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norma nº 2717/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2717 / 2008
Date 2008-12-17
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Itabirito instituída pela Resolução n° 01-A/96.
native_id1467

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texto integral #

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e”. x
7752 ITABIRITO 197)
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2717, de 17 de dezembro de 2008.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da
Câmara Municipal de Itabirito instituída pela
Resolução nº 01-A/96.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 3º, 5º, 10, 12, 15, 16, 17, 18A, 18B, 19, 20, 21, 22, 23,
24, 25, 26, 31 e 32 da Resolução 01-A/96, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O artigo 3º passa a vigorar com seguinte redação:
“An. 3º - A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Itabirito/MG é a
constante nos ANEXO |, Il e Ill que passa a fazer parte integrante desta Resolução e
compõe-se das seguintes unidades administrativas:
!
H
Hm
AA
V
VI
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DIRETORIA
SECRETARIA
CONTABILIDADE
SEÇÃO PESSOAL
ASSESSORIA JURÍDICA”
Art. 3º - O artigo 5º passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 5º - Compete à Diretoria as seguintes atividades:
Todo o serviço de expediente da Câmara, interno e externo, inclusive quanto
aos assuntos de natureza técnico-contábil e financeira;
Todo o serviço de elaboração de projetos de leis, de resoluções,
requerimentos, moções, etc.;
O andamento interno e externo de documentação que constitui o expediente da
Câmara;
O serviço de manutenção, conservação e limpeza das dependências da
Câmara;
O arquivo geral da Câmara”.
Art. 4º - O artigo 10 passa a vigorar com seguinte redação:
“Art 10 - As unidades Administrativas de que trata o Art 3º desta Resolução
terão os seguintes cargos:
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito —- MG — Fone: 31 3561.4000 (€)
sê
7752 ITABIRITO, 1975
Prefeitura de Itabirito
01 (um) Servente
01 (um) Copeira
02 (dois) Atendente
01 (um) Técnico em Computação
02 (dois) Secretárias
02 (dois) Secretárias Legislativas
01 (um) Secretária Recursos Humanos
01 (um) Assessor Jurídico
01 (um) Assessor Jurídico Parlamentar
01 (um) Oficial Legislativo
01 (um) Diretor Administrativo
01 (um) Diretor Parlamentar”
Art. 5º - O artigo 11 passa a vigorar com seguinte redação:
“Art 11 - São cargos de confiança, de livre recrutamento pelo Presidente da
Câmara, sendo os seus titulares demissíveis "ad nutum", de conformidade com o ANEXO
Ile Ill, a saber:
“cc... ..
01 (um) Assessor Jurídico
01 (um) Assessor Jurídico Parlamentar
01 (um) Secretário Administrativo
01 (um) Sonoplasta
01 (um) Diretor Administrativo
01 (um) Diretor Parlamentar”
Art. 6º - O artigo 12 passa a vigorar com seguinte redação:
“Art 12 - São cargos efetivos de conformidade com o anexo | a saber:
01 (um) Servente
01 (um) Copeira
02 (dois) Atendente
01 (um) Técnico em Computação
02 (dois) Secretárias
02 (dois) Secretárias Legislativas
01 (um) Secretária Recursos Humanos
01 (um) Oficial Legislativo”
Art. 7º - O artigo 15 passa a vigorar com seguinte redação:
“Art 15 - Compete ao Diretor Administrativo da Câmara Municipal exercer as
seguintes tarefas:
]
"
Executar as orientações dadas pelo Presidente da Câmara;
Assinar conta bancária em conjunto com o Presidente; CS
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG - Fone: 31 3561.4000
eg “4
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7752 ITABIRIO 1975
Prefeitura de Itabirito
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V
VI
Vil
Vil
IX
XI
XII
XI
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VI
Vil
Vim
XI
XI
Cuidar dos bens móveis e imóveis colocados a serviço da Câmara Municipal e
que constitui o seu patrimônio;
Cumprir a função de relações públicas da Câmara;
Proceder à compra de materiais, de acordo com a necessidade e dentro da
previsão orçamentária;
Fiscalizar o funcionamento das unidades administrativas da Câmara, propor
medidas que visem a melhoria dos serviços e harmonizar as atividades,
incentivando o bom relacionamento intemo e extemo, assim como,
comunicando ao Presidente da Câmara as irregularidades;
Escalonar o pessoal necessário para acompanhar as reuniões da Câmara;
Elaborar as atas das reuniões;
Executar as orientações dadas pela Presidência;
Manter o Presidente informado dos materiais necessários ao funcionamento
dos departamentos;
Buscar em outras Câmaras ou Assembléia as informações que visem o
aprimoramento do processo legislativo;
Requerer junto a presidência recursos necessários a implementação de cursos
essenciais ao desenvolvimento do funcionalismo;
Quando necessário assumir as atribuições conferidas à Diretoria Parlamentar”.
Art. 8º - O artigo 16 passa a vigorar com seguinte redação:
“Art 16 - Compete ao Diretor Parlamentar exercer as seguintes tarefas:
Manter-se bem informado sobre o Regimento Intemno;
Orientar os Vereadores quanto ao processo parlamentar,
Acompanhar as reuniões ordinárias e de Comissões, sempre que necessário;
Elaborar, juntamente com o Oficial Legislativo, a matéria da Ordem do Dia;
Elaborar a pauta das reuniões;
Manter arquivo atualizado de leis, decretos e proposições;
Fiscalizar a normalidade do serviço preparado para as reuniões ordinárias,
extraordinária e de comissões;
Fomecer noticiários à imprensa dos atos do Legislativo;
Orientar a tramitação de Projetos de Lei e de Resolução, bem como prestar
todas as orientações necessárias para o bom desempenho das atividades
Legislativas dos Vereadores;
Cumprir as funções de relações públicas do Legislativo;
Elaborar ata das reuniões ;
Quando necessário assumir as atribuições conferidas à Diretoria
Administrativa”.
Art. 9º - O artigo 17 passa a vigorar com seguinte redação:
“Art 17 - Compete ao Oficial Legislativo da Câmara Municipal exercer as
seguintes tarefas:
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
ae
7752 ITABIRITO 1975
Prefeitura de Itabirito
VI
tarefas:
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H
Hi
Iv
V
VI
Vil
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Iv
VI
Vil
Assessorar o Presidente, a Mesa Diretora e aos Vereadores em tudo aquilo
que for necessário;
Organizar a agenda dos trabalhos e a pauta de toda reunião realizada pela
Câmara, que se constituirá na "Ordem do Dia";
Elaborar, com a colaboração da Assessoria Jurídica, quando for necessário, os
projetos de leis, resoluções e outras normas da Câmara;
Expedir as convocações aos senhores Vereadores para as reuniões da
Câmara, ordinárias, extraordinárias e solenes;
Prestar os esclarecimentos necessários para o perfeito funcionamento das
reuniões de comissões, fornecendo cópias das proposições em pauta e
sujeitas a estudos e pareceres;
Atender as determinações das Diretorias, desde que compatíveis com o cargo.”
Art. 10 - O artigo 18-A passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 18-A - Compete ao Secretário Administrativo exercer as seguintes
As atividades do Secretário Administrativo são estritamente administrativas e
de suporte à Contabilidade;
Separar e organizar a documentação contábil, bem como encaminhá-la à
contabilidade;
Atender á Chefia, sempre que solicitado, prestando as informações solicitadas
sobre as rotinas contábeis;
Ser o elo de ligação entre a administração da Câmara e a Contabilidade;
Manter contato permanente com a Escal, empresa prestadora de serviços
contábeis, enquanto prestar serviços contábeis à Câmara;
Realizar atividades administrativas a pedido da contabilidade para o fiel
cumprimento das rotinas contábeis;
Prestar informações sempre que solicitado pelas Diretorias.”
Art. 11 - O artigo 18-B passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 18-B - Compete ao sonoplasta exercer as seguintes tarefas:
Acompanhar as reuniões do Legislativo, responsabilizando-se pelos serviços
de som e gravação;
Acompanhar todas as reuniões programadas para o Plenário;
Manter arquivo de todas as matérias referentes às reuniões, gravadas em fitas
cassetes, vídeo, dvd e em cd;
Manter o equipamento de som sempre revisado e em perfeito estado de
funcionamento;
Atender a presidência quanto aos requerimentos deferidos solicitando gravação
ou cópias de fitas;
Informar e dar sugestões às diretorias sobre material e serviços necessários
para manter a boa qualidade dos serviços de som e gravação;
Cumprir a carga horária determinada nesta Resolução; +.
Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 EA
eg »e
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Prefeitura de Itabirito
Vil
Atender as atribuições determinadas pelas diretorias, visando auxiliar as
funções dos demais departamentos ou comissões nomeadas no Legislativo
municipal.”
Art. 12 - O artigo 19 passa a vigorar com seguinte redação:
“Art 19 - Compete ao Assessor Jurídico Parlamentar da Câmara exercer as
seguintes tarefas:
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Hi
Iv
VI
Vil
tarefas:
H"
mm
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tarefas:
Colecionar leis, decretos, portarias e demais normas jurídicas municipais,
estaduais e federais de interesse da Câmara Municipal, mantendo um arquivo
organizado, de maneira a facilitar aos Vereadores e Funcionários da Câmara o
acesso a esses documentos legais toda vez que se fizer necessário;
Assessorar o Oficial Legislativo e o Diretor Parlamentar da Câmara na
elaboração de projetos de leis, resoluções e outras normas da Câmara;
Emitir parecer jurídico sobre todas as matérias submetidas ao exame e
apreciação da Câmara, e sobre todos os assuntos rotineiros da Câmara
sempre que solicitado pela presidência ou diretoria;
Fomecer subsídio e prestar esclarecimentos para o perfeito funcionamento das
Comissões permanentes e temporárias da Câmara;
Assessorar o Presidente, demais membros da Mesa Diretora da Câmara e aos
Vereadores, quando solicitado, na solução das questões funcionais que
necessitam a intervenção do profissional em Direito;
Orientar e participar dos processos licitatórios;
Elaborar notícias do Legislativo para a imprensa.”
Art. 13- O artigo 20 passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 20 - Compete ao Assessor Jurídico da Câmara exercer as seguintes
Assessorar o Presidente e demais membros da Mesa Diretora, quando
solicitado, na solução de questões funcionais que necessitem a intervenção do
profissional de direito;
Oferecer sugestões no aprimoramento do processo legislativo;
Atender solicitações das Diretorias, bem como mantê-las informadas dos
serviços realizados;
Propor soluções para as questões funcionais e inerentes ao processo
legislativo;
Orientar e participar dos processos licitatórios.”
Art. 14- O artigo 21 passa a vigorar com seguinte redação:
“Art 21 - Compete à Secretária de Recursos Humanos exercer as seguintes
Elaborar as folhas de pagamento dos Vereadores e Funcionários da Câmara;
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
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H"
mm
NA
V
VI
Vil
Vil
Elaborar as Guias de Recolhimento dos encargos sociais;
Manter sob sua guarda os documentos de Despesa e de Receita e o Fichário
do Pessoal da Câmara Municipal;
Dirigir e coordenar os trabalhos de sua unidade de serviço mantendo-se
informado dos trabalhos realizados nas demais unidades;
Preparar guias de recolhimento do Imposto de Renda recolhido dos
Vereadores e Funcionários;
Contabilizar as horas extras trabalhadas pelos funcionários e elaborar,
conjuntamente com o Coordenador Administrativo, os dias de folga;
Programar o período de férias dos funcionários conjuntamente com o Diretor
Administrativo;
Atender as determinações das Diretorias, desde que compatíveis com o cargo.”
Art. 15 - O artigo 22 passa a vigorar com seguinte redação:
“Art 22 - Compete à Secretária Legislativa da Câmara Municipal exercer as
seguintes tarefas:
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um
VI
Vil
Vil!
Orientar e fiscalizar os serviços auxiliares da Câmara, compreendidos pelos
serviços de limpeza, cantina, conservação, entrega de correspondência interna
e outros similares;
Cooperar com as demais unidades administrativas da Câmara sempre que for
solicitado;
Elaborar todo o expediente, intemo e exteno da Câmara, providenciar o seu
encaminhamento aos destinatários e o seu recebimento registrando tudo em
livro próprio;
Atender as determinações das Diretorias, desde que compatíveis com o cargo.”
Art. 16 - O artigo 23 passa a vigorar com seguinte redação:
“Art 23 - Compete à Secretária da Câmara exercer as seguintes tarefas:
A auxiliar a chefia da Câmara nas tarefas sempre que solicitada;
Atender as audiências e encaminhar os casos ao Presidente;
Elaborar a agenda dos trabalhos do Presidente, relativamente às suas tarefas
administrativas;
Receber as correspondências endereçadas ao Presidente e respondê-las de
acordo com as decisões do mesmo;
Redigir os Ofícios e Moções de interesse do Presidente;
Exercer outras atividades necessárias e designadas pelo Presidente;
Cuidar do arquivamento de toda correspondência recebida na secretaria da
Câmara;
Expedir e postar a correspondência da Câmara;
Encaminhar ao destinatário o expediente inteno da Câmara;
Datilografar os textos que lhe forem confiados;
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Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG - Fone: 31 3561.4000
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1752 ITABIRITO 97%
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XI
XI
Atender as atribuições inerentes ao cargo da Secretária distribuídos pelo Oficial
Legislativo, obedecendo as prioridades determinadas, exceto para a Secretária
que ficar à disposição da Presidência;
Atender as determinações das Diretorias, desde que compatíveis com o cargo.”
Art. 17 - O artigo 24 passa a vigorar com seguinte redação:
“Art 24 - Compete ao Técnico em Computação executar as seguintes
atividades:
Iv
VI
Hm
NA
VI
Vil
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mm
Iv
Desenvolver programas de atendimento a todas as áreas do Legislativo;
Digitar serviços essenciais ao bom desempenho da Câmara;
Manter contato com empresas ou Câmara que mantenha o serviço de
computação, visando o aprimoramento constante dos trabalhos em áreas do
Legislativo como: Contabilidade, Seção Pessoal, Arquivo, Gabinete, Secretaria,
etc;
Informar à chefia quanto a necessidade de aquisição de material necessário;
Manter e conservar os equipamentos e materiais relativos aos serviços de
informática;
Atender as atribuições determinadas pelas Diretorias, desde que compatíveis
com o cargo.”
Art. 18 - O artigo 25 passa a vigorar com seguinte redação:
“Art 25 - Compete à Atendente da Câmara exercer as seguintes atividades:
Assessorar o Presidente da Câmara de forma direta, de acordo com as
orientações emanadas da Presidência da Câmara e do Diretor Administrativo;
Organizar as audiências públicas do Presidente da Câmara e dos Vereadores
segundo as suas instruções;
Atender o telefone, anotando os recados e transmitindo-os aos destinatários;
Fiscalizar a normalidade do serviço de limpeza das dependências da Câmara;
Fiscalizar a normalidade dos serviços da cantina da Câmara;
Fiscalizar a pontualidade do início e encerramento do expediente da Câmara,
comunicando ao Diretor Administrativo as irregularidades anotadas;
Atender as atribuições determinadas pelas Diretorias.”
Art. 19 - O artigo 26 passa a vigorar com seguinte redação:
“Art 26 - Compete à Copeira da Câmara executar as seguintes atividades:
Abrir e fechar as dependências da Câmara no horário fixado pelo Presidente da
Câmara;
Cuidar da limpeza, conservação e manutenção das dependências da Câmara;
Cuidar da limpeza e manutenção da cantina e dos sanitários;
Cuidar das atividades próprias da cantina da Câmara, do atendimento aos
Vereadores e visitantes sempre que para tal for solicitada;
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 (2
es ed ee
Prefeitura de Itabirito
V Zelar pelos bens e instalações da Câmara Municipal, comunicando ao
Coordenador Administrativo as irregularidades notadas;
Vi | Cooperar com todas as unidades administrativas da Câmara sempre que for
solicitada;
Vil Atender às solicitações das Diretorias, desde que compatíveis com o cargo.”
Art. 20 - O artigo 31 passa a vigorar com seguinte redação:
“Art 31 - Todos os funcionários acompanharão as reuniões, obedecendo a
escala de revezamento estabelecida pelos Diretores.”
Art. 21 - O artigo 32º passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 32 - A carga horária do Assessor Jurídico e do Assessor Jurídico
Parlamentar será de 12 (doze) horas semanais e a carga horária do Sonoplasta será de
30 (trinta) horas semanais, a serem determinadas pela presidência ou pela Diretoria.”
Art. 22 - O artigo 28 passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 28. Os salários dos funcionários da Câmara Municipal de Itabirito são
os constantes do ANEXO |, Il e Ill da presente Resolução, da qual faz parte integrante
desta Lei, observando o Art. 39, parágrafo 1º da Constituição Federal.
Parágrafo Único — Os salários correspondentes aos níveis constantes do
referido ANEXO |, Il e Ill serão automaticamente reajustados sempre que houver reajuste
nos salários dos funcionários da Prefeitura Municipal de Itabirito, obedecendo-se o
mesmo índice de aumento, critério e nas mesmas datas do referido reajuste.”
Art. 23 - Os cargos de Coordenador Parlamentar e Coordenador
Administrativo, constantes no Anexo | da Resolução nº. 01 A/96, Cargos Efetivos ficam
em extinção após constatar sua vagância quando serão automaticamente suprimidos do
Anexo 1.
Art. 24 - Ficam criados os cargos de Diretor Administrativo e Diretor
Parlamentar, cargos comissionados conforme Anexo Ill integrante da presente Lei,
alterando o Anexo Il da Resolução nº. 01 A/96.
Art. 25 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de dezembro de 2008.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 2008.
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
8 s
7752 ITABIRITO 197%
Prefeitura de Itabirito
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CLASSES. CARGOS E NÍVEIS DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITABIRITO.
CARGOS EFETIVOS
Nº DE CARGOS
SERVENTE
COPEIRA
ATENDENTE
SECRETÁRIA
TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO
SECRETÁRIA LEGISLATIVA
SECRETÁRIA REC. HUMANOS
OFICIAL LEGISLATIVO
inftnf-a/00
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Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000
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Prefeitura de Itabirito
ANEXO Il
CARGOS COMISSIONADOS
NIVEL DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS
ASSESSOR JURÍDICO.
ASSESSOR JURÍDICO |
— | SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO.
SONOPLASTA/ALMOXARIFE
Waldir Silva Salvador de Oliv
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG - Fone: 31 3561.4000
19
Prefeitura de Itabirito
ANEXO IV
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
ORGANOGRAMA
PRESIDENTE
DIRETORIAS
Í
| SECRETA
-RIA
CONTABI- SEÇ. ASS.
LIDADE PESSOAL JURÍDICA
COPA
dir Silva Salvador de ÓÔliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Ay. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
Prefeitura de Itabirito
ANEXO Ill
CARGOS COMISSIONADOS
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO VALOR DO
VENCIMENTO
DIRETOR PARLAMENTAR R$5.400,00
DIRETOR ADMINISTRATIVO | “R$540000
ir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000

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