer
importância que venha a ser levantada pelo fisco.
Obs: A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na Divisão de Tributação através do
número de controle da certidão. Havendo algum tipo de rasura neste documento o mesmo
automáticamente será inidôneo.
Obs: - CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITO PARA FINS DE PROJETO DE LEI, QUE TERA
COMO OBJETIVO SOLICITAR A LEI AUTORIZATIVA DE CESSAO DE DIREITO REAL DE
USO DE TERENO LOCALIZADOS NOS DISTRITOS INDUSTRIAIS.REQ. CONFORME
SOLICITACAO SEMDE.
Itabirito, 11 de Novembro de 2008.
Márcio José Rodrigues
Chefe do Departamento de Tributação e Arrecadação
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
CERTIDÃO EMITIDA EM
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 14/11/2008
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
: 12/02/2009
NOME/NOME EMPRESARIAL: SUPER FILITO LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: [EFE 03.777.218/0001-45 SITUAÇÃO: Ativo
LOGRADOURO: RUA ARISTIDES TEIXEIRA NÚMERO: 26
COMPLEMENTO: [BAIRRO: SANTA EFIGENIA CEP: 35450000
DISTRITO/POVOADO “|MUNICÍPIO: ITABIRITO UF: MG
Esta certidão não se presta a dar quitação à debitos relativos ao ITCD. Ressalvado o direito de
a Fazenda Pública Estadual vir a constituir novos créditos tributários que ainda não foram
apurados ou lançados até esta data, certificamos não haver débito de responsabilidade do
interessado acima identificado.
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA . DESCRIÇÃO
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na internet,
página da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (http://www.fazenda.mg.gov.br).
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO: 2008000013945031
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE
TERCEIROS
Nº 050222008-11001030
Nome: SUPER FILITO LTDA.
CNPJ: 03.777.218/0001-45
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas
de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser
apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a
contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a
inscrições em Divida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esta certidão, emitida em nome da matriz é válida para todas as suas filiais, refere-
se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por
lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Divida Ativa do INSS, não abrangendo os
demais tributos administrados pela RFB e as inscrições em Dívida Ativa da União,
administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de
Certidão Conjunta PGFN/RFB.
Esta certidão tem as finalidades previstas no art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de Julho
de 1991, e alterações, exceto para:
- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;
- redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada
e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade empresária ou
simples;
- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 da Lei
nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou
sociedade empresária ou simples, inclusive a decorrente de cisão total, fusão ou
incorporação.
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e
à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02/05/2007.
Emitida em 14/11/2008.
Válida até 13/05/2009.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL OS
* CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
: DETRAN - MG
— NOME .. —
VERA LUCIA MARQUES DO
CARMO
: MGOS6153 |
NASCIMENTO — 7 VALIDADE
(2070971971 (20/05/7200
em
762.594.206-68 RENA
SS i
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO Ess |
PERL |
5).
É PROIBIDO PLASTIFICAR
Ro. REGISTRO: ExissÃo Ta HABILT2XO”
(EC ox581997516 )( 27/05/2003 )( 11/07/2001
e RUAÇÃO
OSCAR MARQUES RIBEIRO a
TEREZINHA DE SANTANA MARQUES
AUTENTICAÇÃO
AAL 35590
SERVIÇO NoTAnIAL à“ GrTETE
AUTENTICAÇÃO
O presente documento, confere com
o original apresentado Dou fé.
E JAN. 2005
Em Test?
da verdade
[y
TO Lico lidefonso Guimarãos da Silva - Tabelião
EB Substituto (ay
E 2/44/87
ILTON GOMES DA fere
É SILVA
GALVINA DOS” REIS. E a
ESTADO DE MINAS sr As
SEGRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA
À INSTITUTO DEJDENTIFICAÇÃO

AIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 03777218/0001-45
Razão Social: SUPER FILITO LTDA
Endereço: RODOVIA DOS INCONFIDENTES SN / KM 34 / ITABIRITO / MG / 35450-
000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade: 01/12/2008 a 30/12/2008
Certificação Número: 2008120110540909420384
Informação obtida em 01/12/2008, às 10:54:09.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
Www.caixa.gov.br

open original →