| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2888 / 2012 |
| Date | 2012-11-30 |
| Ementa | Aprova as alterações no Protocolo de Intenções do CIAS - Consórcio Intermunicipal Aliança para Saúde, em conformidade com a Lei Federal 11.107 de 06 de abril de 2005, com o Decreto Federal regulamentar n° 6.017 de 17 de janeiro de 2007, e da Lei Estadual 18.036 de 12 de janeiro de 2009 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE ITABIRITO LEI Nº 2888, de 30 de novembro de 2012. Aprova as alterações no Protocolo de Intenções do CIAS — Consórcio Intermunicipal Aliança para Saúde, em conformidade com a Lei Federal 11.107 de 06 de abril de 2005, com o Decreto Federal regulamentar nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007, e da Lei Estadual 18.036 de 12 de janeiro de 2009 e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam ratificadas as alterações, em todos os seus termos, ocorridas no Protocolo de Intenções do CIAS — Consórcio Intermunicipal Aliança para Saúde, que instituiu novo modelo de gestão para incluir o Conselho Deliberativo, aprovado em Assembléia Geral no dia 28 de maio de 2012, que faz parte integrante da presente Lei. Art. 2º - O Referido Consórcio Público de Saúde, ao qual o Município de Itabirito se integrou em 14 de outubro de 2011 através da Lei Municipal 2835, se constitui sob a forma de Associação Pública, nos termos da Lei Federal 11.107 de 06 de abril de 2005, com o objetivo de garantir a implantação de serviços públicos complementares de saúde, através de gestão associada, desenvolvendo ações conjuntas que priorizem o acesso dos usuários do Sistema Único de Saúde aos serviços especializados de urgência e emergência. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de novembro de 2012. Manoel fa Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL