| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2903 / 2012 |
| Date | 2012-12-27 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de bem público afetado como área verde e Autoriza permuta da área desafetada com faixa de terreno anexa à área verde para recomposição. |
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aid À FS iraBirito fi E LEI Nº 2903, de 27 de dezembro de 2012. Autoriza a desafetação de bem público afetado como área verde e Autoriza permuta da área desafetada com faixa de terreno anexa à área verde para recomposição. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Itabirito autorizado a promover a desafetação de parte da área verde do loteamento denominado Álvaro Maia com metragem total de 711,57m? (setecentos e onze metros quadrados e cinquenta e sete centímetros quadrados) conforme memorial descritivo a seguir: “partindo do marco 01 a distancia de 42,18m com azimute plano de 0º, chega ao marco 2 confrontando neste trecho com a Rodovia BR356; seguindo a distancia 38,54m com azimute plano de 118,92º “chega ao marco 3 confrontando neste trecho com a área verde do loteamento (bairro) Álvaro Maia; seguindo a distancia 41,13m com azimute plano de 235,10º chega ao marco 1 confrontando neste trecho com propriedade, na data, de Irmãos Farid. Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar permuta do lote de terreno desafetado pelo art. 1º desta lei com área de 711,57m?(setecentos e onze metros quadrados e cinquenta e sete centímetros quadrados), com área adjacente á área verde do loteamento (bairro) Alvaro Maia conforme deliberação do CODEMA em reunião realizada no dia 08 de novembro de 2012, que autorizou a desafetação e permuta do lote. Art. 3º - Os lotes de terreno ora permutados foram avaliados em R$ 68.381,87 (sessenta e oito mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos) cada um, conforme Laudo Avaliatório emitido pela Comissão de Avaliação. Art. 4º - O lote de terreno ora permutado tem por objetivo recompor a área verde do loteamento (bairro) Alvaro Maia em acordo com disposição legal. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do permutante. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 27 de dezembro de 2012. A y Manoel da Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL