| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2895 / 2012 |
| Date | 2012-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei Municipal n° 2763, de 05 de maio de 2010, que versa sobre Concessão de Auxílio Transporte para Estudantes e dá outras providências. |
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| dy EMÁ iraBirito a seo sd LEI Nº 2895, de 26 de dezembro de 2012. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2763, de 05 de maio de 2010, que versa sobre Concessão de Auxílio Transporte para Estudantes e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2763, de 05 de maio de 2010, o qual passará a ter a seguinte redação: “Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio transporte de 100% (Cem por cento) do valor do passe escolar a estudantes regularmente matriculados em cursos médio, técnicos regulares e em escolas de nível superior, sediados em cidades localizadas num raio de até 100 (cem) Km distantes de Itabirito - MG”. Art. 2º - Ficam revogados o $ 4º do artigo 1º e o artigo 4º e seu 8 único, todos da Lei Municipal nº 2763, de 05 de maio de 2010. Art. 3º - Altera ainda o artigo 5º da referida Lei, o qual passará a ter a seguinte redação e acrescenta o 8 único: “Fica facultado ao município, em caso de inadimplência de qualquer natureza, ou prestação de serviço de forma inadequada daquela prevista no edital de licitação por parte da empresa ou pessoa prestadora do serviço de transporte escolar, rescindir, no todo ou em parte, o contrato de prestação do serviço”. $ Único - O município não se responsabilizará, em tempo algum, por eventuais danos morais e/ou materiais que venham .ocorrer com os beneficiários do transporte escolar em uso desse benefício. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de dezembro de 2012. Manoel da Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL