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norma nº 2909/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2909 / 2013
Date 2013-03-11
Ementa“Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 2573, de 28 de março de 2007, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Fazendária e dá outras providências.”
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PREFEITURA DE
nús
À ITABIRITO
O
E
LEI Nº 2909, de 11 de março de 2013.
“Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 2578,
de 28 de março de 2907, que dispõe sobre a
criação da Gratificação de Desempenho -de
Atividade Técnica de Fiscalização
Fazendária e dá outras providências.”
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal'nº 2573, de 28 de março
de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Ar. 2º - A gratificação instituída no art. 1º será equivalente a 130%
(cento e trinta por cento) da UPFI, sendo acrescida ao vencimento
base”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de |
into, 11 de março-de-2013.
Al& ilva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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