| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2902 / 2012 |
| Date | 2012-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários Municipais para o exercício de 2013 a 2016 e dá outras providências. |
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Jal) 4 PREFEITURA DE ER) ITABIRITO LEI Nº 2902, de 27 de dezembro de 2012. Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários Municipais para o exercício de 2013 a 2016 e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio mensal do Secretário Municipal de Itabirito, para o exercício legislativo de 2013 a 2016, fica fixado, em parcela única no valor de R$ 8.966,00 (oito mil novecentos e sessenta e seis reais). Art. 2º - Os subsídios fixados por esta Lei serão atualizados na mesma data da revisão geral anual do funcionalismo público municipal, respeitando como limite a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial adotado para efeito da proteção assegurada no art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 3º - Os agentes políticos declinados nesta Lei fazem jus ao recebimento do 13º (décimo terceiro) subsídio, integral ou proporcional ao tempo de exercício, devido no mês de dezembro de cada exercício ou no mês do seu afastamento do cargo, além de férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) do subsídio, devidas após cada período de 12 (doze) meses ou proporcionais ao tempo de exercício. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada exercício financeiro, suplementadas se necessário. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Prefeitura Municipal de Itabirito, de 27 de dezembro de 2012. Manoel da Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL