| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2904 / 2012 |
| Date | 2012-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições para o exercício de 2013. |
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a PREFEITURA DE ITABIRITO LEI Nº 2904, de 28 de dezembro de 2012. Dispõe sobre a concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições para o exercício de 2013. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, com base nas consignações orçamentárias, autorizado a conceder Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições às seguintes Entidades: VALOR ENTIDADES 2013 Associação Esportiva Itabiritense 2.200,00 União Sport Clube 5.000,00 São Geraldo Futebol Clube 7.000,00 Usina Esperança Futebol Clube 5.000,00 Liga Desportiva de Itabirito 10.000,00 Escolinha de Futsal da Vila Banda Dançante de Santa Efigênia Grupo de Seresta Flor de Liz Instituto Ciranda da Arte Coral Novo Tom SABI Banda Cultural de Ritmo Afro AXÉ-IGBA FISAP Coral Jovens Unidos de São Sebastião Coral Vozes da Juventude Academia Libre Cantare Coral Canarinhos de Itabirito FAMPAZ Associação de Artistas e Artesãos de Itabirito Grupo de Teatro São Gonçalo do Bação Corporação Musical Santa Cecília Corporação Musical União Itabiritense Associação Tropeiros da Estrada Real Clube do cavalo de Itabirito ASSITUR ONG VIDANIMAL UAI — União Ambientalista de Itabirito PREFEITURA DE ITABIRITO Es | Associação dos Catadores de Material Reciclável de [28/2194] Itabirito , 29/2212] Associação Beneficência Popular [30/2212] Associação dos Diabéticos de Itabirito 31/2212] Lions Clube de Itabirito o ] E 32/2212] COLEI - Conselho de Liderança Evangélica de Itabirito | [33|2212/ADI 34/2212] Associação Amor Exigente 35/2212] Movimento Jovem de Itabirito - MOJI 36/2212] Comunidade Raibow Farm 37/2212] Loja Maçônica Esperança de Itabirito 3.000,00. 4.000,00 5.000,00 38 Loja Maçônica O Caminho dos Inconfidentes 39 FASEI 40 Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião Fraternidade Espírita Casa do Caminho 2212] Centro Espírita Caminheiros da Luz 43/2212] ASCENDER 44/2212] Grupo Fim de Tarde 21.000,00 17.000,00 34.560,00 58.860,00 Associação “O Adolescer Para a Vida Associação Casa Lar de Itabirito 45 46 47 CLUMI 10.000,00 48 APAE E Associação Comunidade Terapêutica Dá vida 50 Casa de Repouso Santa Luíza de Marilac [51 Associação de Proteção e Assistência aos Condenados 52 Centro Espiritualista Beneficente Mestre Gabriel 53 Associação Comunitária Amigos do Munu 54 Associação Comunitária Antônio da Cruz Dos Portões Associação Comunitária de Moradores dos Bairros Cabral, 55 Córrego do Bação e Grota da Mina 5.000,00 56/2213 | Associação Comunitária de São Gonçalo do Bação 5.000,00 37/2213 | Associação Comunitária do Bairro Cardoso 9.000,00 98/2213 | Associação Comunitária do Bairro Gutierrez 5.000,00 59/2213 | Associação Comunitária do Bairro Pe. Adelmo 5.000,00 60/2213 | Associação Comunitária do Bairro Pe. Eustáquio 61/2213 | Associação Comunitária do Bairro Primavera Associação Comunitária do Bairro Quintas dos 62/2213| Inconfidentes eojezsa Associação Comunitária do Bairro São Geraldo Associação Comunitária do Bairro São Mateus e 64/2213] Liberdade 5.000,00 65/2213 Associação Comunitária do Bairro Tombadouro 5.000,00 66/2213 | Associação Comunitária do Distrito de Acuruí 5.000,00 / | V 7/2213] Associação Comunitária do Saboeiro o 5.000,00 ai PREFEITURA DE ITABIRITO 68/2213 | Associação Comunitária Monte Sinai , Ê Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida dos 69/2213 | Moradores do Bairro Bela Vista Associação Comunitária Nossa Senhora da Saúde (Bairro 70/2213] Santo Antônio) 71/2213] Associação Comunitária Nossa Senhora de Lourdes 72/2213 | Associação Comunitária Nossa Senhora do Bonsucesso 73/2213 | Associação Comunitária Pedro Góis (Bairro São José) 74/2213 | Associação Comunitária Residencial Novo Itabirito 75/2213 | Associação Comunitária Unidos do Marzagão 76| 2213 | Associação de Apoio Comunitário da Vila Gonçalo Associação de Apoio Comunitário do Bairro Agostinho 77/2213] Rodrigues 5.000,00 78 EE Associação de Apoio Comunitário do Bairro Floresta 5.000,00 79/2213 | Associação de Apoio Comunitário do Bairro Funcionários 5.000,00 80/2213 | Associação de Apoio Comunitário do Bairro Praia 5.000,00 Associação de Apoio Comunitário do Bairro Saudade nº 5.000,00 Associação de Apoio Comunitário Hamilton de Oliveira do Bairro Pedra Azul Associação de Apoio Comunitário Jean Hasek Associação de Apoio Comunitário João Melillo (Bairro Santa Tereza) Associação de Apoio Comunitário Nossa Senhora da 85/2213 | Conceição do Alto da Antena 86/2213| Associação de Apoio Comunitário Novo Horizonte 5.000,00 Associação Pró-Melhoramentos do Bairro Nossa Senhora 22183|De Fátima E Centro de Apoio Comunitário João Damasceno (Bairro 2213] Santa Efigênia) 2213 | Conselho de Desenv. Comunitário de Ribeirão do Eixo 2213 | Associação Moradores bairro Itaubyra e Álvaro Maia 93/2213 | Associação de Amigos do Bairro Santa Rita 94[2218 ROTARY 2.500,00 2.200,00 TOTAL GERAL 912.700,00 Parágrafo Único - É vedada a concessão de ajuda financeira a empresas com fins lucrativos, exceto para fomentar o desenvolvimento industrial e produtivo e a consequente geração de emprego no município de Itabirito. ay PREFEITURA DE É ITABIRITO PD Art. 2º - O Município poderá ainda disponibilizar recursos não financeiros, destinados à manutenção e custeio de atividades essenciais de entidades não mencionadas no Art. 1º desta Lei, mediante celebração de convênio, desde que haja previsão orçamentária para esta finalidade. Art. 3º - A concessão de que trata o Art.1º, tem como objetivo a prestação de serviços essenciais nas áreas de saúde, assistência social, educação, cultura, esportes e de defesa do meio ambiente e desenvolvimento sustentável. Art. 4º - As liberações dos recursos destinados às subvenções, de que trata a presente Lei, só serão autorizadas mediante prova de regular funcionamento das entidades beneficiadas, acompanhada da documentação de regularidade, e desde que haja efetiva disponibilidade financeira. 81º - As entidades beneficiadas deverão aplicar os recursos recebidos no exercício de sua competência e apresentar a indispensável prestação de contas 60 (sessenta) dias após o prazo de vigência estabelecido no respectivo convênio ou, mensalmente, em caso dos recursos serem repassados em parcelas, sob pena de suspensão do repasse ora autorizado e devolução aos cofres públicos municipais das parcelas que não forem aprovadas na prestação de contas. $2º - As entidades mencionadas no art. 1º terão até o dia 30 de julho de 2013 para protocolizar o requerimento de solicitação dos recursos de subvenção para o exercício 2013, sob pena de não receberem os referidos recursos. 83º - Caso alguma entidade não protocole o requerimento no prazo acima estipulado, este poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado e aceito pelo ordenador de despesas correspondente. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio funeral, auxílio moradia, auxílio transporte de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no dia 1º de janeiro de 2013. Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de dezembro de 2012. Manoel dã Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL