| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2909 / 2013 |
| Date | 2013-03-11 |
| Ementa | “Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 2573, de 28 de março de 2007, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Fazendária e dá outras providências.” |
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PREFEITURA DE nús À ITABIRITO O E LEI Nº 2909, de 11 de março de 2013. “Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 2578, de 28 de março de 2907, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho -de Atividade Técnica de Fiscalização Fazendária e dá outras providências.” O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal'nº 2573, de 28 de março de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação: “Ar. 2º - A gratificação instituída no art. 1º será equivalente a 130% (cento e trinta por cento) da UPFI, sendo acrescida ao vencimento base”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de | into, 11 de março-de-2013. Al& ilva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL