br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 2904/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2904 / 2012
Date 2012-12-28
EmentaDispõe sobre a concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições para o exercício de 2013.
native_id1486

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

a
PREFEITURA DE
ITABIRITO
LEI Nº 2904, de 28 de dezembro de 2012.
Dispõe sobre a concessão de Subvenções, Auxílios
Financeiros e Contribuições para o exercício de 2013.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, com base nas consignações orçamentárias,
autorizado a conceder Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições às seguintes
Entidades:
VALOR
ENTIDADES 2013
Associação Esportiva Itabiritense 2.200,00
União Sport Clube 5.000,00
São Geraldo Futebol Clube 7.000,00
Usina Esperança Futebol Clube 5.000,00
Liga Desportiva de Itabirito 10.000,00
Escolinha de Futsal da Vila
Banda Dançante de Santa Efigênia
Grupo de Seresta Flor de Liz
Instituto Ciranda da Arte
Coral Novo Tom
SABI
Banda Cultural de Ritmo Afro AXÉ-IGBA
FISAP
Coral Jovens Unidos de São Sebastião
Coral Vozes da Juventude
Academia Libre Cantare
Coral Canarinhos de Itabirito
FAMPAZ
Associação de Artistas e Artesãos de Itabirito
Grupo de Teatro São Gonçalo do Bação
Corporação Musical Santa Cecília
Corporação Musical União Itabiritense
Associação Tropeiros da Estrada Real
Clube do cavalo de Itabirito
ASSITUR
ONG VIDANIMAL
UAI — União Ambientalista de Itabirito
PREFEITURA DE
ITABIRITO
Es
| Associação dos Catadores de Material Reciclável de
[28/2194] Itabirito ,
29/2212] Associação Beneficência Popular
[30/2212] Associação dos Diabéticos de Itabirito
31/2212] Lions Clube de Itabirito o ] E
32/2212] COLEI - Conselho de Liderança Evangélica de Itabirito |
[33|2212/ADI
34/2212] Associação Amor Exigente
35/2212] Movimento Jovem de Itabirito - MOJI
36/2212] Comunidade Raibow Farm
37/2212] Loja Maçônica Esperança de Itabirito
3.000,00.
4.000,00
5.000,00
38 Loja Maçônica O Caminho dos Inconfidentes
39 FASEI
40 Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião
Fraternidade Espírita Casa do Caminho
2212] Centro Espírita Caminheiros da Luz
43/2212] ASCENDER
44/2212] Grupo Fim de Tarde
21.000,00
17.000,00
34.560,00
58.860,00
Associação “O Adolescer Para a Vida
Associação Casa Lar de Itabirito
45
46
47 CLUMI 10.000,00
48 APAE
E Associação Comunidade Terapêutica Dá vida
50 Casa de Repouso Santa Luíza de Marilac
[51 Associação de Proteção e Assistência aos Condenados
52 Centro Espiritualista Beneficente Mestre Gabriel
53 Associação Comunitária Amigos do Munu
54 Associação Comunitária Antônio da Cruz Dos Portões
Associação Comunitária de Moradores dos Bairros Cabral,
55 Córrego do Bação e Grota da Mina 5.000,00
56/2213 | Associação Comunitária de São Gonçalo do Bação 5.000,00
37/2213 | Associação Comunitária do Bairro Cardoso 9.000,00
98/2213 | Associação Comunitária do Bairro Gutierrez 5.000,00
59/2213 | Associação Comunitária do Bairro Pe. Adelmo 5.000,00
60/2213 | Associação Comunitária do Bairro Pe. Eustáquio
61/2213 | Associação Comunitária do Bairro Primavera
Associação Comunitária do Bairro Quintas dos
62/2213| Inconfidentes
eojezsa Associação Comunitária do Bairro São Geraldo
Associação Comunitária do Bairro São Mateus e
64/2213] Liberdade 5.000,00
65/2213 Associação Comunitária do Bairro Tombadouro 5.000,00
66/2213 | Associação Comunitária do Distrito de Acuruí 5.000,00 /
| V
7/2213] Associação Comunitária do Saboeiro o 5.000,00
ai
PREFEITURA DE
ITABIRITO
68/2213 | Associação Comunitária Monte Sinai , Ê
Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida dos
69/2213 | Moradores do Bairro Bela Vista
Associação Comunitária Nossa Senhora da Saúde (Bairro
70/2213] Santo Antônio)
71/2213] Associação Comunitária Nossa Senhora de Lourdes
72/2213 | Associação Comunitária Nossa Senhora do Bonsucesso
73/2213 | Associação Comunitária Pedro Góis (Bairro São José)
74/2213 | Associação Comunitária Residencial Novo Itabirito
75/2213 | Associação Comunitária Unidos do Marzagão
76| 2213 | Associação de Apoio Comunitário da Vila Gonçalo
Associação de Apoio Comunitário do Bairro Agostinho
77/2213] Rodrigues 5.000,00
78 EE Associação de Apoio Comunitário do Bairro Floresta 5.000,00
79/2213 | Associação de Apoio Comunitário do Bairro Funcionários 5.000,00
80/2213 | Associação de Apoio Comunitário do Bairro Praia 5.000,00
Associação de Apoio Comunitário do Bairro Saudade nº 5.000,00
Associação de Apoio Comunitário Hamilton de Oliveira do
Bairro Pedra Azul
Associação de Apoio Comunitário Jean Hasek
Associação de Apoio Comunitário João Melillo (Bairro
Santa Tereza)
Associação de Apoio Comunitário Nossa Senhora da
85/2213 | Conceição do Alto da Antena
86/2213| Associação de Apoio Comunitário Novo Horizonte
5.000,00
Associação Pró-Melhoramentos do Bairro Nossa Senhora
22183|De Fátima
E Centro de Apoio Comunitário João Damasceno (Bairro
2213] Santa Efigênia)
2213 | Conselho de Desenv. Comunitário de Ribeirão do Eixo
2213 | Associação Moradores bairro Itaubyra e Álvaro Maia
93/2213 | Associação de Amigos do Bairro Santa Rita
94[2218 ROTARY
2.500,00
2.200,00
TOTAL GERAL 912.700,00
Parágrafo Único - É vedada a concessão de ajuda financeira a empresas com fins
lucrativos, exceto para fomentar o desenvolvimento industrial e produtivo e a consequente
geração de emprego no município de Itabirito.
ay
PREFEITURA DE
É ITABIRITO
PD
Art. 2º - O Município poderá ainda disponibilizar recursos não financeiros,
destinados à manutenção e custeio de atividades essenciais de entidades não
mencionadas no Art. 1º desta Lei, mediante celebração de convênio, desde que haja
previsão orçamentária para esta finalidade.
Art. 3º - A concessão de que trata o Art.1º, tem como objetivo a prestação de
serviços essenciais nas áreas de saúde, assistência social, educação, cultura, esportes e
de defesa do meio ambiente e desenvolvimento sustentável.
Art. 4º - As liberações dos recursos destinados às subvenções, de que trata a
presente Lei, só serão autorizadas mediante prova de regular funcionamento das
entidades beneficiadas, acompanhada da documentação de regularidade, e desde que
haja efetiva disponibilidade financeira.
81º - As entidades beneficiadas deverão aplicar os recursos recebidos no exercício
de sua competência e apresentar a indispensável prestação de contas 60 (sessenta) dias
após o prazo de vigência estabelecido no respectivo convênio ou, mensalmente, em caso
dos recursos serem repassados em parcelas, sob pena de suspensão do repasse ora
autorizado e devolução aos cofres públicos municipais das parcelas que não forem
aprovadas na prestação de contas.
$2º - As entidades mencionadas no art. 1º terão até o dia 30 de julho de 2013 para
protocolizar o requerimento de solicitação dos recursos de subvenção para o exercício
2013, sob pena de não receberem os referidos recursos.
83º - Caso alguma entidade não protocole o requerimento no prazo acima
estipulado, este poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado e aceito pelo
ordenador de despesas correspondente.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio funeral, auxílio
moradia, auxílio transporte de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos
a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no
dia 1º de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de dezembro de 2012.
Manoel dã Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL

open original →