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norma nº 2897/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2897 / 2012
Date 2012-12-26
EmentaDeclara a irmanação e dispõe sobre acordo de cooperação entre os Municípios de Trancoso em Portugal, e Itabirito, Minas Gerais, Brasil.
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E
PREFEITURA DE
ARMA ITABIRITO
LEI Nº 2897, de 26 de dezembro de 2012.
Declara a irmanação e dispõe sobre acordo de
cooperação entre os Municípios de Trancoso em
Portugal, e Itabirito, Minas Gerais, Brasil.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada a irmanação do Município de Trancoso em Portugal, com o
Município de Itabirito, Minas Gerais.
Art. 2º - Para que os objetivos desta Lei sejam plenamente alcançados, fica o Poder
Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre ambos os Municípios.
Art. 3º - Preliminarmente à celebração do acordo de geminação, o Poder Executivo
cientificará o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, solicitando às autoridades
diplomáticas a respectiva colaboração para a consecução do ato de irmanação e a
implementação das formalidades necessárias.
Art. 4º - O acordo de geminação terá por finalidade promover programas mútuos de
cooperação e fraternidade, através do desenvolvimento de intercâmbios cultural, social,
turístico e econômico.
8 1º - Em cumprimento contínuo e permanente ao acordo de que trata esta Lei,
anualmente, fixar-se-á programação prévia de atividades, incluindo-se, entre outras, a
comemoração do Dia de Itabirito e do Dia de Trancoso.
8 2º - Para os fins previstos neste artigo, será constituída Comissão Organizadora do
Programa de Intercâmbio Trancoso - Itabirito, que terá por atribuição definir e empreender
atividades e eventos correlatos.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá manter convênios com instituições interessadas
na realização do acordo de geminação.
Ar. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de dezembro de 2012.
Manoelida Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL

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