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norma nº 2903/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2903 / 2012
Date 2012-12-27
EmentaAutoriza a desafetação de bem público afetado como área verde e Autoriza permuta da área desafetada com faixa de terreno anexa à área verde para recomposição.
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À FS iraBirito
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LEI Nº 2903, de 27 de dezembro de 2012.
Autoriza a desafetação de bem público afetado
como área verde e Autoriza permuta da área
desafetada com faixa de terreno anexa à área
verde para recomposição.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Itabirito autorizado a promover a desafetação de parte
da área verde do loteamento denominado Álvaro Maia com metragem total de 711,57m?
(setecentos e onze metros quadrados e cinquenta e sete centímetros quadrados)
conforme memorial descritivo a seguir: “partindo do marco 01 a distancia de 42,18m com
azimute plano de 0º, chega ao marco 2 confrontando neste trecho com a Rodovia BR356;
seguindo a distancia 38,54m com azimute plano de 118,92º “chega ao marco 3
confrontando neste trecho com a área verde do loteamento (bairro) Álvaro Maia; seguindo
a distancia 41,13m com azimute plano de 235,10º chega ao marco 1 confrontando neste
trecho com propriedade, na data, de Irmãos Farid.
Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar permuta do lote
de terreno desafetado pelo art. 1º desta lei com área de 711,57m?(setecentos e onze
metros quadrados e cinquenta e sete centímetros quadrados), com área adjacente á área
verde do loteamento (bairro) Alvaro Maia conforme deliberação do CODEMA em reunião
realizada no dia 08 de novembro de 2012, que autorizou a desafetação e permuta do lote.
Art. 3º - Os lotes de terreno ora permutados foram avaliados em R$ 68.381,87
(sessenta e oito mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos) cada um,
conforme Laudo Avaliatório emitido pela Comissão de Avaliação.
Art. 4º - O lote de terreno ora permutado tem por objetivo recompor a área verde do
loteamento (bairro) Alvaro Maia em acordo com disposição legal.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do
permutante.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 27 de dezembro de 2012.
A
y
Manoel da Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL

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