| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2897 / 2012 |
| Date | 2012-12-26 |
| Ementa | Declara a irmanação e dispõe sobre acordo de cooperação entre os Municípios de Trancoso em Portugal, e Itabirito, Minas Gerais, Brasil. |
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E PREFEITURA DE ARMA ITABIRITO LEI Nº 2897, de 26 de dezembro de 2012. Declara a irmanação e dispõe sobre acordo de cooperação entre os Municípios de Trancoso em Portugal, e Itabirito, Minas Gerais, Brasil. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada a irmanação do Município de Trancoso em Portugal, com o Município de Itabirito, Minas Gerais. Art. 2º - Para que os objetivos desta Lei sejam plenamente alcançados, fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre ambos os Municípios. Art. 3º - Preliminarmente à celebração do acordo de geminação, o Poder Executivo cientificará o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, solicitando às autoridades diplomáticas a respectiva colaboração para a consecução do ato de irmanação e a implementação das formalidades necessárias. Art. 4º - O acordo de geminação terá por finalidade promover programas mútuos de cooperação e fraternidade, através do desenvolvimento de intercâmbios cultural, social, turístico e econômico. 8 1º - Em cumprimento contínuo e permanente ao acordo de que trata esta Lei, anualmente, fixar-se-á programação prévia de atividades, incluindo-se, entre outras, a comemoração do Dia de Itabirito e do Dia de Trancoso. 8 2º - Para os fins previstos neste artigo, será constituída Comissão Organizadora do Programa de Intercâmbio Trancoso - Itabirito, que terá por atribuição definir e empreender atividades e eventos correlatos. Art. 5º - O Poder Executivo poderá manter convênios com instituições interessadas na realização do acordo de geminação. Ar. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de dezembro de 2012. Manoelida Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL