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norma nº 2912/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2912 / 2013
Date 2013-04-15
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2561, de 15 de fevereiro de 2007, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar imóvel para a implantação da Entidade APERI – Associação dos Produtores de Palmito da Estrada Real da Região dos Inconfidentes e dá outras providências.
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Waidy PREFEITURA DE
MR ITABIRITO
gerem
LEI Nº 2912, de 15 de abril de 2013.
Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2561,
de 15 de fevereiro de 2007, que Autoriza o
Chefe do Poder Executivo a doar imóvel para a
implantação da Entidade APERI — Associação
dos Produtores de Palmito da Estrada Real da
Região dos Inconfidentes e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Inciso V do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2561, de 15
de fevereiro de 2007, o qual passará a ter a seguinte redação:
V— “Não alienar ou ceder, de qualquer forma, o imóvel recebido em doação,
no período de 10 (dez) anos, contados da data de doação do imóvel e, após esse
período, apenas nas hipóteses contempladas no Art. 3º desta Lei.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de abril de 2018.
er Silva Salvador de Oliveira
REFEITO MUNICIPAL
em.

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