| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2889 / 2012 |
| Date | 2012-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do Anexo I da Lei Municipal n° 1816/93 - Código Tributário Municipal. |
| native_id | 1472 |
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4 PREFEITURA DE À ITABIRITO LEI Nº 2889, de 30 de novembro de 2012. Dispõe sobre alteração do Anexo | da Lei Municipal nº 1816/93 - Código Tributário Municipal. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas, no Anexo | da Lei 1816/93 - Municipal as atividades abaixo a saber: Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza — Pessoa F Anexo | para Localização e Fiscalização de Funcionamento. Código 2183 2184 2185 2186 2187 2188 2189 Atividade Garçom Artista/Ator Biólogo Tatuador Técnico em Segurança do Trabalho Administrador de Empresa Motofrete ISS- PF 20% 20% 80% 30% 30% 50% 10% Código Tributário ísica Taxa de Licença TLLF/ano 15% 30% 30% 15% 20% 30% 20% Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de novembro de 2012. A Manoel da Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL